REGIMENTO TRT 21 Flashcards
Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Código de Ética dos Servidores, com as seguintes finalidades:
I - estabelecer os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis a seus servidores,
II - contribuir para que as atitudes e os comportamentos adotados pelos servidores preservem a visão, a missão e os valores institucionais;
III – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas éticos adotados no Tribunal, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor com os valores da instituição;
IV - assegurar ao servidor a preservação da sua imagem e de sua reputação,
V - oferecer, por meio da Comissão de Ética, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas acerca da conformidade da atuação do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados.
a legalidade, a impessoalidade e a moralidade;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a dignidade, o respeito e o decoro;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a preservação do patrimônio público;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a eficácia e a equidade dos serviços públicos;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o comprometimento - atuar com dedicação para alcance dos objetivos;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a efetividade -
realizar ações com qualidade e eficiência de modo a cumprir sua função institucional;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a ética -
agir com honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a inovação -
apresentar e implementar novas ideias direcionadas à resolução de problemas e ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a responsabilidade social e ambiental
- promover ações voltadas à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o sigilo profissional;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
a transparência -
praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições;
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
o desenvolvimento profissional.
São princípios e valores fundamentais que devem ser observados pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores incluirão sempre uma avaliação de natureza ética, em conformidade com os valores institucionais.
V
Os princípios e normas deste Código de ética destinam-se ….
a todos os servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, inclusive aqueles requisitados, removidos ou lotados provisoriamente.
a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de …
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético.
trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica;
direito
prestar, no ato da posse, compromisso de cumprimento das normas de conduta ética;
dever
resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;
dever
participar das atividades de capacitação e treinamento necessárias ao seu desenvolvimento profissional;
direito
desempenhar, com zelo e eficácia, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
dever
estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões;
direito
ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público;
dever
apresentar prestação de contas de bens e valores sob sua responsabilidade no prazo determinado, sempre que solicitado;
dever
ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações, ressalvadas situações de saúde pública;
direito
ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e transferência, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;
direito
tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com cortesia e educação, respeitando a condição e as limitações pessoais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;
dever
ser cientificado, previamente, de forma verbal ou escrita, sobre a exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função comissionada;
direito
representar contra quaisquer atos ou fatos lesivos à Administração Pública, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado;
dever
não sofrer retaliações nos casos de denúncias de atos antiéticos ou ilegais cometidos por colegas ou superiores hierárquicos.
direito
resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
dever
ser assíduo e pontual ao serviço;
dever
praticar qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais;
vedado
levar imediatamente ao conhecimento da chefia competente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
dever
apresentar-se ao trabalho, inclusive emhome office, com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional ou a neutralidade profissional;
dever
usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações ou vantagens que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem a quaisquer favores, indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
vedado
praticar ou compactuar com ato contrário à ética e ao interesse público, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei;
vedado
prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;
vedado
Utilizar no atendimento ao público externo no Balcão Virtual o pano de fundo institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
dever
conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos;
dever
discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
vedado
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
vedado
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, prestando toda colaboração ao seu alcance;
dever
declarar seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade, independente de provocação;
dever
perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados ou a servidores do Tribunal, sobretudo por motivos de ordem pessoal;
vedado
evitar assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as idéias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer ato irregular;
dever
exercer, de forma direta ou mediante a prestação de auxílio, advocacia ou atuar como advogado ou procurador de outro servidor deste Tribunal, ainda que sem remuneração, em processo administrativo de qualquer espécie, exceto, nesta situação, nos casos previstos em lei;
vedado
alterar ou deturpar, por qualquer forma, o exato teor de documentos;
vedado
divulgar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos e cursos de pós - graduação feitos com autorização ou custeio pelo TRT ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
dever
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
vedado
apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho;
vedado
manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais porventura tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados;
dever
apoiar instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
vedado
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
vedado
empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;
dever
divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações de caráter sigiloso;
vedado
observar as políticas de uso do portal interno, intranet e extranet do Tribunal;
dever
atribuir a outrem erro próprio;
vedado
adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
vedado
utilizar os serviços e recursos de tecnologia da informação de forma adequada, segundo as diretrizes e os padrões estabelecidos nas normas que integram a Política de Segurança da Informação do Tribunal, de modo a preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos recursos tecnológicos.
dever
manter sob subordinação hierárquica cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
vedado
utilizar sistemas e canais de comunicação do Tribunal para a propagação e divulgação de trotes, boatos, correntes, pornografia, fake news, propaganda comercial, religiosa ou político partidária e outras assemelhadas;
vedado
apresentar como de sua autoria idéias ou trabalhos de outrem;
vedado
solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do servidor;
vedado
ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética.
vedado
Não se consideram presentes
1 não tenham valor comercial;
2 distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal.
Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a administração pública …
serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
qual a Composição da Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ?
composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
qual o tempo de mandato da comissão de ética ?
O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução.
O Presidente da Comissão de ética será indicado pela Presidência do Tribunal para mandato de dois anos, permitida a recondução.
v
O Presidente da Comissão é eleito por voto dos membros da Comissão.
Gabarito: Falso
Explicação: De acordo com a informação, o Presidente da Comissão é indicado pela Presidência do Tribunal, não eleito pelos membros da Comissão.
O Presidente da Comissão é indicado para um mandato de dois anos, e não é permitida a recondução.
Gabarito: Falso
Explicação: Conforme a informação, o Presidente da Comissão pode ser indicado para um mandato de dois anos, e a recondução é permitida.
O mandato do Presidente da Comissão é de um ano, sem possibilidade de recondução.
Gabarito: Falso
Explicação: A informação indica um mandato de dois anos e permite a recondução.
O Presidente da Comissão é eleito pelos membros da Comissão, e não há um mandato específico.
Gabarito: Falso
Explicação: A informação menciona a indicação pela Presidência do Tribunal e um mandato de dois anos.
O Presidente da Comissão é indicado pela Presidência do Tribunal, com um mandato de dois anos, que pode ser renovado por mais dois anos.
Gabarito: Verdadeiro
Explicação: De acordo com a informação fornecida, o Presidente da Comissão é indicado pela Presidência do Tribunal, com um mandato de dois anos, e a recondução é permitida, o que significa que o mandato pode ser renovado por mais dois anos.
Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.
v
O membro da Comissão será suspenso até o trânsito em julgado se vier a ser indiciado criminalmente.
Gabarito: Verdadeiro
Explicação: Conforme a informação, a suspensão ocorre se um membro da Comissão for indiciado criminalmente.
O membro da Comissão não pode ser suspenso sob nenhuma circunstância.
Gabarito: Falso
Explicação: A informação indica que a suspensão é possível sob certas condições, como o indiciamento criminal.
A transgressão de qualquer preceito do Código não leva à suspensão de um membro da Comissão.
Gabarito: Falso
Explicação: A informação menciona que a suspensão pode ocorrer se um membro transgredir qualquer dos preceitos do Código.
O membro da Comissão não pode ser suspenso durante o processo de indiciamento criminal.
Gabarito: Falso
Explicação: A informação indica que a suspensão pode ocorrer quando um membro é indiciado criminalmente, ou seja, durante o processo de indiciamento.