Princípios do Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

Porque é imperativa a realização de uma filtragem constitucional das disposições legais do CPP?

A

Porque ele é um código antigo, de 1941, criado sob a égide de outra ordem constitucional.

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2
Q

Quais são as três principais fontes normativas dos princípios que orientam o processo penal?

A
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1. C\_\_\_\_ F\_\_\_\_\_ de 19\_\_
2. T\_\_\_ i\_\_\_\_ sobre d\_\_\_ h\_\_\_\_
3. C\_\_\_ de p\_\_\_\_ p\_\_\_ e l\_\_\_ e\_\_\_\_
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1. CF/1988
2. Tratados internacionais sobre direitos humanos
4. Código de processo penal e legislação extravagante
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3
Q

Quais os sete princípios que orientam o processo penal de forma específica?

** imagem: dedos apontando para alguém caído no chão **

A
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1. d\_\_ p\_\_ l\_\_\_
2. p\_\_\_ de i\_\_\_ (ou não c\_\_\_\_)
3. in\_\_\_ das p\_\_\_ o\_\_\_ por m\_\_\_ il\_\_\_
4. v\_\_\_ à a\_\_\_\_
5. p\_\_\_
6. j\_\_\_ n\_\_\_ (ou direito ao julgamento imparcial)
7. b\_\_\_ da v\_\_\_r\_\_\_\_
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1. devido processo legal
2. presunção de inocência (ou não culpabilidade)
3. inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
4. vedação à autoincriminação
5. publicidade
6. juiz natural (ou direito ao julgamento imparcial)
7. busca da verdade real
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4
Q

Onde está previsto o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos?

A

Na Constituição Federal, em CLÁUSULA PÉTREA:

art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

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5
Q

O princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos gera limitações a quais outros dois princípios processuais penais?

A
  1. Ao princípio da BUSCA DA VERDADE REAL (processual penal). Num Estado Democrático de Direito, a busca da verdade não pode ser realizada a qualquer custo ou preço.
  2. ao princípio da livre motivação do juízo (processual geral).
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6
Q

Qual a diferença entre provas ilícitas e provas ilegítimas? Quais delas não são admitidas no processo penal?

A

Prova ilícita - violação a regra de direito MATERIAL
Prova ilegítima - violação a regra de direito PROCESSUAL.

O CPP, contudo, não faz tal distinção (“art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”). Na dicção do artigo, violou norma legal, de direito processual ou material, é prova ilícita.

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7
Q

O que é prova ilícita por derivação?

A
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1. É a teoria dos f\_\_\_\_ da á\_\_\_ e\_\_\_\_\_\_. São também ilícitas as provas d\_\_\_\_\_ de uma outra prova, de outra fonte igualmente a\_\_\_\_\_.
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2. Está positivada na regra do parágrafo 1º do art. 157 do CPP ("São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o n\_\_\_ de c\_\_\_\_ entre umas e outras, ou quando as d\_\_\_\_ p\_\_\_\_ ser o\_\_\_\_ por uma f\_\_\_ i\_\_\_\_ das primeiras")
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1. É a teoria dos frutos da árvore envenenada. São também ilícitas as provas derivadas de uma outra prova, de outra fonte, igualmente, antijurídica.
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2. Está positivada na regra do parágrafo 1º do art. 157 do CPP ("São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras")
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8
Q

Quais são as duas teorias que representam alguma forma de mitigação da vedação à prova ilícita por derivação? E qual a exceção ao princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (geral, não só por derivação), admitida pelo STF?

A
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1. Teoria da F\_\_\_\_ IN\_\_\_\_
2. Teoria da D\_\_\_ IN\_\_\_\_
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S\_\_ admite a prova ilícita quando f\_\_\_ ao r\_\_\_\_. Princípio da p\_\_\_\_ 
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1. Teoria da FONTE INDEPENDENTE 
2. Teoria da DESCOBERTA INEVITÁVEL
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STF admite a prova ilícita quando favorável ao réu. Princípio da proporcionalidade (ponderação entre garantias protetivas da liberdade do réu e o princípio da inadmissibilidade).
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9
Q

Onde está previsto o princípio da presunção de não-culpabilidade?

A
  1. CLÁUSULA PÉTREA da Constituição. Artigo 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
  2. Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º
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10
Q

Qual a discussão acerca da nomenclatura do princípio da não-culpabilidade?

A

Se o correto seria dizer “princípio da presunção de inocência” ou “da presunção de não-culpabilidade”.

Nossa jurisprudência costuma não diferenciar presunção de inocência de presunção de não-culpabilidade.

A superar a discussão, a Convenção Americana de Direitos Humanos faz referência, em seu artigo 8º, à presunção de INOCÊNCIA (“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”)

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11
Q

Qual é a dúplice dimensão do princípio da presunção de inocência?

A
  1. dimensão PROBATÓRIA

2. dimensão DE TRATAMENTO

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12
Q

O que a dimensão probatória do princípio da presunção de inocência determina?

A
  1. o ônus da prova sobre fatos constitutivos (materialidade, autoria, tipicidade, ilicitude e culpabilidade) do fato criminoso é da acusação
  2. demonstração da culpa para além de qualquer dúvida razoável
  3. in dubio pro reo (regra de julgamento)
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13
Q

O que determina a dimensão de tratamento do princípio da presunção de inocência?

A
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1. contenção no manejo de instrumentos de rest\_\_\_ p\_\_\_\_ durante o p\_\_\_\_ e a fase inv\_\_\_\_ (p\_\_\_, b\_\_\_ e ap\_\_\_ etc.)
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2. imp\_\_\_\_ de p\_\_\_ aut\_\_\_ ou pautadas em f\_\_\_ a\_\_\_\_\_
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1. contenção no manejo de instrumentos de restrição pessoal durante o processo e a fase investigatória (prisão, busca e apreensão etc.)
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2. impossibilidade de prisões automáticas ou pautadas em fundamentos abstratos
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14
Q

O que são as dimensões interna e externa do princípio da presunção de inocência?

A
  1. dimensão INTERNA ao processo: ônus da prova da parte acusadora; a dúvida favorece o acusado
  2. dimensão EXTERNA ao processo: proteção contra publicidade abusiva e estigmatização do acusado
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15
Q

Qual a expressão latina para o princípio da não auto-incriminação?

N___ t______ se d_____

A

Nemo tenetur se detegere

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16
Q

O que diz o princípio da não auto-incriminação?

A
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1. AMPLA sig\_\_\_\_ norm\_\_\_\_
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2. A\_\_\_ pode p\_\_\_ em s\_\_\_\_ durante toda i\_\_\_\_ e em j\_\_\_
3. A\_\_\_\_ não pode ser c\_\_\_\_ a p\_\_\_\_ p\_\_\_ c\_\_\_\_ a seu int\_\_\_\_
.
4. Núcleo normativo: (a) d\_\_\_ ao s\_\_\_ + (b) inex\_\_ de obrigação de conf\_\_\_ o f\_\_\_ il\_\_\_ ou de d\_\_\_ a v\_\_\_ + (c) d\_\_\_ de não pr\_\_\_ comp\_\_\_\_ at\_\_\_ in\_\_\_\_\_
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1. Ampla significação normativa
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2. Acusado pode permanecer em silêncio durante toda investigação e em juízo
3. Acusado não pode ser compelido a produzir prova contrária a seu interesse
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4. Núcleo normativo: (a) direito ao silêncio + (b) inexistência de obrigação de confessar o fato ilícito ou de dizer a verdade + (c) direito de não praticar comportamentos ativos incriminadores
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17
Q

Quais as consequências do princípio da não auto-incriminação sobre o interrogatório?

A
  1. STF declarou a inconstitucionalidade de regras sobre a condução coercitiva do acusado ou investigado para ser interrogado
  2. Interrogatório deve ser visto como meio de autodefesa
  3. Proteção de interrogatórios informais (sub-reptícios), sem cientificação do acusado a respeito de suas garantias fundamentais
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18
Q

Exames de raio-X para detecção de ingestão de drogas ofendem o princípio da vedação à auto-incriminação?

A

Não. Decisão do STJ:

Ressaltou que os exames de raios x não exigiram qualquer agir ou fazer por parte dos pacientes, tampouco constituíram procedimentos invasivos ou até mesmo degradantes que pudessem violar seus direitos fundamentais, acrescentando, ainda, que a postura adotada pelos policiais não apenas acelerou a colheita da prova, como também visou à salvaguarda do bem jurídico vida, já que o transporte de droga de tamanha nocividade no organismo pode ocasionar a morte […]

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19
Q

A parte pode ser penalizada penalmente caso utilize identidade falsa para se eximir da responsabilidade penal e, assim, fugir da auto-incriminação (vedada em nosso ordenamento)?

A

STF e STJ entendem que a atribuição de identidade falsa para se eximir da responsabilidade penal não é abarcada pelo direito contra a auto-incriminação:

Súm. 522 do STJ: a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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20
Q

Onde está previsto o princípio processual penal da publicidade?

A

Art. 93, IX, da CF de 1988 (“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos […]”)

21
Q

Por que se diz que o princípio da publicidade é uma garantia de segundo grau?

A

Garantia constitucional de segundo grau (garantia das garantias, ou uma garantia instrumental): permite o exercício de outras garantias, com a do contraditório.

22
Q

Quais são as principais restrições ao princípio da publicidade?
(se esforce: são duas possibilidades, e vc sempre esquece a segunda!)

A

Tanto a CF, quando a Convenção Americana, a restringem quando se tem em mente preservar outros direitos dos acusados, como, por exemplo, a intimidade ou a vida privada, em crimes contra a dignidade sexual.

outra grande exceção: sigilo nas votações do tribunal do júri.

23
Q

Onde está previsto o princípio do juiz natural?

A

Art. 5º, LIII e XXXVIII, da CF (cláusula pétrea):

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

24
Q

O que diz o princípio do juiz natural no direito penal?

A
  1. veda o juízo ex post factum (juízes que são constituídos ou designados para julgar determinada causa depois do fato constituído, acontecido). Regras de distribuição de competência prévias e abstratas
  2. Direito a um julgamento por juiz imparcial, sem vícios de suspeição, impedimento ou incompatibilidade
  3. Identidade física do juiz (art. 399, §2º, do CPP: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”)
25
Q

O julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados ofende ao princípio do juiz natural?

A

STF - Não se tal configuração decorrer da aplicação estrita da lei (regras prévias e abstratas).

26
Q

O que é o princípio do promotor natural?

A
  1. Derivação do princípio do juiz natural
  2. Divergência na doutrina e jurisprudência a respeito de sua existência.
  3. Exige regras abstratas que sejam claras à respeito dos locais, do modo e da atribuição dos órgãos do MP; e proíbe designações casuísticas de membros do MP para atuarem em casos específicos
27
Q

A instituição de forças tarefas ou de grupos especiais de atuação viola o princípio do promotor natural?

A

STJ diz que não: é consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados, como o GAECO, não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à formação da “opinio delicti” do Parquet

28
Q

O que diz o princípio da busca da verdade real?

A
  1. Dogma da verdade formal x real
  2. Impossibilidade de reprodução de fatos passados: seria então a busca da verdade provável ou possível?
  3. Possibilidade de produção de provas de ofício pelo magistrado na fase processual (art. 156, 196 e 209, todos do CPP)
29
Q

Quais as quatro principais restrições ao princípio da busca da verdade real?

A

LEMBRAR DO SIGILO PROFISSIONAL E DA REVISÃO “PRO SOCIETATE”

  1. proibição de provas ilícitas
  2. limitação do depoimento de testemunhas que tenham ciência do fato em razão do exercício de profissão, função ou ministério com dever de guardar segredo (art. 207 do CPP)
  3. proibição de juntada de documentos ou objetos em julgamento no plenário do júri sem antecedência mínima de três dias (art. 479 do CPP)
  4. Não cabimento de revisão criminal pro societate (Havendo a absolvição do réu, ainda que posteriormente surja a prova relevante sobre sua culpa, não se admite aí, não se tolera uma utilização dessa prova, tendo em vista a impossibilidade de revisões criminais pro societate)
30
Q

Onde está previsto o princípio da não auto-incriminação?

A

CF, art. 5º, LXIII (cláusula pétra):

o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

31
Q

É possível o uso de gravações ambientais de conversas sem que todos os interlocutores tivessem ciência de que estavam sendo gravados?

A

STF - RE 212081 / RO – RONDÔNIA- Primeira Turma): (….) Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu. Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8- 97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma.

32
Q

Viola o direito à não-autoincriminação submeter a parte a “entrevista” durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão?

A

STF diz que sim. Equivale a interrogatório forçado, no qual não se oportuniza ao sujeito da diligência o direito à prévia consulta a seu advogado e nem o cientifica do direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo

33
Q

Qual o conteúdo formal (ou procedimental) do devido processo legal?

(5 “passos”)

A

PROCEDIMENTO LEGAL, AUTORIDADE COMPETENTE E IMPARCIAL
TEMPO RAZOÁVEL, PROVAS LÍCITAS, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
.
.
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O Estado deve exercer sua pretensão punitiva:
1. em conformidade com um procedimento regular (disciplinado em lei)
2. perante autoridade competente e imparcial
3. em tempo razoável
4. tendo como alicerce as provas validamente colhidas
5. sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

34
Q

Qual o conteúdo material (ou substancial) do devido processo legal no âmbito do processo penal?

(são dois aspectos especiais)

A

Em todas as fases da persecução penal, os atos praticados devem ser proporcionais e razoáveis.

  1. proibição do excesso
  2. proibição da proteção insuficiente (processos vagarosos, extinções por prescrição etc.)
35
Q

Qual o conteúdo formal (ou procedimental) do contraditório?

A

Direito de ser cientificado da prática de atos processuais. Binômio informação+possibilidade de reação

36
Q

Qual o conteúdo material (ou substancial) do contraditório?

A

É o direito de participação, de influenciar a decisão do julgador. Dele decorre o direito de ver suas alegações e provas apreciadas. Cross examination

37
Q

Qual a diferença entre contraditório para a prova (real) e o sobre a prova?

A

Contraditório real = presença das partes na produção da prova
Contraditório sobre a prova (diferido ou postergado) = participação da parte apenas após a produção da prova

38
Q

Onde aparece o termo plenitude de defesa na CF? Qual a diferença para a ampla defesa?

A

Art. 5º, XXXVIII, da CF: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa […]

Parte da doutrina defende que a plenitude de defesa extrapola a ampla defesa, pois permite o uso de argumentos metajurídicos.

39
Q

Cite dois componentes da ampla defesa no processo penal.

A
  1. AUTODEFESA. Direito de o acusado ser ouvido (direito de audiência) e de estar presente (direito de presença).
  2. DEFESA TÉCNICA
40
Q

A defesa técnica é obrigatória no processo penal, ou existem hipóteses na qual é dispensável?

A

Obrigatória.

art. 261 Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

41
Q

A presença do réu nas audiências e na produção das provas é obrigatória, ou existem hipóteses na qual é dispensável??

A

É uma faculdade do acusado, não uma obrigação.

Por isso o STF julgou inconstitucional a condução coercitiva do réu para interrogatório.

42
Q

O juiz pode trocar o advogado do acusado de ofício?

A

Sim, caso considere que o acusado se encontra indefeso, quando ele considerar que a defesa técnica do acusado não está sendo exercida à contento.

43
Q

O contraditório e a ampla defesa são aplicáveis antes da fase processual (durante a investigação)?

A

(melhorar depois, porque tem a questão da investigação em curso, que não foi tratada nesta aula).

Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

44
Q

Direito de autodefesa e réu preso. Há nulidade na oitiva de testemunhas quando o réu preso não é apresentado à audiência? E se o defensor concordar?

A

Apenas não há nulidade quando a prova não trouxer prejuízos ao réu. Se o prejudicar, mesmo com a concordância do defensor, é nula.

45
Q

O artigo 187 do CPP diz que “O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.”. Existe alguma razão prática para tal distinção?

A

Sim. Uma delas é que a jurisprudência atual entende que o direito de autodefesa não é oponível na primeira parte, sobre a pessoa do acusado. Não pode mentir ou calar sobre quem ele é (e dizer que é outra pessoa).

Sum. 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”

46
Q

A defesa técnica é um faculdade do réu?

A

Não, é obrigatória e irrenunciável.

47
Q

Quais dos seguintes atos são manifestação da autodefesa?

  1. defesa preliminar
  2. interrogatório
  3. comparecimento no ato de produção de prova
  4. comparecimento à audiência de instrução e julgamento
  5. possibilidade de recurso
A
  1. interrogatório
  2. comparecimento no ato de produção de prova
  3. comparecimento à audiência de instrução e julgamento
  4. possibilidade de recurso (A possibilidade de o próprio réu interpor recurso está prevista no art. 577 do Código de Processo Penal. “Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.”)

na audiência de instrução e julgamento, é indispensável a defesa técnica.

a extinta defesa preliminar ou mesmo a resposta à acusação é exercida obrigatoriamente pelo defensor do acusado, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.

“§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.”

48
Q

A falta de defesa constitui nulidade absoluta no processo penal? E a deficiência de defesa?

A

(STF – Súmula nº 523): “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

49
Q

O réu pode renunciar ao direito de apelação? Se o fizer, seu defensor fica impedido de apresentar apelação?

A

(STF - Súmula nº 705): “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”