AÇÃO PENAL - Representação Flashcards

1
Q

Qual o conceito e natureza da requisição do Ministro da Justiça nos delitos de ação penal pública condicionada, e qual a justificativa para a existência dessa condição de procedibilidade?

A

Evitar o strepitus judicii

Esta requisição é um ato de natureza político-jurídica ou jurídico-política, por meio da qual o ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público (MP) em determinadas espécies de delito.

Aqui, muito importante, um ponto de sumo relevo para o bom entendimento da questão: nós vimos que tanto na ação penal privada, quanto na ação penal pública condicionada à representação, há estas duas categorias a finalidade de se evitar o escândalo do processo, o strepitus judicii. Para evitar, eventualmente, uma turbulência, uma ranhura no âmbito das relações de direito público internacional, no âmbito das relações travadas entre o Governo brasileiro e nações soberanas estrangeiras

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2
Q

A requisição do Ministro da Justiça para a instauração de ação penal, nas hipóteses de seu cabimento, vincula o ministério público ao oferecimento da denúncia?

A

Não.

PACELLI, Eugênio, no seu Curso de Processo Penal:

Nessas situações, o juízo de oportunidade e conveniência da instauração da ação penal, diante das repercussões políticas que podem ocorrer a partir da divulgação do fato, fica à discricionaridade do Ministro da Justiça, consoante o art. 145, parágrafo único, do CP. Fala-se, então, em requisição, e não mais em representação. Note-se, porém, que o significado de requisição antes mencionada n_ão é o mesmo, para fins de instauração de inquérito policial e para fins de ajuizamento da ação penal_. O Ministro da Justiça pode requisitar inquérito policial; não pode, contudo, requisitar ação penal, ado que essa se insere no âmbito de titularidade e da independência funcional do Ministério Público

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3
Q

A quem é endereçada a requisição do Ministro da Justiça para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que ela é cabível?

A

Ao chefe do Ministério Público competente

Ao procurador-geral de justiça ou ao procurador-geral da república.

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4
Q

A requisição do Ministro da Justiça deve ser realizada em qual prazo?

A

Não há decadência

Logo, no prazo da prescrição

Diferente da representação, que deve ser ofertada em seis meses, a requisição não se sujeita a este prazo de decadência.

Então, ela pode ser oferecida, a requisição do ministro da Justiça, a qualquer tempo, deve-se observar somente o prazo de prescrição do ius puniendi para a persecução penal, prazo de prescrição penal do delito, objeto da requisição do ministro da Justiça.

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5
Q

É possível haver a retratação da requisição?

A

Divergência doutrinária

mas a posição majoritária entende que pode

O CPP é omisso quanto ao tema: nem autoriza, nem proibe. Parte da doutrina defende que é uma hipótese de silêncio eloquente, de forma que a retratação seria proibida. A posição majoritária, contudo, entende que o artigo 25 do CPP (que trata da representação) é aplicável por analogia.

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6
Q

O que é a eficácia objetiva da requisição do Ministro da Justiça?

A

Requisição se pauta em fatos, e não em sujeitos

O ministro da Justiça requisita a apuração, autoriza a instauração da ação penal contra determinados fatos e não contra determinados sujeitos, então, se a requisição que tem por objeto o fato A, indica-se como praticante, como suposto agente deste delito A a figura de João, eventualmente, se o MP descobre a participação ou a coautoria de uma outra pessoa, juntamente com João, que foi objeto da requisição, poderá, tranquilamente, haver a instauração da ação penal contra este outro sujeito, que não fora, originalmente, objeto da requisição.

Em outras palavras, a requisição se pauta, se funda em fatos e não propriamente em sujeitos. Feita a requisição sobre um fato, o MP pode ajuizar a ação penal contra quem quer que seja o seu coautor ou partícipe. Essa é a chamada Eficácia Objetiva da Requisição.

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7
Q

Quais são as condições de procedibilidade da ação penal relativa a tráfico de drogas?

A

O laudo preliminar de constatação

O laudo preliminar de constatação, exigido para a lavratura do auto de prisão em flagrante e materialidade do delito de tráfico de drogas, conforme exigido pelo art. 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006.

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8
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

verdadeiro ou falso?

Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.

A

Assertiva incorreta

Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “Inexiste negativa de prestação jurisdicional em acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória, o que justifica a instauração do processo-crime.

(RHC 99238, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-03 PP-00606)

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9
Q

O que é a representação no direito penal, e qual a sua natureza jurídica?

A

Condição específica de procedibilidade

A representação é a manifestação do ofendido, ou de seu representante legal, no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso. Também chamada de delatio criminis postulatória

Sua natureza jurídica é de condição específica de procedibilidade

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10
Q

A quem deve ser endereçada a representação?

A

Ao membro do MP ou à autoridade policial

ou, ainda, ao juiz

Pode ser oferecida ao Ministério Público, ao delegado de polícia e ao juiz (art. 39 do CPP), mediante declaração oral ou escrita.

ATENÇÃO!

A doutrina tem criticado a possibilidade de apresentação ao juiz, pois tal prática supostamente violaria o sistema acusatório, pois retiraria a necessária inércia e distanciamento do magistrado. Bom saber disso para questões discursivas e orais, mas em provas objetivas, acatar a literalidade da lei.

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11
Q

A representação tem uma forma específica, de acordo com a lei, para sua apresentação?

A

Sem formalismos

Não há necessidade de qualquer formalismo quanto à representação, podendo ser feita até mesmo oralmente. Pode ser até por telefone, desde que seja possível identificar, com segurança, a pessoa.

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12
Q

Qual o prazo para o oferecimento da representação, e a partir de quando ele começa a fluir? É um prazo processual ou material?

A

Decadencial de 6 meses

a partir do conhecimento da autoria

A representação está sujeita a um prazo decadencial de seis meses, que também se aplica à queixa-crime. O prazo tem início a partir do conhecimento da autoria. Sua natureza é de direito material, de forma que sua contagem é feita nos termos do artigo 10 do CP (o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, e contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum)

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13
Q

Quem detem legitimidade para exercer o direito de representação?

A

O próprio ofendido ou seu representante legal

Precipuamente, o próprio ofendido, a própria vítima do fato delituoso ou seu representante legal. Relevante, ainda, distinguir o caso em que o ofendido é criança ou adolescente (tem menos de 18 anos) e quando é adulto.

Sendo o ofendido menor de 18 anos, tanto a representação quanto a queixa devem ser oferecidos pelo representante legal. Se houver colisão entre os interesses do menor e de seu representante, nomeia-se curador especial.

E, aqui, é muito importante a gente distinguir a situação em que a vítima, em que o ofendido é menor de 18 anos, ou seja, ele é absolutamente incapaz, e a situação em que ele é maior de 18 anos.

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14
Q

É possível a sucessão processual do ofendido?

A

Em caso de morte ou ausência

Em caso de morte, o direito de representação é transmitido aos sucessores da vítima, aos sucessores do ofendido, então, tem-se a sucessão processual do direito de exercer a representação. E esse direito pode transmitir-se ao (1) cônjuge/companheiro (por analogia), (2) ao ascendente, (3) ao descendente e (4) ao irmão. O importante é que seja observada essa ordem preferencial.

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15
Q

O direito de representação é passível de retratação?

A

Somente até antes do oferecimento da denúncia

é possível, ainda, a “retratação da retratação”

O direito de representação é passível de retratação. Então, uma vez exercia a representação, em caso de arrependimento, pode a vítima ou o seu representante legal retratar-se, voltar atrás e manifestar uma vontade de não mais ver instaurada a persecução penal.

O ponto importante é que a retratação apenas pode ser realizada até o oferecimento (e não o recebimento) da denúncia. É a dicção do artigo 25 do CPP:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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16
Q

O que se entende por eficácia objetiva da representação?

A

Liberdade do MP quanto aos sujeitos do crime

Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais agentes, autorizando o ministério público a oferecer denúncia em relação a todos os coatuores e partícipes envolvidos na prática deste crime (princípio da obrigatoriedade). É o que se chama de eficácia objetiva da representação.

17
Q

O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido?

A

A partir da ciência da autoria pelo sucessor

O prazo decadencial conta-se da mesma forma que para o ofendido, ou seja, da data em que o sucessor tiver conhecimento de quem seja o infrator. Nessa linha é o entendimento da doutrina: “Havendo sucessão por morte ou declaração de ausência, o prazo também será de seis meses, contados do dia em que o sucessor teve conhecimento de quem seja o infrator. A cognição de cada sucessor será considerada individualmente, afinal, o conhecimento de um deles não presume que todos saibam quem é o responsável pelo delito.”

(TÁVORA, Nestor e ARAÚJO,Fábio Roque. Código de Processo Penal para Concursos. 7ª Edição. Salvador: Juspodvim. 2016.)

18
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

verdadeiro ou falso?

O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

A

Cada querelado pode recusar o perdão

Alternativa incorreta, uma vez que é ressalvado o direito do querelado de recusar o perdão, não beneficiando os demais automaticamente, conforme art. 51 do Código de Processo Penal.

“Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

19
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

verdadeiro ou falso?

A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

A

Ação penal pública condicionada

Assertiva incorreta, visto que ocorre também a decadência na ação penal pública condicionada, caso não haja representação por parte do ofendido ou de seu representante legal no prazo legal de seis meses, conforme art. 38 do Código de Processo Penal.

“Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”

20
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

verdadeiro ou falso?

Em abril de 1994, Alfredo, penalmente imputável, foi denunciado pela prática do delito de lesão corporal leve, tendo como vítima José, seu antigo desafeto. Logo em seguida, adveio nova legislação, e os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Nessa situação, o novo dispositivo legal não é aplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência, aproveitando-se todos os atos e procedimentos já praticados.

A

Falso

O item julgado está errado, pois nessa hipótese, a condição de procedibilidade exigida pela nova legislação figurará como condição de prosseguibilidade, ou seja, o ofendido deverá oferecer representação para possibilitar o prosseguimento do processo, de acordo com o art. 91 da Lei nº 9.099/1995:

“Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.”