RECURSOS EM GERAL - Apelação, embargos e carta testemunhável Flashcards

1
Q

O recurso de apelação é o recurso penal com efeito devolutivo mais amplo? O que acontece caso haja questões tratadas na sentença que desafiam outros recursos?

A
  • É o recurso com efeito devolutivo mais amplo, e recurso ordinário por excelência
  • Absorve outros quando questões diversas são decididas em sentença
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2
Q

Qual o prazo de interposição da apelação penal?

A

Cinco dias corridos

Nos Juizados Especiais, 10 dias

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3
Q

Quanto às hipóteses de cabimento, o rol do artigo 593 do CPP é taxativo ou exemplificativo?

A

Há outras hipóteses

Acerca das hipóteses de cabimento da apelação, em regra, de forma geral, estão elas previstas no art. 593 do CPP, mas há também previsão de cabimento no art. 416 do CPP e na própria Lei nº 9.099; mas as hipóteses mais comuns de cabimento da apelação vêm arroladas no nosso art. 593.

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4
Q

Quais são as três hipóteses de cabimento de apelação previstas no artigo 593 do CPP?

A
  1. das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
  2. das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular quando não cabível recurso em sentido estrito
  3. das decisões do Tribunal do Júri, quando: (a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; e (d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
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5
Q

Cabe apelação contra sentenças/decisões em processos de competência originária de tribunal?

A

Somente de juiz singular

Cabe apenas apelação contra sentença que absolve ou condena em primeiro grau de jurisdição. No caso de feitos de competência originária do tribunal, o recurso cabível não será o recurso de apelação (então, muita atenção a essa hipótese do artigo 593, I).

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6
Q

O artigo 593, III, do CPP lista as seguintes hipóteses de cabimento de apelação em face de decisões do Tribunal do Júri: “das decisões do Tribunal do Júri, quando: (a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; e (d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”. E as decisões de absolvição sumária do Júri, também cabe apelação?

A

Apelação, seja júri, seja proc. comum

Cabe também apelação nas hipóteses de absolvição sumária, seja pelo júri, seja absolvição sumária no procedimento comum. A gente viu ainda que cabe apelação da decisão de impronúncia no júri. A decisão de impronúncia e de absolvição sumária no Tribunal do Júri e a sentença de absolvição sumária no procedimento comum também desafiam recurso de apelação.

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7
Q

De forma mais geral, quais são as decisões do Tribunal de Júri que podem ser impugnadas por apelação?

A

Encerram a relação processual

Mas sem se enquadrar no conceito de sentença absolutória ou condenatória

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8
Q

Decisões que reconhecem nulidades no âmbito do Tribunal do Júri desafiam qual recurso?

A

Nulidades anteriores à pronúncia devem ser impugnadas, eventualmente, pelo RESE contra a decisão de pronúncia. Se a nulidade for posterior à pronúncia, impugna-se esse ato mediante a interposição de recurso de apelação.

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9
Q

Qual a hipótese de cabimento de apelação contra decisão proferida no Tribunal do Júri que a doutrina considera ser a mais delicada?

A

Quando for a decisão dos jurados _manifestamente contrária à prova_ dos autos.

Aqui tem-se uma hipótese de cabimento que toca diretamente com o princípio da soberania dos veredictos. Nessa hipótese de manifesta contrariedade da decisão prolatada pelo Conselho de Sentença, pelos jurados, caberá ao tribunal - ao julgar a apelação - não realizar um novo julgamento, mas, sim, anular a decisão e submeter o réu a um novo Tribunal Popular.

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10
Q

Qual a forma pela qual a apelação deve ser interposta?

A

Por petição ou por termo

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11
Q

Em que momento o apelante deve arrazoar sua apelação?

A

PODE ser em segundo grau

Uma outra peculiaridade digna de nota é que: interposta a apelação, pode o apelante exercer o direito de apresentar as suas razões recursais apenas em segundo grau, apenas quando o processo chegar ao órgão colegiado, apenas quando os autos forem remetidos para o órgão ad quem. É o direito previsto no art. 600, § 4º do CPP, o direito à apresentação das razões recursais em segundo grau de jurisdição.

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12
Q

A apelação tem efeito suspensivo?

A

A decisão favorece o réu?

O efeito suspensivo da apelação depende da espécie de decisão:

  • Sentença absolutória própria: a apelação não impedirá que o réu seja imediatamente posto em liberdade
  • Sentença absolutória imprópria: tem efeito suspensivo indireto (a apelação terá o efeito de obstar o cumprimento da Medida de Segurança, que ficará condicionada, em regra, ao trânsito em julgado dessa sentença absolutória imprópria)
  • Sentença condenatória: tem efeito suspensivo
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13
Q

O que são os embargos infringentes e de nulidade?

A

Recursos exclusivos da defesa

Exceto no processo penal militar (MPM também pode)

De acordo com o regramento do CPP, os embargos infringentes e de nulidade funcionam como a impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos Tribunais de 2ª Instância no julgamento de apelações, RESEs e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao executado.

  • EMBARGOS INFRINGENTES são cabíveis quando o acórdão impugnado possui divergência em matéria de mérito.
  • EMBARGOS DE NULIDADE são cabíveis quando o acórdão impugnado possui divergência em matéria de nulidade processual.
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14
Q

É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra decisões não unânimes proferidas pelos Tribunais de 2º Grau no julgamento de habeas corpus e de revisão criminal? E nas decisões não unânimes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais?

A

Turma Recursal não é tribunal

São todas hipóteses em que não se afigura cabível a interposição dos embargos infringentes e dos embargos de nulidade. Se a decisão for de competência originária não vai caber, ainda que seja unânime. Se a decisão for proferida no julgamento de HC ou de uma revisão criminal também não vão caber os embargos infringentes. E se for uma decisão proferida por Turma Recursal também não se tem como cabível essa espécie de recurso.

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15
Q

Qual o prazo para interposição de embargos infringentes e de nulidade?

A

Dez dias

A partir da publicação do acórdão

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16
Q

Os embargos infringentes e de nulidade são bifásicos, ou suas petições devem já ser arrazoadas?

A

Petições arrazoadas

17
Q

Os embargos infringentes e de nulidade têm efeito suspensivo?

A

Sim

Os efeitos: tem o efeito devolutivo, porque transfere ao tribunal o poder de examinar a matéria não unânime impugnada, e é dotado, ainda, de efeito suspensivo, pois impede a formação do trânsito em julgado.

18
Q

Qual o prazo para interposição de embargos de declaração no processo penal? Cabem embargos contra decisões interlocutórias

A

Dois dias (5 dias no JECrim e STF)

Contra decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos

19
Q

Embargos declaratórios no processo penal são cabíveis contra erros materiais?

A

Ambiguidade, obscuridade e contradição

As hipóteses de cabimento são: ambiguidade, obscuridade, a contradição. E quanto à contradição, a gente sabe que essa contradição há de ser uma contradição interna na sentença, uma contradição interna de entendimento, de fundamento em relação ao outro ou do dispositivo em relação ao fundamento.

A mera contrariedade do entendimento jurídico exposto na sentença em relação ao entendimento jurídico sustentado por quaisquer das partes não justifica a interposição do recurso de embargos de declaração.

20
Q

Embargos de declaração podem ser interpostos por termo nos autos, ou somente por petição?

A

Somente por petição

Nos Juizados Especiais, podem ser opostos por escrito ou oralmente

21
Q

O que é o agravo em execução? Ele tem efeito suspensivo?

A

Decisões na fase de execução

Não tem efeito suspensivo por expressa vedação legal

A sua previsão está no art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP) - da Lei nº 7.210 - e é cabível contra as decisões proferidas pelo juiz na fase de execução penal. As decisões interlocutórias proferidas pelo juiz da execução penal desafiam agravo em execução.

É um recurso que só tem efeito devolutivo; ele não é dotado de efeito suspensivo, por expressa previsão legal.

22
Q

Qual o procedimento recursal do agravo de execução?

A

A lei não diz

O artigo 197 da LEP nada diz acerca do procedimento recursal do agravo em execução. Prevalece, no entanto, o entendimento de que devem ser aplicadas, subsidiariamente, as normas procedimentais pertinentes ao recurso em sentido estrito (STF e STJ)

23
Q

Qual o prazo para interposição do agravo de execução?

A

Cinco dias

Súmula 700 do STF: é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

24
Q

Cite as principais características do agravo em execução: pode ser interposto por termo nos autos? Sobe no próprio processo ou em autos apartados? A petição é arrazoada ou é bifásico? Quais os prazos?

A
  • É possível a interposição por petição ou por termo nos autos
  • O agravo em execução deve subir para o tribunal competente por meio de instrumento
  • Prazo de 5 dias para a interposição, e de 2 dias para apresentação de razões e contrarrazões
  • Efeitos devolutivo e regressivo (há expressa vedação legal de concessão de efeito suspensivo)
25
Q

O que é a carta testemunhável e, quais suas hipóteses de cabimento?

A

É cabível contra decisão que denegar o recurso ou contra decisão que, embora admita o recurso, obste a sua tramitação, a sua expedição e o seu encaminhamento ao órgão superior. Essa é a finalidade do recurso da carta testemunhável, a finalidade meramente instrumental, para dar trânsito a um outro recurso que não foi admitido pelo órgão a quo ou que, embora admitido, teve o seu seguimento negado.

26
Q

Cite as principais características da carta testemunhável: por que se diz que tem caráter residual? Qual o prazo para sua interposição? Qual o seu procedimento? Quem faz o juízo de admissibilidade? Quais os seus efeitos? Sobe no próprio processo ou em autos apartados?

A

É um recurso de caráter residual, ou seja, para aquelas situações em que se prevê o cabimento de um outro recurso não terá lugar a carta testemunhável. Então, a gente viu que a decisão do juízo a quo que não recebe a apelação, contra ela vai caber o RESE e não a carta testemunhável, daí o seu caráter residual.

O prazo de interposição não é em dias, mas, sim, em horas (é de 48 horas). E ela não é, a carta testemunhável não é direcionada ao juiz, mas, sim, ao escrivão da Vara (no caso da Justiça federal, ao diretor de secretaria).

ATENÇÃO! Isso é muito importante. A carta testemunhável também é processada, assim como o RESE, por instrumento. Ela não tem trânsito nos próprios autos.

O juízo de admissibilidade não cabe ao juízo a quo, já que se está impugnando exatamente uma decisão dele, negativa de admissibilidade ou de seguimento de um outro recurso. Esse juízo de admissibilidade será exercido na instância superior.

A carta testemunhável é dotada apenas de efeito devolutivo, já que, nos termos do art. 646, ela não tem efeito suspensivo.

27
Q

No julgamento das apelações o tribunal, câmara ou turma pode realizar novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências?

A

Pode

CPP, Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.