DECLARAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE JUSTIÇA RELATIVOS ÀS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE E DE ABUSO DE PODER (1985) Flashcards
Para ser considerada como vítima o autor do fato deve ter sido previamente identificado.
Falso. Uma pessoa pode ser considerada “vítima”, ao abrigo da presente Declaração, independentemente do facto de o autor ter ou não sido identificado, capturado, acusado ou condenado e qualquer que seja a relação de parentesco entre o autor e a vítima.
O termo “vítima” não inclui os familiares próximos ou
dependentes da vítima.
Falso.
O termo “vítima” inclui também, sendo caso disso, os familiares PRÓXIMOS ou DEPENDENTES da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido DANOS ao intervir para prestar assistência a vítimas em perigo ou para impedir a vitimização.
O termo vítima para a declaração inclui os parentes próximos mas não aqueles que interviram para prestar auxílio.
Falso. É abrangente.
Inclui os familiares PRÓXIMOS ou DEPENDENTES da vítima direta e as pessoas que tenham sofrido DANOS ao intervir para prestar assistência a vítimas em perigo ou para IMPEDIR a vitimização.
As vítimas devem ser tratadas com compaixão e respeito pela sua dignidade.
A lei garante o acesso aos mecanismos da justiça mas não fala nada sobre indenizações.
Falso.
Têm direito de acesso aos mecanismos da justiça e a uma PRONTA REPARAÇÃO DO DANO que tenham sofrido, nos termos previstos pela legislação NACIONAL.
Devem ser estabelecidos e reforçados, se necessário, mecanismos judiciais e administrativos destinados a permitir que as vítimas obtenham reparação através de procedimentos _________________ (formais/informais/formais e informais) que sejam rápidos, justos, pouco dispendiosos e acessíveis. A
Formais e informais.
POUCO DISPENDIOSOS.
A lei não fala nada sobre solução consensual de litígios.
Falso.
Devem ser utilizados, sempre que adequado, mecanismos informais de resolução de litígios, incluindo a mediação, a arbitragem e as práticas de justiça costumeira ou indígena, a fim de facilitar a conciliação e a reparação das vítimas.
A lei faculta o uso de práticas de justiça costumeira e ___________________?
Costumeira e indígina.
A lei prevê a reparação do dano apenas para o causador do dano para a vítima direta.
Falso.
OS AUTORES DOS CRIMES OU OS TERCEIROS responsáveis pelo seu comportamento devem,
SE NECESSÁRIO reparar de forma equitativa o prejuízo causado às vítimas, às suas famílias ou às pessoas a seu cargo.
O que se inclui na reparação do dano? (5)
- Restituição de bens
- Indenização pelo dano ou prejuízo sofrido
- Reembolso das despesas realizadas em consequência da vitimização
- Prestação de serviços
- Restabelecimento de direitos
Os Governos devem rever as respetivas práticas, regulamentos e leis, de modo a fazer da reparação uma alternativa possível nas sentenças __________ (civis/penais), para além de outras sanções penais.
Penais.
A lei trata sobre a hipótese de dano ambiental e sua reparação.
Certo. Em caso de danos ambientais importantes, a reparação, SE ORDENADA, deve incluir, tanto quanto possível, a reabilitação do meio ambiente, a reconstrução de infraestruturas, a substituição de equipamentos coletivos e o reembolso das despesas
de reinstalação, sempre que tais danos impliquem a DESLOCAÇÃO DE UMA COMUNIDADE.
Caso funcionários públicos ou outros agentes atuando a título oficial ou ________ (não ofical/quase oficial) violem a legislação penal nacional, as vítimas devem ser ressarcidas pelo Estado cujos funcionários ou agentes tenham sido responsáveis pelo dano sofrido. Caso o Governo sob cuja autoridade se verificou o ato ou a omissão que deu origem à vitimização já não exista, _____________________(não persiste/persiste) a responsabilidade para o Estado sucessor.
Quase oficial.
PERSISTE! Caso o Governo sob cuja autoridade se verificou o ato ou a omissão que deu origem à vitimização já não exista, o Estado ou Governo SUCESSOR DEVE GARANTIR a reparação das vítimas.
Caso não seja possível obter do delinquente ou de outras fontes uma indenização completa, os Estados devem procurar assegurar uma indenização financeira para:
- as vítimas que tenham sofrido um dano corporal ou um atentado importante à sua integridade FÍSICA ou MENTAL em resultado de atos criminosos GRAVES;
- para a família, em particular aos dependentes das pessoas falecidas ou atingidas por incapacidade física ou mental em resultado de tal vitimização.