Reestruturação do COAF Flashcards
O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se executivamente ao Banco Central do Brasil.
Falso.
O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se ADMINISTRATIVAMENTE ao Banco Central do Brasil.
Competências do COAF:
I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;
II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
COAF pode promover a interloculação de informações somente entre empresas nacionais.
FALSO.
Pode promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Qual é a estrutura organizacional do COAF?
PQP
I - Presidência;
II - Plenário e
III - Quadro Técnico
O quadro técnico é composto do Presidente do Coaf e de 10 (dez) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades:
Falso.
É O PLENÁRIO E FORMADO POR 12 SERVIDORES.
“O Plenário é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à LAVAGEM DE DINHEIRO, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades”
Servidores que são escolhidos para compor o plenário podem ser de quais órgãos?
I - Banco Central do Brasil;
II - Comissão de Valores Mobiliários;
III - Superintendência de Seguros PRIVADOS;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretaria ESPECIAL da Receita Federal do Brasil;
VI - Agência Brasileira de Inteligência;
VII - Ministério das Relações Exteriores;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Polícia Federal;
X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
XI - Controladoria-Geral da União;
XII - Advocacia-Geral da União.
Servidor Superintendência Nacional de Previdência Social pode compor o plenário.
Falso.
X - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
Servidores para o plenário: policias civis, agu, ministros da MAE.
FALSO.
POLÍCIA FEDERAL
AGU
MIN JUSTIÇA E SEG PÚB
MIN RELAÇÕES EXTERIORES
Competências do Plenário?
I - decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo PRESIDENTE do Coaf;
II - decidir sobre infrações e APLCIAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS previstas no art. 12 da Lei DE LAVAGEM DE DINHEIRO.em relação a pessoas FÍSICAS E JURÍDICAS abrangidas pelo disposto no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;
III - convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
Compete ao quadro técnico convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
Falso. COMPETE AO PLENÁRIO.
A participação dos membros do Plenário em suas sessões deliberativas será considerada prestação de serviço público essencial e relevante podendo, se a lei assim o permitir, a remuneração.
Falso.
A participação dos membros do Plenário em suas sessões deliberativas será considerada prestação de serviço público relevante NÃO remunerado.
Formação do Quadro Técnico?
O Quadro Técnico compreende:
I. Gabinete da Presidência
II. Secretaria-Executiva e
III. Diretorias Especializadas definidas no Regimento INTERNO do Coaf.
Composição do Plenário?
O Plenário é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à LAVAGEM DE DINHEIRO, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades”
Compete ao Presidente da República escolher e nomear o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.
Falso.
Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil ESCOLHER E NOMEAR o Presidente do Coaf e os membros do Plenário.
Compete ao Presidente do Coaf escolher e nomear, observadas as exigências de qualificação profissional e formação acadêmica previstas em ato do Poder Executivo:
I - o Secretário-Executivo e os titulares das Diretorias Especializadas .
II - os servidores, os militares e os empregados públicos cedidos ao Coaf ou por ele requisitados;
III - os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
Verdadeiro.
O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pelo Plenário , o qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março 1998 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Falso.
O processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, à qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março 1998 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Quem disciplina o processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
Cabe recurso do PAD sancionador do COAF?
Sim.
Caberá recurso das decisões do Plenário relacionadas ao processo administrativo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A quem cabe o recurso do PAD sancionar do COAF?
Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal não se aplica ao COAF.
Errado. Aplica-se subsidiariamente.
É vedada a redistribuição para os quadros de pessoal do Banco Central do Brasil de servidor oriundo de outros órgãos e entidades, em razão do exercício no Coaf.
NA LEI DIZ QUE TEVE A VIGÊNCIA ENCERRADA EM JUNHO DE 2023. ACREDITO QUE NÃO VALE MAIS.
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado:
I - participar, na forma de controlador, administrador, gerente preposto ou mandatário, de pessoas jurídicas com atividades relacionadas no caput e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lei de lavagem)
II - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, ainda que em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo;
III - manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf;
IV - fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las.
Verdadeiro.
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, salvo se em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo;
Falso.
É vedado emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, AINDA QUE em tese, ou atuar como consultor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso I do caput deste artigo (pj envolvidas na lei de lavagem)
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf, salvo se expressamente autorizados.
Falso. SEM EXCEÇÃO.
Aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado manifestar, em qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento no Coaf.
À infração decorrente do descumprimento do inciso IV ( fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las) aplica-se o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 .
Verdadeiro. RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS E MULTA.
É uma LC que regula o sigiligo das informações dos bancos.
O art 10 diz:
A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DIZ QUE É SÓ O CAPUT ENTÃO É SÓ ISSO.
Constituem Dívida Ativa do Banco Central do Brasil os créditos decorrentes da atuação do Coaf inscritos A PARTIR de 20 de agosto de 2019.
E continuam integrando a Dívida Ativa da União as multas pecuniárias e seus acréscimos legais relativos à ação fiscalizadora do Coaf nela inscritos ATÉ19 de agosto de 2019.
Verdadeiro.