AÇÃO PENAL - Pública (condicionada ou incondicionada) e privada Flashcards

1
Q

Quais são as quatro espécies de ação penal?

A

Pública (in)condicionada, privada e subsidiária da pública

  1. Ação penal pública incondicionada
  2. Ação penal pública condicionada (a) à representação ou (b) à requisição do Ministro da Justiça
  3. Ação penal privada (a) exclusivamente privada ou (b) personalíssima
  4. Ação penal privada subsidiária da pública
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é a ação penal pública condicionada?

A

Não só a ação, como a investigação

estão sujeitas à aquiescência da vítima

Aquela que, não obstante ajuizada pelo Ministério Público, depende de representação da vítima ou de quem tenha legitimidade legal para representá-la. Essa manifestação de vontade, ela pode se dar de maneira formal ou até mesmo através de mecanismos informais, oralmente.

O ponto relevante é que, nessa modalidade de ação penal pública condicionada, n_ão só a instauração da persecutio criminis em juízo depende da manifestação de vontade da vítima, como também a própria instauração da investigação preliminar_ também está condicionada à aquiescência, ao beneplácito, por parte da vítima ou do seu representante legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que é a ação penal de iniciativa privada?

A

Legitimação extraordinária

da vítima

A ação penal de iniciativa privada ou ação penal privada é aquela em que a lei confere à própria vítima do delito o poder de instaurar a persecução penal em juízo, de acordo com juízo de conveniência e a oportunidade da própria vítima.

Tem-se, aqui, sem dúvida nenhuma, uma modalidade de substituição processual, na seara processual penal. Aqui, a vítima exerce, em nome próprio, um direito alheio: o direito de acusar, o direito de instaurar a persecução penal em juízo, que pertence ao estado, que decorre do jus puniendi estatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que, politica e moralmente, justifica a ação penal de iniciativa privada?

A

A proteção da vítima

de seu direito à imagem e à privacidade

O que está ínsito, o que justifica essa substituição processual, própria da ação penal de iniciativa privada, é a intenção do Estado de proteger a própria vítima (o direito à imagem, o direito de privacidade da própria vítima), evitando o chamado escândalo processual,o strepitus judicii.

Muitas vezes, a persecução penal de um fato criminoso, ela causa muitos inconvenientes, embaraços e constrangimentos a própria vítima. Daí porque se tem como conveniente, nessas modalidades de delito, deferir a própria vítima o juízo de conveniência e oportunidade acerca da instauração ou não da persecução penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A caracterização da natureza privada de uma determinada ação penal dependerá sempre de previsão legal expressa?

A

Sim.

A regra á ação penal pública incondicionada. Qualquer exceção depende de previsão legal expressa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Qual o “nome” do imputado, antes de se tornar réu, na ação penal pública e na ação penal privada? E o “nome” da peça de ingresso?

A

Denunciado ou querelado

e denúncia e queixa-crime, respectivamente

Os sujeitos da ação penal privada: Se, na ação penal pública, o autor é o Ministério Público, o denunciante, e o sujeito do polo passivo é o denunciado, que, se aceita a denúncia, se transforma em réu; na ação penal privada, o autor da ação - seja o ofendido, seja o seu representante legal ou seu sucessor processual - ele denomina-se querelante, já o imputado, aquele que figura no polo passivo da ação penal, denomina-se querelado.

E a peça acusatória da ação penal privada é a queixa-crime. A queixa-crime, na ação penal privada, e a denúncia, na ação penal pública, ambas devem obedecer os requisitos formais e materiais do art. 41 do Código de Processo Penal (CPP).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O direito de queixa, em ações penais privadas ou subsidiárias da pública, é transmissível em caso de morte da vítima?

A

Na exclusivamente privada, sim

Na personalíssima, não

A ação penal exclusivamente privada é aquela em que se admite a propositura pelo próprio ofendido, pelo representante legal do ofendido. Em uma situação, por exemplo, em que a vítima é um menor de idade. Ou, havendo óbito do ofendido, admite-se, na ação penal exclusivamente privada, a sucessão processual, na forma do art. 31 do CPP.

Então, o ofendido vindo a falecer, o direito de queixa, ele pode ser transmitido, ele pode ser repassado, desde que exercido no prazo de decadência, aos sucessores do ofendido.

Já na ação penal privada de natureza personalíssima, não se tolera, não se admite essa sucessão processual. Aí, uma espécie, apontada pela doutrina, de crime de ação penal privada personalíssima é aquele delito previsto no art. 236 do Código Penal (CP)1.

  • 1 Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:*
  • Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A realização de diligências internas pelo MP, mas sem o ajuizamento da denúncia, autoriza a ação privada subsidiária da pública? E se o MP ajuiza a denúncia, mas após o prazo legal para o ato?

A

Em ambos os casos, autoriza

Questão constitucional resolvida no sentido de que:

(i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;
(ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.
* (ARE 859.251 RG/DF2, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/4/2015, acórdão publicado no DJe de 21/5/2015)*
* mas atenção!*

o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública está diretamente condicionado à inércia absoluta do órgão do Ministério Público. Portanto, se o órgão ministerial determinou a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis, se requereu o arquivamento dos autos do inquérito, se suscitou conflito de competência ou qualquer outra medida, não há falar em cabimento de ação penal privada subsidiária da pública, já que não restou caracterizada a inércia do Parquet”. (LIMA, 2020, p. 349)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são os poderes do MP na ação penal privada subsidiária da pública?

A

A ação continua sendo pública

  1. oferecer denúncia substitutiva, sem prejudicar a queixa-crime já ofertada (STF)
  2. aditar a queixa-crime, tanto em seus aspectos formais, quanto materiais (adicionando, inclusive, co-autores)
  3. Se o querelante for negligente, o MP reassume o polo ativo da ação penal (ação penal indireta)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que é a ação penal indireta?

A

Na ação penal privada subsidiária da pública, se o querelante, se o ofendido, ele for negligente na condução dessa ação penal, o MP, ele pode reassumir o polo ativo da ação penal. A essa retomada da ação penal pelo MP dá-se o nome de “ação penal indireta” pela jurisprudência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual o prazo para o oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública?

A

Prazo decadencial de seis meses

contados a partir do esgotamento do prazo do MP para oferecer a denúncia

O prazo para oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública é prazo decadencial também de seis meses, mas ele começa a contar do esgotamento do prazo do MP para oferecer denúncia. Regra do art. 38 do CPP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que é a renúncia, no âmbito da ação penal privada? Ela pode ter eficácia caso a parte contrária não a aceite? Admite-se renúncia tácita?

A

Ato unilateral do ofendido (não depende de aceitação) ou de seu representante legal, por meio da qual se abdica do direito de propor a ação penal privada. Pode ser expressa ou tácita.

CP, art. 104:

  • Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.*
  • Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A aceitação, pelo ofendido em um crime de ação penal privada, da indenização do dano causado pelo crime, pode ser considerada como renúncia tácita à ação penal?

A

Por regra, não.

A exceção é nos crimes de menor potencial ofensivo

Regra expressa do artigo 104, p. único, do CP: Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, porém, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

TODAVIA…

Nos crimes de menor potencial ofensivo, a composição civil dos danos, ou seja, o recebimento de indenização, ele acarreta a renúncia ao direito de representação ou ao direito de queixa. Então, nessa específica modalidade - prevista aqui no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099 - a gente vai ter uma exceção àquela regra da parte final do parágrafo único do art. 104 do nosso CP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A renúncia é uma causa extintiva da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade?

A

Da punibilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A renúncia pode ser exercida em face de um autor, mas não de outro?

A

A renúncia é indivisível

E a renúncia, ela é indivisível. Ou seja, havendo renúncia em favor de um dos autores do fato delituoso, essa renúncia, ela se estende, ela é indivisível e se aplica aos coautores ou partícipes do mesmo fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A renúncia acontece em que fase da persecução penal? Ela é informada por quais princípios?

A

Oportunidade e conveniência

Não confundir com a disponibilidade: a renúncia é sempre anterior ao início da ação

Ela é informada pelos princípios da oportunidade ou da conveniência, já que ela exercida antes da instauração da persecução penal. Então, não confundir aqui com o princípio da disponibilidade, que é aquele que incide quando a persecução penal de uma ação penal privada, ela já teve o seu início.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A renúncia por um dos ofendidos, em uma ação penal privada, afeta os demais ofendidos?

A

Não.

Uma última característica à renúncia é que ela, além de indivisível, ela é personalíssima. Ou seja, havendo mais de uma vítima (havendo mais de um ofendido), a renúncia de quaisquer dessas vítimas, ela não se estende, ela não amplifica os seus efeitos ao direito de queixa dos demais ofendidos.

Então, a renúncia de uma vítima, ela não prejudica o direito de queixa das demais vítimas do mesmo fato delituoso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O que é o perdão do ofendido? Ele depende de aceitação?

A

O perdão é ato bilateral (logo, depende de aceitação) pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o processo, em razão de ter perdoado o acusado.

Não se confunde com o perdão judicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O perdão do ofendido atrela-se a quais princípios? Da oportunidade e conveniência?

A

princípio da disponibilidade

E o perdão do ofendido, diferentemente também da renúncia, ele atrela-se, ele se vincula ao princípio da disponibilidade, e não ao princípio da conveniência ou oportunidade, já que ele somente pode ser realizado após o início do processo, após a instauração da persecução penal in judicio, e pode ser feito até o trânsito em julgado na sentença penal condenatória.

20
Q

Em qual momento da persecução penal é cabível o perdão pelo ofendido?

A

Somente após o ajuizamento da ação

mas sempre antes do trânsito em julgado da sentença

21
Q

Se há o perdão a um dos autores do fato delituoso, esse perdão necessariamente se estende aos demais co-autores e partícipes?

A

Sim

Do mesmo modo que a renúncia, o perdão é indivisível: se há o perdão a um dos autores do fato delituoso, esse perdão se estende aos demais. Só havendo, evidentemente, a aplicação aos demais se houver a aceitação individualizada por parte de cada um dos demais coautores do fato delituoso.

22
Q

Nosso ordenamento admite o perdão tácito pelo ofendido?

A

Sim.

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros

III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

23
Q

O perdão pelo ofendido é aplicável à ação penal subsidiária da pública?

A

Não.

A ação penal privada subsidiária da pública, ela é, na verdade, uma ação penal pública, ela é informada, portanto, pelo princípio da indisponibilidade. Então, o querelante que propõe uma ação penal privada subsidiária da pública, ele não pode perdoar o ofendido. Ele não tem esse direito de dispor da persecutio criminis in judicio.

24
Q

O que é a perempção? Ela se aplica a quais tipos de ações penais?

A

Não se aplica à ação penal pública

e tampouco à ação penal privada subsdiária da pública

A perempção nada mais é do que a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada, seja essa uma ação penal privada exclusiva ou personalíssima, em virtude de um comportamento desidioso do querelante, da incúria do querelante, que não conduz, a tempo e modo, de forma diligente, o processo penal.

Então, daí desse conceito de perempção, a gente já nota que ela também não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública. Nessa hipótese, a “punição” pela desídia do querelante é a retirada da ação de suas mãos para que o MP a assuma.

25
Q

A perempção é causa de extinção da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade?

A

Da punibilidade.

26
Q

O que é a decadência no direito processual penal? Qual a diferença entre esse instituto e a perempção? A decadência é aplicável às ações públicas? E às ações privadas subsidiárias da pública?

A

Decadência é a perda do direito de iniciar a ação penal, enquanto a perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação.

Tanto perempção, como decadência, eles se aplicam apenas à ação penal exclusivamente privada ou, também, a ação penal personalíssima.

27
Q

Quais são as quatro (na verdade, cinco) hipóteses, previstas no CPP, capazes de levar à perempção?

A
  1. quando, iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos
  2. quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36
  3. quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  4. quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente,
  5. quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
    6.
28
Q

Na ação penal de natureza pública, o que acontece caso o MP peça a absolvição do denunciado? E na ação penal privada, o que acontece caso o querelante faça o mesmo?

A

Na ação penal de natureza pública, se o MP, ele pede a absolvição do denunciado, ainda assim, nessa situação, o Juiz, ele pode condenar o acusado, ele pode condenar o réu.

Já na ação penal exclusivamente privada ou personalíssima, se o querelante, ele pede a absolvição do réu, do querelado, haverá aí uma causa de extinção da punibilidade, por conta da perempção.

29
Q

Qual o prazo para oferecimento da peça acusatória do MP, a denúncia? Dica: lembre-se dos crimes eleitorais, contra a economia popular e relacionados a drogas.

A

5 dias ou 15 dias

a depender se o réu está preso ou não

Quanto ao prazo para o oferecimento da peça acusatória, ou seja, da denúncia, estabelece o art. 46 do CPP que “o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado”.

Deve-se lembrar de que existem prazos diferentes previstos em leis ou procedimentos especiais. É o caso, por exemplo:

  • dos crimes eleitorais, em que o prazo para oferecimento da denúncia é de 10 dias (art. 357 do C. Eleitoral)
  • dos crimes contra a economia popular, cujo prazo é de dois dias (art. 10, § 2º, da Lei nº 1.521/1951)
  • dos crimes relacionados a drogas, em que este prazo é de 10 dias (art. 54 da Lei nº 11.343/2006)
30
Q

A denúncia pode ser oferecida após esgotado o prazo para seu oferecimento?

A

Sim

A principal consequência da superação do prazo é a autorização para a ação privada subsidiária

Convém destacar que, ao contrário da ação penal condicionada ou da ação penal de iniciativa privada, estão sujeitas ao prazo decadencial, que em regra é de seis meses, a ação penal pública incondicionada pode ser proposta enquanto não tiver ocorrido a extinção da punibilidade, sendo que, na prática, a hipótese mais comum é a prescrição.

31
Q

Quais são os quatro princípios da ação penal pública?

A

Oficialidade, autoritariedade, oficiosidade e obrigatoriedade

a) Princípio da oficialidade: este princípio informa que a persecução penal em juízo está a cargo de um órgão oficial, qual seja, o Ministério Público (CF, art. 129, I).
b) Princípio da autoritariedade: os órgãos responsáveis (promotor de justiça/procurador da República) pela persecução criminal são autoridades públicas.
c) Princípio da oficiosidade: em se tratando de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, sem a necessidade de qualquer provocação. Cuidado, nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça.
d) Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (por exemplo: morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. atenção apenas às exceções à obrigatoriedade nos crimes de menor potencial ofensivo, ao parcelamento de débitos tributários etc.

32
Q

Relacione cada espécie de ação penal aos princípios listados abaixo:

  1. obrigatoriedade
  2. obrigatoriedade mitigada
  3. oportunidae e obrigatoriedade
  4. oportunidade
A
  1. obrigatoriedade: Ação penal pública incondicionada
  2. obrigatoriedade mitigada: Ação penal nos Juizados Especiais (art. 76)
  3. oportunidae e obrigatoriedade: Ação penal condicionada para o ofendido e para o MP
  4. oportunidade: Ação penal privada
33
Q

Qual o prazo para o ofendido apresentar sua representação (no caso de ação penal pública condicionada) ou queixa-crime (no caso de ação penal privada)?

A

Seis meses

a partir do dia em que se sabe quem é o autor do delito

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. Trata-se de prazo de natureza material, fatal e improrrogável, a ser contado nos termos do art. 10 do CP: “o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

34
Q

O que acontece caso o prazo decadencial para apresentação da queixa-crime, na ação penal privada, caia em um feriado ou domingo?

A

Ao contrário do que ocorre com a prescrição, cujo prazo está sujeito a interrupções ou suspensões, o prazo decadencial é fatal e improrrogável. Assim, não se suspende e não se interrompe. Também não admite prorrogações. Logo, expirando-se num domingo ou feriado, não pode ser prorrogado, como se dá com os prazos processuais (CPP, art. 798, § 3º) (LIMA, 2020, p. 339).

35
Q

O ofendido pode retratar-se, arrepender-se de uma representação criminal?

A

Somente antes do oferecimento da denúncia

Retratar significa voltar atrás, arrepender-se. Logo, na retratação da representação, o ofendido ou o seu representante legal que já exercitou o seu direito, após maior reflexão, entendeu por bem voltar atrás.

E, de acordo com o art. 25 do CPP, “a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia” (não confundir oferecimento com recebimento da denúncia). _A *contrario sensu*, será retratável até o oferecimento da denúncia._

36
Q

É possível retratação da retratação?

A

Sim.

Renato Brasileiro de Lima (2020) e Norberto Avena (2019) entendem que é possível a retratação da retratação da representação, desde que efetivada antes do decurso do prazo decadencial de seis meses, a contar do conhecimento da autoria do fato delituoso.

37
Q

Cabe retratação da representação na Lei Maria da Penha?

A

Se ação pública condicionada, sim.

mas é necessária uma audiência especialmente designada para tal fim, ouvido o MP

Desde que o crime seja de ação penal pública condicionada (como, por exemplo, no caso do crime de ameaça), é perfeitamente possível o instituto da retratação, inclusive no âmbito da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha prevê um regramento específico para tal possibilidade em seu art. 16.

Lei nº 11.340/2006, art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, _em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público_. (Grifos nossos.)

ATENÇÃO!

Não afasta a obrigatoriedade de designação da audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 o fato de a mulher comparecer ao cartório da Vara Criminal e manifestar seu interesse em retratar-se da representação, conforme orientação do STJ, no julgamento do STJ, HC nº 138.143-MG, 5ª Turma, Informativo nº 656).

38
Q

O Ministério Público pode oferecer a denúncia em relação a outras pessoas, mesmo que não tenham sido mencionadas na representação, no caso da ação penal pública condicionada?

A

Sim.

O Ministério Público não está vinculado, no aspecto subjetivo, aos limites da representação quando do ajuizamento da denúncia. Portanto, poderá oferecer a denúncia em relação a outras pessoas, mesmo que não tenham sido mencionadas na representação, ou seja, o Ministério Público tem a liberdade para incluir outros concorrentes que tenham sido omitidos pelo ofendido. Registre-se que essa liberdade independe de prévia manifestação do ofendido, exatamente pela eficácia objetiva da representação.

39
Q

Cite três crimes nos quais a ação pública é condicionada à requisição do Ministro da Justiça

A

Não é comum a exigência de requisição do Ministro da Justiça, sendo exemplos os casos:

  • a) crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;
  • b) crimes contra a honra cometidos contra Chefe de Governo; e
  • c) crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República (COSTA; ARAÚJO, 2018).
40
Q

À requisição do Ministro da Justiça para instauração de persecução penal, na ação penal pública condicionada, é aplicável a decadência?

A

Não.

Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado (LIMA, 2020).

41
Q

O artigo 40 do CPP dispõe que “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”. Há exceção a tal regra?

A

Sim.

segundo a orientação do STJ (Informativo nº 649), é desnecessária essa remessa, quando o órgão do MP estiver atuando na qualidade de custos legis.

42
Q

Cite três exceções ao prazo decadencial de seis meses, com termo inicial a partir da certeza sobre a autoria, nas ações privadas.

A
  1. Seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que anule o casamento, por motivo de erro ou impedimento no crime de induzimento a erro essencial e a ocultação de impedimento (CP, art. 236, parágrafo único)
  2. seis meses, contados do encerramento do prazo legal para o oferecimento da denúncia para o Ministério Público, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública;
  3. 30 dias, contados da homologação do laudo pericial, nos crimes de ação privada contra a propriedade imaterial que deixar vestígios (CPP, art. 529).
43
Q

Quais crimes sexuais são de ação penal condicionada à representação da vítima?

A

Nenhum mais.

Crimes contra a dignidade sexual em sua redação original, o art. 225 do Código Penal (antes da Lei nº 12.015/2009) tinha como regra geral a ação privada, inclusive para os crimes cometidos com violência presumida. Excepcionalmente, a ação era pública condicionada à representação nos casos envolvendo vítima pobre, ainda que houvesse a defensoria pública na comarca. Nos casos de crime cometido com abuso do poder familiar ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal era pública incondicionada. No crime de estupro qualificado pela lesão grave ou morte, a ação era pública incondicionada. Por fim, no caso de estupro cometido com violência real, aplicava o entendimento sumulado do STF, e ação penal era incondicionada.

Com a publicação da Lei nº 12.015/2009, o cenário mudou, a regra passou a ser a ação pública condicionada à representação. Excepcionalmente, nos crimes envolvendo pessoa menor de 18 (dezoito) anos, a ação penal era pública incondicionada. Os crimes sexuais contra vulnerável: para a doutrina, crime de ação penal pública incondicionada; para a 6ª Turma do STJ (HC nº 276.510), se a incapacidade da vítima fosse permanente, era ação penal pública incondicionada; se a incapacidade da vítima fosse transitória, era ação penal pública condicionada à representação.

Atualmente, após a publicação da Lei nº 13.718/2018, a regra geral, sem exceções, é que os crimes sexuais são de ação penal pública incondicionada.

44
Q

O crime de estelionato é de ação penal pública condicionada ou incondicionada?

A

O estelionato era crime de ação penal pública incondicionada. Todavia, essa regra mudou com a publicação da Lei nº 13.964/2019 e agora temos:

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

I – a Administração Pública, direta ou indireta

II – criança ou adolescente

III – pessoa com deficiência mental

IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

45
Q

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é de que tipo?

A

Pública incondicionada

STJ - Súmula nº 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.