AÇÃO PENAL - Panorama geral Flashcards
Qual é o conceito de ação penal?
É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo em busca da tutela jurisdicional destinada a viabilizar a aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.
A partir de que momento ocorre a instauração da persecução penal em juízo?
A partir do OFERECIMENTO da denúncia
- Não, a denúncia não precisa ser recebida para que a ação penal tenha início*
- CPP, art. 24: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.*
Dessa parte inicial do art. 24 do CPP, a gente consegue extrair a conclusão de que a ação penal é instaurada já com o oferecimento da denúncia. O só oferecimento da denúncia já é suficiente para dá vida a persecução criminal em juízo.
A ação penal é um direito público ou privado?
Subjetivo ou objetivo?
Abstrato ou concreto?
Autônomo ou condicionado?
Direito público, subjetivo, abstrato e autônomo
PÚBLICO, pois é um direito deduzido em face do Estado (o objetivo é obrigar o Estado a agir, a aplicar uma sanção). Assim, pouco interessa se a ação penal é pública ou privada; a natureza do direito de ação continuará sempre sendo pública.
SUBJETIVO, pois tem um titular identificado, seja o MP, nas ações penais públicas, seja a vítima, nas ações privadas.
ABSTRATO, pois ele independe do resultado concreto do processo criminal.
AUTÔNOMO, pois não se confunde com as normas de direito material cuja tutela é por ele aplicada.
Quais são as quatro condições da ação penal?
- Possibilidade jurídica do pedido (sim, ele permanece vivo no DPP!)
- Legitimidade para agir
- Interesse de agir
- Justa causa
O que é a possibilidade jurídica do pedido no direito processual penal?
Possibilidade jurídica não deve ser entendida como uma previsão abstrata do direito de exercer a ação em tal ou qual caso. Na verdade, o instituto da possibilidade jurídica deve ser entendido pelo viés negativo, ou seja, não deve existir em abstrato, em nosso ordenamento jurídico, a previsão de uma norma que vede o exercício do direito de ação em tais ou quais condições.
Assim, uma ação penal que buscasse a aplicação de uma pena cruel, perpétua ou de morte (em tempos de paz), vedadas em nosso ordenamento jurídico, seria carecedora de condição da ação na vertente da possibilidade jurídica do pedido.
O que é a legitimidade de agir no direito penal?
A legitimidade de agir nada mais é do que a pertinência subjetiva da ação, seja no polo ativo, seja no polo passivo. No processo penal, também há a hipótese de legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária.
O que é a legitimidade de agir ordinária e a extraordinária no processo penal?
Legitimidade ordinária ocorre naquela situação em que o sujeito vai a juízo pleitear em nome próprio, direito próprio.
Já a legitimidade extraordinária tem-se quando o sujeito vai a juízo em nome próprio, pleitear um direito alheio. Então, a ação penal privada é uma espécie de legitimidade extraordinária no processo penal, porque o ofendido vai a juízo em nome próprio, na qualidade de vítima, exercer um direito que não é seu, e sim um direito que é do Estado, que é o jus puniendi; o jus puniendi titularizado pelo Estado.
Então, a ação penal privada é sim um exemplo de legitimidade extraordinária no âmbito do processo penal.
Legitimidade concorrente é possível no processo penal? É possível que mais de um sujeito, mais de um ente seja legitimado para propor a ação penal? Qual Súmula do STF trata do tema?
Sim, em três situações específicas
Sim, é possível em três situações específicas, no que toca à legitimidade ativa: ação penal privada subsidiária da pública, sucessão processual (nas ações privadas) e nos crimes contra a honra de servidor público (pelo próprio servidor e pelo MP).
Quanto à última hipótese, Súmula 714: “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.
O que é a justa causa penal?
Lastro probatório mínimo
de autoria e de materialidade.
Justa causa nada mais é do que o lastro probatório mínimo de materialidade e de autoria delitiva para instauração da ação penal. Neste sentido o artigo 395 do CPP, que diz que “a denúncia será rejeitada quando […] faltas justa causa para o exercício da ação penal”.
Quais são os cinco princípios da ação penal?
- ne bis in idem
- inércia
- intranscendência
- obrigatoriedade
- divisibilidade da ação penal pública e indivisibilidade da ação penal privada
O que diz o princípio do ne bis in idem?
Proibição da mesma pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato criminoso.
Parte da doutrina, hoje, valendo-se do direito norte-americano, costuma apontar que esse ne bis in idem equivale à cláusula do risco duplo ou do double jeopardy, no direito norte-americano.
O princípio do ne bis in idem tem assento constitucional? Onde ele é previsto de forma expressa?
Na CF/1988, não
mas está previsto expressamente no Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos)
Boa parcela da doutrina entende que ele não tem previsão específica na CF/1988.
Há quem defenda, contudo, que o princípio do ne bis in idem é uma decorrência da proteção à própria coisa julgada, ele está vinculado ao efeito negativo da coisa julgada, de forma que poderia ser um princípio implícito, ao menos.
Independentemente dessa divergência doutrinária, o ne bis in idem processual se encontra previsto de maneira manifesta, de maneira clara e irretorquível, na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), o Pacto de San José da Costa Rica, que é o instrumento jurídico formalmente incorporado ao nosso direito positivo, inclusive com status supralegal, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz o princípio da inércia? Há exceções?
Processo só começa mediante provocação
mas há exceções, como o habeas corpus de ofício
Outro princípio inerente à ação penal é o princípio da Inércia (nemo iudex ex officio). Então, por regra, em um sistema cada vez mais marcado por uma feição acusatória mais purista, o juiz não atua de ofício no processo criminal, ele depende de provocação das partes.
E cada vez mais a gente tem se deparado com características, com alterações legislativas que qualificam esse princípio da Inércia. A gente vai ver aqui quando tratar da prisão e das medidas cautelares diversas da prisão, que o legislador reformista, no ano de 2019, trouxe ao nosso direito processual o denominado Pacote Anticrime pela Lei nº 13.964, que impôs uma série de restrições a atuação de ofício do magistrado.
Então, o princípio da inércia, embora venha sendo reforçado, ainda tem temperamentos no que toca à proteção das liberdades individuais do processo penal, já que ainda é possível a concessão de _*habeas corpus* de ofício_.
O que diz o princípio da intranscendência?
INTRANSCENDÊNCIA nada mais é do que uma projeção no campo processual penal do chamado princípio da pessoalidade da pena. No Direito Penal e no Direito Processual Penal, a responsabilidade é pessoal, a responsabilidade não pode ser transmitida, quer por vontade das partes, quer por força de lei.
O que diz o princípio da obrigatoriedade, e quais as quatro exceções a ele?
Uma vez transgredida uma norma de direito penal material e tendo conhecimento dessa violação, o ajuizamento da ação penal é obrigatório. Essa é a regra do nosso sistema.
Há quatro exceções:
- transação penal (art. 5 da Lei nº 9.099/1995)
- acordo de colaboração premiada (art. 4º, §4º, da Lei nº 12.850/2013)
- acordo de leniência (art. 87 da Lei nº 12.529/2011)
- acordo de não persecução penal - ANPP (art. 28-A do CPP)