ADMINISTRATIVO Flashcards
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
V
O desatendimento à intimação de determinado ato no processo administrativo implica o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.
Questão que dispõe sobre a literalidade do caput do art. 27 da Lei nº 9.784/99: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”
Nos processos administrativos, os administrados poderão formular as alegações e apresentar os documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
V
Diante do indeferimento da alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo administrativo, cabe recurso com efeito suspensivo.
9784 Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
No procedimento de credenciamento, a administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, o edital de chamamento, de modo a permitir o cadastramento anual de novos interessados.
a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento PERMANENTE de novos interessados;
No sistema de registro de preços, o edital deverá dispor acerca da possibilidade de prever preços diferenciados para quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes.
Possível preços diferentes
a. Entrega em locais diferentes
b. Em razão do local de acondicionamento
c. Em razão do tamanho do lote
d. Outros motivos justificados
No Brasil, a noção de equilíbrio econômico‑financeiro do contrato administrativo e da proteção que se lhe deve conferir é mais generosa para o contratante.
Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “no Brasil a noção de equilíbrio econômico-financeiro da concessão e da proteção que se lhe deve conferir é mais generosa para o concessionário”
Para a proteção do contratado nos casos de álea ordinária, são invocadas as teorias do fato do príncipe e a teoria da imprevisão.
F, Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;
Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato.
O FATO DO PRINCIPE : ocorre nos casos em que um ato geral e abstrato praticado pelo Estado afeta indiretamente o contrato administrativo, impedindo a sua execução nos termos inicialmente pactuados.
TEORIA DA IMPREVISÃO: diz respeito à possibilidade de ocorrência de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes nem podem ser imputados a elas, os quais trazem reflexos para a execução do contrato.
Os atos administrativos discricionários são aqueles que, por serem precários, a qualquer tempo, podem ser revogados pela Administração Pública, sem que isso acarrete, necessariamente, direito a uma indenização.
C. A revogação de um ato administrativo não gera automaticamente o direito a uma indenização para o particular afetado, pois o caráter precário do ato implica que o particular não possui uma expectativa de direito adquirido em relação à sua manutenção.
A autoexecutoriedade é uma característica inerente a toda e qualquer medida de polícia.
A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
Não é um atributo que está presente em todas as medidas de polícia, apenas quando for expressamente prevista ou for uma medida urgente.
QUAIS São atributos do poder de polícia a
discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
F.São requisitos (elementos) dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.
A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e deve ser concedida pela administração, caso o interessado pela sua obtenção tenha cumprido todas as exigências legais.
F. Mnemônico regra geral:
Se tem R é discricionário: Aprovação, autorização, permissão
Se não tem, é vinculado: Licença, Homologação, Admissão.
Teoria do Órgão:
Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que quando os agentes atuam nestes órgãos manifestam sua vontade.
Teoria da Representação:
Coloca o agente público como o representante do Estado por força de lei. O agente é equiparado a uma espécie de tutor ou curador do Estado.
Teoria do Mandato:
A relação entre o Estado e os seus agentes teria por base o contrato de mandato, ou seja, o agente público é um mandatário do Estado. A pessoa física atuaria em nome da pessoa jurídica estatal e sob a responsabilidade dela, em razão da outorga específica de poderes.
Convalidação de ato administrativo é uma medida da administração pública que busca sanar defeito do ato, com efeitos ex tunc, isto é, retroativos.
Convalidar = Tornar um ato viciado em: PERFEITO, VÁLIDO e EFICAZ.
A convalidação não é possível:
Quando o vício estiver nos elementos: motivo, objeto ou finalidade.
Quando o vício estiver nos elementos: forma e competência e se tratar de competência exclusiva ou forma essencial do ato.
Quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente;
Quando houver a estabilização do vício pela prescrição ou decadência;
Quando a convalidação causar lesão ao interesse público;
Quando a convalidação causar prejuízo a terceiros.
Na hipótese de exames cancelados por indícios de fraude, o Estado e a pessoa jurídica de direito privado organizadora do concurso público respondem solidariamente pelos danos materiais causados aos candidatos.
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
O Estado não pode ser responsabilizado civilmente por atos de omissão.
F. STF
omissão especifica - responsabilização objetiva - independe de dolo ou culpa
omissão genérica - responsabilização subjetiva - depende de dolo ou culpa
STJ
omissão especifica/omissão genérica - responsabilização subjetiva - depende de dolo ou culpa
A decisão que impuser sanção ao agente público deverá considerar
a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, os antecedentes e a culpabilidade do agente, entre outras.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende, de forma automática, ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.
V
O agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir, com dolo ou culpa, ou cometer erro grosseiro no desempenho de suas funções.
F, LINDB, art. 28: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”
O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública.
Fala-se em vínculo geral porque não há a existência de relação contratual ou jurídica específica entre os administrados e a administração pública.