DIREITO DO TRABALHO Flashcards
a remuneração é um gênero o qual comporta as seguintes espécies:
salário e gorjetas.
CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
o salário é pago diretamente pelo empregador, ao passo que as gorjetas são pagas por terceiros.
V
Considera-se gorjeta
não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados
A estimativa das gorjetas é anotada na CTPS
V
CLT
Art. 29 (…) § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário,
qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem
como a estimativa da gorjeta.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
V
Características do salário
a. Essencialidade:
b. Natureza alimentar:
c. Reciprocidade (sinalagmático):
d. Comutatividade:
e. Pós-numerário:
f. Sucessividade ou de trato sucessivo:
g. Periodicidade:
h. Tendência de determinação heterônoma mínima:
i. Irredutibilidade:
j. Quantificação:
k. Natureza composta:
l. Forfetário:
- Salário mínimo
é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por
dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as
suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
características Salário mínimo
Imperatividade:
Generalidade:
Irrenunciabilidade:
Intransacionabilidade:
Essencialidade do salário:
na verdade, ele é um requisito imprescindível para a própria existência da relação de emprego, pois ela envolve a onerosidade;
Natureza alimentar do salário:
destina-se a prover o sustento do trabalhador e de sua família
Reciprocidade (sinalagmático) do salário:
é evidente que o trabalhador está colocando a sua
força de trabalho a disposição do empregador em troca de uma retribuição (pelos serviços prestados, pausas remuneradas e tempo a disposição do empregador);
Comutatividade do salário:
exige-se uma equivalência entre o serviço prestado (tempo a disposição) e a retribuição recebida.
Pós-numerário do salário:
como regra, o salário é devido somente após a prestação de serviços;
Sucessividade ou de trato sucessivo do salário:
o salário se renova no tempo. O contrato de
trabalho é de trato sucessivo;
Periodicidade do salário:
deve haver uma habitualidade razoável no pagamento (frequência razoável);
Irredutibilidade do salário:
impossibilidade de redução salvo por negociação coletiva. Aplica-se somente ao valor nominal e não prevê reajustes atrelados a inflação;