RECURSOS EM GERAL - Apelação, embargos e carta testemunhável Flashcards
O recurso de apelação é o recurso penal com efeito devolutivo mais amplo? O que acontece caso haja questões tratadas na sentença que desafiam outros recursos?
- É o recurso com efeito devolutivo mais amplo, e recurso ordinário por excelência
- Absorve outros quando questões diversas são decididas em sentença
Qual o prazo de interposição da apelação penal?
Cinco dias corridos
Nos Juizados Especiais, 10 dias
Quanto às hipóteses de cabimento, o rol do artigo 593 do CPP é taxativo ou exemplificativo?
Há outras hipóteses
Acerca das hipóteses de cabimento da apelação, em regra, de forma geral, estão elas previstas no art. 593 do CPP, mas há também previsão de cabimento no art. 416 do CPP e na própria Lei nº 9.099; mas as hipóteses mais comuns de cabimento da apelação vêm arroladas no nosso art. 593.
Quais são as três hipóteses de cabimento de apelação previstas no artigo 593 do CPP?
- das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
- das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular quando não cabível recurso em sentido estrito
- das decisões do Tribunal do Júri, quando: (a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; e (d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Cabe apelação contra sentenças/decisões em processos de competência originária de tribunal?
Somente de juiz singular
Cabe apenas apelação contra sentença que absolve ou condena em primeiro grau de jurisdição. No caso de feitos de competência originária do tribunal, o recurso cabível não será o recurso de apelação (então, muita atenção a essa hipótese do artigo 593, I).
O artigo 593, III, do CPP lista as seguintes hipóteses de cabimento de apelação em face de decisões do Tribunal do Júri: “das decisões do Tribunal do Júri, quando: (a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; e (d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”. E as decisões de absolvição sumária do Júri, também cabe apelação?
Apelação, seja júri, seja proc. comum
Cabe também apelação nas hipóteses de absolvição sumária, seja pelo júri, seja absolvição sumária no procedimento comum. A gente viu ainda que cabe apelação da decisão de impronúncia no júri. A decisão de impronúncia e de absolvição sumária no Tribunal do Júri e a sentença de absolvição sumária no procedimento comum também desafiam recurso de apelação.
De forma mais geral, quais são as decisões do Tribunal de Júri que podem ser impugnadas por apelação?
Encerram a relação processual
Mas sem se enquadrar no conceito de sentença absolutória ou condenatória
Decisões que reconhecem nulidades no âmbito do Tribunal do Júri desafiam qual recurso?
Nulidades anteriores à pronúncia devem ser impugnadas, eventualmente, pelo RESE contra a decisão de pronúncia. Se a nulidade for posterior à pronúncia, impugna-se esse ato mediante a interposição de recurso de apelação.
Qual a hipótese de cabimento de apelação contra decisão proferida no Tribunal do Júri que a doutrina considera ser a mais delicada?
Quando for a decisão dos jurados _manifestamente contrária à prova_ dos autos.
Aqui tem-se uma hipótese de cabimento que toca diretamente com o princípio da soberania dos veredictos. Nessa hipótese de manifesta contrariedade da decisão prolatada pelo Conselho de Sentença, pelos jurados, caberá ao tribunal - ao julgar a apelação - não realizar um novo julgamento, mas, sim, anular a decisão e submeter o réu a um novo Tribunal Popular.
Qual a forma pela qual a apelação deve ser interposta?
Por petição ou por termo
Em que momento o apelante deve arrazoar sua apelação?
PODE ser em segundo grau
Uma outra peculiaridade digna de nota é que: interposta a apelação, pode o apelante exercer o direito de apresentar as suas razões recursais apenas em segundo grau, apenas quando o processo chegar ao órgão colegiado, apenas quando os autos forem remetidos para o órgão ad quem. É o direito previsto no art. 600, § 4º do CPP, o direito à apresentação das razões recursais em segundo grau de jurisdição.
A apelação tem efeito suspensivo?
A decisão favorece o réu?
O efeito suspensivo da apelação depende da espécie de decisão:
- Sentença absolutória própria: a apelação não impedirá que o réu seja imediatamente posto em liberdade
- Sentença absolutória imprópria: tem efeito suspensivo indireto (a apelação terá o efeito de obstar o cumprimento da Medida de Segurança, que ficará condicionada, em regra, ao trânsito em julgado dessa sentença absolutória imprópria)
- Sentença condenatória: tem efeito suspensivo
O que são os embargos infringentes e de nulidade?
Recursos exclusivos da defesa
Exceto no processo penal militar (MPM também pode)
De acordo com o regramento do CPP, os embargos infringentes e de nulidade funcionam como a impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos Tribunais de 2ª Instância no julgamento de apelações, RESEs e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao executado.
- EMBARGOS INFRINGENTES são cabíveis quando o acórdão impugnado possui divergência em matéria de mérito.
- EMBARGOS DE NULIDADE são cabíveis quando o acórdão impugnado possui divergência em matéria de nulidade processual.
É cabível a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra decisões não unânimes proferidas pelos Tribunais de 2º Grau no julgamento de habeas corpus e de revisão criminal? E nas decisões não unânimes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais?
Turma Recursal não é tribunal
São todas hipóteses em que não se afigura cabível a interposição dos embargos infringentes e dos embargos de nulidade. Se a decisão for de competência originária não vai caber, ainda que seja unânime. Se a decisão for proferida no julgamento de HC ou de uma revisão criminal também não vão caber os embargos infringentes. E se for uma decisão proferida por Turma Recursal também não se tem como cabível essa espécie de recurso.
Qual o prazo para interposição de embargos infringentes e de nulidade?
Dez dias
A partir da publicação do acórdão