Biosegurança (Lei nº 11.105/2005) Flashcards
_____________ toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
Organismo
______________ organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
Organismo geneticamente modificado - OGM
___________________ produto obtido de OGM e que NÃO possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
Derivado de OGM
_________________processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
_________________clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo
_________________clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;
clonagem
clonagem para fins reprodutivos
clonagem terapêutica
Células-tronco embrionárias são células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.
Verdadeiro.
______________ (não se inclui/inclui) na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.
Não se inclui.
___________________ atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
Engenharia genética.
____________________ célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;
Célula germinal humana.
_________ (não se inclui/inclui) na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.
Não se inclui.
________________________ as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;
Moléculas de ADN/ARN recombinante.
A lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: (4)
- mutagênese;
- formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
- fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
- autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
É PERMITIDA, para fins de PESQUISA E TERAPIA, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; OUUUU
II – sejam embriões congelados há _____ anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
3 anos ou mais.
Apenas PESQUISA E TERAPIA!!! venda não.
Crimes da lei:
Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei?
Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Realizar clonagem humana:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Agrava-se a pena:
I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;
II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;
III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;
IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.