QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES - Visão Geral Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre questões prejudiciais e incidentes, no processo penal?

A

Mérito ou processual?

Então, as questões prejudiciais estão aí tratadas, reguladas, disciplinadas entre os arts. 92 e 94 do CPP. São questões que se relacionam diretamente com o próprio mérito, com a própria questão meritória e, como diz a doutrina, elas condicionam a própria apreciação do mérito pelo juiz criminal. Elas prejudicam a análise do mérito, ou seja, sem a análise dessa questão prejudicial, o juiz criminal não terá como solver, não terá como julgar o mérito da ação penal.

Já os processos incidentes em sentido estrito dizem respeito não a questões de mérito, mas a questões de natureza processual e que também devem ser resolvidas pelo juiz criminal antes do julgamento da questão principal, antes da apreciação da questão meritória.

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Q

Quais são as sete espécies de questões ou processos incidentes, segundo o CPP?

A
  • exceções – como a exceção de coisa julgada, a exceção de ilegitimidade, exceção de litispendência;
  • incompatibilidades, os impedimentos;
  • conflito de jurisdição ou conflito de competência;
  • restituição de coisas apreendidas - coisas, objetos que foram apreendidos em decorrência do cumprimento de medidas cautelares são tratadas em um incidente específico pelo CPP e são categorizadas como um processo incidente;
  • medidas assecuratórias - o sequestro, o arresto, a alienação antecipada de bens;
  • Prevê, ainda (o CPP) o incidente de falsidade documental - entre os arts. 145 e 148 do CPP; e o
  • incidente de insanidade mental do acusado - aí uma questão processual que se relaciona com a definição da imputabilidade, da inimputabilidade ou mesmo da semi-imputabilidade do réu.
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3
Q

A doutrina divide as questões prejudiciais do mérito em duas grandes categorias. Quais são elas e o que as diferencia?

A

Homogêneas e heterogêneas

A pergunta é quem resolve estas questões, o próprio juízo penal ou outro?

Questões prejudiciais homogêneas (comuns ou não-devolutivas): devem ser decididas no próprio juízo penal

Questões prejudiciais heterogêneas (devolutivas): devem ser decididas em outro juízo (cível, trabalhista, falimentar), e se subdividem em facultativas e obrigatórias.

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4
Q

As questões prejudiciais heterogêneas, aquelas que devem ser resolvidas por outro juízo (que não o juízo penal) se subdividem em duas espécies. Quais são elas e o que as caracteriza?

A

Obrigatórias e facultativas

As questões OBRIGATÓRIAS versam sobre o estado civil das pessoas e impõem a suspensão do processo. São tratadas pelo artigo 92 do CPP: “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente”.

As questões FACULTATIVAS, em oposição, versam sobre questões diversas do estado civil das pessoas, sendo facultativa a suspensão do processo. São tratadas pelo artigo 93 do CPP: “Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente”.

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5
Q

Em que consiste o princípio da suficiência da ação penal diante dessa classificação doutrinária de questões prejudiciais?

A

Renato Brasileiro de Lima: Em virtude da suficiência da ação penal, entende-se que, em certas situações, o processo penal é suficiente, por si só, para dirimir toda a controvérsia, sem que haja a necessidade de remeter as partes ao cível para a solução de questão prejudicial. É o que ocorre nas hipóteses de questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas e que não sejam de difícil solução. Neste caso, é plenamente possível o enfrentamento da prejudicial pelo próprio juízo penal.

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6
Q

O que são exceções diretas e indiretas?

A

Ambas são questões/processos incidentes. As questões DIRETAS atacam diretamente o mérito da ação penal (como a negativa do réu sobre a autoria ou sobre a existência do fato criminoso). As questões INDIRETAS opõem um fato modificativo ou extintivo daquele narrado pela acusação. Elas podem ser meritórias ou processuais, e as processuais, de seu turno, podem ser peremptórias ou dilatórias.

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7
Q

As exceções indiretas opõem um fato modificativo ou extintivo daquele narrado pela acusação, e podem ser meritórias ou processuais. As processuais, de seu turno, podem ser peremptórias ou dilatórias. O que diferencia as exceções indiretas processuais peremptórias das dilatórias?

A

Extinção do processo sem resolução do mérito

As exceções PEREMPTÓRIAS seriam aquelas que, uma vez acolhidas, conduziriam à própria extinção prematura do processo, à extinção do processo sem a prolação de um juízo de mérito, ou seja, o acolhimento de uma exceção indireta de natureza processual e classificada como peremptória, ela necessariamente acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. Como, por exemplo, a exceção de litispendência e de coisa julgada.

Temos, ainda, as exceções DILATÓRIAS, como a exceção de suspeição e de impedimento, cujo acolhimento não acarreta extinção do processo sem resolução de mérito, mas, apenas posterga a apreciação do mérito para um momento posterior ao próprio acolhimento ou desacolhimento da exceção.

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8
Q

As exceções indiretas podem ser conhecidas de ofício? São atuadas em apartado, ou processadas no bojo do processo principal? Elas têm efeito suspensivo?

A

Podem ser conhecidas de ofício

São autuadas em apartado e, em regra, não tem efeito suspensivo

Ponto importante aqui: as exceções podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado e, em regra, não suspendem a marcha processual. As exceções processuais são, ainda, autuadas em apartado. Feita uma autuação, há autos próprios onde elas serão decididas, claro, para que não atrapalhem a marcha do processo principal, a análise da questão principal.

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9
Q

Quais são as exigências para o acolhimento de uma exceção indireta processual peremptória de coisa julgada? E para a litispendência?

A

Decisão sobre o mesmo fato e acusado

Não necessariamente as mesmas partes, mas o mesmo acusado

Pra que haja o acolhimento da exceção de COISA JULGADA, necessariamente nós temos que ter um anterior processo penal finalizado, com a prolação de uma sentença de mérito sobre o mesmo fato imputado ao acusado (ou seja, não precisa uma coincidência total de partes, pois não se leva em consideração o polo ativo).

O mesmo ocorre com a LITISPENDÊNCIA, que no processo penal prescinde também da completa identidade das partes: basta que seja o mesmo acusado, pouco importando quem esteja acusando.

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10
Q

Quais são as três exceções indiretas processuais dilatórias do processo penal?

A

Suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte

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11
Q

Quem pode ser alvo de uma exceção de suspeição no processo penal?

A

Juiz, MP, serventuários e auxiliares

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12
Q

Como deve ser arguida a suspeição no processo penal, e quais as suas principais características?

A
  • A arguição deve ser feita por petição escrita e arrazoada, com indicação das provas pertinentes, exceto no caso de suspeição de jurados (Tribunal do Júri), em que a arguição pode ser feita oralmente.
  • Se o juiz não acolher a suspeição, os autos serão remetidos para julgamento pelo Tribunal respectivo
  • Os atos eivados de suspeição são nulos (art. 564, I)
  • A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente (art. 96)
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13
Q

Cabe recurso contra a decisão que acolhe uma exceção de incompetência, no processo penal?

A

Recurso em sentido estrito

Caso a exceção seja acolhida

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14
Q

A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício, no processo penal? E a incompetência relativa?

A

Ambas podem ser reconhecidas de ofício

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15
Q

A exceção de incompetência pode ser oposta verbalmente? Qual o prazo para sua apresentação?

A

Pode ser oposta por escrito ou verbalmente, no prazo para resposta à acusação.

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16
Q

Quais das exceções do processo penal será examinada antes de qualquer outra, salvo quando baseada em questão superveniente?

A

Suspeição

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.