Leis pequenas - HIV/TRÂNSITO/DELEGACIA DA MULHER Flashcards

1
Q

LEI HIV (2014). Só tem um crime.
Condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente, pena do crime?

A

Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

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2
Q

HIV - Constitui crime recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino fundamental público.

A

Falso.
Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em CRECHE ou estabelecimento de ensino de QUALQUER CURSO OU GRAU, público ou privado;

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3
Q

HIV - Constitui crime negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

A

Verdadeiro.

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4
Q

HIV - Constitui crime divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids.

A

Falso.
HIV - Constitui crime divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, COM O INTUITO DE OFENDER A DIGNIDADE.

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5
Q

HIV - CRIMES:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

A
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6
Q

HIV - CRIME negar emprego ou trabalho mas não exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.

A

Falso. Ambos são crimes.
II. negar emprego ou trabalho;
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

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7
Q

Lei sobre acidentes de trânsito:

Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, após o exame do local pelos peritos, a remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

A

FALSO.

Em caso de acidente de trânsito, a AUTORIDADE OU AGENTE POLICIAL que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato poderá autorizar, INDEPENDENTE de exame do local, a IMEDIATA remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

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8
Q

Lei sobre acidentes de trânsito:

Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

A
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11
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

Além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com órgãos do Ministério Público e do os órgãos do Sistema Único de Saúde e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

A

Falso.

Além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a DEFENSORIA PÚBLICA, os órgãos do SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e os JUIZADOS de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou VARAS criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

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12
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, salvo em feriados.

A

Falso.

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, INCLSUIVE em feriados e finais de semana.

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13
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, exclusivamente, por policiais do sexo feminino.

A

Falso.

O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, PREFERENCIALEMENTE, por policiais do sexo feminino.

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14
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

Nos Municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

As Delegacias Especializadas não poderão disponibilizar número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

A

Falso.

As Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

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16
Q

Lei de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e célere e justa.

A

Falso.

Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira EFICAZ E HUMANITÁRIA.

17
Q

Lei que Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). 2021:

Qual é a finalidade da Lei?

A

Reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações atinentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.

18
Q

Lei do PNAINFO (2021):

Quais as diretrizes da PNAINFO? (3) Obs: I.P.I

A

São diretrizes da PNAINFO:
I - a INTEGRAÇÃO das bases de dados dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - a PRODUÇÃO e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;

III - o INCENTIVO à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

19
Q

Lei do PNAINFO (2021):

Para o alcance dos objetivos da PNAINFO, o poder público instituirá, em meio eletrônico e na forma do regulamento, o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

A

Verdadeiro.

Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

20
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres deverá conter informações e dados sobre os registros judiciais, como boletins de ocorrência registrados, referentes ao tema, sobre os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

A

Falso.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres deverá conter informações e dados sobre os REGISTROS ADMINISTRATIVOS referentes ao tema, sobre os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

21
Q

Lei do PNAINFO (2021):

A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

Verdadeiro.

22
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados: perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural e relação com o agressor;

A

Falso.

PERFIL da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área RURAL OU URBANA e relação com o agressor;

Constará também:

CARACTERÍSTICAS do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com a mulher agredida;

23
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados: histórico de ocorrências envolvendo violênciaapenas da agredida.

A

Falso.
Histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor.

24
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados: ocorrências não registradas pelos órgãos policiais.

A

Falso.
V - ocorrências registradas pelos órgãos policiais.

25
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo, os seguintes dados: inquéritos concluídos e encaminhamentos.

A

Falso.
Inquéritos ABERTOS e encaminhamentos.

26
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo a quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, mas não as concedidas pelo juiz.

A

Falso:
Constará a quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela mulher agredida, bem como das concedidas pelo juiz;

27
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo a quantidade de processos julgados, prazos de julgamento e sentenças proferidas; as medidas de reeducação e de ressocialização do agressor;

A

Verdadeiro.

28
Q

Lei do PNAINFO (2021):

O cadastro no registro mencionado no caput deste artigo conterá, no mínimo
atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social e de segurança pública, pelo sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, sendo vedado informar o quantitativo de mortes violentas de mulheres.

A

Falso.
Deve constar tudo inclusive o número de mulheres mortas.

29
Q

É um dos objetivos da PNAINFO produzir informações com disponibilidade, autenticidade, integridade e comparabilidade sobre todos os tipos de violência contra as mulheres.

A

Verdadeiro.

30
Q

É um dos objetivos da PNAINFO manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação.

A

Verdadeiro.

31
Q

Um dos objetivos do PNAINFO é atender a diretriz da lei Maria da Penha que refere “a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;”

A

Verdadeiro.

32
Q

É uma diretriz da PNAINFO atender ao disposto nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, no que tange à produção de dados e estatísticas sobre a violência contra as mulheres.

A

Falso. É objetivo.
Lembrar que diretrizes só tem 3 (I.P.I).

33
Q

É objetivo da PNAINFO padronizar, integrar e disponibilizar os indicadores das bases de dados dos organismos de políticas para as mulheres, dos órgãos da saúde, da assistência social, da segurança pública e do sistema de justiça; as informações sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres;

A

Verdadeiro.