PROCESSO E PROCEDIMENTO - Panorama geral Flashcards
O procedimento é o modo-de-ser do processo, razão pela qual deve refletir as bases constitucionais e convencionais (internacionais) do processo. Desse fato é possível tirar ao menos quatro características comuns a todo e qualquer procedimento. Quais?
- Oralidade como método de trabalho próprio
- Obedecer a uma duração razoável
- Estimular a publicidade como regra, antítese da forma inquisitiva de processo
- Ter início a partir da comunicação pessoal da acusação para viabilizar o contraditório
O padrão histórico do Código de Processo estabelecia a classificação dos ritos historicamente concebidos de acordo com a complexidade da conduta que se tinha por delitiva. E essa, por sua vez (ou seja, a conduta estigmatizada como delitiva) levava em conta a divisão entre reclusão, entre detenção e prisão simples. Quais eram os ritos associados a cada uma dessas sanções?
- Para as penas de reclusão, nós tínhamos o rito ordinário
- para as penas de detenção, o rito sumário
- para as contravenções, o assim chamado o procedimento judicialiforme
A título de curiosidade: qual a origem das contravenções no direito brasileiro? No Código Criminal de 1830, quem é que julgava as contravenções?
As contravenções policiais no Direito Processual Penal brasileiro, eventualmente, já foram inclusive iniciadas pelas próprias polícias. Existe um dado muito interessante, que é o seguinte: no Direito Penal do Império, lá no Código Criminal de 1830, as contravenções eram chamadas de crimes contra a polícia ou crimes policiais. E, muitas vezes, o julgamento delas era dado, inclusive, por delegados de polícia.
Essa tradição se afirmou como permanecente durante um largo período de tempo, até que nós tivemos esse chamado procedimento judicialiforme e, em momento posterior, a abolição de qualquer tipo de persecução penal por autoridades judiciais ou policiais.
Na reorganização legislativa do Direito Processual Penal que a Lei n° 11.719/2008 promoveu, surgiu uma clara divisão entre os ritos comum e especial. O rito comum, de seu turno, foi divido em outras três espécies. Quais, e qual o critério de escolha entre cada um?
Ordinário, sumário e sumaríssimo
- Rito comum ordinário, para pena privativa igual ou superior a 4 anos de privação de liberdade
- Rito comum sumário, para pena máxima inferior a 4 anos de privação de liberdade (mas superior a dois anos, escapando do sumaríssimo)
- Rito comum sumaríssimo: para os crimes “de menor potencial ofensivo”. art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
CUIDADO! É preciso considerar todas as causas de aumento e de diminuição de pena!
Quais são as principais distinções objetivas entre os ritos ordinário e sumário? (são três!)
- Quantidade de pena que os distinguem
- Quantidade de testemunhas indicadas (8 no ordinário, 5 no sumário)
- Determinação para que, no rito ordinário, a audiência seja marcada “no prazo máximo de 60 dias” (art. 400), a contar do recebimento da acusação e, no rito sumário, esse prazo é de 30 dias, a teor do artigo 531.
Cite quatro aspectos gerais do rito sumaríssimo que o distinguem do rito ordinário, no pertinente aos institutos despenalizadores.
- Composição civil anterior à persecução penal e, se realizada com êxito, impeditiva da aplicação da lei penal
- Existência de celebração de transação penal na forma do artigo 72 (“Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”)
- Suspensão condicional do processo
- Adoção da oralidade e concentração processual desde a formulação da acusação nas hipótese em que a transação não foi efetuada com êxito e desde que a pessoa acusada tenha sido citada pessoalmente.
Cite cinco aspectos gerais do rito sumaríssimo que o distinguem do rito ordinário, no pertinente aos seus aspectos gerais (não estou falando, portanto, dos institutos despenalizadores que lhes são próprios).
- A possibilidade de denúncia oral (art. 77);
- O termo circunstanciado de ocorrência que substitui o inquérito policial (art. 77 também, § 1º);
- A impossibilidade de citação por edital do imputado e a necessidade de citação pessoal, sob pena de haver um deslocamento de competência para o Juízo comum;
- A dispensa do relatório da sentença, visando um procedimento cada vez mais rápido, mais célere;
- Também o deslocamento de competência em razão da complexidade do caso.
Quais são as sete fases principais do rito comum ordinário?
- Oferecimento da denúncia ou queixa-crime
- Rejeição ou recebimento da denúncia ou queixa
- Citação do acusado para resposta
- Resposta à acusação
- Absolvição sumária ou audiência de instrução e julgamento
- Requerimento de diligências e alegações finais orais
- Sentença
Qual ato deve ser realizado, pelo rito comum ordinário, no momento do oferecimento da denúncia ou queixa crime?
Em tal momento, deverão ser arroladas as testemunhas da acusação, até o máximo de oito, abstraídas nesse número as não compromissadas (art. 401), o ofendido e os peritos que tenham atuado no feito.
É importante ressaltar que esse número deve ser considerado por fato e por réu.
Quais são as três causas para rejeição da peça acusatória (denúncia ou queixa) no rito comum ordinário (art. 395 do CPP)?
As causas de rejeição da peça acusatória constam do art. 395 do CPP. São elas:
a) for manifestamente inepta
b) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
c) faltar justa causa para o exercício da ação penal
Qual o recurso cabível contra a rejeição da peça acusatória?
É rito comum ou do JECrim?
De acordo com o art. 581, inciso I, do CPP, caberá recurso em sentido estrito (RESE) contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa.
Especial cuidado deve ser dispensado à Lei nº 9.099/1995 (LEI DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL), a qual prevê que caberá apelação da decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), apelação esta que deve ser interposta no prazo de 10 dias (art. 82, § 1º).
Recebida a peça acusatória, deve o juiz determinar a citação do acusado para responder à acusação. No procedimento comum, a resposta deve ser necessariamente por escrito? Qual o prazo para sua apresentação?
Recebida a peça acusatória, deve o juiz determinar a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396, CPP).
Recebida a peça acusatória, deve o juiz determinar a citação do acusado para responder à acusação. No procedimento comum, a citação deve ser pessoal, ou pode ser por edital? É admitida a citação por hora certa? Em caso de citação ficta, o processo é suspenso?
Em regra, a citação deve ser feita pessoalmente. No entanto, se o acusado não for encontrado, tal procedimento deve ser feito por edital. Nesse caso, não apresentada a resposta à acusação, determina-se a suspensão do processo e da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP. Por outro lado, verificando-se que o acusado se oculta para não ser citado, sua citação deve ser feita por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, hipótese em que, após a nomeação de defensor dativo, o processo retomará seu curso normal (LIMA, 2019).
A resposta à acusação, para a qual o réu é citado no rito comum ordinário, pode ser feita diretamente pelo réu, ou necessariamente por defesa técnica? O que pode ser arguido neste momento? Aliás, qual o principal objetivo da resposta à acusação?
Como já houve recebimento da peça acusatória, o objetivo da resposta à acusação é, como regra, a absolvição sumária, caso incida alguma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Não sendo o caso de absolvição sumária, o defensor pode arguir, desde já, preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Na resposta, poderão ser arroladas até oito testemunhas, não sendo computadas a esse número aquelas não sujeitas a compromisso, conforme se infere do § 1º do art. 401. É importante ressaltar que esse número deve ser considerado por fato e por réu.
A resposta à acusação deve ser oferecida pelo defensor técnico dentro do prazo de 10 dias da citação.
O prazo para resposta à acusação se conta a partir da efetiva citação, ou da data de juntada aos autos do mandado ou carta precatória?
Começa a fluir a partir da efetiva citação, e não da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória.
A absolvição sumária é admitida no rito comum, ou apenas no procedimento do júri?
Após a resposta do acusado, quer oferecida pelo advogado por ele constituído, quer pelo defensor dativo que lhe tenha sido nomeado, sobrevém ao magistrado a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado da demanda penal, absolvendo sumariamente o réu, desde que reconheça a ocorrência de qualquer das situações contempladas no art. 397 do CPP. Como se vê, tal forma de absolvição, incidental ao processo e antes prevista unicamente em relação ao procedimento do júri, agora, em tese, é estendida a todos os procedimentos de primeiro grau, em face do que dispõe o art. 394, § 4º, do CPP.