DO ORÇAMENTO Flashcards
Em relação ao orçamento.
Leis de iniciativa do Prefeito estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II - as Diretrizes Orçamentárias;
III - os Orçamentos anuais.
A lei que instituir o ( ) estabelecerá, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada.
Plano Plurianual
Compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária:
lei de diretrizes orçamentárias
O Poder Executivo publicará, até ( ) dias após o encerramento de cada ( ), relatório resumido da execução orçamentária.
trinta
bimestre
Os planos e programas setoriais serão elaborados em consonância com ( ), e apreciados pela Câmara Municipal.
Plano Plurianual
A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes municipais, fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da
administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, exceto por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Errado. A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, INCLUSIVE por antecipação de receitas, nos termos da lei.
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de ( ) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
30% (trinta por cento)
o cargo objeto da redução prevista nos incisos anteriores (DEMISSÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL) será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de ( )
anos.
04 (quatro)
Cabe à Comissão de Economia, Finanças, Tributação e Orçamentos:
I - examinar e emitir parecer sobre projetos, planos e programas, bem como sobre as contas apresentadas pelo Prefeito;
II - exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
As emendas ao projeto do plano plurianual somente poderão ser aprovadas quando compatíveis com a lei de diretrizes orçamentários.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentários somente poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
PLANO PLURANUAL É MAIOR POIS SÃO QUATRO ANOS PLURI = MUITOS ANOS.
Os projetos de lei do plano plurianual, o das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão
enviados pelo ( ), obedecidos os critérios a serem estabelecidos em ( ).
Prefeito à Câmara Municipal
lei
complementar
São vedados,
Entre outros:
I - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determinado pela Constituição da República e por esta Lei Orgânica, e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação de receita;
II - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresa, fundações e fundos;
C.C
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no(a) ( ), ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
plano plurianual
É proibida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem o art. 143,
e dos recursos de que tratam os arts. 148, 149 e 151 desta Lei Orgânica, para a prestação de garantia ou
contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem o art. 143,
e dos recursos de que tratam os arts. 148, 149 e 151 desta Lei Orgânica, para a prestação de garantia ou
contra-garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.