PROCESSO DO TRABALHO Flashcards
A interrupção da prescrição ocorre pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que seja extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
CLT, Art. 11, §3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Gabarito: Certo
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
V
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Apenas mediante autorização expressa do magistrado poderá ser efetivada penhora de bens aos domingos, sendo vedada, ainda que com essa autorização, nos feriados.
F
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, os prazos processuais na Justiça do Trabalho ficam interrompidos.
F
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
(…)
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
O período que se inicia em 21 de dezembro e termina em 19 de janeiro é de suspensão dos prazos na Justiça do Trabalho, não podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento.
F
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
(…)
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Os prazos processuais podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário nas hipóteses de força maior devidamente comprovada.
V
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
§ 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Após a garantia do juízo, com depósito ou penhora de bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, iniciando-se ao exequente o prazo de 8 dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação.
F
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.
V
Art. 884 -
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
É aceito no processo de execução trabalhista o seguro-garantia judicial como forma de garantia do juízo.
V
Art. 884 -
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
V
Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
distribuição do ônus da prova
O Autor tem de provar o fato constitutivo de seu direito e o réu deve provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373 do CPC.
a Teoria da Carga Dinâmica o ônus da
prova pode ser …
distribuído de forma diversa, conforme o art. 818 § 1º da CLT.