AÇÃO PENAL - Panorama geral Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de ação penal?

A

É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo em busca da tutela jurisdicional destinada a viabilizar a aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.

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2
Q

A partir de que momento ocorre a instauração da persecução penal em juízo?

A

A partir do OFERECIMENTO da denúncia

  • Não, a denúncia não precisa ser recebida para que a ação penal tenha início*
  • CPP, art. 24: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.*

Dessa parte inicial do art. 24 do CPP, a gente consegue extrair a conclusão de que a ação penal é instaurada já com o oferecimento da denúncia. O só oferecimento da denúncia já é suficiente para dá vida a persecução criminal em juízo.

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3
Q

A ação penal é um direito público ou privado?

Subjetivo ou objetivo?

Abstrato ou concreto?

Autônomo ou condicionado?

A

Direito público, subjetivo, abstrato e autônomo

PÚBLICO, pois é um direito deduzido em face do Estado (o objetivo é obrigar o Estado a agir, a aplicar uma sanção). Assim, pouco interessa se a ação penal é pública ou privada; a natureza do direito de ação continuará sempre sendo pública.

SUBJETIVO, pois tem um titular identificado, seja o MP, nas ações penais públicas, seja a vítima, nas ações privadas.

ABSTRATO, pois ele independe do resultado concreto do processo criminal.

AUTÔNOMO, pois não se confunde com as normas de direito material cuja tutela é por ele aplicada.

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4
Q

Quais são as quatro condições da ação penal?

A
  • Possibilidade jurídica do pedido (sim, ele permanece vivo no DPP!)
  • Legitimidade para agir
  • Interesse de agir
  • Justa causa
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5
Q

O que é a possibilidade jurídica do pedido no direito processual penal?

A

Possibilidade jurídica não deve ser entendida como uma previsão abstrata do direito de exercer a ação em tal ou qual caso. Na verdade, o instituto da possibilidade jurídica deve ser entendido pelo viés negativo, ou seja, não deve existir em abstrato, em nosso ordenamento jurídico, a previsão de uma norma que vede o exercício do direito de ação em tais ou quais condições.

Assim, uma ação penal que buscasse a aplicação de uma pena cruel, perpétua ou de morte (em tempos de paz), vedadas em nosso ordenamento jurídico, seria carecedora de condição da ação na vertente da possibilidade jurídica do pedido.

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6
Q

O que é a legitimidade de agir no direito penal?

A

A legitimidade de agir nada mais é do que a pertinência subjetiva da ação, seja no polo ativo, seja no polo passivo. No processo penal, também há a hipótese de legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária.

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7
Q

O que é a legitimidade de agir ordinária e a extraordinária no processo penal?

A

Legitimidade ordinária ocorre naquela situação em que o sujeito vai a juízo pleitear em nome próprio, direito próprio.

Já a legitimidade extraordinária tem-se quando o sujeito vai a juízo em nome próprio, pleitear um direito alheio. Então, a ação penal privada é uma espécie de legitimidade extraordinária no processo penal, porque o ofendido vai a juízo em nome próprio, na qualidade de vítima, exercer um direito que não é seu, e sim um direito que é do Estado, que é o jus puniendi; o jus puniendi titularizado pelo Estado.

Então, a ação penal privada é sim um exemplo de legitimidade extraordinária no âmbito do processo penal.

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8
Q

Legitimidade concorrente é possível no processo penal? É possível que mais de um sujeito, mais de um ente seja legitimado para propor a ação penal? Qual Súmula do STF trata do tema?

A

Sim, em três situações específicas

Sim, é possível em três situações específicas, no que toca à legitimidade ativa: ação penal privada subsidiária da pública, sucessão processual (nas ações privadas) e nos crimes contra a honra de servidor público (pelo próprio servidor e pelo MP).

Quanto à última hipótese, Súmula 714: “é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

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9
Q

O que é a justa causa penal?

A

Lastro probatório mínimo

de autoria e de materialidade.

Justa causa nada mais é do que o lastro probatório mínimo de materialidade e de autoria delitiva para instauração da ação penal. Neste sentido o artigo 395 do CPP, que diz que “a denúncia será rejeitada quando […] faltas justa causa para o exercício da ação penal”.

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10
Q

Quais são os cinco princípios da ação penal?

A
  1. ne bis in idem
  2. inércia
  3. intranscendência
  4. obrigatoriedade
  5. divisibilidade da ação penal pública e indivisibilidade da ação penal privada
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11
Q

O que diz o princípio do ne bis in idem?

A

Proibição da mesma pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato criminoso.

Parte da doutrina, hoje, valendo-se do direito norte-americano, costuma apontar que esse ne bis in idem equivale à cláusula do risco duplo ou do double jeopardy, no direito norte-americano.

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12
Q

O princípio do ne bis in idem tem assento constitucional? Onde ele é previsto de forma expressa?

A

Na CF/1988, não

mas está previsto expressamente no Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos)

Boa parcela da doutrina entende que ele não tem previsão específica na CF/1988.

Há quem defenda, contudo, que o princípio do ne bis in idem é uma decorrência da proteção à própria coisa julgada, ele está vinculado ao efeito negativo da coisa julgada, de forma que poderia ser um princípio implícito, ao menos.

Independentemente dessa divergência doutrinária, o ne bis in idem processual se encontra previsto de maneira manifesta, de maneira clara e irretorquível, na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), o Pacto de San José da Costa Rica, que é o instrumento jurídico formalmente incorporado ao nosso direito positivo, inclusive com status supralegal, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

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13
Q

O que diz o princípio da inércia? Há exceções?

A

Processo só começa mediante provocação

mas há exceções, como o habeas corpus de ofício

Outro princípio inerente à ação penal é o princípio da Inércia (nemo iudex ex officio). Então, por regra, em um sistema cada vez mais marcado por uma feição acusatória mais purista, o juiz não atua de ofício no processo criminal, ele depende de provocação das partes.

E cada vez mais a gente tem se deparado com características, com alterações legislativas que qualificam esse princípio da Inércia. A gente vai ver aqui quando tratar da prisão e das medidas cautelares diversas da prisão, que o legislador reformista, no ano de 2019, trouxe ao nosso direito processual o denominado Pacote Anticrime pela Lei nº 13.964, que impôs uma série de restrições a atuação de ofício do magistrado.

Então, o princípio da inércia, embora venha sendo reforçado, ainda tem temperamentos no que toca à proteção das liberdades individuais do processo penal, já que ainda é possível a concessão de _*habeas corpus* de ofício_.

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14
Q

O que diz o princípio da intranscendência?

A

INTRANSCENDÊNCIA nada mais é do que uma projeção no campo processual penal do chamado princípio da pessoalidade da pena. No Direito Penal e no Direito Processual Penal, a responsabilidade é pessoal, a responsabilidade não pode ser transmitida, quer por vontade das partes, quer por força de lei.

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15
Q

O que diz o princípio da obrigatoriedade, e quais as quatro exceções a ele?

A

Uma vez transgredida uma norma de direito penal material e tendo conhecimento dessa violação, o ajuizamento da ação penal é obrigatório. Essa é a regra do nosso sistema.

Há quatro exceções:

  • transação penal (art. 5 da Lei nº 9.099/1995)
  • acordo de colaboração premiada (art. 4º, §4º, da Lei nº 12.850/2013)
  • acordo de leniência (art. 87 da Lei nº 12.529/2011)
  • acordo de não persecução penal - ANPP (art. 28-A do CPP)
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16
Q

O que é a transação penal?

A

A transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, é um instrumento de negociação processual, de justiça penal, negociado para aqueles crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão, nos termos da Lei nº 9.099.

17
Q

De que forma o acordo de delação premiada excepciona o princípio da obrigatoriedade da ação penal?

A

O acordo de colaboração premiada constitui uma exceção à obrigatoriedade em uma situação específica, aquela tratada no art. 4º, § 4º da Lei nº 12.850:

O citado dispositivo legal prevê como espécie de prêmio para o agente colaborador a possibilidade de o MP não oferecer denúncia contra ele. Então, nessa específica situação, o acordo de colaboração, quando se confere imunidade processual e não se denuncia o colaborador, configura uma exceção ao princípio da obrigatoriedade.

18
Q

Onde está previsto o acordo de leniência, uma das exceções ao princípio da obrigatoriedade?

A

Na Lei de Proteção à Ordem Econômica, ou Lei da Defesa Econômica/Lei do CAD

19
Q

O ANPP pode ser celebrado oralmente?

A

Não.

Ele é um negócio jurídico escrito.

20
Q

Porque a doutrina aponta o ANPP como uma forma de diversão com intervenção?

A

DIVERSÃO PROCESSUAL = porque ele é um mecanismo diverso daqueles ordinários de exercício da jurisdição penal (em essência, diverso da ação penal).

Com intervenção, porque a participação do órgão oficial, do dominus littis, do MP, é obrigatória.

Assim, o ANPP é uma forma de diversão processual com intervenção.

21
Q

O Judiciário exerce controle sobre o ANPP?

A

Controle de legalidade

A homologação judicial é necessária

O ANPP está sujeito à homologação judicial. O controle judicial, contudo, circunscreve-se ao controle da legalidade.

22
Q

O ANPP depende da confissão formal do investigado ou, tal como a transação penal, pode ser celebrado sem que o investigado admita formalmente a prática do crime?

A

Exige confissão formal e circunstanciada

Diferentemente da transação penal, o acordo de não persecução depende da confissão formal e circunstanciada do investigado. Então, para celebrar condiciona-se o acordo a essa confissão formal e circunstanciada.

23
Q

É possível celebrar um acordo de não persecução penal (ANPP) em crimes praticados com violência ou grave ameaça?

A

Não.

somente a infrações sem violência e com pena mínima inferior a 4 anos

O acordo de não persecução penal (ANPP) é aplicável a infrações penais, ou seja, é aplicado a contravenção e a crimes cuja a pena mínima seja inferior a 4 (quatro) anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

24
Q

O acordo de não persecução penal (ANPP) é subsidiário à transação penal?

A

Sim.

O acordo de não persecução penal é subsidiário à transação penal. Significa dizer que, se couber transação penal, esta terá preferência em relação ao acordo de não persecução penal.

25
Q

É obrigatório que o acordo de não persecução penal (ANPP) envolva o cumprimento de obrigações e condições pelo investigado?

A

Sim.

O acordo de não persecução penal, uma vez celebrado entre acusação e acusado e seu defensor, homologado judicialmente, ele necessariamente submete o acusado, submete o sujeito ao cumprimento de determinadas condições, que poderão ser, por exemplo:

EXEMPLO:

  • A obrigação de reparar o dano e restituir a coisa, salvo impossibilidade fazê-lo;
  • o cumprimento de prestação de serviços à comunidade no tempo de duração correspondente a pena mínima do delito que ele praticou, podendo ser reduzida de um a dois terços, esse tempo de cumprimento da prestação de serviços à comunidade;
  • a prestação pecuniária, por exemplo, pode sim ser uma condicionante, prevista no acordo de não persecução penal.
26
Q

O acordo de não persecução penal (ANPP) implica necessariamente na extinção da punibilidade? E se ele for descumprido?

A

ANPP implica extinção da punibilidade

se descumprido, a persecução penal será retomada

O cumprimento do acordo de não persecução penal vai acarretar a extinção da punibilidade, então, se todas aquelas condicionantes que foram negociadas ali restaram cumpridas, ao fim da fase de cumprimento será declarada extinta a punibilidade do agente.

De outro lado, se houver o descumprimento injustificado do acordo, ele será objeto de rescisão, com a retomada da persecução penal, seja das tarefas de investigação da fase preliminar, seja mesmo com o oferecimento da persecução penal.

27
Q

O princípio da obrigatoriedade se aplica à ação penal privada?

A

Não.

Diferentemente da ação penal pública, o princípio da obrigatoriedade não tem incidência na ação penal privada, na qual vigora o princípio da oportunidade, de modo que o querelante dispõe da faculdade de propor ou não a ação penal, bem como perdoar o acusado mesmo depois de instaurada a persecução penal em juízo.

28
Q

O que diz o princípio da indivisibilidade da ação penal privada? E o princípio da divisibilidade ação penal pública?

A

O princípio da indivisibilidade nasce do artigo 48 do CPP: “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”. O STF é pacífico acerca de sua aplicabilidaide apenas na ação penal privada. Assim, havendo, em um crime de ação penal privada, concursos de agentes, o ofendido obrigatoriamente tem que processar, tem que ingressar com uma queixa contra todos aqueles que praticaram a infração. Ele não pode escolher quem vai ser processado criminalmente.

Já na ação penal pública, é o contrário.

O princípio da divisibilidade (da ação penal pública) garante que em caso de suspeita de coautoria, ao MP é facultado processar apenas um dos acusados para que depois da instauração, ele possa, por exemplo, surgindo novas provas contra outros coautores, contra outros suspeitos; ele possa, por exemplo, aditar essa denúncia.

Em outros termos, o MP não precisa aguardar o exaurimento de todas as diligências investigatórias para propor a ação, já que mesmo propondo a ação apenas contra parcela dos sujeitos identificados na investigação, ele pode, em momento posterior apresentar nova denúncia ou aditar a denúncia que já foi apresentada.

29
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

O Delegado de Polícia Federal, Alfredo, foi vítima de crime contra a honra praticado por Mário. Nesse caso, Mário poderá ser processado ao mesmo tempo pelo Ministério Público e por Alfredo, nos termos do que estabelece a Súmula 714 do STF.

A

Falso.

Legitimidade concorrente não significa concomitância de ações

A assertiva está errada, pois, de acordo com a Súmula 714 do STF, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Na legitimidade concorrente, um ou outro legitimado promove a ação penal. Nunca, os dois podem promover ações penais ao mesmo tempo, pois no direito brasileiro vige o princípio do “ne bis in idem”.