PRISÃO, CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA - Prisão em flagrante e audiência de custódia Flashcards
Quais são as três espécies fundamentais de prisão em nosso ordenamento?
Extrapenal, penal e cautelar
- Prisão extrapenal: tem como subespécies as prisões civil e militar.
- Prisão penal, também conhecida como prisão pena ou pena: é aquela que decorre de sentença condenatória com trânsito em julgado.
- Prisão cautelar, provisória, processual ou sem pena: tem como subespécies as prisões em flagrante, a preventiva e a temporária.
A prisão pode ocorrer sem o correspondente mandado de prisão?
Flagrante delito ou transgressão/crime militar
A CF/1988 assegura, no art. 5º, inciso LXI, que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Assim, não há necessidade de ordem judicial, nem tampouco de mandado de prisão nas seguintes hipóteses:
- prisão em flagrante;
- transgressões militares e crimes propriamente militares (art. 5º, inciso LXI, da CF/1988);
- durante o Estado de Defesa (art. 136, § 3º, da CF/1988);
- durante o Estado de Sítio (art. 139 da CF/1988).
À exceção dessas hipóteses, em que sequer é necessária prévia autorização judicial, não se admite, em hipótese alguma, inclusive sob pena de restar caracterizado abuso de autoridade (art. 9º, caput, da Lei nº 13.869/2019), a efetivação de prisão sem mandado, cuja expedição seja levada a efeito pelo juiz tão somente após a captura.
Quais são as funções da prisão em flagrante?
- Evitar a fuga do delinquente
- Auxiliar na colheita de provas
- Impedir a consumação ou exaurimento do delito
Quais são os 5 requisitos do mandado de prisão previstos pelo CPP em seu artigo 285? Em quantas vias ele é passado?
O mandado de prisão:
- será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade
- designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos
- mencionará a infração penal que motivar a prisão
- declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração
- será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
O mandado será passado em duas vias, sendo uma entregue ao preso, informando dia, hora e local da diligência, servindo como nota de culpa. A outra ficará com a autoridade, devidamente assinada pelo preso, como recibo.
Havendo mandado de prisão, a autoridade policial pode forçar a entrada na residência do réu para prendê-lo?
É necessário mandado específico de busca
O mandado de prisão autoriza apenas a efetivação da captura do agente. Logo, se o capturando se esconder em sua residência, sua captura não mais poderá ser efetuada sem mandado judicial de busca específico, que deverá trazer expressa autorização para a entrada no domicílio. Nesse sentido, o art. 243, § 1º, do CPP, dispõe que, se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
Mandado de prisão pode ser efetivado à noite?
A qualquer hora
O que é vedado é adentrar residências à noite
A realização da prisão não encontra obstáculo quanto à hora de cumprimento. Poderá ser realizada durante o dia ou à noite, respeitando-se apenas as restrições relativas à inviolabilidade domiciliar (art. 283, § 2º, do CPP).
CPP, art. 293, caput – Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
No cumprimento do mandado de prisão, a autoridade policial pode livremente fazer o isso de força? E de algemas?
Somente quando indispensável
Consoante o art. 284 do CPP, na execução de uma prisão não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
É proibido o uso de algemas em mulheres grávidas?
Apenas nas proximidades do parto
O uso de algemas só é lícito em casos de resistência ou fundado receito de fuga/perigo. Mas isso é para todos. Com relação à gestante, a limitação especial que o legislador fez foi proibir o uso de algemas durante os atos médicos preparatórios para o parto, o próprio parto e o puerpério imediato.
O que é a prisão em flagrante?
Independe de prévia autorização judicial
Flagrante delito pode ser definido como uma medida de autodefesa da sociedade, caracterizada pela privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial (art. 5º, inciso LXI, da CF/1988).
Quais são os quatro momentos distintos da prisão em flagrante, de acordo com Renato Brasileiro de Lima?
Captura, condução, lavratura e recolhimento
No primeiro momento, o agente encontrado em situação de flagrância (CPP, art. 302) é CAPTURADO, de forma a evitar que continue a praticar o ato delituoso. A captura tem por função precípua resguardar a ordem pública, fazendo cessar a lesão que estava sendo cometida ao bem jurídico pelo impedimento da conduta ilícita. Após a captura, o agente será CONDUZIDO COERCITIVAMENTE à presença da autoridade policial para que sejam adotadas as providências legais. De seu turno, a LAVRATURA é a elaboração do auto de prisão em flagrante, no qual são documentados os elementos sensíveis existentes no momento da infração. Este ato tem como objetivo precípuo auxiliar na manutenção dos elementos de prova da infração que se acabou de cometer. Por fim, a DETENÇÃO é a manutenção do agente no cárcere, que não será necessária nas hipóteses em que for cabível a concessão de fiança pela autoridade policial, ou seja, infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos (CPP, art. 322, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011). Ao preso, depois, deve ser entregue nota de culpa, em até 24 horas após a captura, conforme previsto no art. 306, § 2º, do CPP (LIMA, 2020, p. 1028-1029).
Quem são os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante?
Qualquer pessoa pode prender em flagrante
SUJEITO ATIVO da prisão em flagrante é aquele que efetua a prisão do cidadão encontrado em uma das situações de flagrância previstas no art. 302 do CPP. Pode ser qualquer pessoa, integrante ou não da força policial, inclusive a própria vítima. Não se confunde com o condutor, que é a pessoa que apresenta o preso à autoridade que presidirá a lavratura do auto, nem sempre correspondendo àquele que efetuou a prisão.
SUJEITO PASSIVO é aquele que está sendo preso em situação de flagrância
O que é o flagrante facultativo e o obrigatório?
Facultativo para o povo
Obrigatório para a polícia
FLAGRANTE FACULTATIVO: Art. 301. Qualquer do povo poderá […]
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO: art. 301: […] e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Qualquer pessoa pode ser presa em flagrante?
Há exceções
Como o presidente, os congressistas nacionais, diplomatas, juízes, MP, advogados e o motorista que presta socorro à vítima
Pelo menos em regra, qualquer pessoa que for pega em flagrante pode ser presa em flagrante. Todavia, ressalvam-se algumas categorias de pessoas que, pela sua própria condição ou pela função que exercem, recebem tratamento especial, a saber:
- Presidente da República
- Membros do Congresso Nacional
- Diplomatas
- Magistrados
- Membros do Ministério Público
- Advogados
- Condutor de veículos que presta socorro à vítima
A principal proteção/prerrogativa contra prisão cautelar é a do Presidente da República, que não pode sofrer qualquer prisão cautelar (nem mesmo em caso de crime inafiançável). Essa previsão constitucional pode ser estendida, por meio das constituições estaduais, aos governadores?
Iniciativa exclusiva da União
Decisão do STF de 1995: O Estado-Membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária de imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplina dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República.
Esse entendimento, portanto, do STF, que não prevê imunidade, não permite, não admite imunidade de prisão a Governadores de Estados e, tampouco, a Prefeitos, está certo? Então, não se pode invocar, aqui, o denominado princípio da simetria para instituir essa franquia que é do Presidente da República, aos Chefes de Governo estadual e municipal.
Os membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante?
Por crime inafiançável
Membros do Congresso Nacional (art. 53, § 2º, da CF/1988) só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Lembrando que nessas hipóteses, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Os diplomatas podem ser presos em flagrante?
Depende de tratados e convenções internacionais
Podem desfrutar da possibilidade de não serem presos em flagrante, a depender dos tratados e convenções internacionais (art. 1, inciso I, do CPP).