Das Leis Flashcards
A iniciativa das leis cabe a:
Qualquer Vereador, ou Comissão da Câmara
Prefeito
Eleitorado
que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (CINCO por cento) do total do
número de ELEITORES do Município.
As leis complementares SOMETE serão aprovadas se obtiverem ( ) dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.
maioria absoluta
Serão Leis Complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras ou de Edificações;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV - Código de Posturas;
V - lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais;
VI - lei instituidora da guarda municipal;
VII - lei de criação de planos de carreira, cargos e salários dos servidores públicos;
VIII - normas urbanísticas de uso, ocupação e parcelamento do solo;
IX - concessão de serviço público;
X - concessão de direito real de uso;
XI - alienação de bens imóveis;
XII - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
XIII - autorização para obtenção de empréstimo de particular;
XIV - qualquer outra codificação;
XV - o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração
direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da
administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e
subvenções.
O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 1º Solicitada a urgência, a Câmara deverá manifestar-se em até ( ) dias sobre a
proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
45 (quarenta e cinco)
O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de ( ) dias úteis, contados da data do
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto aberto da maioria absoluta dos Vereadores.
15 (quinze)
A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara, será de ( ) dias, a contar de seu
recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo
voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto.
30 (trinta)
A não promulgação da lei no prazo de ( ) horas pelo Prefeito, nos casos dos §§ 3º e
5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo.
quarenta e oito horas
As Leis Delegadas serão elaboradas por quem?
pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara
Municipal.
A ( ) é destinada a regular matéria político-administrativa de interesse da Câmara e de
sua competência exclusiva
Resolução