REMÉDIOS E AÇÕES AUTÔNOMOS - Habeas corpus Flashcards
O que é o habeas corpus?
Ação autônoma impugnativa
De natureza constitucional
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção, a liberdade ambulatorial do cidadão, no seu mais amplo aspecto. Ele vem previsto no art. 5º, da Constituição Federal, inciso LXVIII, onde está dito que: “conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Sobre o interesse de agir na ação de habeas corpus. O interesse de agir é categorizado em um tríplice modal, em três subespécies, que é o interesse-necessidade, o interesse-adequação e o interesse-utilidade. Quando será necessária a ação de habeas corpus?
Violência ou coação
Decorrente de ilegalidade ou abuso de poder
A necessidade decorre do destacado acima: violência ou coação (sobre a liberdade de locomoção) decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Não cabe, portanto, habeas corpus contra lesões ou ameaças abstratas, em tese, decorrentes de atos normativos não concretizados. Tem que decorrer de ilegalidade ou abuso de poder.
Sobre o interesse de agir na ação de habeas corpus. O interesse de agir é categorizado em um tríplice modal, em três subespécies, que é o interesse-necessidade, o interesse-adequação e o interesse-utilidade. Em que casos não se conhece a ação de habeas corpus por falta de adequação?
Quanto à adequação, o habeas corpus tutela unicamente a liberdade de locomoção. Qualquer outro tipo de ilegalidade, abuso de poder ou transgressão no curso de uma relação processual penal que não diga respeito, diretamente, à liberdade ambulatorial do cidadão, ela não ensejará o cabimento do habeas corpus, precisamente pela ausência de interesse de agir, na modalidade adequação. Assim, é incabível habeas corpus, por falta de adequação:
- Na persecução penal referente a infração penal para a qual seja cominada tão somente a pena de multa – a pena de multa não há mais conversível em privativa de liberdade (Súm. 693 do STF)
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súm. 695 do STF)
- Quando a pena seja de exclusão de militar, perda de patente ou de função pública (Súm. 694 do STF)
- Perda do cargo como efeito extrapenal específico de sentença condenatória transitada em julgado
- Apreensão de veículos
- Pedido de reabilitação
- Preservação da relação de confidencialidade advogado-cliente
- Extração gratuita de peças de processo criminal
Cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário?
Jurisprudência defensiva
Durante muito tempo, a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores admitia a interposição de um novo habeas corpus, como sucedâneo do Recurso Ordinário. Hoje, esse entendimento já não é mais prevalecente na nossa jurisprudência.
Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional (hc 147556 AgR, Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, 16/10/2017).
Sobre o interesse de agir na ação de habeas corpus. O interesse de agir é categorizado em um tríplice modal, em três subespécies, que é o interesse-necessidade, o interesse-adequação e o interesse-utilidade. Quanto à possibilidade jurídica do pedido, em se tratando de habeas corpus, analisa-se seu aspecto negativo. É juridicamente possível qualquer pedido, quando não houver, em nosso ordenamento jurídico, uma vedação expressa para tanto. E quais seriam as situações de pedido juridicamente impossíveis de habeas corpus?
Prisão administrativa e disciplina militar
Mas a vedação contra a prisão administrativa não foi recepcionada pela CF
- Prisão administrativa (art. 650, §2º, do CPP - não recepcionada pela CF/1988)
- Punições disciplinares militares (art. 142, §2º, da CF)
Quanto à segunda: o habeas corpus não pode questionar o mérito da decisão que determina a punição disciplinar militar. Todavia, a doutrina defende que é possível o exame da legalidade do ato por habeas corpus.
Sobre a legitimação ativa do habeas corpus: é possível impetrar um habeas corpus em nome alheio, em favor de terceiro?
Impetrante pode não ser o paciente
O impetrante é aquele que postula, aquele que escreve a petição inicial, aquele que apresenta, em nome próprio, a petição de habeas corpus ao poder judiciário. Já o paciente é aquele em nome de quem se apresenta, em nome de quem se pede a ordem, é aquele sujeito que é a vítima da violência ou é aquele sujeito que sofre o temor da ameaça à sua liberdade ambulatorial. Muitas vezes, o impetrante não coincide com o paciente.
Quem pode ajuizar habeas corpus? É dispensável a figura do advogado?
Qualquer um; qualquer um mesmo
Advogado é desnecessário
- Do ponto de vista da legitimação, ela é a mais ampla e irrestrita possível. Os nossos Tribunais e a doutrina admitem que o habeas corpus possa ser impetrado por pessoas físicas e pessoas jurídicas (ela não pode ser paciente, mas pode ser impetrante) regularmente constituídas ou não.
- Por nacionais ou estrangeiros.
- Pode ser impetrado por pessoas naturais que não estejam, inclusive, de posse da sua plena capacidade civil.
- Uma outra peculiaridade é que a impetração de habeas corpus dispensa a assistência de advogado, tal como previsto no Estatuto da OAB, Lei 8.906/94.
Pessoa jurídica que figura como réu em ação penal ambiental pode impetrar habeas corpus em seu favor?
Não há locomoção a ser protegida
A pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus. Ela não pode, no entanto, ser paciente do habeas corpus, já que ela não é dotada de liberdade ambulatorial. Então, a pessoa jurídica, quando figura como réu, no processo criminal por crimes ambientais, conforme admite a Constituição e a Lei 9.605, ela não pode se valer, na qualidade de paciente, do instrumento do habeas corpus. A proteção aos interesses, a proteção à tutela da pessoa jurídica, no processo criminal, é feita através do mandado de segurança, e não do habeas corpus.
Quanto à legitimação passiva no habeas corpus: qual a diferença entre autoridade coatora e detentor?
Quem dá ordem e quem executa
Detentor é quem detém a pessoa em custódia, executando a ordem
A autoridade coatora é aquela pessoa que determinou a execução da ordem violadora da liberdade de locomoção, é aquela pessoa que autorizou, que determinou, que detém a competência para a prática do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Já o executor, é o mero longa manus, é aquela pessoa, é aquele sujeito que cumpre a ordem, que obedece a hierarquia.
Então, o habeas corpus deve ser impetrado contra quem determinou, contra quem praticou o ato ilegal e abusivo. O executor não deve figurar como agente passivo, como sujeito passivo, como autoridade coatora.
Particulares podem figurar no polo passivo de uma ação de habeas corpus?
Particulares também podem figurar como autoridades coatoras. Um grande exemplo são os hospitais (mesmo particulares). Se um hospital retém pacientes até que seja feito o pagamento das despesas médicas, nessa situação, aquele gerente, aquele sujeito, aquele particular do hospital, que comete o constrangimento, pode figurar como autoridade coatora em um habeas corpus.
Quais são as três espécies de habeas corpus, segundo a doutrina?
Liberatório, preventivo e trancativo
O que é o habeas corpus liberatório?
Alvará de soltura
O habeas corpus liberatório, que é aquele destinado, aquele que se volta contra uma ordem ilegal ou abusiva que já foi praticada e que já cerceou a liberdade de locomoção do acusado. Então, nessa situação do habeas corpus liberatório se expede o alvará de soltura em favor daquela pessoa que teve uma ordem ilegal contra si executada.
O que é o habeas corpus preventivo?
Salvo conduto
Tem-se, ainda, o habeas corpus preventivo, que é aquele que se volta a combater a ameaça de constrangimento à liberdade ambulatorial, visando evitar que aquele ato, seja materializado, seja executado, seja cumprido.
No habeas corpus preventivo, não se emite o alvará de soltura, mas sim ou o salvo conduto (a ordem de salvo conduto, para se evitar a materialização da prisão) ou mesmo um contramandado de prisão, nas hipóteses em que há o mandado de prisão em aberto e ainda não executado.
O que é o habeas corpus trancativo?
A doutrina divisa o habeas corpus trancativo, por uma interpretação a contrario sensu, do art. 651 do CPP. É o habeas corpus que visa trancar, extinguir de forma anômala investigações criminais ou processos criminais. Jurisprudência do STF e do STJ admitem essa modalidade de habeas corpus, porém em caráter excepcional.
EXEMPLO: Quando, por exemplo, estivesse diante de uma investigação de um fato que manifestamente é atípico, quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material, ou quando está em curso a investigação quando já extinta a punibilidade do agente.
Então, a situação de cabimento do habeas corpus trancativo é absolutamente episódica, nos termos da jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores.
As hipóteses legais de cabimento de impetração de habeas corpus vêm previstas no art. 648 do CPP. Quais são as sete hipóteses nas quais o citado artigo dispõe que “a coação considerar-se-á ilegal”?
- quando não houver justa causa
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (prisão-sanção ou prisão temporária)
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
- quando o processo for manifestamente nulo
- quando extinta a punibilidade.