PRISÃO, CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA - Prisão domiciliar e liberdade provisória Flashcards
O que é a prisão domiciliar?
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 318 do CPP, nas quais o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar?
Quando o agente for:
- maior de 80 (oitenta) anos
- extremamente debilitado por motivo de doença grave (que não seja passível de tratamento dentro do estabelecimento prisional)
- imprescindível aos cuidados especiais de PESSOA (não necessariamente filho) menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
- gestante
- MULHER com FILHO de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS
- HOMEM, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade INCOMPLETOS
Quais são as duas exigências específicas, previstas no artigo 318-A do CPP, para que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência seja substituída por prisão domiciliar?
- não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa
- não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente
A substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser cumulada com outras medidas cautelares?
Sim
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
A prisão domiciliar é cabível em qualquer espécie de infração penal?
Sim
Ela é cabível em qualquer espécie de infração penal, seja crime, seja, ainda, contravenção, qualquer dessas infrações penais. Ela vai autorizar, desde que presentes os requisitos legais, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
A prisão domiciliar permite a detração penal?
Sim
A prisão domiciliar, por ser uma espécie de prisão, ela permite a detração penal. Ou seja, no caso de cumprimento definitivo da pena, decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, o réu terá o direito de detrair - de subtrair - dos dias da pena dele os dias que ele ficou em regime de recolhimento, em regime de prisão domiciliar.
A prisão domiciliar impede a impetração de habeas corpus?
Restrição à liberdade de ir e vir
Um outro ponto importante, apesar de ser uma medida menos gravosa, não há dúvida nenhuma de que a prisão domiciliar, ela implica uma restrição severa à liberdade ambulatorial. Então, ainda que o réu, o investigado seja agraciado com a prisão domiciliar, ele pode, evidentemente, questionar a legalidade dessa prisão domiciliar pela via do habeas corpus, já que ele está com seu estado de liberdade restringido. Então, não há dúvida que, mesmo que haja a substituição da preventiva pela domiciliar, o réu ainda pode se valer do instrumento jurídico do habeas corpus para questionar a legalidade da restrição.
Há direito subjetivo à prisão domiciliar?
Faculdade do juiz
O artigo 318 diz que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar”. Assim, não há direito subjetivo, mas mera faculdade do juízo.
STJ: A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não configura direito subjetivo do acusado, mas faculdade do Juiz que, diante do caso concreto, analisará a possibilidade da concessão da benesse. Demonstrada a necessidade da prisão ad custodiam como a única providência cautelar idônea e cabível, o indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não configura constrangimento ilegal.
Para a concessão da prisão domiciliar ao “acusado extremamente debilitado por motivo de doença grave”, qual é a exigência que a jurisprudência e a doutrina criaram?
Impossibilidade de tratamento na prisão
Nessa situação de pessoa que esteja debilitada por doença grave, a prisão domiciliar, ela apenas será cabível se essa pessoa, se essa doença não for passível de tratamento na própria prisão, no próprio estabelecimento prisional. Se o estabelecimento prisional dispuser de ala de enfermaria, de hospital, de unidade de saúde que possa prestar os cuidados de saúde necessários ao acusado, ao custodiado, a prisão domiciliar, aqui, não terá lugar.
Uma pessoa pode pedir prisão domiciliar alegando que é imprescindível aos cuidados de um sobrinho com menos de 12 anos incompletos? E se for menor de seis anos?
Cuidados especiais ao menor de 6 anos
Ou deficiente
O CPP previu a possibilidade de prisão domiciliar da mãe com filho até 12 anos (sem outros requisitos) ou do pai com filho até a citada idade (neste caso, desde que seja o único responsável). Assim, não cabe outro parente que não o filho.
Todavia, há outra previsão que autoriza o pedido de prisão domiciliar: se o acusado é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos ou com deficiência. Como não especifica, a doutrina entende que essa pessoa pode ser ascendente (por óbvio, na hipótese de deficiência), descendente ou colateral.
O que é a prisão albergue domiciliar? Quais as suas 4 hipóteses de cabimento?
Pouca incidência nas provas. É uma espécie de reclusão na qual os presos em regime aberto ficam custodiados na sua própria residência ou em outros locais, tais como abrigos públicos. Pode ser fiscalizada por monitoramento eletrônico e está prevista no artigo 117 da LEP. Ela somente é admissível em 4 hipóteses:
- Condenado maior de 70 anos
- Condenado acometido de doença grave
- Condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental
- Condenada gestante
O que é a prisão especial?
Modalidade de segregação cautelar da liberdade, concedida a determinados indivíduos que, em razão da função pública ou privada exercida, gozam do privilégio de serem recolhidos em local distinto da prisão comum. Em regra, aplica-se apenas às prisões provisórias.
Ao preso especial se estende o direito de não ser transportado juntamente com o preso comum.
ATENÇÃO: Algumas autoridades (magistrados, advogados, promotores e defensores públicos) tem uma particularidade ainda mais especial: não somente tem direito a não serem recolhidos à prisão comum, mas a de permanecer em sala de Estado-Maior das Forças Armadas.
O que é a liberdade provisória?
Garantia constitucional
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Então, direito fundamental do cidadão, de extração constitucional. A liberdade provisória nada mais é do que o direito do cidadão permanecer em liberdade durante a investigação ou o processo criminal, quando ausentes razões cautelares que justifiquem a sua segregação. Então, se não houver periculum libertatis, se não houver razão cautelar, a regra é que o cidadão responda ao processo criminal, responda à investigação, em estado de plena liberdade.
Pode ser uma MEDIDA DE CONTRACAUTELA (quando substitui uma prisão) ou uma MEDIDA CAUTELAR AUTÔNOMA (quando não necessariamente substitui uma espécie de prisão)
Qual a diferença entre a liberdade provisória e o relaxamento da prisão? A revogação da prisão preventiva é uma medida de liberdade provisória?
A prisão é legal ou ilegal?
RELAXAMENTO DE PRISÃO pressupõe necessariamente uma prisão ilegal, uma prisão acoimada de vícios.
Já a LIBERDADE PROVISÓRIA pressupõe uma prisão legal. Uma prisão legal, seja em flagrante seja preventiva ou temporária, que vai ser substituída pela liberdade provisória, tendo em vista que a prisão é a medida excepcional e a liberdade é a regra.
A liberdade provisória, ainda, não se confunde com o instituto da REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Revoga-se uma prisão preventiva quando não mais subsistem requisitos de cauteralidade. A gente lembra aí que a prisão preventiva, ela é essencialmente precária. Então, cessado o periculum libertatis, o juiz, ele revoga simplesmente a prisão preventiva. Essa revogação da prisão preventiva, assim como o relaxamento da prisão, elas não se confundem com a concessão da liberdade provisória.
Quais são as hipóteses de cabimento da liberdade provisória?
PARA O RÉU SOLTO: condicionada ao cumprimento de alguma medida cautelar diversa da prisão
PARA O RÉU PRESO (flagrante, preventiva ou temporária): de natureza substitutiva, passível de ser cumulada com medidas cautelares diversas da prisão.
Hipóteses de cabimento da liberdade provisória. Entra o art. 321 do CPP, tratou do tema, trata hoje do tema de modo bastante simplificado:
- Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.*
- Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.* Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.