EXTRAVAGANTE Flashcards
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica.
V
O crime de porte irregular de arma de fogo, na modalidade transportar, inadmite participação.
Sexta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.887.992-PR, entendeu que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
Gabarito: errado.
Não há vedação à participação nessa modalidade (o crime é classificado como de concurso eventual). Ademais, o item utiliza nomenclatura imprópria (ao tratar o crime de “porte ilegal de arma de fogo” como “porte irregular de arma de fogo”).
Somente possui relevância jurídica a arma de fogo de produção industrial, excluindo-se, portanto, as fabricadas artesanalmente.
F
Na tipificação do crime de omissão de cautela, a arma de fogo é o único objeto material previsto pela Lei n.º 10.826/2003.
V
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei.
Errado.
Art. 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
É crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Certo.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A Polícia Federal é responsável pela guarda e manutenção das armas de fogo do CNMP, bem como da respectiva munição e dos acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização em que constem o registro da arma, sua descrição, o número de série e calibre, a quantidade e o tipo de munição fornecida, a data e o horário de entrega e a descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida pelo servidor do CNMP que portá-la.
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o disposto no art. 3º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014. Vejamos:
§ 1º Cada Instituição deverá adotar as medidas necessárias para que sejam observadas as condições de uso e de armazenagem da arma de fogo de acordo com a legislação.
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Certo.
Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
É hediondo o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
Douglas Vargas 30 de Junho de 2022 às 17:09
Certo.
Nos termos do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos: “Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”
Os crimes do Estatuto, por tutelarem um bem jurídico difuso e coletivo, são todos de médio ou de elevado potencial ofensivo.
Errado.
O crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da referida lei, é uma infração de menor potencial ofensivo, uma vez que prevê uma pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
É de perigo abstrato o crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sendo imprescindível demonstração de efetiva situação de perigo.
Errado.
Pelo contrário, por ser de perigo abstrato, o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 prescinde (dispensa) a demonstração de efetiva situação de perigo. Dessa forma, o bem jurídico tutelado pelo tipo é a segurança pública e a paz social.
Nas hipóteses em que o registro de arma de fogo expirou-se, a posse de arma de fogo de uso permitido constitui uma mera irregularidade administrativa e viabiliza apenas a aplicação de multa, não sendo essa conduta considerada crime.
V
A inovação legislativa trazida pelo governo Bolsonaro retirou do Estatuto do Desarmamento a necessidade de comprovação do requisito de declarar a efetiva necessidade.
Errado.
Embora tenha havido uma pequena facilitação para conseguir a posse de arma de fogo, a declaração de efetiva necessidade continua a vigorar na referida lei.
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da referida Lei.
Gab.: CERTO
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei. Acrescentando, esse artigo trata-se de uma norma regulamentadora de Eficácia Limitada
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que a mera porte ou posse de munição de arma configura os crimes inscritos nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, sendo prescindível demonstração de perigo concreto ou de perigo concreto à incolumidade pública.
V
O sujeito passivo imediato do crime de omissão de cautela é a coletividade.
v
É um crime vago, nesse sentindo o sujeito imediato é coletividade e o sujeito mediato o menor de 18 anos. Quando o crime não for vago (no caso do homicídio), terá vítima determinada como sujeito imediato e o Estado como sujeito mediato
As armas de fogo utilizadas pelos empregados de empresas de segurança privada e transporte de valores deverão ter seus registros expedidos pela Polícia Federal em nome dos respectivos empregados.
f
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Tanto o comércio ilegal de armas de fogo quanto o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição são condutas hediondas segundo a legislação atual que versa sobre o tema.
erto.
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826.
a lei 10.826/2003 demonstra um rol taxativo das autoridades que podem portar arma de fogo.
Errado.
O art. 6º caput do Estatuto do Desarmamento é claro quando estabelece que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”. Realmente, os juízes não estão contidos no rol do art. 6º, todavia em legislação própria, qual seja, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), é permitido o porte de arma de fogo a juízes. Assim determina a lei complementar 35/79, art. 33, V: “São prerrogativas do magistrado portar arma de defesa pessoal.”. Portanto, Renan deveria ter feito uma interpretação sistêmica do Estatuto do Desarmamento em conjunto com a LOMAN.
Situação hipotética: Márcio foi preso e condenado pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo. Assertiva: A pena de Márcio tem determinação legal de causa de aumento de pena de metade.
Errado.
O art. 19 preceitua que haverá causa de aumento de pena de metade no crime de tráfico internacional de arma de fogo caso as armas sejam de uso restrito ou proibido. Como a questão não mencionou o tipo de arma que estava sendo comercializada no tráfico, não podemos afirmar que incidirá a causa de aumento de pena.
O crime de posse ilegal de munição de uso restrito tem a mesma pena referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Errado.
Com a entrada em vigor do pacote anticrime, a pena para crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito continuou de 3 a 6 anos, mas o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido passou a ter pena de 4 a 12 anos.
O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória.
Destaque-se, inicialmente, que o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido tem como pena reclusão, de quatro a doze anos. Esse crime tem relação com as armas que não podem ser utilizadas em hipótese alguma, nem mesmo pelas Forças Armadas.
Esse crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, parágrafo único, II da Lei n. 8.072/90, motivo pelo qual se afigura inafiançável. Apesar do não cabimento da fiança, admite-se a concessão de liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparado nas hipóteses em que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
Situação hipotética: Carlos, maior e capaz, cometeu o crime de omissão de cautela. Assertiva: Se Carlos for reincidente nesse delito, terá causa de aumento de pena.
Errado.
A reincidência específica é causa de aumento de pena em metade quando os crimes forem os previstos nos art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), 15 (disparo de arma de fogo), 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo). Pois bem, veja que o crime de omissão de cautela (art. 13) não está no rol dos crimes como causa de aumento de pena em caso de reincidência específica.
Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
GABARITO - CERTO
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Para tratar de crimes de tortura, a regra de competência é da Justiça …..
Estadual
Quando se tratar de crime de tortura praticado por policial militar no exercício das funções, a competência será da …
Justiça Militar (duvidosa constitucionalidade), não cabendo instauração de inquérito pelo delegado de polícia.
A Constituição Federal estabeleceu que a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo são insuscetíveis de…
graça, de anistia e de indulto.
CRIME DE TORTURA O núcleo do tipo (verbo da descrição da conduta na lei penal) é …
constranger, que significa retirar de alguém sua liberdade de autodeterminação.
Constranger significa, então, …
submeter, subjugar, obrigar, compelir, forçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Esse constrangimento contra alguém (qualquer pessoa) necessariamente deve ser praticado com violência ou grave ameaça.
O constrangimento deve ainda ter o condão de provocar intenso sofrimento físico ou
mental. Sofrimento físico é aquele ligado ao conceito de dor, tormento, ao passo que o sofrimento mental está relacionado à angústia, ao temor, à violação moral ou psicológica.
“crime jaboticaba”,
trata-se do crime de tortura.
Consumação e Tentativa NO CRIME DE TORTURA:
crime formal, consumando-se na imediata imposição do sofrimento. E por ser plurisubsistente, em regra admite tentativa.
a tortura (“em razão de discriminação racial ou religiosa”).
o crime assume a condição de crime material, porquanto o resultado objetiva causar sofrimento físico ou mental com o emprego de violência ou grave ameaça para fins de constranger alguém por meio de seu especial fim de agir, que é de discriminação racial ou religiosa.
TORTURA CONFISSÃO
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
TORTURA CRIME
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA PRECONCEITO
em razão de discriminação racial ou religiosa;
TORTURA CASTIGO ; INTIMIDATÓRIA ; VINDICATIVA.
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Não haverá crime na hipótese em que a tortura for praticada para compelir alguém a
praticar uma contravenção penal.
V
É possível haver o crime de tortura-crime nas hipóteses em que a tortura for praticada para compelir alguém a praticar um ato infracional, desde que análogo a crime.
V
FIGURA EQUIPARADA OU TORTURA (IM)PRÓPRIA (TORTURA PELA TORTURA)
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA-OMISSÃO
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
O delito parasitário é o delito de tortura por omissão, no qual o indivíduo que tinha o dever de evitar o crime se omitiu. Logo, ele receberá uma pena menor do que a conduta de tortura propriamente dita.
pressupõe, ao menos, a tentativa de um crime de tortura, para que seja possível a omissão, contempla duas figuras delituosas diversas:
a) Não evitar: na primeira, o agente se omite em face de quaisquer das ações anteriores,
quando tinha o dever de evitá-las.
b) Não apurar: na segunda, o agente também se omite em face da tortura, porém no sentido de não apurá-la, isto é, a tortura já foi praticada, e o sujeito ativo deixa de apurar a sua ocorrência.
QUAIS SÃO AS QUALIFICADORAS DOS CRIMES DE TORTURA
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. sobrevier a morte da vítima, ou seja, a cessação de suas atividades encefálicas (Lei n. 9.434/1997, art. 3º, caput), a pena reclusiva terá o mínimo de oito e o máximo de dezesseis anos.
Esse crime de tortura qualificado pelo resultado tem que ter esse resultado doloso ou culposo?
É dominante o entendimento no sentido de que o crime do art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/1997, é exclusivamente preterdoloso, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente.
TORTURA OMISSÃO X QUALIFICADORAS
o omitente não pode ser responsabilizado pelo resultado agravador.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA TORTURA
º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime é cometido
TORTURA cometido por agente público
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra criança
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra gestante
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra portador de deficiência
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra , adolescente
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra maior
de 60 (sessenta) anos;
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido mediante sequestro.
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
EFEITOS DA CONDENAÇÃO NO CRIME DE TORTURA
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. O efeito da condenação é automático para a tortura e para as organizações criminosas, não sendo preciso declarar por sentença
TORTURA SEM RELAÇÃO COM EXERCÍCIO FUNCIONAL
Se o crime não guardar relação com o exercício funcional, revela-se indevida a aplicação do art. 1º, § 5º(A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.), da Lei n. 9.455/1997, o que, no entanto, não impede a aplicação fundamentada do efeito específico da perda do cargo, emprego ou função, previsto no art. 92, II, alínea “b”, do Código Penal, se acaso o indivíduo for condenado a uma pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.
QUAL O REGIME INICIAL PARA O CRIME DE TORTURA ?
º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
CRIME DE TORTURA X EXTRATERRITORIALIDADE
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Apesar da lei explicitar que a residência compreende também o local de trabalho, só quem pode levar a arma para o local de trabalho é o responsável/gerente/administrador máximo desse local de trabalho.
V
Os requisitos para a aquisição de arma de fogo são:
a) Comprovação de idoneidade, de ocupação lícita, de capacidade técnica e de aptidão psicológica;
b) Idade de 25 anos completos, salvo os integrantes das Forças Armadas;
c) Os guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
d) Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
e) Os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria–Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário;
f) Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais (policiais penais), os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; os integrantes de órgãos refe
º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – Os integrantes das Forças Armadas;
II – Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal;
identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
SINARM
cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
SINARM
cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
SINARM
cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
SINARM
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
SINARM
cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
SINARM
identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
SINARM
integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
SINARM
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
SINARM
cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
SINARM
informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
SINARM
As disposições deste artigo( COMPETÊNCIA DO SINARM) alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
F
As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
A PF expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
F
O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
V
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
V
De acordo com a Lei n. 10.826/2003, aos residentes em área rural, para os fins da posse de arma de fogo devidamente registrada, considera-se residência ou domicílio apenas os limites da edificação em que reside o possuidor.
Errado.
De acordo com o § 5º do art. 5º da Lei, para esse fim considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
Rocha é diretor de uma empresa de transporte de valores e teve armas de fogo furtadas do local, razão pela qual, antes de ultrapassar 24 horas do crime, registrou ocorrência, mas deixou de comunicar o fato à Polícia Federal. Nos termos da Lei n. 10.826/2003, Rocha não poderá ser punido, uma vez que o registro de ocorrência é suficiente, pois a Polícia Civil comunicará o fato à Polícia Federal.
Errado.
A questão apresenta um sutil erro. De acordo com a Lei:
Art. 7º, § 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Na verdade, as duas ações são cumulativas: o registro e a comunicação à PF. Rocha deixou de comunicar. Portanto, responderá pelo crime. Incorreta a questão.
O Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição estadual, mas não nacional.
Errado.
Expressamente, a Lei previu que o SINARM tem circunscrição em todo o território nacional.
Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
Certo.
STJ – Jurisprudência em teses, Edição 108. Tese n. 3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.
Segundo entendimento exarado pelos tribunais superiores, independentemente das limitações impostas pelo Estatuto do Desarmamento, todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
V
Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
V
SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Não comunicação imediata de mudança de domicílio. Não comunicação de extravio, furto ou roubo da arma de fogo.
CASSAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Conduzir a arma ostensivamente (salvo em serviço), em situação de embriaguez, em situação de substâncias químicas ou se estiver respondendo por inquérito policial ou processo por crime doloso, salvo nas causas de exclusão de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal).
Lei estadual pode outorgar direito de porte aos seus servidores?
Não, pois se trata de competência exclusiva da União (Art. 21, VI, e Art. 22, I, da CF): É competência exclusiva (indelegável) da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio bélico e legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal etc.
O bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a ? e a ?, que são interesses vinculados a um corpo social, tendo a coletividade como titular, e, não uma pessoa isolada. Ou seja, os crimes tratados por tal Estatuto são crimes ? de ação penal pública ? .
O bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a segurança pública e a paz pública, que são interesses vinculados a um corpo social, tendo a coletividade como titular, e, não uma pessoa isolada. Ou seja, os crimes tratados por tal Estatuto são crimes vagos de
ação penal pública incondicionada.
FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ?
Todos os delitos cabem liberdade provisória. Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (artigo 16), tráfico internacional e comércio de armas, admitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.
Os crimes do Estatuto do Desarmamento são crimes de perigo abstrato.
v
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ?
ESTADUAL
na situação de flagrante de arma de fogo caseira, aplica-se a norma mais favorável para o réu.
V
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar
Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
RESIDÊNCIA PARA O DESARMAMENTO
A residência é a casa habitada pelo agente, abrangendo também as dependências da residência, como a garagem, o quintal etc.
O local de trabalho é onde o agente exerce sua profissão. A lei exige, entretanto, que ele seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. A doutrina aceita o gerente e o diretor como responsáveis pela empresa.
V
E os vendedores ambulantes para o estatuto do desarmamento ?
Esses casos não se enquadram nas situações em que
são permitidas que o agente leve a sua arma de fogo para o local de trabalho, pois não possuem um local fixo de trabalho.
A espingarda de chumbinho não é considerada arma de fogo, razão pela qual o fato é atípico.
v
E os motoristas de táxi, caminhão e de aplicativos (Uber, 99) para estatuto do desarmamento?
O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado local de trabalho para tipificar a conduta de posse de arma de fogo. O transporte de arma de fogo no interior do veículo configura o delito de porte (Art. 14) e não de posse (Art. 16). Táxi não configura residência, nem local de trabalho, mas sim um instrumento de trabalho, dessa maneira, configura o crime
de porte e não de posse. O mesmo se aplica à arma transportada em boleia do caminhão.
O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo.
v
O STF dispõe que a arma de fogo desmuniciada vale para a configuração de crime de porte ou posse de arma de fogo.
v
A arma de fogo defeituosa ou munição inapta deve ser analisada primeiramente por uma perícia; se for constatado que a arma é completamente inapta e defeituosa, não pode-se configurar o crime de porte ou posse de arma de fogo.
v
A arma de fogo obsoleta é apta para configurar crime de porte ou posse, pois ela não tem uso, servindo meramente como objeto de colecionador e de relíquia;
f
A arma de fogo obsoleta (a munição ou os elementos não são mais produzidos ou o modelo é muito antigo) não é apta para configurar crime de porte ou posse, pois ela não tem uso, servindo meramente como objeto de colecionador e de relíquia;
A arma de fogo desmontada é não é apta para configurar crime de porte ou posse;
f
A arma de fogo desmontada é apta para configurar crime de porte ou posse;
A arma de fogo de brinquedo não é apta para configurar crime de porte ou posse.
v
O princípio da insignificância pode ser aplicado dentro de algum crime do Estatuto do Desarmamento?
Não, ainda que se trate de porte ou posse de uma única munição (entendimento majoritário).
Posse ou porte de mais de uma arma em um único contexto:
Haverá um crime único. Exemplos: uma pessoa com 12 armas de fogos em seu carro responderá por um
único crime de porte de arma de fogo; uma pessoa com 12 armas de fogos em sua residência responderá por um único crime de posse de arma de fogo.
Posse e porte de armas de fogo, Haverá concurso de crimes. Exemplo: uma pessoa que está na rua com uma arma e na sua casa tem outra, responderá por concurso de crimes.
V
Receptação de arma de fogo que sabe ser produto de crime, Responderá pelo crime de porte e de receptação.
V
Exemplo: uma pessoa que porta uma arma que foi roubada ou furtada de um policial responderá pelo crime de porte e de receptação.
Porte ilegal de arma de fogo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo qual o efeito jurídico ?
: Se a pessoa só recebeu a arma na ocasião da prática do crime de roubo, não tendo nenhum contato anterior, ela responderá apenas pelo crime de roubo. Se a pessoa já tinha essa arma anteriormente ao roubo, ela responderá pelo crime de porte de arma de fogo e de roubo circunstanciado (com a causa de aumento da arma de fogo).
Porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa armada ?
Se os contextos fáticos forem diferenciados, haverá concurso material de crime.
Posse ou porte de arma de fogo e homicídio:
Posse ou porte de arma de fogo e homicídio: Se a pessoa só recebeu a arma na ocasião da prática do crime de homicídio, não tendo nenhum contato anterior, ela responderá apenas pelo crime de homicídio. Se a pessoa já tinha essa arma anteriormente ao homicídio, ela responderá pelo crime de porte de arma de fogo e de homicídio.
A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826 de 2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
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Ao estabelecer prazo para a regularização dos registros pelos proprietários e possuidores de armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento criou situação peculiar e temporária de atipicidade das condutas de posse e porte de arma de fogo de uso permitido e restrito.
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E se o menor de 18 ou deficiente mental se apoderar de uma arma de fogo em virtude da desídia (falta de cautela) do proprietário e com ela efetuar um disparo contra si próprio?
A posição majoritária dispõe que o autor não responde somente pelo artigo 13, mas também por homicídio culposo.
Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato
Omissão de Cautela.
É um crime doloso e omissivo próprio, e o sujeito ativo próprio é o proprietário ou representante legal.
a dupla obrigação: registrar a ocorrência policial
e comunicar à Polícia Federal.
É um crime a prazo, de 24 horas.
Uma pessoa possui uma arma de fogo ilegal de uso permitido. Ela cava uma cova em seu quintal e enterra ela lá. Haverá o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido?
Uma doutrina majoritária entende que o verbo “ocultar” só está previsto no artigo 14 (porte ilegal). Portanto, nesse caso, haveria o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Atiradores têm direito de portar uma única arma de fogo municiada nos locais de guarda do acervo até o local de treinamento
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A legítima defesa potencial autoriza o porte de arma de fogo?
Não, pois não se enquadra como causa de excludente de ilicitude nem em atipicidade, e sim no crime de porte ilegal de arma de fogo.
O policial aposentado não tem direito ao porte de arma, cometendo crime caso o possua.
O porte de arma de fogo que lhe é legalmente garantido é em razão da função que exerce e está condicionado ao seu exercício.
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Disparo de Arma de Fogo
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Se o disparo for feito em uma fazenda habitada, então incide esse delito. Se o local não for habitado, o fato será atípico.
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Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,
receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar Nas mesmas penas incorre quem :
I – Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – Modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo.; III – Possuir, detiver, fabricar
ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de
qualquer forma, munição ou explosivo.
Atualmente, as armas de fogo com a numeração raspada são absolutamente armas de fogo de uso restrito, independentemente se são de calibre de uso permitido.
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Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
a) artefato explosivo: granada, bomba caseira, dinamite ou morteiro.
b) artefato incendiário: apto a provocar um incêndio.
CONDUTAS EQUIPARADAS Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito.
A posse ou porte de arma de fogo de uso proibido passou a ser crime hediondo (inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto):
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O porte ou a posse de arma de fogo de uso proibido virou uma qualificadora do art. 16 do Estatuto do Desarmamento, de acordo com as mudanças do Pacote Anticrime. Assim, se enquadra tanto nas condutas do caput, que é a qualificadora, quanto nas figuras
equiparadas.
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a venda, a entrega ou o fornecimento de arma de fogo para a criança ou o adolescente vai, pelo princípio da especialidade, se enquadrar no ECA.
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a venda, a entrega ou o fornecimento de arma de fogo para a criança ou o adolescente vai, pelo princípio da especialidade, se enquadrar no art. 16 do estatuto do desarmamento.
Art. 17 lei 10826 . Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter um depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
trata-se da atividade comercial ou industrial, passou a ser crime hediondo.
o comércio ilegal de arma de fogo, se trata de crime instantâneo, para a maioria da doutrina.
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Incorre na mesma pena de o comércio ilegal de arma de fogo quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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o tráfico internacional de arma de fogo não se tornou hediondo.
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o tráfico internacional de arma de fogo se tornou hediondo.
A Competência para julgamento do tráfico internacional de arma de fogo será da justiça ______.
A Competência para julgamento do tráfico internacional de arma de fogo será da justiça federal.
No comércio e tráfico de armas, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito, bem como é considerado como crime hediondo.
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O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; o disparo de arma de fogo; o porte ou posse de arma de fogo de uso restrito e proibido; o comércio ilegal; e o tráfico internacional a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza ou seja referente ao estatuto do desarmamento.
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Previsão Constitucional DOS crimes hediondos ?
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Sistemas de Classificação das Infrações Penais como Crimes Hediondos ?
a) Sistema legal: compete ao legislador num rol taxativo; b) Sistema judicial: é o juiz quem, na apreciação do caso concreto, diante do crime e da
forma como foi praticado, decide se é ou não hediondo. c) Sistema misto: o legislador apresenta rol exemplificativo dos crimes hediondos,
permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outras hipóteses (interpretação analógica). O Brasil adotou o sistema legal.
homicídio em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
São considerados hediondos
homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
São considerados hediondos
homicídio contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
São considerados hediondos
homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
São considerados hediondos
Crime Hediondo Condicionado
O homicídio simples só pode ser hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
O STJ entende que a qualificadora do feminicídio possui caráter objetivo, pois para sua configuração basta que o crime seja cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, que a morte esteja vinculada à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo ao gênero feminino.
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– A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal
seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
é crime hediondo
roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
é crime hediondo
roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
é crime hediondo
roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
é crime hediondo
roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
é crime hediondo
extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
é crime hediondo
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
é crime hediondo
o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.
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O delito de estupro é rotulado como hediondo, dependentemente da modalidade.
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O delito de estupro é rotulado como hediondo, independentemente da modalidade.
Estupro de vulnerável
é crime hediondo
Epidemia com resultado morte
é crime hediondo
falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
é crime hediondo
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
é crime hediondo
Pune-se a mera prática de relação sexual com adolescente submetido à prostituição – e nessa conduta não se exige reiteração, poder de mando, ou introdução da vítima na habitualidade da prostituição. STJ
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furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
é crime hediondo.
o crime de genocídio
é crime hediondo.
o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
é crime hediondo.
o crime de comércio ilegal de armas de fogo
é crime hediondo.
o crime de tráfico internacional de arma de fogo acessório ou munição
é crime hediondo.
o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime
hediondo ou equiparado.
é crime hediondo.
CARÁTER HEDIONDO E CONSEQUÊNCIAS
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto;
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS CRIMES HEDIONDOS
INICIALMENTE FECHADO
Para os crimes comuns cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, a progressão se dá com o cumprimento de 16% da pena se o autor for primário e de 20% da pena se o autor for reincidente.
Para os crimes comuns cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão se dá com o cumprimento de 15% da pena se o agente for primário e de 30% da pena se o agente for reincidente específico em crime marcado pela violência ou grave ameaça
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Para os crimes comuns cometidos com violência ou grave ameaça, a progressão se dá com o cumprimento de 25% da pena se o agente for primário e de 30% da pena se o agente for reincidente específico em crime marcado pela violência ou grave ameaça
Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, se o agente for primário, a progressão se dará mediante o cumprimento de 30% da pena.
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Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, se o agente for primário, a progressão se dará mediante o cumprimento de 40% da pena.
Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, ocorrendo resultado morte e sendo o agente primário, a progressão somente se dará mediante o cumprimento de 55% da pena.
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Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, ocorrendo resultado morte e sendo o agente primário, a progressão somente se dará mediante o cumprimento de 50% da pena.
Também deverá cumprir 50% da pena para poder progredir aquele que exercer comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.
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a necessidade de cumprimento de 50% da pena para os condenados pela prática do crime de constituição de milícia privada para poder progredir.
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Se o indivíduo for reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, para progredir de regime precisará cumprir ao menos 50% da pena.
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Se o indivíduo for reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, para progredir de regime precisará cumprir ao menos 60% da pena.
a necessidade do cumprimento de 70% da pena para progressão em caso de reincidentes específicos em crimes hediondos ou equiparados com resultado morte.
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É possível recorrer em liberdade nos crimes hediondos ?
Em caso de sentença condenatória em crimes hediondos , o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
A doutrina entende que esse local de trabalho é
de habitação imóvel. Nesse sentido,
carros usados para trabalho com transporte por aplicativos ou táxis não entram nesse
conceito de local de trabalho.
funcionário de uma empresa não pode levar a sua arma para o local de trabalho sob alegação de que possui autorização para esse porte, uma vez que
não é o responsável pela empresa.
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CASSAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Serão cassadas as autorizações de posse e de porte de arma de fogo do
titular que responda a inquérito policial ou a ação penal por crime doloso.
SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
não comunicação imediata de mudança de domicílio; ou não comunica-
ção de extravio, furto ou roubo da arma de fogo.
A apreensão da arma de fogo é de responsabilidade da polícia judiciária competente para a investigação do crime motivador da cassação.”
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Nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência domés-
tica e familiar contra a mulher, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os
efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes
apenas quando em serviço.
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Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva
corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (In
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva; II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Acerca do Policial Penal que atuará em regime temporário e a questão do porte/posse de arma de fogo.
o dispositivo a seguir exclui o agente temporário, permitindo o posse/porte
de arma de fogo somente aos agentes que atuam em dedicação exclusiva. , o TRF1 decidiu em 07/05/2020 que os policiais penais temporários têm direito
ao porte/posse de arma de fogo.
A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal
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Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos inci-
sos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei n. 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou APOSENTADOS, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada dez anos, aos testes de avaliação psicológica.
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O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do estado do Paraná que concede o prazo de porte de arma de fogo para policiais civis aposentados com prazo de
validade menor do que o previsto na legislação federal.
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Bem jurídico tutelado pelo ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
A segurança pública e a incolumidade pública, que são interesses vinculados a um corpo social, tendo a coletividade como titular, e, não, a uma pessoa isolada
Ação penal NOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
Todos os crimes são de ação penal pública incondicionada.
Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito ou proibido (artigo 16), admitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.
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O STJ pacificou entendimento no sentido de que todos os crimes do Estatuto do
Desarmamento continuam sendo de competência da Justiça FEDERAL.
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O STJ pacificou entendimento no sentido de que todos os crimes do Estatuto do
Desarmamento continuam sendo de competência da Justiça Estadual, salvo o tráfico internacional de armas.
Não é considerada arma de fogo, razão pela qual o fato é atípico.
Vale lembrar que o sujeito que adquire uma arma de pressão ou de chumbinho deve apresentar toda a documentação para portá-la.
Transporte de arma de fogo no interior do veículo
Configura o delito de porte (art.14) e não de posse (art.16).
Arma no interior do táxi
Táxi não configura residência, nem local de trabalho, mas sim um instrumento de
trabalho, dessa maneira, configura o crime de porte e não de posse.
Transporte de arma de fogo no interior do caminhão
INF 496, STJ: “o veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local
de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo”
GÁS Lacrimogêneo
A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003.
Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Inafiançável?
não
Manutenção de arma com o registro vencido se for porte?
Haverá crime, conforme entendimento do STJ.
Omissão de cautela
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo de competência do Juizado Especial Criminal. Nesse sentido, será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência.
Crime culposo, negligência, omissivo próprio.
Deficiente mental (não abrange o deficiente físico) e menor de 18 anos.
Apenas arma de fogo (o artigo não fala em acessórios e/ou munições)
o agente tem a posse ilegal de arma e a deixa ao alcance de um menor, responde pelo artigo 12 e 13 em concurso material de crimes.
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o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de regis-
trar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Crime doloso, sujeito ativo próprio (proprietário ou representante legal), omissivo próprio.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Crime de tipo misto alternativo, afiançável e cabe liberdade provisória
Arma com funcionamento imperfeito:
há a prática do delito (arma que dispara ora
sim, ora não).
se o agente enterra uma arma de fogo no quintal de sua casa, responderá pelo porte ilegal de arma de fogo e não pela posse ilegal. Se essa arma for de uso restrito ou proibido, o crime será o do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Somente o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido é que não possui o termo “ocultar” em seu tipo penal.
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Porte ilegal de arma desmuniciada
Há crime. Crime de perigo abstrato, bastando o simples porte da arma de fogo para
a sua consumação, independentemente de qualquer resultado ulterior
Porte ilegal de munição:
Há crime. Crime de perigo abstrato.
O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da
insignificância ou bagatela.
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Sujeito que porta arma de fogo porque está ameaçado de morte.
Há o delito de porte, por faltar o requisito da agressão atual ou iminente, exigido pelo artigo 25 do CP.
Porte de arma de fogo e homicídio:
O delito de porte fica absorvido pelo homicídio, desde que seja meio necessário para a sua prática (princípio da consunção).
Porte de mais de uma arma:
Caracteriza crime único. Não importa a quantidade.
Arma de brinquedo e roubo:
Não autoriza o aumento de pena, por ausência de potencialidade lesiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não aplicação do
princípio da consunção nos crimes de receptação e porte de arma, tendo em vista que “a
receptação e o porte ilegal de arma de fogo configuram crimes de natureza autônoma,
com objetividade jurídica e momento consumativo diversos”
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