Persecução penal (fase pré-processual) Flashcards

1
Q

O que é a discrionaridade regrada da autoridade policial na investigação preliminar? Quais os seus limites?

A

Liberdade na escolha das diligências

(mas limitada pela licitude e pela legitimidade moral)

O rol de diligências do artigo 6º do CPP é exemplificativo. A autoridade policial pode determinar outras diligências sempre que forem necessárias à investigação. Todavia, elas não podem ser ilícitas (proibidas expressamente em lei) nem moralmente ilegítimas.

Além disso, as diligências do artigo 6º do CPP, além de não serem exaustivas, também não são obrigatórias (a autoridade policial não é obrigada a fazer todas; há espaço para seu juízo de necessidade e conveniência).

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2
Q

Apesar do princípio da discricionaridade regrada, há diligências mínimas que obrigatoriamente devem ser realizadas pela autoridade policial, ou todas estão inseridas em sua liberdade de escolha?

A

Há diligências mínimas obrigatórias.

Como o isolamento do local onde cometido o delito ou, ainda, a realização de prova pericial naqueles delitos que deixam vestígios.

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3
Q

O artigo 21 do CPP, segundo o qual a autoridade policial deverá promover a incomunicabilidade do investigado, foi recepcionado pela CF/1988?

A

Não.

Viola garantias fundamentais do cidadão investigado ter notificada sua família e constituir um advogado para acompanhar o processo de investigação preliminar.

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4
Q

Quais são os quatro instrumentos análogos ao inquérito policial, que podem subsidiar a formação da opinio delicti do Ministério Público?

A

CPI, COAF, PIC e Termo circunstanciado

  • Atividades investigatórias exercidas pelas COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (art. 58, §3º, da CF)
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras produz inteligência financeira e protege setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
  • Termo circunstanciado de ocorrência (art. 69 da Lei nº 9.099/1995)
  • Procedimento Investigatório Criminal - PIC (resolução CNMP 181/2017)
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5
Q

O compartilhamento de informações de inteligência financeira obtidas pelo COAF com autoridades de persecução penal do Estado é constitucional?

A

Sim.

Mesmo sem a autorização judicial prévia para tal compartilhamento, segundo o STF.

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6
Q

O que é o termo circunstanciado de ocorrência?

A

Inquérito” dos crimes de menor potencial

O termo circunstanciado de ocorrência faz as vezes do inquérito policial nos delitos de menor potencial ofensivo, sujeitos ao processamento e julgamento pelo rito dos Juizados Especiais Criminais (JEC’s).

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7
Q

Os poderes investigatórios do MP (ouvindo testemunhas, requisitando documentos) é compatível com a CF/1988? Há limitações a ele?

A

Sim.

O STF firmou essa tese em repercussão geral: o MP é dotado de poderes investigatórios. Há, entretanto limitações (ele deve ter prazo e objeto de investigação claros, específicos e determinados, por exemplo, e o investigado deve ter acesso pleno aos autos, ressalvadas as diligências sigilosas, quando ainda em curso)

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8
Q

A preservação do local do crime é uma diligência obrigatória, ou ela se insere dentro da discrionaridade da autoridade policial?

A

Obrigatória.

A intenção é viabilizar o trabalho dos peritos, permitindo a colheita de provas com o mínimo de contaminação. A respeito, artigo 169 do CPP.

Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, _a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos_, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

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9
Q

O que é a cadeia de custódia?

A

Inovação do “pacote anti-crime” de 2019. Cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica de vestígios encontrados em cenas de crimes.

Ela começa com a obrigatória preservação do local do crime até a chegada dos peritos.

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10
Q

Que tipo de objetos podem ser apreendidos durante uma investigação criminal? Quais os principais objetivos dessa diligência?

A

Relacionados com o fato delituoso

(lícitos ou ilícitos)

A apreensão de objetos pode visar:

  • a apresentação durante a instrução (ex. plenário do júri)
  • permitir a realização de contraprova
  • viabilizar o confisco (efeito da condenação penal)
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11
Q

É possível a condução coercitiva do ofendido que, regularmente intimado, deixar de comparecer para prestar depoimento sem justo motivo?

A

Sim.

a vítima não está protegida pela vedação à autoincriminação

Sabemos nós que a jurisprudência do STF não permite a condução coercitiva do INVESTIGADO para ser interrogado. Porém, essa restrição imposta pelo STF não tem aplicação no tocante ao ofendido, no tocante à vítima.

Se a vítima for regularmente intimada pela autoridade policial e não comparecer para ser ouvida, essa autoridade pode determinar a sua condução coercitiva.

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12
Q

A presença do advogado durante a oitiva do investigado pode ser dispensada, ou é obrigatória?

A

Pode ser dispensada

mas se requerida pelo réu, se torna obrigatória

Durante a oitiva do investigado, devem ser garantidas todas as franquias constitucionais do acusado (direito ao silêncio, assistência familiar e de advogado, vedação à auto-incriminação).

Todavia, a presença do advogado é facultativa (natureza inquisitória do inquérito policial). Apenas se o réu a requerer, então o interrogatório não poderá ser realizado sem a presença do defensor.

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13
Q

Qual a consequência do prosseguimento da oitiva do investigado sem o advogado, quando sua presença foi expressamente requisitada?

A

Crime de abuso de autoridade.

Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

  • Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.*
  • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: […] de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.*
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14
Q

Se o investigado quiser ser ouvido, ele pode obrigar a autoridade policial a tomar seu depoimento, ou isso se insere na discricionaridade do inquérito policial?

A

“Direito do cidadão, dever do Estado”

O depoimento pessoal é um direito do investigado. Assim, ele não pode ser obrigado a prestá-lo, mas se fizer questão, sua oitiva é obrigatória para a autoridade policial.

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15
Q

A nomeação de um curador para o menor de 21 anos investigado em inquérito policial é obrigatória, nos termos do artigo 564, III, c, do CPP?

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: […] por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: […] a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos

A

Não.

A maioridade civil se atinge, desde a vigência do CC de 2002, quando se atinge 18 anos.

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16
Q

Uma eventual confissão extrajudicial, realizada durante depoimento em inquérito policial (pré-processual, portanto), pode ser utilizada para uma sentença condenatória, ou necessita ser repetida em juízo?

A

Pode ser utilizada para condenação.

(e incide a atenuante da confissão expontânea)

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17
Q

O reconhecimento de pessoas e coisas pode ser feita na fase investigatória, ou somente na fase judicial? Quais os seus principais passos?

A

Pode ocorrer no inquérito

São as mesmas fases do reconhecimento em fase judicial:

  1. descrição da pessoa a ser reconhecida
  2. o suspeito é colocado ao lado de pessoas parecidas com ele
  3. quem tiver que fazer o reconhecimento aponta o suspeito
  4. se houver justo receio, a autoridade policial providenciará para que o suspeito não veja quem o identifica
  5. lavratura de auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa que reconheceu e por duas testemunhas.
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18
Q

É possível a adoção da técnica de reconhecimento fotográfico no inquérito policial?

A

Sim.

(o uso dos procedimentos do reconhecimento pessoal é recomendável)

O STJ já se pronunciou sobre o tema em 2017: “conquanto seja aconselhável a utilização, por analogia, das regras previstas no artigo 226 do CPP ao reconhecimento fotográfico, as disposições nele previstas são meras recomendações, cuja inobservância não causa, por si só, a nulidade do processo”.

ATENÇÃO!

Um recentíssimo julgado da 6ª Turma (HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020) falou o oposto acerca da necessidade ou não de observância do rito do art. 226 do CPP:

O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.” (informativo 684)

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19
Q

O exame de corpo de delito é obrigatório?

A

Sim

(em todo crime que deixa vestígios)

Lembrando: o exame de corpo de delito é prova pericial e, assim, deve ser realizado por perito oficial. Ademais, não só sua realização é obrigatória, como deve ser feito o mais rápido possível.

ATENÇÃO!

A Lei Maria da Penha determinou a prioridade na realização de exames de corpo de delito em crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher.

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20
Q

O que deve ser feito na averiguação da vida pregressa, e qual a relevância jurídica desse procedimento?

A

A medida é relevante para diversos estágios da persecução penal, como a fixação de fiança, a instrução da audiência de custódia, a fixação de medidas cautelares pessoas e até na dosimetria da pena.

Quanto ao que deve ser investigado, assim diz o CPP (art. 6º, IX):

averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

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21
Q

Como se dá a identificação do indiciado no inquérito policial? Identificação civil ou processo datiloscópico?

A

Identificação civil

(sempre que possível)

O CPP diz o oposto, recomendando sempre a identificação datiloscópica. Todavia, o art. 5º ,LVII, da CF/1988 impõe como GARANTIA FUNDAMENTAL o dever de o civilmente identificado não ser submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Além da identificação, a autoridade policial deve fazer juntar aos autos a folha de antecedentes do indiciado.

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22
Q

Quais são as três modalidades de identificação CRIMINAL (excluída, portanto, a identificação civil, mediante apresentação de documento)?

A

Digitais, fotos e genética

A identificação criminal, que pode ser de três tipos:

  • identificação datiloscópica (por coleta das impressões digitais)
  • identificação fotográfica
  • identificação por perfil genético (absolutamente excepcional e somente tem lugar nas situações previstas na Lei nº 12.037 - quando a identificação criminal for essencial às investigações, e precedida de autorização judicial)
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23
Q

Em quais seis casos é permitida a identificação criminal da pessoa que se identificou civilmente?

A

Artigo 3º da Lei nº 12.037/2009

  1. Rasura ou indício de falsificação no documento civil;
  2. o documento civil for insuficiente para identificação integral do investigado;
  3. o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações que conflitem entre si;
  4. quando for essencial para investigações (nessa situação, a identificação criminal está sujeita a reserva de jurisdição);
  5. quando houver divergência com os registros policiais (então, se a identificação civil divergir das informações constantes nos registros policiais, também será possível a identificação criminal);
  6. quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade de expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais.
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24
Q

Qual a relevância de “colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, o nome e o contato de eventual pessoa responsável pelos cuidados dos filhos” durante o inquérito?

A

Dosar as medidas cautelares

Estabelecer se há um hipossuficiente que dependa do indiciado. Se o investigado for o único responsável por filhos menores ou incapazes, por exemplo, deve-se evitar uma prisão cautelar.

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25
Q

limites para o poder da autoridade policial promover a reconstituição simulada dos fatos?

A

A moral pública e o direito de não se autoincriminar

A autoridade policial pode promover a reconstituição simulada dos fatos, desde que esses fatos não ofendam a moral pública, por exemplo, como promover, nos termos da jurisprudência, uma reconstituição de um crime contra a dignidade sexual.

E também não se pode impor, na reconstituição simulada dos fatos, a participação obrigatória do investigado, já que ele não tem o dever de produzir prova contra ele mesmo, ele tem o privilégio contra a autoincriminação.

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26
Q

O que é o inquérito policial?

dica: são seis elementos a lembrar

A
  • Procedimento administrativo
  • de natureza inquisitorial e preliminar
  • presidido por uma autoridade pública - em regra, o delegado de polícia
  • no bojo do qual são realizadas diligências investigatórias pelos órgãos de polícia
  • com a finalidade de colher elementos de informação acerca de materialidade e autoria de um delito
  • de forma a viabilizar a formação da justa causa para a instauração da Ação Penal pelo legitimado - seja o Ministério Público (MP), seja o querelante, nas ações penais de natureza privada.
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27
Q

Por que se diz que atualmente o inquérito policial não ocupa mais uma posição de centralidade como em outrora ocupou?

A

Mecanismos paralelos ao inquérito

Principalmente nas duas últimas décadas ocorreu uma profusão de mecanismos investigatórios paralelos ao inquérito policial, como:

  • as atividades desenvolvidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito
  • as representações fiscais para fins penais, no âmbito das Secretarias de Receita Tributária, incluindo a SRF
  • a atividade exercida pelo COAF/UIF (Unidade de Inteligência Financeira)
  • a atividade exercida pelo MP, através dos procedimentos investigatórios criminais (PICs)
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28
Q

Qual a natureza jurídica do inquérito policial?

A

Procedimento administrativo inquisitorial

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29
Q

O contraditório e a ampla defesa são exigíveis dentro do inquérito policial?

A

Em toda sua plenitude, não

Decorre de sua natureza inquisitorial e pré-processual (é um procedimento de investigação, e o contraditório e a ampla defesa são garantias processuais). Ele não se destina a aplicar uma pena ou sanção, mas apenas a coletar informações.

Todavia, houve uma mitigação dessa natureza inquisitorial, de forma que as garantias do contraditório e da ampla defesa passaram a permear, ainda que não plenamente, o inquérito.

Assim, por exemplo, a Lei 13.245/2016 determinou o investigado pode constituir um defensor durante o inquérito, e este pode apresentar quesitos em provas periciais, dentre outros.

A jurisprudência do STF, também, garante o acesso amplo do advogado aos procedimentos investigatórios no que toca às diligências naõ sigilosas.

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30
Q

Há alguma situação, prevista em nossa legislação, na qual a constituição de defensor na fase investigatória é obrigatória?

A

Investigação de uso de força letal por policiais

A lei 13.964/2019 (pacote anticrime) estabeleceu que em investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, o investigado pode constituir defensor. Todavia, também estabeleceu que, na sua inércia, o órgão ao qual pertence o investigado deve ser intimado para que constitua um defensor formal.

Ou seja, o investigado tem a faculdade de indicar um defensor, mas mesmo que não indique, a presença de um defensor é obrigatória. Como no processo penal propriamente dito.

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31
Q

Nulidades e irregularidades administrativas praticadas no curso do inquérito policial podem contaminar a validade de eventual ação penal instaurada posteriormente à conclusão no inquérito policial?

A

Não.

  • Por se tratar de um procedimento administrativo, eventuais irregularidades e nulidades praticadas no bojo do inquérito são nulidades próprias do direito administrativo. Significa dizer que essas nulidades, essas irregularidades administrativas não têm o condão de contaminar a validade de eventual ação penal que venha a se instaurar posteriormente à conclusão no inquérito policial.*
  • Então, eventuais vícios, nulidades, irregularidades praticadas no bojo de um inquérito policial, elas não afetam a validade da ação penal.*

EXEMPLO

Se, no curso de um depoimento, de um interrogatório, colhido pelo delegado de polícia no inquérito policial, o investigado, na presença de seu defensor, esquece de rubricar todas as folhas do interrogatório e o seu defensor esquece de assinar o termo de interrogatório. Esta irregularidade na documentação do interrogatório não irá prejudicar a validade de eventual ação penal que venha a suceder este inquérito policial.

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32
Q

Um inquérito policial pode adotar outras medidas além das investigatórias?

A

Sim.

Além as diligências investigatórias, podem ser adotadas medidas probatórias (como a interceptação telefônica) e acautelatórias (como o sequestro e a fiança).

ATENÇÃO

As medidas probatórias se distinguem das investigatórias porque exigem a supervisão jurisdicional (ex ante ou ex post).

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33
Q

A quem cabe a presidência do inquérito policial?

A

Ao DELEGADO. Não ao escrivão, não ao investigador, não a qualquer outra figura. Ao delegado de polícia.

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34
Q

A polícia federal tem atribuição constitucional e legal para investigar delitos de competência de quais Justiças?

A

Justiça Federal, Eleitoral e Estadual

sim, não é erro: da Estadual também, em hipóteses específicas

A Polícia Federal tem a atribuição de investigar não só delitos de competência da Justiça Federal, mas como delitos de competência da Justiça Eleitoral e também delitos de competência da Justiça Estadual, esta última desde que estes delitos tenham repercussão interestadual ou internacional e se exija uma repressão uniforme.

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35
Q

Quais são os prazos para conclusão dos inquéritos policiais?

Guia: Regra geral, Polícia Federal, Economia Popular e Drogas

A

10 dias para o réu preso, 30 dias para o solto

nos inquéritos comuns

REGRA GERAL (CPP)

Réu preso: 10 dias improrrogáveis (atenção: o juiz de garantias, criado pelo pacote anticrime, pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias… a regra, contudo, teve a aplicação suspensa pelo STF)

Réu solto: 30 dias prorrogáveis a requerimento do delegado, com autorização do juiz, quantas vezes for necessário

INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL

Réu preso: 15 dias prorrogáveis por igual período com autorização judicial

Réu solto: 30 dias prorrogáveis a requerimento do delegado, com autorização do juiz, quantas vezes for necessário

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

10 dias improrrogáveis (prazo único)

LEI DE DROGAS

Réu preso: 30 dias prorrogáveis por igual período com autorização judicial e oitiva do MP

Réu solto: 90 dias prorrogáveis por igual período com autorização judicial e oitiva do MP

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36
Q

Qual a consequência jurídica da não conclusão do inquérito policial no prazo legal, no caso do réu preso?

A

O relaxamento da prisão

Em todas situações de inquéritos com réu preso, se o inquérito não é concluído no prazo legal, tem-se uma situação conducente à ilegalidade da prisão, a demandar o seu relaxamento pela autoridade judicial.

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37
Q

O que é o relatório do inquérito policial? O inquérito é encerrado por ele? Ele é obrigatório?

A

Conclusão do inquérito policial

mas não é obrigatório

A conclusão do inquérito policial, em regra, se dá através da elaboração do relatório conclusivo, no qual o delegado de polícia vai narrar a forma pela qual ele instaurou o inquérito policial, o conjunto de diligências que foram adotadas, as diligências investigatórias de ofício, eventuais medidas cautelares que foram adotadas, com ou sem autorização judicial, eventuais medidas probatórias que foram adotadas no curso da investigação e, descritos todos esses conjuntos de diligências, todos os incidentes que aconteceram no curso da investigação, a autoridade elabora, portanto, esse relatório que tem uma natureza eminentemente descritiva.

Apesar de sua natureza descritiva, pode constar juízos de valor do delegado de polícia (sobre a tipicidade, ilicitude, culpabilidade etc.), como quando o relatório é acompanhado do indiciamento.

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38
Q

O que é o indiciamento? Quais as suas cinco principais características? É vinculado ou discricionário? Declaratório, constitutivo ou condenatório? Quem pode exercê-lo? Produz efeitos processuais ou extraprocessuais?

A

Atribuição da autoria a uma pessoa determinada

O indiciamento é a atribuição da autoria de uma infração determinada a uma pessoa determinada. Não contava com previsão legal até a edição da Lei 12.930/2013. Trata-se de:

  • um ato administrativo
  • com efeitos processuais e extraprocessuais
  • de natureza vinculada e declaratória
  • fundamentado e
  • privativo do delegado de polícia
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39
Q

Qual o momento para a realização do indiciamento? É possível haver indiciamento no meio da investigação preliminar? E após o seu encerramento?

A

Qualquer fase da investigação preliminar

O indiciamento pode ser realizado em qualquer fase da investigação preliminar (embora o comum seja acompanhar o relatório, no encerramento da investigação). De outro lado, não é possível haver indiciamento posterior ao oferecimento da ação penal.

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40
Q

O indiciamento é a atribuição de autoria de uma infração penal a uma pessoa determinada. Pode haver, assim, o “desindiciamento”, a não atribuição de autoria?

A

Controle de legalidade do ato de indiciamento

A jurisprudência admite essa figura do desindiciamento, inclusive, mediante a impetração de habeas corpus quando há aí um abuso, um erro evidente, manifesto, por parte da autoridade policial em atribuir a autoria e materialidade a uma pessoa determinada, que não tem qualquer vinculação com a investigação. Então, nessa situação de indícios manifestamente frágeis, seja de autoria ou materialidade, o Judiciário pode promover o controle de legalidade do ato de indiciamento, chamando-se essa figura de desindiciamento.

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41
Q

O juiz pode requisitar o indiciamento de investigados?

A

Não.

STF, 2013: “sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao delegado de polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória”.

ATENÇÃO!

Não confundir com o indiciamento de réu com foro de prerrogativa de função (o qual depende de autorização do relator do respectivo tribunal)

42
Q

O indiciamento de réu com foro privilegiado está sujeito apenas à discricionaridade do delegado?

A

Não.

O indiciamento de réu com foro por prerrogativa de função depende de autorização do relator do respectivo tribunal. A investigação dessas pessoas é supervisionada pelo Poder Judiciário, o que inclui também o indiciamento.

Isso não signifca, contudo, que o magistrado possa solicitar o indiciamento. Autorizar e solicitar são coisas distintas.

43
Q

Quais são as quatro medidas posteriores possíveis à conclusão do inquérito policial?

A
  • oferecimento de denúncia ou queixa
  • requerimento de diligências por parte do MP
  • arquivamento
  • oferecimento de medidas negociais (sursis processual e acordo de não persecução penal - ANPP)
44
Q

Qual a força probante do inquérito policial? Uma sentença condenatória pode estar fundamentada apenas nas provas reunidas no inquérito?

A

Instrumento meramente informativo

a sentença não pode se fundamentar somente nele

Como possui conteúdo meramente informativo, o valor probatório é relativo. Significa dizer que os elementos de informação (e não provas, tecnicamente falando) nele reunidas não se prestam, por si sós, para fundamentar uma sentença condenatória, sendo necessária, portanto, a repetição em Juízo de algumas das provas produzidas, de forma a assegurar o contraditório diferido. Estão excluídas de tal exigência apenas as ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Nesse sentido, é a redação do caput do art. 155 do CPP1.

No mais, o inquérito tem um forte caráter inquisitivo, razão pela qual não vigoram princípios como do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, exigidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) apenas para o processo judicial e o processo (e não procedimento) administrativo, justificando assim a necessidade de repetição de algumas de suas provas em juízo.

1Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

45
Q

Qual polícia judiciária tem a atribuição de conduzir os inquéritos policiais?

A

A polícia civil

mas há exceções

Nos casos gerais, a competência para conduzir as investigações (inqúeritos policiais) é da polícia civil. Todavia, a competência não será da polícia civil nos crimes sujeitos à jurisdiçaõ da Justiça Militar, Federal e Eleitoral, bem como nos delitos com repercussão interestadual ou internacional.

Especificamente quanto aos crimes sujeitos à jurisdição da Justiça Militar:

  • Justiça Militar Estadual: a POLÍCIA MILITAR, por meio do inquérito policial militar
  • Justiça Militar da União: As FORÇAS ARMADAS também irão realizar as investigações por meio de um inquérito policial militar.

Especificamente quanto aos crimes sujeitos à jurisdição da Justiça Federal ou Eleitoral, bem como nos delitos com repercussão interestadual ou internacional, a investigação caberá à POLÍCIA FEDERAL.

46
Q

Quais são as nove características do inquérito policial?

A
  1. Procedimento Escrito
  2. Procedimento Temporário
  3. Procedimento Sigiloso
  4. Procedimento Dispensável
  5. Procedimento Discricionário
  6. Procedimento Oficial
  7. Procedimento Oficioso
  8. Procedimento Inquisitorial
  9. Procedimento Indisponível
47
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento escrito?

A

Tudo deve ser reduzido à forma escrita

Que todos os atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade, incluindo-se, nesta regra, depoimentos, testemunhos, reconhecimentos, acareações e todo gênero de diligências que sejam realizadas, conforme estabelece o art. 9º do CPP: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.

Isso não impede, contudo, que sejam realizadas gravações de atos orais durante o inquérito policial. Ao revés, o CPP recomenda que isso seja feito “sempre que possível “ (art. 405, §1º, do CPP).

48
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento dispensável?

A

Instauração de inquérito não é obrigatória

O inquérito policial é peça meramente informativa. Assim, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.

49
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento sigiloso?

A

As investigações são sigilosas

o sigilo, contudo, não alcança o juiz, o MP nem o advogado

O inquérito não comporta publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso (a imprensa, portanto, não poderia ter acesso ao inquérito, nem mesmo às provas já documentadas).

Em outras palavras, em relação ao processo criminal, que se rege pelo princípio da publicidade (salvo exceções legais), no inquérito policial é possível resguardar sigilo durante a sua realização. Assim, _o advogado não pode ter acesso às diligências em andamento_, pois isso poderia colocar em risco a eficácia da investigação.

O defensor, contudo, tem direito de acesso amplo assegurado a todos os elementos de prova já documentados no curso da investigação.

50
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial? Há exceções?

A
  • As atividades investigativas ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa.
  • Excepcionalmente, existem inquéritos extrapoliciais onde a defesa é de rigor (inquérito para a decretação da expulsão de estrangeiro e aquele instaurado para apurar falta administrativa).
  • Lembrar ainda dos inquéritos relativos a investigação de policiais quanto ao uso de força letal no exercício funcional (a nomeação de defensor, desde 2019, se tornou obrigatória).
51
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento discricionário?

O que é juízo de prognose?

A

Juízo de prognose do delegado

A persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Em outras palavras, cabe ao delegado proceder ao que tem sido chamado pela doutrina de juízo de prognose, a partir do qual decidirá quais providências são necessárias para elucidar a infração penal investigada.

Assim, embora possa o delegado, por exemplo, segundo sua discricionariedade, concluir pela necessidade de efetivação de busca e apreensão domiciliar ou interceptação das conversas telefônicas, antes de adotar essas providências deverá obter a competente ordem judicial, sob pena de ilicitude das provas então obtidas.

Do mesmo modo, ao proceder ao interrogatório do investigado, não poderá constrangê-lo a falar caso se reserve ele ao direito de permanecer em silêncio, pois este decorre não apenas da sistemática constitucional (art. 5º, LXIII, da CF/1988) como da própria legislação ordinária (art. 6º, V, c/c o art. 186, ambos do CPP).

52
Q

Só para ler um trecho interessante do professor CUNHA, a respeito da nomeação obrigatória de defensor a policiais em investigações relativas ao uso de força letal por policiais.

A

Apesar de relevante e fundamental a atuação dos agentes e autoridades de segurança pública na garantia ou na restauração da paz social, quando figuram como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto seja fato relacionado ao uso da força letal praticado no exercício profissional ou missões para Garantia da Lei e da Ordem, carecem, quase sempre, de efetiva assistência jurídica, a despeito de sua previsão em estatutos da carreira.

Para muitos, essa falta de amparo serve como fatos de desânimo, preferindo o agente ou autoridade, não raras vezes, deixar de agir com a força legitima que se espera num procedimento oficial. O discurso é verdadeiro. Mas o desânimo no “agir” parece falacioso. O Brasil ainda convive com números alarmantes de violência policial.

Feito esse registro − e aqui não se discute se a violência policial é causa ou consequência de uma sociedade também violenta −, não se pode negar a realidade de falta de amparo aos agentes que não se pode negar a realidade de falta de assistência, não queremos limitar à jurídica, mas também psicológica, tão ou mais importante.

Pois bem. Se chamado a constituir, o servidor não o faz no prazo de 48 horas, a autoridade responsável pela investigação pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que esta, no mesmo prazo, indique defensor para representa-lo

53
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento oficial?

A

Proibição de investigação por particular

Trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF/1988, como está disposto no § 4º do art. 144: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

54
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento oficioso? É possível prosseguir no inquérito policial quando verificadas causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade?

A

Instauração ex officio

ressalvadas as ações penais condicionadas e privadas

Ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o inquérito policial deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da prática de um delito (art. 5º, I, do CPP).

Observe-se que a instauração do inquérito policial se justifica diante da notícia quanto à ocorrência de uma infração penal, como tal, considerada o fato típico. Desimportam, assim, para fins de instauração, aspectos outros como eventuais indicativos de ter sido o fato praticado ao abrigo de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.

AS CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE PODEM CONDUZIR AO NÃO INDICIAMENTO, MAS NÃO À NÃO INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO

55
Q

O que significa dizer que o inquérito policial é um procedimento indisponível?

A

A autoridade policial não pode arquivá-lo

Uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o seu arquivamento (art. 17 do CPP), ainda que venha a constatar a atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo. Como orienta o art. 17: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.

56
Q

Quais são as 5 formas de instauração de um inquérito policial, e quais delas são aplicáveis nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal condicionada e de ação penal privada?

A

NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • de ofício
  • requisição da autoridade judiciária ou do MP
  • requerimento do ofendido ou de seu representante legal
  • notícia oferecida por qualquer do povo
  • auto de prisão em flagrante delito

NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e PENAL PRIVADA

  • por representação do ofendido (delatio criminis)
  • requisição do Ministério da Justiça
57
Q

Qual a diferença entre delatio criminis e noticia criminis?

A

Conhecimento e Prerrogativa de levar a conhecimento

A notitia criminis é o conhecimento (espontâneo ou provocado), por parte do Delegado, de um fato aparentemente criminoso.

A delatio criminis é a faculdade, o poder, a prerrogativa, o direito conferido a “qualquer do povo” de levar à autoridade policial uma notitia criminis, vedado o anonimato.

58
Q

Qual a polêmica envolvendo a possibilidade de prorrogação de inquéritos policiais pelo pacote anticrime?

A

Atualmente, em decorrência da publicação da Lei 13.964/2019, é possível a prorrogação do prazo do inquérito, conforme §2º, do artigo 3-B, do CPP. O requerimento de prorrogação de prazo será direcionado ao juiz das garantias, conforme se verifica pela leitura dos artigos 3-B, inciso VII, do CPP. Importante ressaltar que, em razão da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, em sede de medida cautelar nas ADIS 6298, 6299, 6300 e 6305, os referidos artigos que tratam da possibilidade de prorrogação do prazo do IP estão com a eficácia suspensa por tempo indeterminado.

59
Q

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia?

A

Não.

Disposição expressa da Súmula 234 do STF: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

60
Q

Inquéritos policiais podem ser utilizados para agravar a pena-base? E ações penais em curso, elas podem ser utilizadas para o mesmo objetivo (agravar a pena-base)?

A

Não.

Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

61
Q

Notícias anônimas de crime podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal?

A

Sim

desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares

Segundo o STF, notícias anônimas de crime, desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares, podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal.

Assim, num outro lado da mesma moeda, o STF já decidiu pela ilegalidade de “fundamentação em denúncia anônima _sem diligências complementares_”.

62
Q

A lei nº 13.245/2016 permite ao investigado constituir advogado para, por exemplo, formular quesitos a serem respondidos em perícias. Assim, a ausência de intimação prévia e tempestiva do defensor pode levar à nulidade da prova?

A

Não.

Segundo o STF, “as alterações promovidas pela Lei 13.245/2016 no art. 7º, XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados representam reforço das prerrogativas da defesa técnica no curso do inquérito policial, sem comprometer, de modo algum, o caráter inquisitório da fase investigativa preliminar. Desse modo, a possibilidade de assistência mediante a apresentação de razões e quesitos não se confunde com o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva da defesa técnica acerca do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial.

63
Q

O arquivamento de inquérito policial é sujeito ao controle judicial. E o arquivamento de um PIC, um procedimento investigatório criminal, conduzido pelo MP, deve passar pelo crivo do Judiciário?

A

Não.

Segundo o STF, “o arquivamento de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) determinado por Procurador-Geral de Justiça, em hipóteses de sua atribuição originária, não reclama prévia submissão ao Poder Judiciário, posto o arquivamento não acarretar coisa julgada material.

Quem pode rever o ato de arquivamento não é o Judiciário, mas o órgão superior no âmbito do próprio Ministério Público.

64
Q

No caso da nomeação “obrigatória” defensor ao agente público de segurança que, no cumprimento de suas funções, utiliza força letal, a quem cabe tal defesa? À Defensoria Pública?

A

À Advocacia Pública

AGU e PGEs, cada qual no seu âmbito de atuação

Originariamente a Lei nº 13.964 previa que esse munus seria exercido pela Defensoria Pública, mas esse dispositivo foi vetado pelo presidente da República, por entender que essa atividade de representação de investigados, de agentes policiais investigados por uso de força letal exorbita as atribuições constitucionais da Defensoria Pública. Inclusive, na linha de uma jurisprudência já solidificada do STF.

A doutrina entende que essa atividade de representação deve ser feita pelos órgãos de advocacia pública.

65
Q

Considerando o princípio da discricionaridade do inquérito policial, o delegado pode recusar-se a cumprir requisição de diligências pelo MP ou juiz, caso as repute desnecessárias?

A

Não.

A autoridade policial não pode recusar-se a cumprir requisição de diligências oriundas do Ministério Público ou do juiz.

66
Q

Por que se diz que no inquérito policial não são colhidas provas?

A

Grau de cognição

Nele, são colhidos elementos de informação

Com exceção das situações previstas no art. 155 do CPP (provas de natureza cautelar urgente ou provas de repetíveis), no inquérito policial não são colhidas provas precisamente pela sua natureza inquisitorial. O que se tem nele é a COLETA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, que irão subsidiar a formação da opinio delicti do MP.

Elementos de informação não se confundem com prova, em razão de três distinções fundamentais:

  • elemento de informação é colhido na fase de investigação preliminar;
  • não exige contraditório amplo e;
  • não pode servir como único fundamento da condenação.
67
Q

Para o advogado ter acesso aos autos do inquérito policial é necessária autorização judicial?

A

Não.

mas há uma exceção

Em regra, não há necessidade. O advogado, ao dirigir-se à delegacia, por exemplo, independentemente de autorização judicial, terá acesso ao procedimento investigatório. Há, contudo, uma exceção prevista na Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013):

Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, _devidamente precedido de autorização judicial_, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

68
Q

Quais são os três tipos de notitia criminis?

A

Direta, indireta e coercitiva

A notitia criminis é o conhecimento (espontâneo ou provocado), por parte do Delegado, de um fato aparentemente criminoso. A notitia criminis pode ser classificada em

  • De cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada: o próprio delegado toma ciência do fato em suas atividades de rotina
  • De cognição indireta, mediata, provocada ou qualificada: quando o delegado toma conhecimento por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito (como um qualquer do povo no exercício da delatio criminis, por requisição do juiz, do MP ou do MinJ, ou ainda por representação do ofendido).
  • De cognição coercitiva: decorrente da prisão em flagrante
69
Q

Quais os dois tipos de delatio criminis?

A

Simples e postulatória

A delatio criminis é a faculdade, é o direito conferido a “qualquer do povo” de levar à autoridade policial uma notitia criminis, vedado o anonimato. A delatio se divide em

  • Simples (qualquer do povo comunicou, e só)
  • Postulatória (além de comunicar o fato supostamente criminoso, solicita providências para punir o responsável)
70
Q

Quais são as hipóteses nas quais o delegado pode indeferir requerimento de instauração de inquérito policial?

A

P.M. CAI

Punibilidade, mínimo, competência, atipicidade e incapacidade

Segundo Tourinho Filho, são cinco:

  1. se a Punibilidadejá estiver extinta
  2. se o requerimento não fornecer o Mínimo indispensável para se proceder à investigação
  3. se a autoridade a quem o requerimento for dirigido for inCompetente
  4. se o fato narrado for Atípico
  5. Se o requerente for Incapaz
71
Q

Qual a diferença entre polícia judiciária e polícia investigativa?

A

Gênero e espécie

A polícia judiciária latu sensu é o gênero que engloba tanto as atividades da polícia judiciária stricto sensu, quanto as atividades da polícia investigativa.

POLÍCIA JUDICIÁRIA EM SENTIDO ESTRITO

atividades de auxílio ao poder judiciário, materializadas no cumprimento de suas ordens relativas à execução de mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, condução de testemunhas etc.

POLÍCIA INVESTIGATIVA

atividades diretamente ligadas à colheita de provas e elementos de informação quanto à autoria e materialidade criminosa

72
Q

No curso de uma investigação, o delegado pode requisitar perícias, informações, documentos ou dados que entender pertinente?

A

Sim

desde que interessem à apuração dos fatos.

Trata-se do poder geral de requisição e de investigação. De acordo com o artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.830/2013, “durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos”.

73
Q

Os atos de investigação praticados pelo delegado de polícia são dotados de autoexecutoridade?

A

Sim.

desde que não sujeitos à reserva de jurisdição.

O poder geral de requisição de documentos, informações, perícias a órgão público, instituições particulares ou concessionárias de serviços públicos não depende de intervenção prévia do judiciário. O delegado de polícia conta com um poder que lhe foi legalmente deferido.

74
Q

O delegado pode representar ao judiciário pedido quais tipos de medidas ?

A

Cautelares e asseguratórias

assim como pelo exame de insanidade mental e pela adoção de técnicas especiais de investigação (agentes infiltrados e interceptação telefônica)

Algumas prerrogativas do delegado estão condicionadas à autorização judicial. Para elas, a lei diz que o delegado tem a prerrogativa de representar pela medida (representar, significando requerer autorização ao judiciário). São elas:

  • representar pelas prisões provisórias (prisão preventiva ou prisão temporária)
  • fixação de medidas cautelares pessoais diversas da prisão (ex: prisão domiciliar; afastamento do lar ou da função pública).
  • representar por medidas assecuratórias (ex: sequestro e o arresto de bens do investigado)
  • representar pela realização de exame de insanidade mental (há uma limitação clara a este poder: o delegado só pode representar durante a fase investigatória)
  • representar para adoção de técnicas especiais de investigação (ex: infiltração de agentes)
  • representar pela interceptação telefônica
75
Q

O delegado pode, sem autorização judicial, restituir coisas apreendidas durante a investigação?

A

Sim.

Promover a restituição de coisas apreendidas e aí, promover sem intervenção do Poder Judiciário. Lembra-se que uma das diligências aplicadas no art. 6º do CPP é que o Delegado de Polícia deve apreender, imediatamente, os instrumentos, as coisas e objetos que, de algum modo, interessam a elucidação de um fato criminoso?

Se um desses instrumentos tiver um proprietário determinado e não for uma coisa cuja a posse ou propriedade seja ilícita, realizada a investigação e não sendo, aquele instrumento, necessário para a instrução processual, o Delegado de Polícia poderá determinar essa liberação, amparado no art. 120 do CPP.

76
Q

O delegado pode conceder fiança sem a intervenção do judiciário?

A

Sim.

desde que a pena privativa de liberade máxima seja de até 4 anos.

Conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não for superior a quatro anos. Tem-se aí, um poder cautelar especial do Delegado de Polícia, um poder que dispensa a intervenção jurisdicional para avaliar a necessidade ou não de permanência na prisão.

Nessas infrações, o Delegado de Polícia pode, desde logo, arbitrar uma fiança que, uma vez recolhida, viabilizará que o custodiado, o preso em flagrante, responda ao procedimento investigatório em liberdade, é o poder que se ampara no art. 322 do CPP.

77
Q

O delegado pode, no curso da investigação, realizar medidas assecuratórias, como o sequestro e o arresto de bens, independentemente de autorização judicial? E exames de sanidade mental?

A

Não.

O que ele pode fazer é representar junto ao Judiciário por tais medidas, sejam as assecuratórias, seja o exame de sanidade.

78
Q

O delegado pode, no curso da investigação, realizar acordos de delação premiada, independentemente de autorização judicial? A participação do MP é obrigatória?

A

Pode.

O MP deve apenas opinar sobre os termos do acordo.

Houve intensa discussão sobre o tema (pela literalidade da lei, os acordos de delação premiada são uma prerrogativa incondicionada do delegado), com gente defendendo a necessidade de aquiescência do Ministério Pùblico.

O STF disse que a polícia pode celebrar o acordo de colaboração sem intervenção do MP, durante a fase de investigação policial. Há apenas a necessidade do MP opinar sobre os termos desse acordo. Não significa dizer, por exemplo, que o acordo celebrado entre o colaborador e a autoridade policial não possa ser homologado pelo juízo, independentemente da manifestação a favor ou contra do MP. Em outras palavras, o poder do delegado de polícia não está subordinado à aquiescência do órgão do MP.

79
Q

O delegado pode determinar o afastamento imediato do lar de um agressor doméstico, ou tal medida depende de autorização judicial?

A

Pode, desde que…

…o município não seja sede de comarca do judiciário

Cumpre, hoje, ao delegado de polícia, determinar o imediato afastamento do lar do agressor doméstico no caso de agressão realizada em município que não seja a sede da comarca do judiciário, ou seja, se há alguma agressão no âmbito doméstico - agressão essa sujeita aos ditames da Lei Maria da Penha -, e, neste local, nessa cidade, nesse município em que houve a agressão não houver comarca do Poder Judiciário, o delegado de polícia tem o poder de promover, desde logo, o afastamento do agressor do lar, sujeitando, evidentemente, essa determinação do delegado a um controle posterior por parte do judiciário.

ATENÇÃO!

Nesse caso, o judiciário deve ser comunicado em no máximo 24 horas e decidirá, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida, dando ciência ao MP.

80
Q

O inquérito policial pode ser retirado das mãos do delegado contra sua vontade?

A

Sim.

mediante despacho fundamentado, se houver interesse público ou inobservância de procedimentos

DELEGADO NÃO TEM A GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL (como o tem os magistrados e os membros do MP e da defensoria pública).

Assim, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei 12.830/2013, “o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante d_espacho fundamentado_, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de i_nobservância dos procedimentos_ previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.

81
Q

O delegado por ser removido de sua área de atuação contra sua vontade?

A

Sim.

a única exigência é que o ato seja fundamentado.

O DELEGADO NÃO TEM A GARANTIA DE INAMOVABILIDADE.

A remoção do delegado de polícia se dará mediante ato fundamentado (art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.830/2013). Este pode ser removido para outra delegacia ou outra localidade, por interesse do serviço, mas sempre por despacho fundamentado.

82
Q

O juiz ou o membro do MP podem requisitar o indiciamento de determinado suspeito ao delegado de polícia?

A

Não.

O indiciamento é ato privativo da autoridade policial

Posição do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STJ): O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração.

Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio.

83
Q

Qual o conceito de arquivamento de inquérito policial?

A

Encerramento das atividades investigatórias

por iniciativa do dominus litis (o dono da ação)

Conceitualmente, o arquivamento do inquérito policial nada mais é do que o encerramento das atividades investigatórias por iniciativa do dominus litis e sujeita à supervisão judicial, sujeita à homologação judicial. Esse é o conceito de arquivamento.

ATENÇÃO!

a Lei nº 13.964/2019 (o pacote anticrime) passou a prever a possiblidade de arquivamento administrativo, sem supervisão judicial. Tal disposição, contudo, está com eficácia suspensa pelo STF, que irá examinar sua constitucionalidade.

84
Q

Qual a grande alteração promovida pelo pacote anticrime (lei nº 13.964/2019) sobre o arquivamento de inquérito policial? Ela está válida?

A

A dispensa da homologação judicial

A eficácia da nova regra, contudo, foi suspensa pelo STF, no bojo de ADI que questiona a alteração.

A Lei nº 13.964/2019 passou a prever a possibilidade de arquivamento pelo dominus litis, pelo dono da ação (por regra, o MP) sem a necessidade de homologação judicial. Pela nova regra, do arquivamento ordenado pelo MP, deve ser dado ciência à vítima, ao investigado e à autoridade policial (não há, portanto, sequer necessidade de comunicar o juiz).

Se alguém não concordar, o recurso não é judicial. A vítima pode pedir a revisão, no prazo de 30 dias, no âmbito do próprio MP.

TAL REGRA, CONTUDO, ESTÁ COM A EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF.

85
Q

De acordo com a regra do pacote anticrime, cuja aplicação está suspensa por ordem do STF, qual o prazo para a vítima pedir a revisão do arquivamento de inquérito policial, caso não concorde? A quem ela deve ser endereçada?

A

30 dias, ao Procurador-Geral de Justiça

86
Q

O arquivamento do inquérito policial pode ser determinado pela autoridade policial? E requerido? Está sujeito à reserva de jurisdição?

A

O arquivamento não pode ser determinado e nem requerido pela autoridade policial

e está sujeito à reserva de jurisdição

O arquivamento do inquérito policial não pode ser determinado pela autoridade policial, já que uma das características ínsitas ao inquérito é a sua indisponibilidade. A autoridade policial também não pode REQUERER o arquivamento. Essa tarefa de REQUERER, de postular o arquivamento do inquérito policial (IPL) ela é do dominus litis, do MP e ela está sujeita à reserva de jurisdição.

Então, o arquivamento vai depender de requerimento do MP, em caso de ação penal pública incondicionada; ou requerimento do ofendido, em caso de ação penal pública condicionada à representação; ou ação penal privada.

EXCEÇÃO

(À reserva de iniciativa do dominus litis para requerer o arquivamento)

Crimes de competência originária dos tribunais superiores. Se o inquérito só é instaurado com autorização judicial, o relator também pode determinar o arquivamento de ofício.

87
Q

O membro do Tribunal (desembargador ou juiz, a depender da Justiça que estamos falando) pode determinar o arquivamento de inquérito policial nos casos de crimes de competência originária dos tribunais superiores?

A

Sim.

Nos crimes de competência originária dos tribunais superiores, o inquérito só é instaurado com autorização judicial. De forma algo reflexa, o relator também pode determinar o arquivamento de ofício, sem provocação prévia do dominus litis (MP ou vítima)

88
Q

COMPLETE:

A ausência de e_____ de i______ quanto à m______ e a a_____ delitiva autorizam o arquivamento do inquérito policial.

A

Ausência de elementos de informação

quanto à materialidade e a autoria delitiva

A ausência de elementos de informação quanto à materialidade e a autoria delitiva autorizam o arquivamento do inquérito policial.

89
Q

COMPLETE:

A ausência de p_____ p_____ ou de c_____ da a___ autoriza o arquivamento do inquérito policial.

A

Pressupostos processuais

ou condições da ação

A ausência de pressupostos processuais ou de condições da ação autoriza o arquivamento do inquérito policial.

90
Q

COMPLETE:

A a______ da conduta, f___ ou m_____, autoriza o arquivamento do inquérito policial.

A

Atipicidade da conduta

formal ou material

A atipicidade da conduta, formal ou material, autoriza o arquivamento do inquérito policial.

91
Q

COMPLETE:

A existência de c___ e______ da i_____ autoriza o arquivamento do inquérito policial.

A

Causa excludente da ilicitude

A existência de causa excludente da ilicitude autoriza o arquivamento do inquérito policial.

exemplos: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal

92
Q

COMPLETE:

A existência de c___ e_____ da punibilidade autoriza o arquivamento do inquérito policial.

A

Causa extintiva da punibilidade

A existência de causa extintiva da punibilidade autoriza o arquivamento do inquérito policial.

exemplos: morte do agente, prescrição da pretensão punitiva

93
Q

COMPLETE:

A existência de c___ e_____ da c______, exceto a i_______, autoriza o arquivamento do inquérito policial.

A

Causa excludente da culpabilidade

exceto a inimputabilidade

A existência de causa excludente da culpabilidade, exceto a inimputabilidade, autoriza o arquivamento do inquérito policial.

exemplos: obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa

94
Q

O inquérito policial pode ser arquivado, por ordem do MP, com base da inimputabilidade do investigado?

A

Não.

A inimputabilidade é a única causa excludente de culpabilidade que não autoriza o arquivamento do inquérito policial. O inimputável deve ser processado para, em caso de condenação (absolvição imprópria) cumprir a respectiva medida de segurança.

95
Q

O arquivamento de inquérito policial, com homologação judicial, faz coisa julgada? É possível iniciar a ação penal depois dele?

A

Com duas exceções, não faz coisa julgada

mas o início da ação penal, após o arquivamento do inquérito, só é possível com provas novas.

Em regra, não há coisa julgada na decisão que determina o arquivamento do inquérito. Todavia, nos termos da Súmula 524 do STF: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas”.

HAVERÁ FORMAÇÃO DE COISA JULGADA apenas em dois casos: se houve reconhecimento da atipicidade da conduta e de causa extintiva da punibilidade (ficar atento apenas a certidões de óbito falsas)

96
Q

Qual o procedimento, atualmente em voga pela suspensão da eficácia do pacote anticrime quanto ao tema, para o arquivamento de inquérito policial?

A
  • Requerimento do MP
  • homologação pelo juiz em caso de concordância
  • no caso de discordância, o juiz aplica a regra do art. 28 do CP (princípio da devolução)1
  • no caso de delitos de competência da Justiça Federal, a remessa é feita à PGR, e quem analisa é um órgão interno da PGR (as câmaras de revisão do MPU)
  • 1 Promotor de justiça pediu o arquivamento. O juiz discorda. O juiz remete os autos do inquérito ao procurador-geral de justiça, ao chefe do MP no âmbito estadual. O procurador-geral de justiça (PGJ) tem três oportunidades, ele pode incorrer em três situações distintas para resolver a pendência, para resolver essa quizília.*
  • Ponto 1: ele concordar com o pedido de arquivamento do promotor de justiça. E, em caso de concordância, o inquérito será, sim, definitivamente arquivado.*
  • Ponto 2: ele pode discordar do promotor de justiça e, portanto, concordar com o magistrado e, aí, designar um promotor de justiça para oferecer a denúncia.*
  • Ponto 3: ele pode discordar do promotor de justiça, concordando com o magistrado e ele mesmo, procurador de justiça, já, desde logo, oferecer a denúncia, está certo.*
97
Q

Nos processos de competência originária dos tribunais superiores, o que acontece caso o juízo não concorde com a determinação de arquivamento?

A

Pegadinha. Sequer vai para o juiz

pois não há a necessidade de homologação judicial

Nesses processos, quem os toca é o próprio procurador-geral da república, a instância máxima do MPU. Não há, portanto, instância superior, no MP, à qual se recorrer da decisão. Por isso, o STF entende que o arquivamento feito pelo procurador-geral da república independe de homologação judicial.

98
Q

O que é o arquivamento implícito do inquérito policial? Ele é admitido em nosso ordenamento?

A

Omissão na inclusão de fato criminoso ou de autor

A jurisprudência do STF e doutrina majoritária não admitem tal modalidade de arquivamento

Arquivamento implícito ou tácito ocorre quando o membro do Ministério Público ou o querelante, o titular da ação penal, sem justificativa expressa deixa de incluir na denúncia algum fato criminoso investigado ou mesmo incluir na denúncia algum dos supostos autores do fato delituoso.

Na primeira situação a gente teria o que se chama de arquivamento implícito objetivo; e na segunda, quando se deixa de incluir eventual investigado pelo fato criminoso, nós temos o arquivamento implícito subjetivo.

A jurisprudência do STF e doutrina majoritária NÃO ADMITEM TAL MODALIDADE DE ARQUIVAMENTO.

(STF – HC95141/RJ): “I - Praticados dois roubos em sequência e oferecida a denúncia apenas quanto a um deles, nada impede que o MP ajuíze nova ação penal quanto delito remanescente. II - Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. III - Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. IV - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V - Recurso desprovido.” (RHC 95141, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-05 PP-00915 RT v. 99, n. 891, 2010, p. 525-529 LEXSTF v. 31, n. 371, 2009, p. 340-347)

99
Q

O que é o arquivamento indireto do inquérito policial? Ele é admitido em nosso ordenamento?

A

Ocorre quando o magistrado, diante do não oferecimento da denúncia por parte do MP em virtude de suposta incompetência ou ausência de atribuições, aprecia a manifestação do órgão acusatório como se tratasse de um pedido de arquivamento, aplicando, por consequência, a disciplina do artigo 28 do CPP (inclusive, se for o caso, para remeter os autos à PGJ, caso discorde).

Ele é plenamente aceito por nossa jurisprudência e doutrina.

ATENÇÃO!

Não confundir com o arquivamento implícito

100
Q

O que é o trancamento do inquérito policial? Ele é admitido em nosso ordenamento?

A

Extinção por ordem em habeas corpus

A forma de extinção ordinária de um inquérito policial é o arquivamento, cuja iniciativa é exclusiva do dominus litis (o MP, nas ações penas públicas). Em outras palavras, o juiz não pode determinar o arquivamento sem provocação do dominus litis.

O que acontece, contudo, caso o investigado provoque o judiciário mediante habeas corpus visando justamente a extinção da investigação, caso de fato haja uma irregularidade gritante? O Judiciário fica de maõs atadas?

Não. Ele pode determinar tal extinção. Todavia, para manter hígidas as regras, tal extinção não pode ser chamada de arquivamento (pois não houve pedido ou provocação do dominus litis, mas do próprio investigado). O nome que se dá a essa forma de extinção anômala, excepcional, determinada pelo Judiciário a pedido do investigado em sede de habeas corpus, é TRANCAMENTO. Diz o STJ:

nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito policiao por meio de habeas corpus é medida excepcional. Por isso, só é cabível quando houver INEQUÍVOCA comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.