ESTATUTO MUNICIPAL Flashcards
Pergunta 2: Quais são os tipos de cargos abrangidos pelo Estatuto para servidores públicos municipais?
Resposta 2: O Estatuto abrange cargos de provimento efetivo, de carreira ou isolados, além de cargos de provimento em comissão.
Pergunta 3: O que significa “provimento efetivo” no contexto do Estatuto?
Resposta 3: Provimento efetivo refere-se a cargos públicos em que os servidores são selecionados por meio de concurso público e têm estabilidade no emprego.
Pergunta 8: Quais são os critérios para que alguém seja considerado um servidor público municipal?
Resposta 8: Para ser considerado um servidor público municipal, a pessoa deve estar legalmente investida em um cargo público conforme definido pelo Estatuto, receber remuneração dos cofres públicos e ter atribuições que correspondam a atividades estatais municipais.
Servidor Público Municipal
a pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo, de carreira ou isolado, ou de provimento em comissão, que receba remuneração dos cofres públicos e cujas atribuições correspondam a atividades caracteristicamente estatais da Administração Pública Municipal.
Cargo público
o lugar, inserido no Sistema Administrativo do Município, caracterizando-se, cada um, por determinado conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente,
com denominação própria, número certo e pagamento pelo Erário Municipal e criação por Lei.
Sistema Administrativo
complexo de órgãos dos
Poderes Legislativo e Executivo e suas entidades autárquicas e fundacionais.
Os servidores municipais abrangidos por esta Lei serão integrados em
Plano de Carreira específico, conforme dispuser lei própria, distribuindo-se em Quadro de Cargos Efetivos e Quadro
de Cargos Comissionados.
política de recursos humanos
DIREITO
cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais
DEVER
desempenhar suas atribuições em dia e de acordo com as rotinas estabelecidas ou as determinações recebidas de seus superiores
DEVER
acesso a cargos, obedecidas às condições e requisitos fixados em Lei;
DIREITO
irredutibilidade de vencimentos;
DIREITO
justificar, em cada caso e de imediato, o não cumprimento do serviço cometido ou de parte dele;
DEVER
observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
DEVER
cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente impraticáveis, abusivas ou ilegais;
DEVER
vencimento base não inferior ao salário-mínimo nacional;
DIREITO
13ª remuneração;
DIREITO
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
DIREITO
atender com presteza e precisão ao público externo e interno;
DEVER
responder direta e permanentemente pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade;
DEVER
remuneração do trabalho extraordinário superior, no mínimo em 50% (cinquenta por cento) à da hora normal de trabalho;
DIREITO
salário-família;
DIREITO
auxílios pecuniários, adicionais e gratificações na forma estabelecida nesta Lei; X – licenças, na forma estabelecida nesta Lei;
DIREITO
levar à autoridade superior as irregularidades que vier a conhecer, quando do exercício de suas funções;
DEVER
gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos 1/3 (um terço) da remuneração normal;
DIREITO
amparo de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres ou perigosos; XIII – aposentadoria;
DIREITO
guardar sigilo profissional;
DEVER
ser assíduo e pontual ao serviço;
DEVER
participação em órgãos colegiados municipais que tenham atribuições para discussão e deliberação de assuntos de interesse profissional dos servidores;
DIREITO
proteção ao trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, na forma da Lei;
DIREITO
observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional;
DEVER
representar à instancia superior contra ilegalidade ou abuso de poder; XIII – abster-se de anonimato;
DEVER
proibição de diferenças remuneratórias, de exercício de cargos e de critérios de admissão, por motivo de cor, idade, sexo ou estado civil;
DIREITO
inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos;
DIREITO
proteção ao trabalho do portador de deficiência, na forma constitucional; XIX – o adicional de 1% (um por cento) por anuência de tempo de serviço;
DIREITO
atender às notificações para depor ou realizar perícias ou vistorias nos procedimentos disciplinares;
DEVER
promoção por merecimento e antiguidade, conforme critérios estabelecidos em Lei;
DIREITO
atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública;
DEVER
proteção ao mercado de trabalho das diversas categorias profissionais, mediante exigência de habilitação específica declarada pelos respectivos órgãos regionais fiscalizadores;DIREITO
DIREITO
percepção de todos os direitos e vantagens, inclusive promoções, quando à disposição dos demais poderes e órgãos ou entidade do Município, para exercer cargos em comissão;
DIREITO
ao servidor público municipal é livre a associação profissional ou sindical, nos termos da Legislação em vigor.
DIREITO
º Os cargos dispõem-se em padrões
horizontais e classes verticais, formados das categorias funcionais de cada grupo, nos níveis básico, médio e superior, a serem providos de acordo com os requisitos constitucionais.
integrarão o Plano Municipal de Cargos e Carreiras
Os cargos, padrões, classes, categorias funcionais, grupos ocupacionais e referências
O provimento dos cargos far-se-á por ato do
Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e do Dirigente de autarquias ou de fundação pública, conforme o caso.
São formas de provimento dos cargos:
I – Nomeação;
II – Promoção;
III – Transferência;
IV – Readaptação;
V – Reversão;
VI – Reintegração;
VII – Recondução;
VIII – Aproveitamento.
Nomeação:
forma originária e principal (cargos efetivos ou comissionados).
- Promoção:
desenvolvimento funcional.
- Readaptação:
relacionada a uma limitação da capacidade física ou mental.
- Reversão:
aposentadoria por invalidez.
Aproveitamento:
aproveitamento do disponível.
- Reintegração:
demissão ilegal.
- Recondução:
retorno ao cargo anterior.
Requisitos básicos para preencher cargo público:
- Ser brasileiro;
- Gozo dos direitos políticos;
- Nível de escolaridade compatível com o cargo;
- Aptidão física e mental.