REMÉDIOS E AÇÕES AUTÔNOMOS - Mandado de segurança Flashcards
Em sede de processo penal, quem possui legitimidade para manejar um mandado de segurança? É preciso estar assistido por advogado?
Sim, o MP também pode
É preciso estar assistido por advogado
Em sede processual penal, o mandado de segurança pode ser impetrado pelo Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação, pelo acusado, pelo defensor e até mesmo por terceiros interessados. Exige-se a capacidade postulatória, ou seja, precisa ter a assistência de um advogado.
Há prazo decadencial para mandado de segurança no processo penal?
120 dias
Mandado de segurança é mandado de segurança, processo cível ou penal
O legislador estabeleceu uma lei que disciplinou um remédio constitucional e trouxe uma restrição para o exercício desse direito, que foi além do que a CF/1988 teria autorizado. Vejamos o art. 23 da Lei nº 12.016/2009: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Súmula nº 632 do Supremo Tribunal Federal (STF): É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
A admissibilidade do mandado de segurança está condicionada ao preenchimento de alguns requisitos: ilegalidade ou abuso de poder praticados por autoridade; demonstração do direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data; comprovação da ilegalidade ou do abuso de poder. Há, contudo, 3 hipóteses expressas nas quais ele não será concedido. Quais?
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
- de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
- de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
- de decisão judicial transitada em julgado.
Há 7 hipóteses bem comuns de impetração de mandado de segurança no âmbito criminal. Quais são elas?
- Por parte do ofendido (ou de seus sucessores), quando o juiz indeferir seu pedido de habitação como assistente da acusação
- Para fins de trancamento de inquérito policial ou de processo penal em andamento, caso à infração penal não seja cominada pena privativa de liberdade
- Em proteção da pessoa jurídica no processo penal
- Decisão que determina o sequestro de bens à revelia dos requisitos legais
- Para se conferir efeito suspensivo a recurso que não tenha esse efeito suspensivo
- A fim de franquear o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, salvo em relação às diligências em andamento
- Contra o indeferimento do pedido de instauração de inquérito policial em crime de ação penal privada
Por que cabe mandado de segurança por parte do ofendido (ou de seus sucessores), quando o juiz indeferir seu pedido de habitação como assistente da acusação?
Não cabe recurso do despacho
E há direito líquido e certo à habilitação, que só é afastado em duas hpóteses
O art. 273 do Código de Processo Penal (CPP) traz a seguinte redação: “do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão”.
Brasileiro (2020, p. 1927) destaca que o ofendido ou seus sucessores têm direito líquido e certo de se habilitarem como assistentes durante o curso do processo, pedido este que só pode ser indeferido em duas situações:
- se o postulante não for legitimado para tanto, ou
- se, ainda que legitimado, não estiver representado por profissional da advocacia.
Portanto, negado o pedido de sua habilitação por qualquer outro motivo, será possível a impetração do mandado de segurança.
Por que cabe mandado de segurança para fins de trancamento de inquérito policial ou de processo penal em andamento, caso à infração penal não seja cominada pena privativa de liberdade?
Porque não cabe habeas corpus
Em se tratando de infração penal à qual seja cominada exclusivamente pena de multa, é incabível a utilização do habeas corpus, tal qual preconizado pela Súmula nº 693 do STF, sendo possível a utilização do mandado de segurança.
Súmula nº 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Por que cabe mandado de segurança em proteção da pessoa jurídica no processo penal?
Porque não cabe habeas corpus
Pessoa jurídica não pode configurar como paciente em habeas corpus, já que não é dotado de liberdade de locomoção. Assim, havendo interesse por parte da pessoa jurídica em se buscar, por exemplo, o trancamento de inquérito policial em curso, o instrumento a ser utilizado será o mandado de segurança;
Por que cabe mandado de segurança da decisão que determina o sequestro de bens à revelia dos requisitos legais?
Apesar de caber embargos…
Tem sido admitido o questionamento por meio de mandado de segurança, também
Nos termos do art. 126 do CPP, para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A despeito do art. 130 do CPP prever que o instrumento de impugnação do sequestro são os embargos, tem sido admitida a utilização do mandado de segurança como forma de questionamento dessa medida assecuratória nas hipóteses em que ficar evidenciada sua ilegalidade.
Cabe mandado de segurança para se conferir efeito suspensivo a recurso que não tenha esse efeito suspensivo?
Sim
Então, impetra-se um mandado de segurança acessório ao recurso para viabilizar que o relator do recurso confira efeito suspensivo à pretensão recursal.
Cabe mandado de segurança a fim de franquear o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, salvo em relação às diligências em andamento?
Sim
Mas se cabe também reclamação e habeas corpus, isso não devia impedir o manejo de MS, ação constitucional de caráter subsidiário por excelência?
É sabido que, nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Negado o acesso do advogado aos autos do inquérito policial, três instrumentos de impugnação distintos podem ser utilizados: reclamação ao STF; mandado de segurança; e habeas corpus.
Cabe mandado de segurança contra o indeferimento do pedido de instauração de inquérito policial em crime de ação penal privada. Por que?
Não há outro meio de impugnar
Como a vítima não pode requisitar a instauração do inquérito policial na ação penal de natureza privada, fica ao juízo discricionário da autoridade policial (presentes elementos de autoria, de materialidade e de tipicidade ou elementos mínimos que autorizem o início da persecução penal preliminar e investigativa) instaurar o inquérito policial. No caso de negativa desse pedido de instauração, o ofendido poderia impetrar o MS contra o ato do delegado que não instaurou competente inquérito policial.
Quem pode impetrar o mandado de segurança coletivo?
Art. 5º (…) LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A legitimidade ativa vem descrita no art. 5º, inciso LXX, sendo legitimados: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical; e entidades de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos um ano.
O direito líquido e certo aqui interessa a uma coletividade. Portanto, quem irá ajuizar o mandado de segurança é um representante dessa coletividade, agindo em substituição processual.
A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende de autorização deste?
Não
Súmula nº 629 do STF: A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização deste.
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria?
Sim
Súmula nº 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Sobre a competência para mandados de segurança. Em que casos a competência para conhecer o mandado de segurança será do STF?
- Contra atos do presidente da república
- Contra atos das mesas da câmara dos deputados e do senado
- Contra atos do TCU
- Contra atos do PGR
- Contra atos do próprio STF