PENAL Flashcards
homicídio simples pode ser de hediondo?
sim caso seja praticado na modalidade de grupo de extermínio
caso o homicídio seja praticado por relevante valor social ou moral sob domínio de violência emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima o que acontece
considerado como homicídio privilegiado podendo apenas reduzir de um sexto a um terço
qual a diferença entre lesão corporal e vias de fato
na vias de fato não deixa vestígio já a lesão corporal artigo 129 do CP deixa vestígio
ação penal na lesão corporal leve ou culposa
pública condicionada à representação
lesão corporal grave gravíssima ou seguida de morte ação penal
ação penal pública incondicionada
não haverá crime de lesão corporal nas seguintes situações
consentimento da vítima se for lesão corporal leve autolesão prática de esporte princípio da insignificância
lesão corporal de natureza grave
incapacidade para a ocupação habitual por mais de 30 dias perigo de vida debilidade permanente de membro sentido ou função e aceleração do parto
a modalidade de lesão corporal de natureza grave trata-se de crime de prazo o que significa
significa que a pessoa vai passar a um determinado tempo incapacitado.
lesão corporal de natureza gravíssima que cause deformidade permanente se houver realização de cirurgia estética afastará a qualificadora?
não
características da lesão corporal que cause aborto.
a gravidez deve ser de conhecimento do agente e o seu dolo não pode estar voltado para provocar o aborto
característica da lesão corporal seguida de morte
crime preterdoloso e não admite tentativa
lesão corporal privilegiada
aquela provocada por motivo de relevante valor social ou moral sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
efeito jurídico da lesão corporal privilegiada
pode haver diminuição da pena de um sexto a dois terços bem como se a lesão for leve pode ser substituída por pena de multa
caso a lesão corporal não seja grave o juiz pode substituir a pena de detenção pela multa nos casos de
lesão corporal privilegiada ou se as lesões forem recíprocas
é possível lesão corporal culposa?
possível na modalidade de negligência imprudência ou imperícia
caso a lesão corporal culposa seja praticada na condução de veículo automotor
CTB artigo 303
lesão corporal culposa que resulte de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício.
aumentara de um terço
lesão corporal culposa quando o agente deixa de prestar imediato Socorro à vítima ou não procura diminuir as consequências do seu ato
a pena irá aumentar de 1/3
lesão corporal culposa e o agente foge para evitar prisão em flagrante.
aumento de pena de um terço
lesão corporal dolosa praticada contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
apela aumenta de um terço
lesão corporal praticada por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio.
a pena é aumentada de um terço até a metade
causa de extinção da punibilidade na lesão corporal culposa.
trata-se do perdão judicial quando a infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
norma penal em branco heterogênea ou própria
aquela que o complemento está em em outra Norma do status normativo distinto é manada de outra fonte de produção lei de drogas e portaria da Anvisa.
Norma penal em branco homogênea ou imprópria.
complemento por outra Norma de mesma está com normativa emanada da mesma fonte de produção
princípios que resolvem o conflito aparente de normas no direito penal
especialidade subsidiariedade consunção
princípio da especialidade no conflito aparente de normas penal
especial afasta a geral
princípio da subsidiariedade no conflito aparente de normas no direito penal
a lei primária afasta a subsidiária
princípio da consunção no conflito aparente de normas no direito penal
a lei consuntiva afasta a lei consumida.
princípio da consunção no conflito aparente de normas no direito penal
a lei consuntiva afasta a lei consumida.
direito penal objetivo
é o conjunto de normas penais positivadas pelo Estado.
direito penal de emergência
pretende proteger a sociedade com a hipertrofia do direito penal por exemplo lei de crimes hediondos.
primeira velocidade do direito penal
ênfase na Pena privativa de liberdade respeito às garantias constitucionais e procedimento mais lento.
fonte material do direito penal
aquela na qual elabora o direito no caso a união.
formas de interpretação do direito penal
autêntica doutrinária jurisprudência ao gramatical teleológica histórica sistemática declarativa restritiva extensiva.
qual a diferença entre interpretação analógica e analogia no direito penal.
na interpretação analógica existe lei criada para o caso já na analogia não a lei criada para o caso.
princípio da legalidade no direito penal
não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
princípio da intervenção mínima no direito penal.
o direito penal só deve interferir quando os outros ramos do direito não tutelar devidamente os bens jurídicos mais importantes e necessários à vida.
tempo do crime no direito penal
utiliza a teoria da atividade considerando o momento do crime o da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
homicídio privilegiado qualificado e hediondo.
homicídio qualificado não é considerado hediondo.
diferença entre qualificadoras do homicídio de natureza objetiva e subjetiva.
qualificadora objetiva ela é comunicável no concurso de pessoa já a subjetiva não é comunicável
homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe.
crime qualificado e hediondo de natureza subjetiva portanto não se comunica.
homicídio praticado por motivo fútil.
qualificado de natureza é hedionda e subjetiva portanto não se comunica no concurso de pessoas.
homicídio praticado mediante traição.
homicídio qualificado de natureza hediondo e subjetiva portanto não se comunica no concurso de pessoas.
homicídio praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
crime qualificado de natureza é de onda e subjetiva portanto não se comunica no concurso de pessoas.
crime de homicídio praticado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da constituição federal bem como seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição.
crime qualificado de natureza hedionda e subjetiva portanto não se comunica no concurso de pessoas.
crime de feminicídio
qualificado de natureza hedionda e objetiva portanto se comunica no concurso de pessoas em razão de condição de sexo feminino.
considera-se que há razões de condição de sexo feminino:
violência doméstica e familiar menosprezo ou discriminação a condição de mulher.
feminicídio praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
causa de aumento de pena de um terço até a metade.
feminicídio praticado contra pessoas com deficiência ou portadores de doenças degenerativa que acarretam condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
é causa de aumento de pena de um terço até a metade.
feminicídio praticado na presença virtual ou física de descendente ou de ascendente da vítima.
causa de aumento de pena de um terço até a metade.
feminicídio praticado em descumprimento das medidas protetivas de urgência.
causa de aumento de pena de um terço até a metade.
falsificar fabricando-os alterando moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
crime de moeda falsa ou seja contrafação incorre no crime quem fabrica tanto dinheiro brasileiro quanto o estrangeiro.
características do crime de moeda falsa
sujeito passivo o estado é crime formal competência para processar e julgar justiça federal crime não transeunte pois não deixa vestígio elemento do tipo subjetivo dolo.
não configura o crime de moeda falsa
falsificação grosseira, supressão da numeração para evitar rastreamento ou falsificar moeda de padrão monetário extinto.
a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura em tese o crime de estelionato de competência da justiça estadual.
V
não são cabíveis no crime de moeda falsa:
arrependimento posterior e a insignificância
quem por conta própria ou alheia importa ou exporta adquire vende troca guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
figura equiparada e misto alternativo
quem recebido de boa-fé como verdadeira moeda falsa ou alterada a restitui a circulação depois de conhecer a falsidade.
modalidade privilegiada de menor potencial ofensivo
funcionário público ou diretor gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica emite autoriza a fabricação ou emissão de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei.
crime próprio e elemento subjetivo dolo
quem desvia e faz circular moeda cuja circulação não estava ainda autorizada.
figura equiparada ao crime de falsificação de moeda.
formar cédula nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas notas ou bilhetes verdadeiros cometido por funcionário que trabalha na repartição o dela tem fácil ingresso em razão do cargo.
modalidade qualificada considerada um crime próprio.
crime de petrechos para falsificação de moeda.
fabricar adquirir fornecer a título oneroso ou gratuito possuir ou guardar maquinismo aparelho instrumento ou qualquer objeto destinado a falsificação de moeda.
característica do crime de Petrecho para moeda falsa.
ato preparatório para falsificação de moeda competência da justiça federal.
o sujeito que comete o crime de petrechos e crime de falsificação de moeda responde por qual?
responde somente pelo crime de falsificação de moeda pelo princípio da consunção.
emitir sem permissão legal nota bilhete ficha que contem a promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou que falte indicação do nome da pessoa a quem deve ser pago.
crime de emissão de título ao portador sem permissão legal
falsificar fabricando ou alterando papel de crédito público que não seja moeda de curso legal.
crime de falsificação de papéis públicos.
falsificar fabricando ou alterado vale postal.
crime de falsificação de papéis públicos.
se ficar fabricando ou alterando p cautela de penhor caderneta de depósito da Caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido pelo direito público.
crime de falsificação de papéis públicos
falsificar fabricando-os ou alterando talão recibo guia alvará ou qualquer outro documento ela tivo a arrecadação de rendas públicas.
crime de falsificação de papéis públicos
falsificar alterando ou fabricando bilhete passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela união estado ou município.
crime de falsificação de papéis públicos
quem usa guarda ou detém qualquer dos papéis falsificados.
incorre na mesma pena do crime de falsificação de papéis públicos
quem importa exporta adquire troca sede fornece o restitui a circulação pelo falsificado destinado a controle tributário.
incorrerá no mesmo pena do crime de falsificação de papéis públicos.
quem importa exporta adquire vende no exercício de atividade comercial ou industrial produto ou mercadoria com selo que se destina a controle tributário falsificado sem ser oficial.
incorrerá na mesma pena dos crimes de falsificação de papéis públicos
atividade comercial para fins de penalização do crime de falsificação de papéis públicos.
é aquela realizada por meio de comércio irregular ou clandestino em vias praças logradouros e em residências.
suprimir em qualquer pastéis públicos quando legítimos com fim de torná-los novamente utilizáveis carimbo ou sinal indicativo de sua internet.
comete o crime de falsificação de papéis públicos
o crime contra fé pública será punida A falsificação e o uso de documento falsificado.
V
quem usa ou restitui a circulação embora recebido de boa-fé qualquer dos papéis falsificados ou alterados incorrerá na Pena de
detenção de seis meses a dois anos ou multa
petrecho de falsificação de papéis públicos.
aquele que fabrica adquire fornece possui o guarda objeto especialmente destinado a falsificação de papéis públicos pena de um a três anos e multa reclusão.
petrechos para falsificação de moeda e falsificação de papéis públicos é considerado crime de obstáculo.
obstáculo porque é necessário que se tenha o maquinário para constituir o crime
se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo para falsificação de papéis públicos.
a pena será aumentada da sexta parte.
falsificar fabricando-os ou alterando selo público destinado a autenticar atos oficiais da União do estado e município.
trata-se de falsificação do selo ou sinal público não se confunde com falsificação de papéis públicos.
falsificar fabricando alterando selo ou sinal atribuído por lei A entidade de direito público autoridade ou sinal público de tabelião.
constitui crime de falsificação de selo ou sinal público não se confunde com falsificação de documento público.
característica do crime de falsificação de selo ou sinal público.
característica do crime de falsificação de selo ou sinal público.
quem faz uso do selo ou sinal falsificado
incorre no crime de falsificação do selo ou sinal público.
quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
correrá no crime de falsificação de sinal ou selo público.
altera falsifica ou faz uso indevido de marcas logotipos siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da administração pública.
incorre no crime de falsificação de selo ou sinal público.
Se A falsificação de selo ou sinal público é realizada por funcionário público prevalecendo-se do cargo.
a pena aumentará da 6ª parte
falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro.
crime de falsificação de documento público reclusão de dois a seis anos e multa.
considera-se documentos públicos
declaração de vontade de particular, mas elaborados por funcionário público
característica do crime de falsificação de documento público.
crime formal não transeunte sujeito passivo o estado sujeito ativo qualquer pessoa.
falsificação grosseira de documento público.
é crime impossível no entanto se gerar algum prejuízo a uma pessoa pode ser considerado estelionato.
falsificação de documento público por funcionário público.
pena será aumentada da sexta parte.
homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
considerado homicídio qualificado pelo de reclusão 12 a 30 anos
qual o significado de parricídio, matricídio e Felicídio.
parecido quando se mata pai; matricídio quando se mata mãe e filipídio quando se mata filho não qualifica por si só o homicídio é agravante genérica.
qual a natureza jurídica do homicídio pré meditado ?
não é qualificadora mas sim circunstância judicial para dosimetria da pena.
modalidades de homicídio circunstanciado
pode ser culposo resultado de inobservância de regra técnica de profissão arte ou o ofício ou se deixa de prestar som imediato Socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. doloso contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos nesses casos a pena pode aumentar de um terço.
homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
a pena pode aumentar de um terço até a metade.
perdão judicial no homicídio?
somente quando homicídio ele for culposo e atingir o próprio a gente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária, é causa extintiva da punibilidade.
homicídio culposo cabe tentativa?
não
não é possível aborto culposo.
v
provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque.
artigo 124 crime de mão própria só a gestante pode realizar que é o alto aborto pena de detenção de um a três anos.
provocar aborto, sem consentimento da gestante.
artigo 126 pena de reclusão, de 3 a 10 anos. exemplo: dissolver remédios na comida da gestante para provocar aborto.
provocar aborto com consentimento da gestante.
pena de reclusão, de 1 a 4 anos. trata-se de crime de dupla subjetividade pois atinge o feto e a gestante.
provocar aborto, sem o consentimento ou com consentimento da gestante e causar lesão corporal de natureza grave.
o aumento de pena de um terço e consequentemente crime preterdoloso.
provocar aborto, sem o consentimento ou com consentimento da gestante ocasionando morte da gestante.
pena será duplicada
não se pune o aborto quando:
for para salvar a vida da gestante e resultar de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando do incapaz, de seu representante legal.
homicídio de mulher visivelmente grávida o que o agente tem conhecimento da gravidez:
considera-se concurso formal impróprio entre homicídio e aborto provocado por terceiro.
aborto de gêmeos ou trigêmeos:
entende-se que haverá dois ou três crimes de aborto em concurso formal impróprio, desde que o agente tenha conhecimento dessa condição.
aborto eugênico:
Aborto eugênico é a interrupção da gravidez quando há suspeita de que o feto possui anomalias graves em razão da herança genética a ele transmitido
aborto miserável, econômico ou social ?
aquele praticado pelo agente que não vislumbra possui condições financeiras adequadas para criar um filho. é proibido
aborto Honóris causae.
aborto para esconder a gravidez originária de uma relação Extrapatrimonial.
falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
cabe suspensão condicional; formal . e, admite tentativa; mediante dolo; não transeunte; falsificação grosseira será crime impossível.
é que parece a documento particular o cartão de crédito ou débito?sim
sim
crime de falsidade ideológica?
visa alterar o conteúdo do documento
características do crime de falsidade ideológica:
omissivo próprio, que não admite a tentativa; competência estadual; creme comum; crime formal e quando A falsificação é grosseira trata-se de crime possível podendo ensejar estelionato.
CP alegações de fatos inverídicos em petições de processos judiciais ou administrativos.
não considera como crime de falsidade ideológica.
CP declaração falsa de atestado de pobreza a fim de obter os benefícios da justiça gratuita.
não configura o crime de falsidade ideológica.
CP
não configura crime de falsidade ideológica.
reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que não o seja:
crime de falso reconhecimento de firma ou letra pode ensejar na Pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
características do crime de falso reconhecimento de firma ou letra:
crime próprio e formal; doloso; admite tentativa; sujeito passivo é o estado.
atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção ou de serviço de caráter público.
crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.
dar o médico, o exercício de sua profissão, atestado falso:
crime de atestado médico falso trata-se de crime próprio por ser somente o médico que pode praticá-lo.
fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302 do CP.
trata-se do creme de uso de documento falso é crime remetido pois se refere a outros crimes, é também crime acessório, parasitário ou de fusão.
o que é crime parasitário ou de fusão?
é aquele que só existe se houver um crime antecedente.
crime antecedente e a sua extinção da punibilidade e seus efeitos sobre o crime acessório.
não gera qualquer efeito exceto se for por anistia ou abolicionismo que também gerará efeito de extinção da punibilidade.
crime de uso de documento falso é crime formal, de ação penal pública incondicionada.
v
falsificação grosseira; papéis impressos sem assinatura e fotocópia sem autenticação.
não serão objeto do crime de uso de documento falso.
a simples posse de documento falso não basta a caracterização do delito previsto no artigo 304 do CP, sendo necessária sua utilização visando atingir efeito jurídicos.
V
o STJ é irrelevante para caracterização do crime de uso de documento falso, que o agente use o documento por exigência da autoridade policial.
o delito de uso de documento falso, cuja Pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo creme fim de descaminho.
V
falsificação ou alteração de documento e posterior uso pelo mesmo agente.
o agente responde somente pela falsificação.
dois ou mais documentos falsos no mesmo contexto fático:
o agente responderá por apenas um crime súmula 36 do STF.
um ou mais documentos falsos em contextos distintos:
o agente responderá por concurso de crimes súmula vinculante 36 do STF.
o juízo federal competente para processar e julgar o acusado de crime de uso de passaporte falso é…
juízo do lugar onde o delito se consumou
atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano ao outro:
crime de falsa identidade.
prática do crime de falsa identidade se o agente não tem a intenção de obter vantagem é o prejudicar outro, não há crime de falsa identidade.
V
crime de falsa identidade e sua subsidiariedade.
se o crime praticado não constitui crime mais grave esta falsa identidade será absorvida.
diferença entre uso de documento falso e falsa identidade:
no uso de documento falso a o efetivo uso pelo agente de um documento falso, já no de falso identidade o agente atribui a si próprio ou a terceiro uma identificação falsa senhor uso ou apresentação de um documento falso.
o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante a autoridade policial com intento de ocultar maus antecedentes sendo, portanto típica praticada pelo agente.
V
características do crime de falsa identidade.
crime formal; ação penal incondicionada; pode ou não admitir tentativa.
usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer do território nacional que não é o seu.
passei no creme de fraude de lei sobre estrangeiro é crime próprio porque só pode ser cometido por estrangeiro.
atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional.
trata-se de crime comum, pois é um terceiro que atribui ao estrangeiro uma falsa qualidade. competência da justiça federal.
prestasse a figurar como proprietário possuidor de ação, título ou valor pertencente à estrangeiro, nos casos em que é vedado por lei a propriedade ou posse de tais bens.
crime de maior potencial ofensivo, formal, ação penal incondicionada, em que se admite a tentativa, e competência da justiça federal.
dolo genérico
o tipo penal não traz nenhuma finalidade específica
dolo específico
o tipo penal apresenta uma finalidade específica.
dolo direto ou determinado
o agente quer praticar a conduta descrita no tipo penal, dirigindo-se a produção do resultado.
dolo de primeiro grau
o agente tem a intenção de produzir o resultado e dirige sua conduta para este fim.
dolo de segundo grau
o agente quer um resultado, mas sabe que sua produção necessariamente dar a causa a outros resultados.
dolo indireto ou indeterminado
o agente não dirige a sua vontade a um resultado determinado.
dolo alternativo
o agente quer alcançar um ou outro resultado ou atingir uma ou outra pessoa.
dolo eventual
o agente quer um resultado mas assume o risco de realizar o outro.
dolo normativo para teoria causalista
o dolo seria consciência mais vontade mais consciência atual da ilicitude.
dolo natural para a teoria finalista
o dolo é um elemento subjetivo implícito do fato típico e não tem elemento normativo, apenas subjetivos que é consciência mais vontade.
dolo presumido
é o dolo que dispensa a comprovação, não é admitido porque é vedada a responsabilidade penal objetiva.
dolo de propósito
seria o crime premeditado, ou seja o agente reflete sobre a prática do crime.
dolo de ímpeto
o agente é tomado por uma perturbação violenta do ânimo, crime passional.
dolo de dano
o a gente quer ou assume o risco de causar lesão ao bem jurídico.
dolo de perigo
o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico.
dolo geral ou erro sucessivo ou aberratio causal
é quando o agente acreditando que o resultado desejado foi produzido, pratica nova conduta com outra finalidade e esta nova conduta vem a produzir o resultado desejado.
dolo cumulativo
o agente tem a intenção de causar um determinado resultado menos grave, mas, durante a execução, decide cometer outro crime mais grave.
conceito de difamação
é imputar fato ofensiva reputação reputação.
difamação e a exceção da verdade
somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
ação penal no crime de difamação
ação penal privada
conceito de injúria
significa ofender a dignidade ou decoro.
ação penal no crime de injúria
ação penal privada
consumação do crime de injúria
quando a própria vítima toma conhecimento da injúria.
a injuria atinge a honra subjetiva ou objetiva?
subjetiva
injúria admite exceção da verdade?
não
o juiz pode deixar de aplicar a pena no crime de injúria ou seja é o perdão judicial.
quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
injuria real
quando a injuria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.
injuria real e violência que resulta lesão corporal.
o agente é responderá pela injúria real E terá somada apenas correspondente à violência logo será um crime em concurso material obrigatório.
ação penal no crime de injúria real mais violência causando lesão corporal.
ação penal pública incondicionada
extorsão mediante sequestro
sequestrar pessoa com fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
extorsão mediante sequestro qualificada.
se dura mais de 24 horas, contra menor de 18, maior de 60 anos, cometido por bando ou quadrilha, provoca lesão corporal de natureza grave, resulta morte.
extorsão mediante sequestro simples e qualificada é crime hediondo?
sim
delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro
quando o crime é cometido mediante concurso, e o concorrente denuncia a autoridade, facilitando a libertação dos sequestrado, terá sua pena reduzida de um terço a dois terço.
À luz da doutrina moderna, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos não são considerados fontes formais imediatas do Direito Penal.
F. As fontes são divididas em Fontes Materiais (Quem?) - Art. 22, inciso I, da CF
Fonte Formais (O Que?)
As fontes formais, atualmente, estão divididas da seguinte forma:
Doutrina Tradicional (Majoritária) -
Imediatas são: Lei, art. 1º do CP
Mediatas são: Costumes e Princípios Gerais
Doutrina Moderna -
Imediatas são: Lei, CF, Atos Administrativos, Jurisprudências, Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos, Princípios;
Mediatas são: Doutrina e Costumes
O costume funciona como um vetor de interpretação das normas no âmbito do ordenamento jurídico-penal, a exemplo do que ocorre na definição do que seja repouso noturno referente à majorante do crime de furto.
V. STJ entende que aplicação do horário de repouso noturno é variável, devendo obedecer aos costumes locais referentes a hora em que a população se recolhe a hora em que desperta para a vida cotidiana (STJ - REsp 1659208 RS/2017 0053110-3)
Cabe preponderantemente ao Supremo Tribunal Federal exercer a atividade inerente ao Direito Penal subjetivo negativo, por meio da declaração de inconstitucionalidade de normas penais.
V
O garantismo hiperbólico monocular contrapõe-se ao garantismo penal integral, que visa resguardar os direitos fundamentais não só dos réus, mas também da sociedade em geral.
Certo. “Com efeito, em um Estado Democrático de Direito, é imperioso que o Poder Judiciário, justamente por ser dotado de imparcialidade, adote o denominado garantismo penal integral, detrimento da parcialidade que rege o chamado garantismo hiperbólico monocular. Deve-se sempre olhar tanto para os interesses do acusado como também para os interesses da sociedade.” (STJ, HC 625.781).
De acordo com o funcionalismo teleológico, defendido por Claus Roxin, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, uma vez que o direito posto existe e não pode ser violado.
Errado.Conforme explica Rogério Sanches:
De acordo com o funcionalismo sistêmico (ou radical), defendido por Gunther Jakobs, a função do Direito Penal é a de assegurar o império da norma, ou seja, resguardar o sistema, mostrando que o direito posto existe e não pode ser violado. Para o funcionalismo teleológico (ou moderado), que tem como maior expoente Claus Roxin, a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos.
Sob o aspecto estático, o Direito Penal, ao lado dos outros ramos do Direito, é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados.
Errado. Conforme a doutrina, sob o aspecto formal ou estático, o Direito Penal é um conjunto de normas. Sob o aspecto sociológico ou dinâmico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados.
Quanto ao modo, o direito de punir do Estado deve respeito aos direitos e garantias fundamentais, como o princípio da humanização das penas e da dignidade da pessoa humana.
V
A justiça restaurativa se assemelha à escola crítica por não haver se conformado com a ordem existente e por buscar alternativas para os mitos da lei, da prisão, da punição.
V
O direito penal do inimigo faz parte da primeira velocidade do Direito Penal, com mitigação de princípios e garantias penais.
Errado. O direito penal do inimigo constitui um dos exemplos de Direito Penal de 3ª velocidade. A terceira velocidade é representada pela pena de prisão acompanhada de relativização das garantias político-criminais, regras de imputação e critérios processuais. Essa terceira velocidade se faz presente atualmente no direito penal socioeconômico, mas deveria ser reformulada para regredir à primeira ou à segunda velocidade, segundo opina Sánchez. (SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. A Expansão do Direito Penal, p. 148)
1ª Velocidade: mais garantias, mas há pena de prisão
2ª Velocidade: menos garantias, mas substitui-se a pena de prisão
A 3ª velocidade foi criada posteriormente por Gunther Jackobs (Direito Penal do Inimigo) e prega por menos garantias, ainda que haja pena de prisão.
A dogmática penal é a sistematização normativa dos textos legais, com importantes ganhos de racionalidade e de segurança jurídica para as decisões legislativas e jurisdicionais, principalmente por meio de definições operacionais que indiquem as condições de punibilidade de uma conduta descrita abstratamente como crime pela legislação penal, como os conceitos de tipo de injusto e de culpabilidade.
V
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, desde que mais benéfica.
F.
O direito penal máximo se refere a modelos autoritários de Direito Penal, no qual não há limites a intervenção punitiva estatal, próprio do Estado absoluto ou totalitário.
V. Ferrajoli faz uso do termo direito penal máximo, em contraste com o direito penal mínimo, Entende que o direito penal máximo apresenta características de severidade, incerteza e imprevisibilidade das condenações e das penas, além de constituir um sistema de poder incondicionado e ilimitado, ou seja, sem controle racional em razão da ausência de parâmetros racionais de convalidação e de anulação.
Somente mediante expressa manifestação pode o agente diplomático renunciar à imunidade diplomática, porquanto o instituto constitui causa pessoal de exclusão da pena.
F. tal instituto constitui “causa pessoal de exclusão da pena”, visto que, em verdade, trata-se de uma prerrogativa funcional, isto é, relacionada ao cargo ocupado pelo agente.
O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.
V. De acordo com o STF, o princípio do bis in idem, quanto à aplicação da lei penal, pode ser relativizado em casos de julgamentos realizados no exterior não ocorrer de forma justa e legítima.
O princípio da insignificância, conhecido como bagatela própria, define que, ao estabelecer os requisitos previstos na jurisprudência, o fato será considerado atípico, pois o referido princípio incidirá sobre a tipicidade material do delito.
V.Segundo o STF, ao preencher os requisitos a seguir, a conduta do agente poderá ser considerada atípica:
Requisitos para aplicação do Princípio da Insignificância:
1. Mínima ofensividade da conduta do agente;
2. Nenhuma periculosidade social da ação;
3. Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
V. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma.
O princípio da alteridade versa que o comportamento que se adequar a determinada descrição típica formal, mas materialmente irrelevante, sendo socialmente permitido, não se reveste de tipicidade.
F. Errado. A questão fala sobre o princípio da Adequação Social. O princípio da alteridade prevê que o direito só deve punir condutas que firam direitos alheios.
O princípio da insignificância ou bagatela própria é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
V. Gabarito: Certo. ‘Comentário: De fato, o princípio da insignificância ou bagatela própria é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material, uma vez que, apesar de o fato se amoldar à norma penal incriminadora, não se vislumbra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. (AgRg no AREsp 484.417/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014).
Caso o funcionário público cometa o delito de Peculato, será perfeitamente cabível o princípio da insignificância caso o mesmo tenha se apropriado de um valor ínfimo.
Errado. A Súmula n. 599 do STJ versa que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública. Contudo, admite-se a aplicação do referido princípio ao crime de Descaminho, quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.
Os princípios informadores das penas aplicam-se também às medidas de segurança, como os princípios da reserva legal e da anterioridade.
V
Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato “qualificado” por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.
Certo. “A jurisprudência do STJ não tem admitido, nos casos de prática de estelionato ‘qualificado’, a incidência do princípio da insignificância (princípio inspirado na fragmentariedade do Direito Penal).
De acordo com entendimento do Superior Tribunal Federal, a reincidência impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta.
E, A reincidência por si só não impede que o juiz reconheça a insignificância penal (STF) tem que ser avaliado o caso concreto.
Para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
V
De acordo com a doutrina, a analogia só é admissível em direito penal (em sentido amplo) em favor do réu (in bonam partem), não contra ele (in malam partem), sob pena de violação ao princípio da legalidade penal.
V
A Lei brasileira se aplica aos crimes cometidos contra a liberdade do Presidente da República, independentemente de qualquer outra previsão.
Certo.Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada,
pois não depende de nenhuma condição para que possa ocorrer a aplicação da lei penal brasileira. A hipótese acima encontra amparo legal no art. 7°, I, “a” do Código Penal: Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I – os crimes:(a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
A imunidade parlamentar material prescinde de nexo funcional.
errado. A imunidade material é inaplicável a situações que não tenham relação com o exercício do mandato (STJ, Informativo n. 609; STF, Informativo n. 831).
O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado.
Errado. Não é o resultado, mas sim a consumação do crime que se prolonga no tempo. Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo.
No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.
ERRADO. Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Cuidado: A redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não.
Em caso de crime que, por tratado, o Brasil se obrigue a reprimir, há extraterritorialidade incondicionada.
E, (Extraterritorialidade incondicionada) Art. 7º, I, do CP – “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”.
(Extraterritorialidade condicionada) Art. 7º, II, do CP – (…) os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”.
Os crimes funcionais estão sujeitos à extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira.
Errado. Comentário: É caso de extraterritorialidade incondicionada, nos termos do art. 7º, I, c, do CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984).
Ademais, consoante o disposto no art. 7º, § 1º, do CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Aplica-se o princípio da extraterritorialidade aos crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
ERRADO. Na verdade, aplica-se o princípio da territorialidade porque os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar são considerados extensão do território nacional.
Sobrevindo lei benéfica ao agente que está cumprido pena, será competente para a adequação da pena o juiz de instrução e julgamento.
Errado.
Estando o agente cumprindo pena, será competente para a aplicação da lei benigna o juiz da execução, conforme Súmula 611 do STF:
“Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.
O Código Penal Brasileiro possui regras específicas em relação às embaixadas, de forma que, além de invioláveis, constituem extensão do território do país que representam.
Errado.
Rogério Sanches ressalta que “é importante observar que o Código Penal não trouxe qualquer regra específica atinente às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam”. Portanto, uma embaixada do Peru no Brasil é considerada território brasileiro.
O princípio da consunção é um princípio de resolução de conflito de leis penais no tempo, sem previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro.
GABARITO: ERRADA
O princípio da consunção não se destina a resolução de conflito de leis penais no tempo. O que o princípio em questão resolve é o conflito aparente de normas.
Aplica-se a lei penal brasileira, em razão da extraterritorialidade incondicionada, ao crime ocorrido a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em mar americano.
Errado.
Será aplicada, a bem da verdade, a lei brasileira, todavia não em razão da extraterritorialidade incondicionada, mas sim em razão do território brasileiro por extensão, consoante disposição contida no art. 5º, § 1º, CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”. Por derradeiro, os casos de extraterritorialidade incondicionada estão previstos no art. 7º, I, CP.
Em decorrência do princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal do local do crime, pouco importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
Certo.
A questão aborda o conceito de princípio da territorialidade conforme a doutrina: “aplica-se a lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico”.
Com previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, o princípio da consunção pode ser caracterizado como um subprincípio do princípio da intervenção mínima.
ERRADO
O cômputo do prazo do direito penal é suspenso em feriados nacionais e durante o recesso forense.
Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (artigo 798, caput e §3º, do CPP).
Calendário comum ou gregoriano.
Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves estrangeiras de propriedade privada durante seu sobrevoo no espaço aéreo brasileiro.
V
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
V.