PPP - pontos Flashcards
______________ é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
______________é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Concessão patrocinada
Concessão administrativa
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada? (3)
- cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
O poder de polícia poderá ser delegado.
Falso.
Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
Certo
5 - 35
Os contratos podem prever adicionalmente os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços
As OBRIGAÇÕES pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser GARANTIDAS mediante:
-Vinculação de receitas
-Instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
-Contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que NÃO sejam controladas pelo Poder Público;
-garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;
-garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
-outros mecanismos admitidos em lei.
A CONTRAPRESTAÇÃO da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
V – outros meios admitidos em lei.
Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
§ 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
§ 2º O patrimônio do Fundo será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
A minuta de edital deve ser submetida à consulta pública, fixando-se prazo mínimo de 30 dias para o recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 07 dias antes da data prevista para a publicação do edital;
Certo.
PPP naõ se aplica ao poder judiciário.
Certo.
Fundo garantidor: O fundo é privado e, em caso de integralização de bens, a transferência NÃO depende de prévio procedimento licitatório, sendo indispensável a autorização do Presidente da República, mediante proposta
do Ministério da Fazenda.