REGIMENTO TRT 21 Flashcards
Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Código de Ética dos Servidores, com as seguintes finalidades:
I - estabelecer os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis a seus servidores,
II - contribuir para que as atitudes e os comportamentos adotados pelos servidores preservem a visão, a missão e os valores institucionais;
III – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição;
IV - assegurar ao servidor a preservação da sua imagem e de sua reputação,
V - oferecer, por meio da Comissão de Ética, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da atuação do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.
a legalidade, a impessoalidade e a moralidade;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a dignidade, o respeito e o decoro;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a preservação do patrimônio público;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a eficácia e a equidade dos serviços públicos;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o comprometimento - atuar com dedicação para alcance dos objetivos;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a efetividade -
realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a ética -
agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a inovação -
apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a responsabilidade social e ambiental
- promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o sigilo profissional;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a transparência -
praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o desenvolvimento profissional.
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, em conformidade com os valores institucionais.
V
Os princípios e normas deste Código de ética destinam-se ….
a todos os servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, inclusive aqueles requisitados, removidos ou lotados provisoriamente.
a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de …
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.
trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica;
direito
prestar, no ato da posse, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética;
dever
resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;
dever
participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
direito
desempenhar, com zelo e eficácia, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
dever
estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões;
direito
ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público;
dever
apresentar prestação de contas de bens e valores sob sua responsabilidade no prazo determinado, sempre que solicitado;
dever
ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações, ressalvadas situações de saúde pública;
direito
ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;
direito
tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com cortesia e educação, respeitando a condição e as limitações pessoais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
dever
ser cientificado, previamente, de forma verbal ou escrita, sobre a exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada;
direito
representar contra quaisquer atos ou fatos lesivos à Administração Pública, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado;
dever
não sofrer retaliações nos casos de denúncias de atos antiéticos ou ilegais cometidos por colegas ou superiores hierárquicos.
direito
resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
dever