DIREITO DO TRABALHO Flashcards

1
Q

a remuneração é um gênero o qual comporta as seguintes espécies:

A

salário e gorjetas.
CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

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2
Q

o salário é pago diretamente pelo empregador, ao passo que as gorjetas são pagas por terceiros.

A

V

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3
Q

Considera-se gorjeta

A

não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados

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4
Q

A estimativa das gorjetas é anotada na CTPS

A

V
CLT
Art. 29 (…) § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário,
qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem
como a estimativa da gorjeta.

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5
Q

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.

A

V

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6
Q

Características do salário

A

a. Essencialidade:
b. Natureza alimentar:
c. Reciprocidade (sinalagmático):
d. Comutatividade:
e. Pós-numerário:
f. Sucessividade ou de trato sucessivo:
g. Periodicidade:
h. Tendência de determinação heterônoma mínima:
i. Irredutibilidade:
j. Quantificação:
k. Natureza composta:
l. Forfetário:

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7
Q
  • Salário mínimo
A

é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por
dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as
suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

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8
Q

características Salário mínimo

A

Imperatividade:
Generalidade:
Irrenunciabilidade:
Intransacionabilidade:

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9
Q

Essencialidade do salário:

A

na verdade, ele é um requisito imprescindível para a própria existência da relação de emprego, pois ela envolve a onerosidade;

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10
Q

Natureza alimentar do salário:

A

destina-se a prover o sustento do trabalhador e de sua família

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11
Q

Reciprocidade (sinalagmático) do salário:

A

é evidente que o trabalhador está colocando a sua
força de trabalho a disposição do empregador em troca de uma retribuição (pelos serviços prestados, pausas remuneradas e tempo a disposição do empregador);

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12
Q

Comutatividade do salário:

A

exige-se uma equivalência entre o serviço prestado (tempo a disposição) e a retribuição recebida.

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13
Q

Pós-numerário do salário:

A

como regra, o salário é devido somente após a prestação de serviços;

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14
Q

Sucessividade ou de trato sucessivo do salário:

A

o salário se renova no tempo. O contrato de
trabalho é de trato sucessivo;

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15
Q

Periodicidade do salário:

A

deve haver uma habitualidade razoável no pagamento (frequência razoável);

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16
Q

Irredutibilidade do salário:

A

impossibilidade de redução salvo por negociação coletiva. Aplica-se somente ao valor nominal e não prevê reajustes atrelados a inflação;

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17
Q

Quantificação do salário:

A

o trabalhador deve possuir a capacidade de projetar, ainda que de forma meramente potencial, o quanto ele ganhará ao final de determinado período;

18
Q

Forfetário do salário:

A

é a ausência de correspondência matemática exata entre o valor econômico do trabalho e o salário pago.

19
Q
  • Imperatividade do salário:
A

é fruto de norma cogente fixada pelo Estado;

20
Q

Generalidade do salário:

A

nenhuma categoria profissional poderá ser excluída do salário mínimo;

21
Q

Irrenunciabilidade do salário:

A

nenhum trabalhador pode renunciar ao salário mínimo.

22
Q

Intransacionabilidade do alário:

A

o salário mínimo não pode ser objeto de transação no intuito de reduzi-lo (ajuste inferior) ainda que por norma coletiva.

23
Q

Todo trabalho de igual valor será abonado com salário idêntico, sem distinção de sexo.

A

V
CLT Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

24
Q

João possui uma rede de restaurantes com mais de 100 funcionários e, no ano de 2019, em razão da crise econômica vivenciada no Brasil, a qual atingiu diretamente a empresa, João reuniu-se com os funcionários, restando acordada a redução temporária de salários, conforme documento reduzido a termo assinado pelos funcionários.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir com base no direito constitucional dos trabalhadores e nos princípios que regem o direito do trabalho.

O termo assinado é nulo porque a redução salarial só seria lícita se disposta em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A

V
CF. art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

25
Q

Os valores devidos pelo empregador a título de pagamento de férias e horas extras aos seus empregados são considerados salários de contribuição.

A

ONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.

ABRANGÊNCIA

Entende-se por salário de contribuição:

a) Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

26
Q

A constatação de insalubridade por meio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional.

A

Súmula 448, I, do TST
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

27
Q

Ato lesivo à honra do empregado que tenha sido praticado por preposto do empregador justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A

V
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.

28
Q

Quando adotada a jornada de trabalho constitucional de 44 horas semanais, o divisor de horas extras a ser utilizado para o cálculo do respectivo adicional é 176 horas.

A

TST. SÚMULA N.º 431 - SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.

29
Q

Após a reforma trabalhista, nos contratos individuais de trabalho, é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que isso resulte em prejuízos ao empregado, desde que somente indiretos.

A

F
CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

30
Q

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo e diárias para viagem, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

A

V
CLT

Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

31
Q

Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

A

V
Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa

“Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência.”

32
Q

A reversão de empregado a seu cargo efetivo consiste em alteração unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador e, por consequência, garante ao obreiro a manutenção do pagamento da gratificação correspondente ao cargo de confiança anteriormente ocupado.

A

F
§1º. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. §2º. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

33
Q

Art. 78 Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador…

A

uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

34
Q

Art. 78 Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido …

A

o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

35
Q

Art. 82 O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

A

V

36
Q

Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

A

V

37
Q

Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

A

V

38
Q

Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo.

A

V

39
Q

Art. 119 - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença de salário, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

A

v

40
Q

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

A

v

41
Q

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de…

A

5 (cinco) vezes;

42
Q
A