PRISÃO, CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA - Fiança Flashcards
O que é fiança?
Garantia real
Fiança é uma garantia real (caução) prestada pelo acusado ou por terceiro, para assegurar o cumprimento de uma obrigação durante uma investigação ou processo. É um direito fundamental do cidadão.
Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar
Fiança e liberdade provisória são institutos diferentes?
Correlatos, mas diferentes
Ponto relevante: fiança e liberdade provisória. Embora sejam institutos correlatos, que se entrelaçam, são inconfundíveis, são institutos autônomos entre si. A gente pode ter - como de ordinário se tem - liberdade provisória concedida sem que seja cumulada com a fiança. Então, não confunda liberdade provisória; ela pode subsistir com ou sem fiança.
Existe fiança provisória?
Sempre definitiva
De acordo com o artigo 330 do CPP, a fiança será sempre definitiva.
A fiança é considerada uma medida cautelar diversa da prisão?
Sim
Hoje o CPP considera a fiança uma espécie de medida cautelar diversa da prisão, já que vem prevista, está alocada, albergada no inciso VIII do art. 319 do CPP.
O que se procura garantir com a fiança (são 3 os objetivos)?
- O comparecimento perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito ou do processo
- Que o investigado não mude a residência sem prévia permissão
- Que o investigado não se ausente por mais de 8 dias sem comunicar a autoridade
Além dos 3 objetivos principais da fiança, a doutrina aponta outros 3 objetivos adicionais, a garantia do pagamento de 3 coisas. Quais?
- Custas
- Indenização do dano causado pelo crime
- Multa e eventual prestação pecuniária
Em caso de condenação, os valores e bens oferecidos na fiança podem ser utilizados para pagamento das custas processuais, da prestação pecuniária ou da multa/indenização pelo dano causado pelo delito?
Sim
Esses são os objetivos adicionais da fiança prestada no processo penal.
Qual o valor da fiança?
- Pena não superior a 4 anos: de 1 a 100 salários mínimos
- Pena superior a 4 anos: de 10 a 200 salários mínimos
Para determinar o valor dentro desse espaço, o juiz deve levar em consideração 5 fatores:
- A natureza da infração. Se ela é ou não uma infração patrimonial, quais consequências ela gerou, se ela causou ou não um dano de grande monta;
- As condições de fortuna do agente.
- A vida pregressa do agente;
- a periculosidade do agente
- A importância provável das custas processuais.
A autoridade (delegado ou juiz) pode dispensar, reduzir ou aumentar a fiança para além dos limites previstos originalmente no CPP?
Dispensar, só o juiz
Reduzir até 2/3, aumentar até mil vezes
Se o réu, por exemplo, for extremamente pobre, desempregado, viver em situação de penúria, apenas quem pode dispensar a fiança é o magistrado. A autoridade policial não está autorizada a dispensar a fiança.
O juiz pode, ainda, e a autoridade policial também, conforme letra “b”, reduzir aqueles valores que giram em torno de 1 a 100 nos delitos que não superam quatro anos de pena e de 10 a 200 nos delitos que superam quatro anos (o juiz pode reduzir esses patamares em até dois terços). Do mesmo modo, pode aumentar a fiança em até mil vezes, principalmente a depender da situação de fortuna pessoal do réu.
EXEMPLO: imagine um delito com grave repercussão econômica, que gera grave prejuízo a vítimas identificáveis, em que o réu que o cometeu é um bilionário. Não há dúvida nenhuma que, nessa situação, o juiz pode, sim, elevar a fiança ao patamar máximo e, com isso, ao fim do processo, em caso de condenação, garantir, por exemplo, o ressarcimento da vítima.
Qual o momento para a concessão da fiança? Pode ser após a sentença? Pode ser concedida sem a oitiva do Ministério Público?
Até o trânsito em julgado
Pode ser concedida sem a oitiva PRÉVIA do MP
Ponto importante: delegado de polícia que pode conceder a fiança, pode fazer esse… pode conceder essa contracautela em caso de prisão em flagrante, sem ouvir o dominus litis, sem ouvir o Ministério Público (MP). Não há nenhum problema, não há nenhuma violação ao sistema acusatório. Todavia, depois da concessão é necessário dar vista do processo ao MP (o que se dispensa é a prévia oitiva, e não qualquer oitiva).
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
Em quais hipóteses o delegado terá competência para conceder fiança?
Quando da prisão em flagrante nos casos de infração (crime e contravenção) cuja pena privativa de liberdade máxima seja de até 4 anos (inclusive). Para tanto, deve considerar as regras de concurso de crimes.
Quais são os três tipos de crimes que não admitem fiança?
Em primeiro lugar: todo crime admite fiança, desde que não haja proibição legal expressa. Assim, possuem essa vedação expressa à fiança:
- Racismo
- Ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito
- Crimes hediondos e seus equiparados (tortura, tráfico de drogas e terrorismo)
Além dos crimes inafiançáveis de per si (racismo, grupos armados contra o Estado Democrático e os crimes hediondos e seus equiparados – tortura, tráfico e terrorismo), há três situações que a nossa legislação processual penal não admite a concessão de fiança. Quais?
Não se admite fiança:
- Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações vinculadas à fiança
- Em caso de prisão civil ou militar
- Quando presente os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva
Quais são as três obrigações básicas que o acusado presta, as 3 vinculações que o acusado se obriga ao ser agraciado com a fiança?
- Comparecer perante a autoridade (policial ou judiciária) todas as vezes em que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento
- Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante
- Não se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o local em que será encontrado.
O descumprimento resulta na QUEBRA da fiança
Quais são as seis hipóteses de quebra de fiança? O delegado pode declarar quebrada a fiança?
A autoridade JUDICIÁRIA julgará quebrada a fiança quando o acusado:
- Regularmente intimado para ato do inquérito ou do processo, deixar de comparecer sem motivo justo
- Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo
- Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
- Resistir injustificadamente a ordem policial
- Praticar nova infração penal DOLOSA
- Descumprir obrigações processuais assumidas no termo de fiança