Interpretação e Aplicação da Lei Processual Penal Flashcards
O processo penal admite a interpretação extensiva? Interpretação analógica? E o uso da analogia e dos princípios gerais do direito?
Sim.
NÃO CONFUNDIR com o Direito Penal, no qual tais espécies interpretativas e integrativas são limitadas (somente se admitindo em favor do réu). No Direito Processual Penal, sim (inclusive a analogia, apesar de ela não estar no rol do art. 3º do CPP).
Art. 3º do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Em que casos a analogia é admitida no Processo Penal?
Lacunas INVOLUNTÁRIAS
ATENÇÃO! Diferenciar a lacuna involuntária do silêncio eloquente, a lacuna voluntária/intencional. Só cabe analogia no primeiro caso.
“Só para exemplificar: uma hipótese de uma lacuna voluntária da lei que não admite, por exemplo, aplicação da analogia. A gente acabou de ver o art. 581, § I, diz lá que cabe o recurso em sentido estrito quando o juiz rejeita a denúncia. O dispositivo nada fala contra decisão que o juiz aceita a denúncia. Eu indago a vocês: Caberia, por analogia, o recurso em sentido estrito contra aquela decisão que aceita a denúncia? Evidentemente que não, porque na redação do § 1, do art 581, o legislador não incorreu em uma omissão involuntária. A omissão foi proposital, foi intencional. Não se quis admitir a interposição do RESE contra decisão que admite, que aceita a peça acusatória.”
Quais são as exceções à aplicação do Código Processual Penal em território brasileiro? São cinco ou são três?
Tratados Internacionais, prerrogativas pessoais e direito penal militar.
O CPP lista cinco exceções, mas duas delas tratam de hipóteses que não foram recepcionadas pela CF. Em vigor, portanto, há apenas três.
- Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código* [princípio da unidade], ressalvados:
- I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;*
- II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade* [fazer leitura conforme CF/1988]
- III - os processos da competência da Justiça Militar;*
- IV - os processos da competência do tribunal especial* [referência ao Tribunal de Segurança Nacional, QUE NÃO MAIS EXISTE]
- V - os processos por crimes de imprensa.* [a antiga lei de imprensa naõ foi recepcionada pela CF]
É possível aplicar o Processo Civil ao Processo Penal, mesmo diante do silêncio do artigo 15 do CPC?
Sim.
O STJ já examinou a questão e decidiu ser possível a interpretação extensiva do artigo 15 do CPC1, desde que NÃO HAJA NORMA PROCESSUAL PENAL ESPECÍFICA já regulando o mesmo tema.
1Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Cite cinco casos que geraram discussão sobre a aplicação de normas processuais civis ao processo penal, e sua solução.
CASOS EM QUE O CPC NÃO É APLICÁVEL
- Contagem de prazos em dias úteis. O CPP tem previsão expressa em sentido contrário (não há, portanto, lacuna).
- Recesso forense. Suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Novamente, NÃO (STJ).
CASOS EM QUE O CPC É APLICÁVEL
- Aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Não há regramento específico no CPP, e há compatibilidade material e principiológica com o processo penal.
- prazo para as partes no processo civil substituírem as testemunhas que foram arroladas (art. 451 do CPC).
CASO COM MUDANÇA RECENTE!
- Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Aplicável ao menos até 2019, pois não há regramento específico no CPP, e há compatibilidade material e principiológica com o processo penal.
ATENÇÃO! A Lei 13.963/2019 inseriu disposição semelhante no CPP. Talvez, com isso, não mais.
Há diferença entre interpretação analógica e analogia?
Sim.
Interpretação analógica é a técnica de redação legislativa (EXEMPLO>REGRA GERAL).
Analogia é uma forma de integração normativa em caso de lacunas no texto legal.
Normas híbridas (de direito material e processual) demandam a aplicação do princípio do tempus regit actum ou da retroatividade e ultratividade?
Prevalece o caráter material.
O STF já analisou a questão com relação ao artigo 366 do CPP, e foi enfático: no art. 366, do CPP, você não poderia cindir o conteúdo dessa norma híbrida e, havendo ali uma norma de direito material maléfica ao réu, ela não poderia se aplicar, quer retroativamente, quer imediatamente, sob pena de violação às disposições Constitucionais.
O que é a interpretação extensiva?
Aplicação da norma em uma situação na qual ela não foi originalmente prevista.
Ex. hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. no § I do art. 581: “caberá recurso em sentido estrito da decisão que rejeita a denúncia ou queixa”.
A norma não abrangeu expressamente a decisão que rejeita um aditamento à denúncia na hipótese de uma mutatio libeli, mas a doutrina processual penal, de forma praticamente unânime, reputa cabível o recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeita o aditamento, precisamente pela possibilidade de se lançar mão desse mecanismo hermenêutico da interpretação extensiva.
O princípio do tempus regit actum é aplicável ao processo penal? E a retroatividade e ultratividade da lei penal benéfica?
Sim (tempus regit actum)
Aplicação imediata, ou seja, a novel Legislação Processual Penal aplica-se sobre relações processuais que estejam em curso, apenas preservando a validade de atos processuais praticados na vigência da Lei anterior.
A RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE da lei penal benéfica diz respeito ao direito material, e não ao processual.
ATENÇÃO: o que manda é a natureza da norma, do artigo em exame, e não do diploma. O CPP pode ter normas de direito material. A estas, não se aplica o tempus regit actum. Da mesma forma, outros diplomas materiais podem ter regras processuais. São as chamadas normas heterotópicas.
O que é a interpretação analógica?
Técnica de redação legislativa
Por meio dela, a lei se reporta a exemplos para depois apresentar uma fórmula genérica, que exige interpretação semelhante àquela que motivou a formulação dos exemplos. Essa “interpretação semelhante” é chamada de interpretação analógica.
EXEMPLO
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá […] IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele [LISTA DE EXEMPLOS], e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter [REGRA GENÉRICA].
Na interpretação ANALÓGICA, eu aplico a regra de um rol EXEMPLIFICATIVO a uma situação não prevista expressamente nele, mas que nele cabe pela lógica do legislador.
Na interpretação EXTENSIVA, não tenho um rol exemplificativo, mas por vezes um rol taxativo que é alargado pelo intérprete para cobrir uma situação nova.
O que são normas heterotópicas?
Direito material em lei processual (e vice-versa)
Uma norma heterotópica é uma disposição cujo conteúdo se encontra inserido em um diploma que tenha natureza diversa desse conteúdo, como por exemplo, uma norma de direito material inserida em uma codificação ou em um diploma processual (podendo ser o inverso também, ou seja, uma norma processual inserida em um diploma de natureza material).
Quais princípios são enunciados pelo artigo 1º do CPP, ao dispor que “Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados […]”?
O princípio da TERRITORIALIDADE e o princípio da UNIDADE.
O que acontece quando lei processual mista for declarada inconstitucional pelo STF, caso tal declaração seja prejudicial ao réu?
Declaração de inconstitucionalidade SEM PRONÚNCIA de nulidade
Quando a lei processual mista for declarada inconstitucional ou tiver interpretação fixada cujo efeito seja prejudicial ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial (art. 5°, LX, CRF/88), seus efeitos deverão ser prospectivos, ou seja, ocorrerá declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade.
Há alguma peculiaridade, digna de nota, que distingua as normas processuais penais dos demais atos normativos, dos demais atos legislativos, fruto do devido processo legislativo?
Não.
A vigência da lei processual penal se dá a imagem e semelhança, ou seja, da mesma forma que as demais normas jurídicas de ordenamento jurídico.
Quem tem competência para legislar sobre direito processual penal? Quais as consequências desse fato?
União.
Logo, não há mais como existir códigos processuais estaduais ou municipais.