Jurisdição e Competência Flashcards
A autotutela é admitida no âmbito do processo penal?
Em duas hipóteses excepcionais
O mecanismo por excelência de solução de conflitos penais é a jurisdição, um mecanismo de heterocomposição. A autotutela, contudo, é admitda em duas hipóteses excepcionais no âmbito do processo penal:
- a prisão em flagrante por particulares
- a legítima defesa e o estado de necessidade
O processo penal admite a autocomposição?
Por meio da transação penal e…
…do acordo de não persecução penal
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A primeira forma de autocomposição penal admitida é é a transação penal, instrumento de justiça penal negociada, válido, aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 76 da Lei 9.099, e que conta com previsão na Constituição Federal (art. 98, I, da CF).
PREVISÃO LEGAL
A segunda forma de autocomposição admitida no processo penal é o acordo de não persecução penal, inaugurado em sede legal no artigo 28-A do CPP, com as alterações que foram promovidas pelo pacote anticrime, pela Lei 13.964. O acordo de não persecução penal já existia em nosso sistema jurídico mesmo antes dessa lei, mas era fruto de uma resolução, de um ato normativo administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público.
Hoje, o acordo de não persecução penal está previsto em lei, e é um exemplo de autocomposição de conflitos, de negócio jurídico penal de diversão processual penal - como a gente já teve a oportunidade de expor em outra unidade de aprendizagem, no processo penal.
Cite 5 princípios ínsitos à ideia de jurisdição?
- Inércia (grande exceção: habeas corpus de ofício)
- indeclinabilidade
- investidura
- unidade
- juiz natural
A competência absoluta, no processo penal, está sujeita à preclusão? Pode ser declarada de ofício? É necessária a comprovação de prejuízo?
Precisa demonstrar prejuízo
A competência absoluta, no processo penal, é informada por regras de direito público. Por isso, é improrrogável e imodificável, não se sujeitando à preclusão e podendo ser declarada de ofício. Todavia, segundo o STF, é necessária a comprovação de prejuízo concreto.
A competência relativa, no processo penal, está sujeita à preclusão? Pode ser declarada de ofício? É necessária a comprovação de prejuízo?
Pode ser declarada de ofício
A competência relativa, no processo penal, decorre de interesse eminentemente particular, das partes. Por isso,a admite prorrogação e está sujeita à preclusão, bem como é necessário demonstrar o prejuízo. Todavia, pode ser declarada de ofício.
A inobservância da competência penal por prevenção gera nulidade absoluta do processo?
Errado
STF - Súmula nº 706 - É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
A Justiça Militar é dividida em dois ramos. Quais? Eles têm competência criminal?
A Justiça Militar é subdividida em Justiça Militar dos Estados e Justiça Militar da União.
Trata-se de justiça competente para o julgamento de CRIMES MILITARES.
A Justiça Militar dos Estados somente pode julgar policiais militares e bombeiros (os civis não podem ser julgados pela Justiça Militar do Estado, ainda que tenham participado da infração penal militar, nos termos do art. 125, § 4º, da CF/1988).
Art. 125. (…) § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, _ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil_, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
O civil que pratique determinado crime contra instituições militares estaduais deverá ser julgado pela Justiça Comum ou Militar?
Pela justiça comum
Caso um civil pratique determinado crime contra instituições militares ESTADUAIS, deverá ser processado pela Justiça Comum, desde que os fatos praticados encontrem correspondente na Lei Penal Comum. Nesse sentido, dispõe o enunciado da Súmula nº 53 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que “compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.
ATENÇÃO!
A competência da Justiça Militar da União é diferente…
Os integrantes das guardas metropolitanas são julgados, nos crimes decorrentes do exercício de sua função, pela Justiça Comum ou pela Justiça Militar?
Pela justiça comum
Os integrantes de guardas metropolitanas não são considerados policiais nem bombeiros militares, devendo ser julgados pela Justiça Comum, ainda que venham a praticar crimes no horário de serviço.
A Justiça Militar Estadual possui competência cível?
Sim.
Ademais, a Justiça Militar Estadual possui competência cível para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares. Sua competência é fixada em razão da matéria (crimes militares e atos disciplinares) e da pessoa (militares dos Estados).
ATENÇÃO!
A competência da Justiça Militar da União é diferente…
O civil que pratique determinado crime contra instituições militares da União deverá ser julgado pela Justiça Comum ou Militar?
Quando for autor ou partícipe de crime militar
A respeito da Justiça Militar da União, a CF/1988, em seu art. 124, estabelece que “à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei”. Desse modo, como não há restrição no dispositivo, a doutrina e a jurisprudência entendem que a Justiça Militar da União pode julgar civis quando autores, partícipes e coautores de crimes militares.
ATENÇÃO!
A competência da Justiça Militar Estadual é diferente…
A Justiça Militar da União possui competência cível?
Sua competência é só para crimes militares
A Justiça Militar da União NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CÍVEL para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo a competência fixada unicamente em razão da matéria (crimes militares).
Havendo conexão entre um crime comum e um crime militar, em regra qual Justiça deverá conhecer a ação criminal? A Justiça Comum ou a Militar?
Os processos devem ser separados
Vale destacar que havendo conexão entre um crime comum e um crime militar, em regra, deverá haver a separação dos processos.
Como é organizada/dividida a Justiça Militar?
A composição da Justiça Militar é formada, em PRIMEIRA INSTÂNCIA, por juízes de Direito e Conselhos de Justiça (1 juiz togado e mais 4 militares).
Em SEGUNDA INSTÂNCIA, há os Tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes. Cita-se a existência desse tribunal nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
No âmbito da Justiça Militar da União, a segunda instância é exercida pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Qual a competência do Superior Tribunal Militar?
Ele funciona como a segunda instância da Justiça Militar da União e, além disso, a ele compete processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei.
A Justiça Eleitoral tem competência criminal?
Fixada em razão da matéria
A Justiça Eleitoral é prevista pela CF/1988 entre os arts. 118 a 121. A sua competência criminal é fixada em razão da matéria, sendo responsável pelo processamento e julgamento dos crimes eleitorais.
Havendo conexão entre um crime eleitoral e um crime comum, a quem competirá examinar a ação criminal?
À Justiça Eleitoral
Nas hipóteses em que houver conexão com infrações de competência da Justiça Comum, a Justiça Eleitoral atrairá para si o julgamento das demais infrações, nos termos do art. 78, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), c/c o art. 35, inciso II, do CE.
Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) que “compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal” (STF, Inq. nº 4.435-AgR-quarto, rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.03.2019, DJE de 21.08.2019).
A Justiça Eleitoral possui competência para os crimes eleitorais. Que parcela dela é atribuída aos TREs?
Juízes e promotores eleitorais
E prerrogativas de função previstas em Constituições Estaduais
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) o processo e julgamento dos crimes eleitorais praticados por juízes e promotores eleitorais, assim como Prefeitos, Deputados Estaduais e outras autoridades com foro por prerrogativa de função previsto nas Constituições Estaduais.
A Justiça do Trabalho possui competência criminal?
Não.
A Justiça do Trabalho não possui competência criminal genérica, ou seja, não possui competência para o julgamento de infrações e imposição de sanções penais.
Qual a competência criminal originária dos tribunais estaduais?
Juízes estaduais e membros dos MPEs
Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
De acordo com a CF/1988, os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assim como os membros do Ministério Público dos Estados, deverão ser processados e julgados perante o respectivo TJ pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 96. Compete privativamente: (…) III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO!
Os membros do Ministério Público do Distrito Federal que atuam na primeira instância são processados e julgados perante o TRF, por serem integrantes do Ministério Público da União. Os juízes do Distrito Federal são processados e julgados perante o TJ do Distrito Federal e dos Territórios.
Os prefeitos são julgados perante quem, em ações criminais?
Perante o TJ Estadual
Os prefeitos também são julgados perante o TJ Estadual, nos termos do art. 29, X, da CF/1988, ressalvada a competência do TRF e TRE nas hipóteses de crimes federais e eleitorais.
Qual a competência do tribunal do júri?
dica: em espécie, são 4
Crimes dolosos contra a vida e seus conexos
Ou seja, homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto
Prevista no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da CF/1988, o Tribunal do Júri é competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, incluindo aqueles que lhes são conexos: Art. 5º (…) XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (…)
Os crimes dolosos estão previstos no capítulo I do título I da parte especial do Código Penal (CP), abrangendo os crimes de homicídio, instigação ou induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto.
ATENÇÃO!
Vale ressaltar que o crime de LATROCÍNIO não é julgado pelo Tribunal do Júri, mas sim, pelo juiz singular.
O crime de homicídio é de competência do tribunal do júri? E o aborto? E o latrocínio?
Latrocínio é do juiz singular
O resto, júri
O tribunal do júri é competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, o que inclui tanto o homicídio, como o aborto. O crime de LATROCÍNIO, contudo, não é julgado pelo Tribunal do Júri, mas sim, pelo juiz singular.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função?
Se for exclusivamente da CE, prevalece
Dispõe a Súmula Vinculante nº 45 do STF que “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Assim, um promotor de justiça que, no exercício de sua atividade, venha a praticar um crime doloso contra a vida, como ele tem o foro por prerrogativa de função previsto na CF/1988, essa competência prevalece sobre a do Tribunal do Júri.