PROCESSO CIVIL Flashcards
processo civil
ramo do direito público que contém regras e princípios que tratam da jurisdição civil.
o processo civil é aplicado subsidiariamente ao
processo penal e processo do trabalho.
o processo não é um fim em si mesmo
isto porque ele busca alcançar uma finalidade que é aplicar o direito material.
valores atuais do processo civil
universalização da justiça e constitucionalização do processo.
desjudicialização
é a solução alternativa dos conflitos
normas cogentes e não cogentes
cogentes são normas de ordem pública, não cogentes são normas dispositivas ou seja não possuem comando absoluto.
lei processual no tempo
aplica-se a lei que está em vigência
lei processual nova e processo em andamento.
a lei atinge os processos em andamento ou seja é o isolamento dos atos processuais.
lei nova e ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
a lei nova não pode atingir tais atos.
o processo civil será interpretado conforme…
a constituição da República
o processo é inerte
porque necessita da iniciativa da parte para se iniciar.
o processo se desenvolve por impulso oficial.
isso quer dizer após iniciar do processo por vontade das partes o juiz de ofício pode dar andamento ao processo.
princípio da demanda
sinônimo do princípio da iniciativa das partes.
inafastabilidade jurisdicional
não se excluirá da apreciação jurídricional ameaça ou lesão a direito.
métodos de integração da Norma
analogia, costumes e princípios gerais de direito.
é permitida a arbitragem na forma….
lei
a arbitragem cuida de questões…
patrimoniais
modalidades de arbitragem
cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
a decisão arbitral possui o mesmo valor que uma sentença….
cívil
a decisão de arbitragem constitui título executivo….
judicial
características da conciliação
não existe um vínculo anterior e nela o conciliador propõe acordos.
características da mediação
é utilizada para restaurar a comunicação, geralmente utilizada quando as pessoas já possuem um vínculo anterior.
a solução consensual deve ser incentivada por….
juízes, advogados defensores públicos e membros do ministério público.
razoável duração do processo
ou seja o processo deve demorar o tempo suficiente para atividade satisfativa do processo.
princípio da primazia de decisão de mérito.
busca-se que o processo seja solucionado do seu mérito.
busca-se que o processo seja solucionado do seu mérito.
reagir com ética e honestidade.
princípio da cooperação
as partes devem atuar no processo, de forma que não haja criação de impedimentos ao bom andamento do processo.
a violação da boa-fé objetiva, dispensa a comprovação do….
animus do sujeito processual.
paridade de tratamento
isto quer dizer que as partes devem ser tratadas com isonomia e igualdade processual.
ao aplicar o ordenamento jurídico o juiz atenderá….
aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana observada a proporcionalidade, arrazoabilidade, a legalidade, a publicidade a eficiência.
ao aplicar o ordenamento jurídico o juiz deve observar os princípios….
legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência.
decisão judicial e manifestação da parte.
quer dizer que o juiz não pode decidir, em grau com desvio de extinção, sem que se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deiva decidir de ofício.
decisão judicial de ofício e manifestação das partes.
ainda que a decisão seja de ofício o juiz deve dar a oportunidade as partes para que se manifesta a respeito.
exceção a manifestação das partes em decisão judicial.
tutela provisória de urgência, tutela da evidência e em tutela monitória.
conceito de ação monitória
é uma ação em que o juiz ordena que o devedor satisfaça a sua obrigação.
para formar o precedente os argumentos devem ser submetidos ao…
contraditório.
nos casos de segredo de justiça podem permanecer no local…
as partes, seus advogados, defensores públicos ou ministério público.
processos que tramitaram em segredo de justiça.
direito de família e arbitragem.
sentenças e acórdãos devem a obedecer a ordem….
cronológica para decisão de forma preferencial.
sentenças proferidas em audiência homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
estão excluídas da ordem cronológica para proferir sentença ou acórdão.
julgamento de processos em bloco.
estão excluídos da ordem cronológica para conclusão para proferir com sentença ou acórdão.
julgamento de recurso repetitivo e ordem cronológica.
estão excluídos da ordem cronológica.
julgamento de embargos de declaração e ordem cronológica.
estão excluídos da ordem cronológica.
julgamento de agravo interno e ordem cronológica.
está excluído da ordem cronológica
preferências legais e as metas estabelecidas pelo conselho nacional de justiça e a ordem cronológica.
estão excluídos da ordem cronológica.
processo para teoria imanentista da ação.
processo era somente um procedimento segundo Savigny.
CPC os atos e os termos processuais independem de forma determinada exceto…
quando a lei expressamente exigir considerando válidos os que, realizados de outro modo, lhe preenche a finalidade essencial artigo 188
CPC os atos processuais serão públicos exceto os que correm em segredo de justiça:
interesse público ou social; sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; direito constitucional a intimidade arbitragem cumprimento de carta arbitral. RT 189
CPC direito de consultar os autos de processo que tramita em segredo de justiça.
É restrito as partes e aos seus procuradores artigo 189
CPC terceiro que demonstrar interesse jurídico poderá requerer ao juiz.
dispositivo da sentença, bem como de inventário de partilha resultantes de divórcio ou separação.
CPC em processos que admitam autocomposição não é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustados as especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus poderes e faculdades.
f é possível sim essa convenção artigo 190.
CPC controle das convenções em processo que admitam autocomposição.
o juíz vai controlar de ofício ou a requerimento os casos de nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão ou situação de manifesta vulnerabilidade. ART 190
CPC modificação do calendário acordado em juízo.
somente em casos excepcionais, devidamente justificado. ART 191
CPC É dispensada a intimação das partes ou a realização de audiência cujas datas
designadas no calendário artigo 191
CPC os atos processuais podem ser total ou parcialmente…..
digitais artigo 193
CPC o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos que atenderam aos requisitos de…
autenticidade, integridade, temporalidade, não-repúdio e conservação. artigo 194
CPC regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas.
cnji, supletivamente os tribunais artigo 196
CPC os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente….
a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais artigo 200
CPC a desistência da ação só produzirá efeitos após….
homologação judicial artigo 200
as partes poderão exibir recibo de petições arrazoados papéis e documentos que entregarem cartório.
v artigo 201
CPC cotas marginais ou interlineares em autos.
É verdade impondo a quem as escrever multa correspondente a metade do salário mínimo artigo 202.
CPC pronunciamentos do juiz.
consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. artigo 203
CPC sentença
é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim a fase cognitiva do procedimento comum com fundamento nos artigos 485 e 487 do CPC.
CPC decisão interlocutória
é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre nos artigos 485 e 487 do CPC
CPC despachos
são atos meramente ordinatórios como a juntada EA vista obrigatória.
CPC acórdão
julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
CPC pronunciamentos do juiz proferido oralmente.
o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
CPC ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria autuará, mencionando….
o juízo,a natureza do processo etc.
CPC o escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.
v. são obrigados a rubricar porém a parte, o procurador, o MP, defensor público e os auxiliares da justiça é facultado publicar as folhas.
CPC os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia
quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
os atos processuais serão realizados em dias…
úteis, das 6:00 às 20 horas.
CPC conclusão de atos após as 20 horas.
atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
CPC atos processuais que poderão ser realizados no período de férias forenses, independentemente de autorização judicial.
as citações, intimações e penhoras.
CPC a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até….
às 24 horas do último dia do prazo.
CPC durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processual, excetuando-se:
citações, intimações, penhora e tutela de urgência.
CPC durante as férias forenses não haverá suspensão dos seguintes atos:
procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos; ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador
são considerados feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
V
CPC quando a lei for omissa o juiz determinará os prazos em consideração…
à complexidade do ato.
CPC inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de…
cinco dias
CPC será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
V
CPC suspende-se o curso do prazo prescricional nos dias compreendidos entre…
20 de dezembro e 20 de janeiro.
CPC durante a suspensão do prazo, não se realizarão a audiências nem sessões de julgamento.
V
CPC suspende-se o curso do prazo processual por obstáculo criado em detrimento da parte.
V
CPC conforme o código do processo civil suspende se o processo com: a
morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes; convenção das partes; Arguição de impedimento ou de suspeição; admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; motivo de força maior.
Embora os tribunais estejam autorizados a designar, por ato normativo próprio, varas e câmaras especializadas por matéria, o entendimento da jurisprudência dominante do STJ é o de que esse poder não pode ser usado para alterar ou restringir normas de competência territorial fixadas na lei processual.
certo
Súmula 206, STJ. A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula n. 206/STJ. A previsão se estende às competências definidas no presente IAC n. 10/STJ.
Em obediência ao princípio da não surpresa, o magistrado deve oportunizar a oitiva das partes antes de aplicar a lei adequada à solução do conflito, caso em que deve considerar os limites da causa de pedir, do pedido e dos fatos descritos nos autos.
A assertiva está incorreta. Vejamos:
Não há ofensa ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
Esse princípio não é absoluto e sua aplicação não é automática e irrestrita.
Desse modo não há ofensa ao art. 10 do CPC/2015 se o Tribunal dá classificação jurídica aos fatos controvertidos contrários à pretensão da parte com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos.
STJ. 1ª Seção.
Em consonância com o princípio da isonomia, a regra processual que assegura prazos em dobro para manifestações processuais da fazenda pública se aplica ao Estado estrangeiro que estiver em juízo em órgão do Poder Judiciário brasileiro.
errada
4”Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”
“Ao Estado estrangeiro não pode ser conferida a benesse do prazo em dobro para apresentação de recurso, com base na legislação destinada aos entes de direito público interno, uma vez que não há previsão normativa para tal equiparação”. (TRT10, RO 01173-2008-001-10-00-2, j. 19.05.2009)
Ofende o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar diversa ou além dos limites do pedido formulado pela parte, ainda que o magistrado entenda que a providência concedida seja favorável à eficácia da tutela jurisdicional.
Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
(AgInt na Pet n. 15.420/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 13/12/2022.)
Verificada a sucessão de leis processuais no tempo, a identificação de recurso cabível deve observar a teoria do isolamento dos atos processuais, a qual prevê que a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se a eficácia dos atos processuais já realizados e as situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada.
certo
Art. 14, CPC/15. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
O princípio da adstrição da sentença ao pedido estabelece que o juiz julgue em conformidade com os pedidos que foram formulados e baseado nas provas e determinantes legais específicos. Esse princípio, quando transportado para o campo recursal, recebe o nome de efeito devolutivo.
certo
Assim, se Caio foi sucumbente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mas apelou apenas de metade desse valor, somente esta parte recorrida será objeto de apreciação pelo Tribunal ad quem (mesmo que o Tribunal verifique na sentença que a extensão da sucumbência é maior).
O juiz ofende o princípio da vedação à decisão surpresa se, ao sentenciar, atribuir tipificação jurídica aos fatos referentes à causa de pedir de forma diversa e contrária à realizada pelas partes, sem antes provocar a sua prévia manifestação.
errada, a cespe combinou dois pincípios para confundir o candidato, o princípio da congruência ou adstrição: “Não pode o juiz decidir nem aquém, nem além ou fora do pedido”, o princípio da não surpresa por sua vez veda que o juiz decida sem previamente ouvir a parte, sendo assim ao trazer a definição do princípio da congruência acabou por tornar a questão errada.
Com o objetivo de promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, a Defensoria Pública detém legitimidade ativa para a proposição de ação civil pública, tanto principal como cautelar.
A Ação Civil Publica é a denominação para o procedimento instituído pela lei 7347/85, que tem por finalidade promover a tutela de direitos transindividuais, que podem ser compreendidos como difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Referida legislação traz, entre outras, as seguintes determinações:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Na cooperação jurídica internacional, não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
certo
cpc Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.
§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
O princípio da representatividade adequada, observado no Brasil, estabelece que qualquer pessoa pode propor ação coletiva, desde que sujeita ao controle judicial do seu interesse.
ERRADO!
São legitimados a propor ação coletiva aqueles elencados no art. 5º da 7347/85; in verbis:
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I – o Ministério Público;
II –a Defensoria Pública;
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; [Administração Direta]
IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; [Administração Indireta]
V – a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, a ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser citado o réu com pelo menos cinco dias de antecedência.
Gab: E.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.