TRÂNSITO Flashcards

1
Q

A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em
renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.

A

V

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2
Q

Pergunta: Quais são as áreas em que a receita das multas de trânsito pode ser aplicada?

A

Sinalização;
Engenharia de tráfego;
Engenharia de campo;
Policiamento;
Fiscalização;
Renovação de frota circulante;
Educação de trânsito;
Melhoria das condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário;
Segurança e desempenho ambiental da frota circulante.

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3
Q

Pergunta: O que são as multas de trânsito em relação ao orçamento público?

A

Resposta: As multas de trânsito são consideradas receitas públicas orçamentárias.

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4
Q

Pergunta: Como as multas de trânsito devem ser destinadas?

A

Sinalização;
Engenharia de tráfego;
Engenharia de campo;
Policiamento;
Fiscalização;
Educação de trânsito.

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5
Q

Pergunta: O que é a sinalização de trânsito?

A

Resposta: A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais e dispositivos de segurança colocados na via pública para garantir sua adequada utilização.

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6
Q

Pergunta: Quais são os tipos de sinalização de trânsito?

A

Sinalização vertical: placas e sinais verticais colocados ao longo da via;
Sinalização horizontal: marcações no pavimento, como faixas, setas e símbolos;
Sinalização semafórica: semáforos que controlam o fluxo de veículos e pedestres.

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7
Q

Todo veículo automotor, elétrico ou articulado, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito onde estiver registrado, ressalvados o reboque e o semirreboque.

A

ERRADO. Art. 130 Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

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8
Q

A direção sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência caracteriza infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A

V. Resposta: Certa

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

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9
Q

A autoridade de trânsito pode, em determinadas situações, aplicar aos infratores a suspensão do direito de dirigir e a obrigação de frequentar curso de reciclagem.

A

Suspensão do direito de dirigir ocorre se atingirem pontuações específicas no período de 12 meses:
I- 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima;
II- 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
III- 20 pontos de tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

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10
Q

Caso o condutor ou o passageiro deixe de usar o cinto de segurança, constituir-se-á infração média, com penalidade de multa.

A

Resposta: Errada, Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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11
Q

A circulação do trânsito de veículos nas vias terrestres far-se-á, em regra, pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

A

Em regra do lado direito!

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12
Q

Considere-se que o motorista profissional de certa empresa tenha dirigido por quatro horas e meia ininterruptas um veículo de transporte rodoviário de cargas e que, depois desse período, ele tenha descansado por trinta minutos, retornando ao volante após o descanso. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o período de descanso utilizado pelo motorista está em desacordo com o período de descanso previsto no CTB.

A

E. O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na direção.

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13
Q

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

A

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

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14
Q

Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

A

V

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15
Q

Para o STF, a eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, por encontrar abrigo no princípio da não autoincriminação, não permite a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente.

A

Errado, Conforme entendimento do STF, a eventual recusa de motoristas na realização de “teste do bafômetro”, ou dos demais procedimentos previstos no CTB para aferição da influência de álcool ou outras drogas, não encontra abrigo no princípio da não autoincriminação, razão pela qual autoriza a aplicação de multa e a retenção/apreensão da CNH validamente.

STJ. 1ª Turma. RMS 58785-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).

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16
Q

Para transitar na via, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde estiver registrado o veículo.

A

V

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17
Q

Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou à entidade de trânsito da residência ou do domicílio do infrator.

A

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

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18
Q

Considera-se como trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

A

ART 1 CTB

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19
Q

A circulação dos veículos far‐se‐á pelo lado direito da via, não se admitindo exceções, mesmo que sinalizadas.

A

E, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas (faixa exclusiva de ônibus);

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20
Q

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

A

V, Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

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21
Q

Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A

V, os veículos prestadores de serviços de utilidade pública (agua, esgoto, correios), quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

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22
Q

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, as motonetas e os ciclomotores deverão utilizar‐se de farol de luz baixa apenas durante à noite.

A

E, Art. 40 § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

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23
Q

A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e é considerada como estacionamento.

A

V,

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24
Q

A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

A

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.

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25
Q

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta da inscrição e da simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação, constitui falta de natureza grave, sujeita à multa e à medida administrativa.

A

V

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26
Q

As polícias militares dos estados e do Distrito Federal não compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

A

ERRADO!
COMPÕE SIM.
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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27
Q

Compete ao CONTRAN a coordenação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

A

CORRETO
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

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28
Q

A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

A

Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
-> Parágrafo único. A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

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29
Q

As metas serão fixadas pelo Contran para cada um dos estados da Federação e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos Cetran, do Contrandife e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das respectivas circunscrições.

A

v

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30
Q

Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

A

Errado.

Essa competência não é da PRF, mas dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, conforme descrito no artigo 21, inciso XIV, do CTB. No âmbito das rodovias e estradas federais, essa competência é do DNIT.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (…)
XIV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a
serem observados para a circulação desses veículos.
À PRF cabe tão somente o credenciamento e a fiscalização.

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31
Q

É inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

A

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

[RE 658.570, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 6-8-2015, P, DJE de 30-9- 2015, Tema 472.]

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32
Q

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

A

Corretíssimo! Os OMETRANS (Órgãos municipais executivos de trânsito) , dentro de estabelecimentos privados de uso coletivo (Ex: Shoppings e Supermercados), só têm competência para fiscalizar os estacionamentos devidamente regulamentados.

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33
Q

Trânsito é a movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. Já estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

A

CTB Art. 1º §1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

ANEXO I TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

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34
Q

A função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes é denominada patrulhamento ostensivo.

A

GAB: ERRADO
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

Patrulhamento Ostensivo - PRF
Policiamento Ostensivo - PM dos Estados e DF

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35
Q

O SENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União. É o responsável em organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, e, agora, também é o responsável por organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A

Conforme Decreto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deixa de existir e dá lugar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Questão correta!

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36
Q

O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá fazê-lo, necessariamente, pela direita da via.

A

E.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

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37
Q

Nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

A

C.
OBS: Art.68

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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38
Q

Ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo, com segurança, para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

A

V. Art. 44.

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39
Q

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, contudo, quando não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas vias coletoras, de sessenta quilômetros por hora.

A

E.
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

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40
Q

Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isso determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

A

V. Art. 39, CTB.

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41
Q

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes, nos viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

A

V. Art.32, CTB.

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42
Q

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, exclusivamente por meio da luz indicadora de direção de seu veículo.

A

E. Poderá fazer gestos indicando o deslocamento lateral. Mas o erro está em falar “EXCLUSIVAMENTE” onde acho que seria “PREFERENCIALMENTE”

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43
Q

A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do Poder Legislativo Federal.

A

E. Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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44
Q

Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos.

A

E.
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 68.§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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45
Q

Apesar de a PRF anunciar o início da fiscalização a ciclistas nas rodovias federais, não há no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsão de qualquer tipo de infração para esses condutores.

A

E. Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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46
Q

O condutor defensivo é aquele que adota procedimentos preventivos no trânsito, sempre com cautela e civilidade, visando à sua segurança e à dos demais usuários da via.

A

CERTO.

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47
Q

Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, sendo obrigado a utilizar as faixas ou as passagens a ele destinadas sempre que estas existirem em uma distância de até duzentos metros dele.

A

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

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48
Q

Para que um condutor possa praticar direção defensiva, basta que ele tenha conhecimento da legislação de trânsito.

A

Para a Direção defensiva não basta tão somente utilizar os conhecimentos de legislação de trânsito, mas também que o ato de conduzir ocorra de maneira a evitar acidentes, apesar das ações incorretas dos outros motoristas e condições adversas presente nas vias.

ERRADO.

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49
Q

O ciclista montado e trafegando em sua bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

A

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

   § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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50
Q

O órgão máximo executivo de trânsito da União tem várias atribuições, entre elas, a de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAN).

A

V

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51
Q

cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições

A

órgão máximo executivo de trânsito da União:

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52
Q

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:Polícia Rodoviária Federal.aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.

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53
Q

executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

A

Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

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54
Q

planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas

A

órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

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55
Q

realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

A

órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

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56
Q

realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

A

Polícia Rodoviária Federal

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57
Q

proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

A

órgão máximo executivo de trânsito da União:

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58
Q

articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

A

órgão máximo executivo de trânsito da União:

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59
Q

apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

A

órgão máximo executivo de trânsito da União:

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60
Q

executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

A

Polícia Rodoviária Federal

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61
Q

implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

A

órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

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62
Q

vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

A

órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

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63
Q

À JARI compete receber os recursos dos infratores para encaminhar ao CETRAN.

A

A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que julga os recursos em primeira instância21. Se o recurso for negado pela JARI, o infrator pode recorrer ao CETRAN, que é o Conselho Estadual de Trânsito, em segunda instância

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64
Q

Ao longo da via, sempre que for necessário, será colocada sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar.

A

v

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65
Q

O CETRAN é o órgão responsável pelas características básicas dos veículos, configurações e condições, além de licenciamento e circulação.

A

E

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66
Q

normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

A

CONTRAN

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67
Q

compete dirimir conflitos sob a circunscrição e competência de trânsito dos Municípios.

A

Ao CETRAN

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68
Q

Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) podem avocar para análise e soluções sobre conflito de competência e circunscrição.

A

E
avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

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69
Q

avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

A

CONTRAN

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70
Q

Apenas dirigir sob a influência do álcool é definida como uma infração gravíssima e a penalidade será uma multa (dez vezes o salário-mínimo vigente) sem necessidade de apreender o veículo.

A

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

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71
Q

estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

A

CONTRAN:

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72
Q

coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

A

CONTRAN:

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73
Q

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

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74
Q

elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

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75
Q

supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

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76
Q

estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

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77
Q

efetuar levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

A

Polícia Rodoviária Federal

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78
Q

credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

A

Polícia Rodoviária Federal

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79
Q

coletar dados e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

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80
Q

estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

A

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

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81
Q

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

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82
Q

Dirigir sem estar devidamente habilitado é uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

A

Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:           Infração - gravíssima;     

Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

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83
Q

O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança comete uma infração grave.

A

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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84
Q

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança constitui infração leve.

A

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.
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85
Q

O CETRAN tem várias competências e, entre elas, está a promoção de trabalhos técnicos sobre o trânsito.

A

CTB:

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

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86
Q

Será considerado crime a condução de veículo sob influência de álcool apenas se a concentração dessa substância for superior a 0,6 miligrama por litro de ar alveolar.

A

E
Art. 306 §1° I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

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87
Q

O órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, sem ônus para quem o tenha colocado.

A

E
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

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88
Q

É lícito afixar, sobre a sinalização de trânsito e os respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos, desde que eles não se relacionem com a mensagem da sinalização.

A

Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

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89
Q

Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A

Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

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90
Q

Sempre que necessário, será colocada, ao longo da via, uma sinalização prevista nos normativos dos órgãos competentes, destinada a condutores e pedestres, sem prejuízo daquela que for utilizada por particulares nos limites de suas propriedades.

A

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra

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91
Q

Um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades.

A

Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
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92
Q

Nas estradas das vias rurais, a velocidade máxima permitida é 80 km/h.

A

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

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92
Q

Os caminhões, nas rodovias rurais de mão dupla, devem respeitar a velocidade máxima permitida de 90km/h.

A

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
  2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

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93
Q

Um dos fundamentos do Código de Trânsito Brasileiro é a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.

A

E

94
Q

O motorista profissional não pode dirigir por mais de 5he30min (cinco horas e trinta minutos) ininterruptamente veículos de transporte rodoviário de passageiro ou de carga.

A

Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

95
Q

A velocidade máxima de uma via será indicada por meio de sinalização.

A

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

96
Q

As ordens do Agente de Trânsito terão prevalência diante das normas de circulação.

A

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

    I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
97
Q

A sinalização será colocada em posição e em condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme as normas e as especificações do Ministério dos Transportes.

A

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

    § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

   § 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código.
98
Q

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a reprovação em inspeção de gases poluentes implica na remoção do veículo e no recolhimento do documento de habilitação.

A

§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

99
Q

Compete ao CETRAN julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI.

A

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
100
Q

O motorista que estiver circulando em via de trânsito rápido sem sinalização quanto à velocidade, deve respeitar o limite de 80 km/h.

A

V

101
Q

criar Câmaras Temáticas;

A

CONTRAN:

102
Q

responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

103
Q

expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

104
Q

assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

A

Polícia Rodoviária Federal,

105
Q

estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

106
Q

executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

A

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

107
Q

fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

108
Q

estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

109
Q

estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

A

CONTRAN:

110
Q

estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

111
Q

organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

112
Q

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

A

Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

113
Q

Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma desta Resolução exceto

A

tratores, os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas e as viaturas militares operacionais das Forças Armadas.

114
Q

A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3

A

v

115
Q

A gravação do número de identificação veicular (VIN) deve ser feita na porta, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3

A

f
A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3

116
Q

Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção nos seguintes compartimentos e componentes:

A

I - na coluna da porta dianteira lateral direita;
II - no compartimento do motor;
III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

117
Q

número seqüencial de produção em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

A

v

118
Q

Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que …

A

complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

119
Q

As identificações, referidas no §2º(número seqüencial de produção) , poderão ser feitas na fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.

A

v

120
Q

No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

A

v

121
Q

o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

A

v

122
Q

Não será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção.

A

f
Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção

123
Q

as gravações serão feitas, no mínimo, em dois pontos do chassi quando se tratar de ,,,.

A

Nos veículos reboques e semi-reboques,

124
Q

Todas as vezes que houver alteração dos modelos básicos dos veículos, os fabricantes encaminharão, com antecedência de_____, as localizações de identificação veicular.

A

30 dias

125
Q

quais são os requisitos para As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias em veículos ?

A

prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

126
Q

requisitos para As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos , quando existentes são prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

A

f não é exigido esses requisitos.

127
Q

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão registrar, emplacar e licenciar veículos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução.

A

f
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal não poderão registrar, emplacar e licenciar veículos que estiverem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução.

128
Q

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, não está autorizado.

A

f
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução

129
Q

A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

A

v

130
Q

O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

A

v

131
Q

No caso do transporte rodoviário estadual de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.

A

f
No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.

132
Q

O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

A

v

133
Q

a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à
deve ser colocada á distância mínima de quantos metros da parte traseira do veículo ?

A

a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

134
Q

O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado horizontalmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

A

f
O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

135
Q

O condutor não deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

A

f
O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

136
Q

prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos Algarismo final da placa 1 e 2

A

Até setembro

137
Q

prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos Algarismo final da placa 3, 4 e 5

A

Até outubro

138
Q

prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos Algarismo final da placa 6, 7 e 8

A

Até novembro

139
Q

prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos Algarismo final da placa 9 e 0

A

Até dezembro

140
Q

As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 110.

A

v

141
Q

Está entre as finalidades do Sistema Nacional de Trânsito o exercício das atividades de administração, fiscalização e julgamento de infrações.

A

v

142
Q

estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

A

contran

143
Q

organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

144
Q

implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

A

prf

145
Q

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

146
Q

aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

A

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

147
Q

implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

148
Q

Os representantes de órgãos e entidades setoriais podem ser convidados para participar de reuniões do CONTRAN, com direito a voto, caso sejam impactados pela proposta ou matérias em exame.

A

f
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

149
Q

As propostas dos Cetran, do Contrandife e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, acompanhadas de relatório analítico a respeito do cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

A

v
Certo.

É a conhecida “letra da lei”, conforme estabelece o artigo 326- A do CTB, transcrito a seguir.

Art. 326-A, § 6º As propostas dos Cetran, do Contrandife e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão encaminhadas ao Contran até o dia 1º de agosto de cada ano, acompanhadas de relatório analítico a respeito do cumprimento das metas fixadas para o ano anterior e de exposição de ações, projetos ou programas, com os respectivos orçamentos, por meio dos quais se pretende cumprir as metas propostas para o ano seguinte.

150
Q

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, nem mesmo por razões de segurança.

A

f
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

151
Q

Gestos de agente do trânsito não são classificados como sinais de trânsito, mas como orientações para o motorista que transita na via.

A

GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.

152
Q

zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

A

CONTRAN

153
Q

julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

154
Q

organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

155
Q

fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

156
Q

As provas ou competições desportivas, incluindo os ensaios, só podem ser realizadas mediante permissão da autoridade de trânsito circunscrita sobre a via.

A

v
Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

    I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

    II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

  III - contrato de seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros;      (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

    IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

    Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.
157
Q

As entidades e órgãos de trânsito podem firmar convênio com órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, objetivando a educação no trânsito.

A

A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

Prezados,

O Art. 79 do CTB estabelece que os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

158
Q

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

159
Q

estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados

A

CONTRAN

160
Q

indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

161
Q

estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de sinistros de trânsito e as estatísticas de trânsito

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

162
Q

promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

A

Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

163
Q

fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

164
Q

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

A

Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

165
Q

credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

166
Q

A conservação inadequada das vias públicas, a sinalização ineficiente das estradas, a falta de acostamento, o uso de pneus desgastados (pneus “carecas”) e a falta de passarelas são exemplos de riscos no trânsito relacionados à manutenção das vias.

A

A conservação inadequada das vias públicas, a sinalização ineficiente das estradas, a falta de acostamento, o uso de pneus desgastados (pneus “carecas”) e a falta de passarelas são exemplos de riscos no trânsito relacionados à manutenção das vias.

Errado, pois o uso de pneus desgastados (pneus “carecas”) é de obrigação do condutor a sua manutenção.

167
Q

O cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiro, sem exceções.

A

ctb

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

168
Q

A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias independe da prévia aprovação do órgão ou da entidade com circunscrição sobre a via.

A

f
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

169
Q

Nas vias públicas e nos imóveis, é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

A

V
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

170
Q

A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional esporádico dos órgãos de trânsito.

A

F
A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

171
Q

A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de ________ e de outras substâncias _______________ que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

A

A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.

172
Q

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de,
pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo
automotor:

A

I – exame de sangue;
II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas
que determinem dependência;
III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

173
Q

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não poderão ser utilizados prova testemunhal,
imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

A

f
A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa poderão ser utilizados prova testemunhal,
imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

174
Q

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa poderão ser utilizados prova testemunhal.

A

v

175
Q

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa poderão ser utilizados imagem, vídeo.

A

v

176
Q

Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com _______.

A

º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.

177
Q

Se o condutor apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora na forma do art. 5º
ou haja comprovação dessa situação por meio do teste de etilômetro e houver encaminhamento do
condutor para a realização do exame de sangue ou exame clínico, não será necessário aguardar
o resultado desses exames para fins de __________.

A

autuação administrativa

178
Q

Às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal cabe apenas a execução e a fiscalização do trânsito.

A

o Art. 23, lll do CTB compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

179
Q

As polícias militares dos estados e do Distrito Federal não compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

A

F,Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (SENATRAN), dos Estados (DETRAN), do DF (DETRAN) e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do DF (DER) e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal (PRF);

VI - as Polícias Militares dos Estados e do DF; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

180
Q

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.

A

V
O Art. 120 do CTB estabelece que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

Assim, conforme estabelece o Art. 121 registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

181
Q

Os veículos elétricos são isentos de registro perante o órgão executivo de trânsito.

A

V
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do DF (DETRAN), no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

182
Q

Crianças com menos de sete anos e meio de idade devem ser transportadas apenas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção específicos (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação), já as crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade podem ser transportadas em qualquer banco, contanto que utilizem o sinto de segurança.

A

V
Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

183
Q

As polícias militares e civis dos estados e do Distrito Federal compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

A

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União (SENATRAN), dos Estados (DETRAN), do DF (DETRAN) e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União (DNIT), dos Estados (DER), do DF (DER) e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal (PRF);

VI - as Polícias Militares dos Estados e do DF; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

184
Q

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, é infração sujeita à detenção, de seis meses a três anos, à multa e à suspensão ou à proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A

V
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

185
Q

O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação federal.

A

F
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação MUNICIPAL do domicílio ou residência de seus proprietários.

186
Q

A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.

A

F
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

187
Q

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública constitui infração média, sujeita à multa.

A

Errado.

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

188
Q

O porte do certificado de licenciamento anual, que é obrigatório, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado, para se verificar se o veículo está licenciado.

A

Certo.

Art. 133- É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

189
Q

Um novo certificado de registro de veículo será expedido, quando for transferida a propriedade do veículo, ainda que haja débitos fiscais e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

A

A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro.

Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. (Vide ADIN 2998)

190
Q

Para a expedição de novo certificado de registro de veículo, serão exigidos, entre outros, o certificado de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo, e o comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica.

A

Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

    III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

    VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;     (Vide ADIN 2998)

    IX -        (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

    X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

    XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
191
Q

Assim como os antigos, os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento, mas não terão sua circulação regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino.

A

Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
192
Q

O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo.

A

F
O Art. 129 do CTB estabelece que o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

193
Q

É facultativa a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o município de domicílio.

A

F
Art. 123

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

194
Q

O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.

A

V
Art. 126. O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (Redação dada pela Lei nº 12.977, de 2014) (Vigência)

§ 1º. A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

§ 2º A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro.

195
Q

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que vier pela esquerda do condutor.

A

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
196
Q

O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante, seu proprietário e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

A

Errado.

As gravações no chassi ou monobloco do Número de Identificação Veicular (NIV ou VIN) não identificam o proprietário, conforme descrito no art. 114 do CTB, transcrito a seguir:

Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

197
Q

A responsabilidade pela guarda, pela proteção e pela precisão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo é do proprietário do veículo.

A

F
Artigo citado:

Art. 67-E, § 4º, CTB: O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (…) § 4o A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.

198
Q

É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

A

Certo.

Conforme descrito no artigo 111, parágrafo único, do CTB.

Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

199
Q

O veículo somente será considerado como licenciado se estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, desde que comprovada a responsabilidade pelas infrações cometidas.

A

F
O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

200
Q

Recusar‑se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade, constitui infração gravíssima, sujeita à multa e à apreensão do veículo, como penalidade, e à medida administrativa de remoção do veículo.

A

V
Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.
201
Q

Utilizar‑se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus constitui infração gravíssima, sujeita à multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

A

V
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
202
Q

No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem do veículo.

A

V
Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
203
Q

O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

A

ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
II – ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual realizadas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

204
Q

Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”

A

V

205
Q

Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por:

A

I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

206
Q

º Para confirmação da alteração da capacidade psicomotora pelo agente da Autoridade de Trânsito, deverá ser considerado …..

A

não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

207
Q

Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração:

A

SONOLENTO;AGRESSIVO;DISPERSO; EXALTADO.

208
Q

aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

A

CONTRAN:

209
Q

dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A

CONTRAN:

210
Q

acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

211
Q

administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

A

Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

212
Q

integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

A

Polícia Rodoviária Federal

213
Q

implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

A

Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

214
Q

executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar

A

Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

215
Q

normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

A

CONTRAN:

216
Q

informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

217
Q

designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

A

Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

218
Q

A infração prevista no art. 165 ( Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.) do CTB será caracterizada por:

A

I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L); III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.x

219
Q

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

A

Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei n. 13.281, de 2016)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

220
Q

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma
estabelecida pelo art. 277 Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até _______.

A

12 (doze) meses

221
Q

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é caracterizado por …

A

I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por
litro de sangue (6 dg/L);
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro
de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível.
III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas
que determinem dependência;
IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

222
Q

Art. 306. Configurado o crime de que trata este artigo, Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o condutor e testemunhas, se houver, serão encaminhados à Polícia Judiciária, devendo ser acompanhados dos elementos probatórios.

A

v

223
Q

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é dobrada se o agente praticá‑lo em faixa de pedestres ou na calçada.

A

f
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

224
Q

A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.

A

v

225
Q

É terminantemente vedada a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias de trânsito.

A

É possível desde que tenha autorização. O erro da questão está em afirmar que é “terminantemente proibido”. Vejamos o artigo 83:

Art. 83 A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

226
Q

Os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, junto à guia da calçada ou do acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

A

Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

227
Q

A aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

A

f

228
Q

São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

A

v

229
Q

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, em áreas urbanas.

A

f
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

230
Q

O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, considerando‑se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação e do veículo e as condições climáticas.

A

v

231
Q

O condutor que for ingressar em uma via, procedente de um lote lindeiro a essa via, terá preferência em relação aos veículos e aos pedestres que por ela estiverem transitando.

A

f
Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

232
Q
A