AÇÃO PENAL - Representação Flashcards
Qual o conceito e natureza da requisição do Ministro da Justiça nos delitos de ação penal pública condicionada, e qual a justificativa para a existência dessa condição de procedibilidade?
Evitar o strepitus judicii
Esta requisição é um ato de natureza político-jurídica ou jurídico-política, por meio da qual o ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público (MP) em determinadas espécies de delito.
Aqui, muito importante, um ponto de sumo relevo para o bom entendimento da questão: nós vimos que tanto na ação penal privada, quanto na ação penal pública condicionada à representação, há estas duas categorias a finalidade de se evitar o escândalo do processo, o strepitus judicii. Para evitar, eventualmente, uma turbulência, uma ranhura no âmbito das relações de direito público internacional, no âmbito das relações travadas entre o Governo brasileiro e nações soberanas estrangeiras
A requisição do Ministro da Justiça para a instauração de ação penal, nas hipóteses de seu cabimento, vincula o ministério público ao oferecimento da denúncia?
Não.
PACELLI, Eugênio, no seu Curso de Processo Penal:
Nessas situações, o juízo de oportunidade e conveniência da instauração da ação penal, diante das repercussões políticas que podem ocorrer a partir da divulgação do fato, fica à discricionaridade do Ministro da Justiça, consoante o art. 145, parágrafo único, do CP. Fala-se, então, em requisição, e não mais em representação. Note-se, porém, que o significado de requisição antes mencionada n_ão é o mesmo, para fins de instauração de inquérito policial e para fins de ajuizamento da ação penal_. O Ministro da Justiça pode requisitar inquérito policial; não pode, contudo, requisitar ação penal, ado que essa se insere no âmbito de titularidade e da independência funcional do Ministério Público
A quem é endereçada a requisição do Ministro da Justiça para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que ela é cabível?
Ao chefe do Ministério Público competente
Ao procurador-geral de justiça ou ao procurador-geral da república.
A requisição do Ministro da Justiça deve ser realizada em qual prazo?
Não há decadência
Logo, no prazo da prescrição
Diferente da representação, que deve ser ofertada em seis meses, a requisição não se sujeita a este prazo de decadência.
Então, ela pode ser oferecida, a requisição do ministro da Justiça, a qualquer tempo, deve-se observar somente o prazo de prescrição do ius puniendi para a persecução penal, prazo de prescrição penal do delito, objeto da requisição do ministro da Justiça.
É possível haver a retratação da requisição?
Divergência doutrinária
mas a posição majoritária entende que pode
O CPP é omisso quanto ao tema: nem autoriza, nem proibe. Parte da doutrina defende que é uma hipótese de silêncio eloquente, de forma que a retratação seria proibida. A posição majoritária, contudo, entende que o artigo 25 do CPP (que trata da representação) é aplicável por analogia.
O que é a eficácia objetiva da requisição do Ministro da Justiça?
Requisição se pauta em fatos, e não em sujeitos
O ministro da Justiça requisita a apuração, autoriza a instauração da ação penal contra determinados fatos e não contra determinados sujeitos, então, se a requisição que tem por objeto o fato A, indica-se como praticante, como suposto agente deste delito A a figura de João, eventualmente, se o MP descobre a participação ou a coautoria de uma outra pessoa, juntamente com João, que foi objeto da requisição, poderá, tranquilamente, haver a instauração da ação penal contra este outro sujeito, que não fora, originalmente, objeto da requisição.
Em outras palavras, a requisição se pauta, se funda em fatos e não propriamente em sujeitos. Feita a requisição sobre um fato, o MP pode ajuizar a ação penal contra quem quer que seja o seu coautor ou partícipe. Essa é a chamada Eficácia Objetiva da Requisição.
Quais são as condições de procedibilidade da ação penal relativa a tráfico de drogas?
O laudo preliminar de constatação
O laudo preliminar de constatação, exigido para a lavratura do auto de prisão em flagrante e materialidade do delito de tráfico de drogas, conforme exigido pelo art. 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006.
QUESTÃO DE CONCURSO
verdadeiro ou falso?
Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.
Assertiva incorreta
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “Inexiste negativa de prestação jurisdicional em acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória, o que justifica a instauração do processo-crime.”
(RHC 99238, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 08/09/2009, DJe-195 DIVULG 15-10-2009 PUBLIC 16-10-2009 EMENT VOL-02378-03 PP-00606)
O que é a representação no direito penal, e qual a sua natureza jurídica?
Condição específica de procedibilidade
A representação é a manifestação do ofendido, ou de seu representante legal, no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso. Também chamada de delatio criminis postulatória
Sua natureza jurídica é de condição específica de procedibilidade
A quem deve ser endereçada a representação?
Ao membro do MP ou à autoridade policial
ou, ainda, ao juiz
Pode ser oferecida ao Ministério Público, ao delegado de polícia e ao juiz (art. 39 do CPP), mediante declaração oral ou escrita.
ATENÇÃO!
A doutrina tem criticado a possibilidade de apresentação ao juiz, pois tal prática supostamente violaria o sistema acusatório, pois retiraria a necessária inércia e distanciamento do magistrado. Bom saber disso para questões discursivas e orais, mas em provas objetivas, acatar a literalidade da lei.
A representação tem uma forma específica, de acordo com a lei, para sua apresentação?
Sem formalismos
Não há necessidade de qualquer formalismo quanto à representação, podendo ser feita até mesmo oralmente. Pode ser até por telefone, desde que seja possível identificar, com segurança, a pessoa.
Qual o prazo para o oferecimento da representação, e a partir de quando ele começa a fluir? É um prazo processual ou material?
Decadencial de 6 meses
a partir do conhecimento da autoria
A representação está sujeita a um prazo decadencial de seis meses, que também se aplica à queixa-crime. O prazo tem início a partir do conhecimento da autoria. Sua natureza é de direito material, de forma que sua contagem é feita nos termos do artigo 10 do CP (o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, e contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum)
Quem detem legitimidade para exercer o direito de representação?
O próprio ofendido ou seu representante legal
Precipuamente, o próprio ofendido, a própria vítima do fato delituoso ou seu representante legal. Relevante, ainda, distinguir o caso em que o ofendido é criança ou adolescente (tem menos de 18 anos) e quando é adulto.
Sendo o ofendido menor de 18 anos, tanto a representação quanto a queixa devem ser oferecidos pelo representante legal. Se houver colisão entre os interesses do menor e de seu representante, nomeia-se curador especial.
E, aqui, é muito importante a gente distinguir a situação em que a vítima, em que o ofendido é menor de 18 anos, ou seja, ele é absolutamente incapaz, e a situação em que ele é maior de 18 anos.
É possível a sucessão processual do ofendido?
Em caso de morte ou ausência
Em caso de morte, o direito de representação é transmitido aos sucessores da vítima, aos sucessores do ofendido, então, tem-se a sucessão processual do direito de exercer a representação. E esse direito pode transmitir-se ao (1) cônjuge/companheiro (por analogia), (2) ao ascendente, (3) ao descendente e (4) ao irmão. O importante é que seja observada essa ordem preferencial.
O direito de representação é passível de retratação?
Somente até antes do oferecimento da denúncia
é possível, ainda, a “retratação da retratação”
O direito de representação é passível de retratação. Então, uma vez exercia a representação, em caso de arrependimento, pode a vítima ou o seu representante legal retratar-se, voltar atrás e manifestar uma vontade de não mais ver instaurada a persecução penal.
O ponto importante é que a retratação apenas pode ser realizada até o oferecimento (e não o recebimento) da denúncia. É a dicção do artigo 25 do CPP:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.