Parcelamento do solo urbano Flashcards
Crimes da lei são contra a Adm Pública?Pena?
Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins URBANOS SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESARCORDO COM A LEI (I)
ou sem observância das determinações constantes do ato administrativo de LICENÇA (II); ou fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo (III)
Pena dos crimes contra a adm pública previsto na lei?
Reclusão de 1 a 4 anos e multa de 5 a 50x o maior SM no país.
Qualificadora do crime contra adm pública?
I. por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento NÃO REGISTRADO no Registro de Imóveis competente.
II. com INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LEGÍTIMO de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado ou com OMISSÃO FRAUDULENTA de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena do crime contra a adm qualificado?
Reclusão de 1 a 5 anos e multa de 10 a 100x o maior SM no país
Quem concorre tem causa de diminuição?
Não. Equipara.
“quem concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.”
Tem crime próprio?
Sim. PARA QUEM EFETUA OS REGISTROPS. PRÓRPISO DOS FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIO. “Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.”
Pena do crime próprio?
Detenção de 1 a 2 anos e multa de 5 a 50x o maior SM do país.
O que precisa para lotear solo rural? (3)
As alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do:
1. INCRA
2. do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e
3. da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.
OBS - documentação que não seja a mínima necessária não se exige
Às ações e intervenções de que trata este artigo não será exigível documentação que não seja a mínima necessária e indispensável aos registros no cartório competente, inclusive sob a forma de certidões, vedadas as exigências e as sanções pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir questões de domínio de glebas, que se presumirão asseguradas pelo Poder Público respectivo.
Como que pode ser feito o parcelamento do solo urbano?
- Loteamento
- Desmembramento
O que é o loteamento?
O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. POSTES, ILUMINAÇÃO, INFRAESTRUTURA.
O que é desmembramento?
O desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. BASICAMENTE SÓ DIVIDE AO MEIO.
O que é lote?
É o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Quem é o empreendedor?
Para fins de parcelamento do solo urbano é o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento são - VEIO EM 2021
a) o proprietário do imóvel a ser parcelado
b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;
c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a REGULAR imissão na posse;
d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação SOLIDÁRIA, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis;
e) a COOPERATIVA habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.
O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Verdadeiro.
Casos em que não se permite o parcelamento?
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Verdadeiro.
Não será permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
Verdadeiro