LEG ESPECÍFICA DELTA Flashcards
O servidor é responsável por atos comissivos, que resultem em prejuízos ao erário e a terceiros, mas não responde por atos omissivos praticados no desempenho do cargo ou função.
Errado.
A responsabilidade civil decorre de conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, que acarrete prejuízo para o patrimônio do Estado, de suas entidades ou de terceiros (art. 177).
A comissão de inquérito administrativo deverá ser composta por três servidores estáveis, sendo presidida por servidor indicado pela autoridade competente.
Certo.
As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento (art. 212).
O servidor pode, no turno contrário a sua jornada de trabalho, exercer o comércio desde que não mantenha relação comercial com a Administração Pública.
Errado.
A norma veda o exercício de atividade comercial pelo servidor. É o que consta no art. 193: Ao funcionário é proibido: (…) XV – ser comerciante.
Em caso de prejuízo a terceiro, possível ação de regresso contra o servidor responsável deverá ser proposta apenas após o trânsito em julgado da decisão que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o lesado.
Certo.
Em caso de prejuízo a terceiro, o funcionário responderá perante o Estado ou suas entidades, através de ação regressiva
proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado (art. 177, § 2º).
A repreensão é uma forma de punição administrativa aplicada em caráter primário ao servidor que cometer falta leve, não sendo cominável com qualquer outro tipo de sanção.
Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
*IV - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 – D. O. 4.9.1990 – Apêndice.
V - cassação de disponibilidade;
VI - cassação de aposentadoria.
Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
Portanto, a alternativa está correta.
As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.
Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.
Portanto, a alternativa está correta.
Daniel, chefe do Departamento de Administração de Materiais do MP/CE, utilizou recurso do órgão sem atender às exigências estabelecidas em lei. Assertiva: sendo confirmado o ato em inquérito administrativo, Daniel deverá ser suspenso por até noventa dias.
*Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
III - abandono de cargo;
IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
XI - desídia funcional;
XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE crime contra a administração pública;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE abandono de cargo;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE insubordinação grave em serviço;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE quebra do dever de sigilo funcional;
DEMISSÃO
QUAL A PENALIDADE NA INFRAÇÃO DE corrupção passiva, nos termos da lei penal;
DEMISSÃOC