EXTRAVAGANTE Flashcards
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica.
V
O crime de porte irregular de arma de fogo, na modalidade transportar, inadmite participação.
Sexta Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.887.992-PR, entendeu que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.
Gabarito: errado.
Não há vedação à participação nessa modalidade (o crime é classificado como de concurso eventual). Ademais, o item utiliza nomenclatura imprópria (ao tratar o crime de “porte ilegal de arma de fogo” como “porte irregular de arma de fogo”).
Somente possui relevância jurídica a arma de fogo de produção industrial, excluindo-se, portanto, as fabricadas artesanalmente.
F
Na tipificação do crime de omissão de cautela, a arma de fogo é o único objeto material previsto pela Lei n.º 10.826/2003.
V
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma do regulamento desta Lei.
Errado.
Art. 3º. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
É crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Certo.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A Polícia Federal é responsável pela guarda e manutenção das armas de fogo do CNMP, bem como da respectiva munição e dos acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização em que constem o registro da arma, sua descrição, o número de série e calibre, a quantidade e o tipo de munição fornecida, a data e o horário de entrega e a descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida pelo servidor do CNMP que portá-la.
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o disposto no art. 3º da Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014. Vejamos:
§ 1º Cada Instituição deverá adotar as medidas necessárias para que sejam observadas as condições de uso e de armazenagem da arma de fogo de acordo com a legislação.
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Certo.
Art. 1º. O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
É hediondo o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
Douglas Vargas 30 de Junho de 2022 às 17:09
Certo.
Nos termos do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos: “Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”
Os crimes do Estatuto, por tutelarem um bem jurídico difuso e coletivo, são todos de médio ou de elevado potencial ofensivo.
Errado.
O crime de omissão de cautela, previsto no art. 13 da referida lei, é uma infração de menor potencial ofensivo, uma vez que prevê uma pena de detenção de 1 a 2 anos e multa.
É de perigo abstrato o crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sendo imprescindível demonstração de efetiva situação de perigo.
Errado.
Pelo contrário, por ser de perigo abstrato, o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003 prescinde (dispensa) a demonstração de efetiva situação de perigo. Dessa forma, o bem jurídico tutelado pelo tipo é a segurança pública e a paz social.
Nas hipóteses em que o registro de arma de fogo expirou-se, a posse de arma de fogo de uso permitido constitui uma mera irregularidade administrativa e viabiliza apenas a aplicação de multa, não sendo essa conduta considerada crime.
V
A inovação legislativa trazida pelo governo Bolsonaro retirou do Estatuto do Desarmamento a necessidade de comprovação do requisito de declarar a efetiva necessidade.
Errado.
Embora tenha havido uma pequena facilitação para conseguir a posse de arma de fogo, a declaração de efetiva necessidade continua a vigorar na referida lei.
As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento da referida Lei.
Gab.: CERTO
Art. 8 As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei. Acrescentando, esse artigo trata-se de uma norma regulamentadora de Eficácia Limitada
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que a mera porte ou posse de munição de arma configura os crimes inscritos nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, sendo prescindível demonstração de perigo concreto ou de perigo concreto à incolumidade pública.
V
O sujeito passivo imediato do crime de omissão de cautela é a coletividade.
v
É um crime vago, nesse sentindo o sujeito imediato é coletividade e o sujeito mediato o menor de 18 anos. Quando o crime não for vago (no caso do homicídio), terá vítima determinada como sujeito imediato e o Estado como sujeito mediato
As armas de fogo utilizadas pelos empregados de empresas de segurança privada e transporte de valores deverão ter seus registros expedidos pela Polícia Federal em nome dos respectivos empregados.
f
Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Tanto o comércio ilegal de armas de fogo quanto o tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição são condutas hediondas segundo a legislação atual que versa sobre o tema.
erto.
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826.
a lei 10.826/2003 demonstra um rol taxativo das autoridades que podem portar arma de fogo.
Errado.
O art. 6º caput do Estatuto do Desarmamento é claro quando estabelece que “É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”. Realmente, os juízes não estão contidos no rol do art. 6º, todavia em legislação própria, qual seja, a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), é permitido o porte de arma de fogo a juízes. Assim determina a lei complementar 35/79, art. 33, V: “São prerrogativas do magistrado portar arma de defesa pessoal.”. Portanto, Renan deveria ter feito uma interpretação sistêmica do Estatuto do Desarmamento em conjunto com a LOMAN.
Situação hipotética: Márcio foi preso e condenado pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo. Assertiva: A pena de Márcio tem determinação legal de causa de aumento de pena de metade.
Errado.
O art. 19 preceitua que haverá causa de aumento de pena de metade no crime de tráfico internacional de arma de fogo caso as armas sejam de uso restrito ou proibido. Como a questão não mencionou o tipo de arma que estava sendo comercializada no tráfico, não podemos afirmar que incidirá a causa de aumento de pena.
O crime de posse ilegal de munição de uso restrito tem a mesma pena referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Errado.
Com a entrada em vigor do pacote anticrime, a pena para crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito continuou de 3 a 6 anos, mas o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido passou a ter pena de 4 a 12 anos.
O crime de porte de arma de fogo de uso proibido, embora seja inafiançável, é suscetível de liberdade provisória.
Destaque-se, inicialmente, que o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso proibido tem como pena reclusão, de quatro a doze anos. Esse crime tem relação com as armas que não podem ser utilizadas em hipótese alguma, nem mesmo pelas Forças Armadas.
Esse crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, parágrafo único, II da Lei n. 8.072/90, motivo pelo qual se afigura inafiançável. Apesar do não cabimento da fiança, admite-se a concessão de liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparado nas hipóteses em que ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Com isso, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
Situação hipotética: Carlos, maior e capaz, cometeu o crime de omissão de cautela. Assertiva: Se Carlos for reincidente nesse delito, terá causa de aumento de pena.
Errado.
A reincidência específica é causa de aumento de pena em metade quando os crimes forem os previstos nos art. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), 15 (disparo de arma de fogo), 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo). Pois bem, veja que o crime de omissão de cautela (art. 13) não está no rol dos crimes como causa de aumento de pena em caso de reincidência específica.
Conduzir arma de fogo, no exercício de atividade comercial, sem autorização, configura comércio ilegal de arma de fogo.
GABARITO - CERTO
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Para tratar de crimes de tortura, a regra de competência é da Justiça …..
Estadual
Quando se tratar de crime de tortura praticado por policial militar no exercício das funções, a competência será da …
Justiça Militar (duvidosa constitucionalidade), não cabendo instauração de inquérito pelo delegado de polícia.
A Constituição Federal estabeleceu que a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo são insuscetíveis de…
graça, de anistia e de indulto.
CRIME DE TORTURA O núcleo do tipo (verbo da descrição da conduta na lei penal) é …
constranger, que significa retirar de alguém sua liberdade de autodeterminação.
Constranger significa, então, …
submeter, subjugar, obrigar, compelir, forçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Esse constrangimento contra alguém (qualquer pessoa) necessariamente deve ser praticado com violência ou grave ameaça.
O constrangimento deve ainda ter o condão de provocar intenso sofrimento físico ou
mental. Sofrimento físico é aquele ligado ao conceito de dor, tormento, ao passo que o sofrimento mental está relacionado à angústia, ao temor, à violação moral ou psicológica.
“crime jaboticaba”,
trata-se do crime de tortura.
Consumação e Tentativa NO CRIME DE TORTURA:
crime formal, consumando-se na imediata imposição do sofrimento. E por ser plurisubsistente, em regra admite tentativa.
a tortura (“em razão de discriminação racial ou religiosa”).
o crime assume a condição de crime material, porquanto o resultado objetiva causar sofrimento físico ou mental com o emprego de violência ou grave ameaça para fins de constranger alguém por meio de seu especial fim de agir, que é de discriminação racial ou religiosa.
TORTURA CONFISSÃO
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
TORTURA CRIME
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA PRECONCEITO
em razão de discriminação racial ou religiosa;
TORTURA CASTIGO ; INTIMIDATÓRIA ; VINDICATIVA.
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Não haverá crime na hipótese em que a tortura for praticada para compelir alguém a
praticar uma contravenção penal.
V
É possível haver o crime de tortura-crime nas hipóteses em que a tortura for praticada para compelir alguém a praticar um ato infracional, desde que análogo a crime.
V
FIGURA EQUIPARADA OU TORTURA (IM)PRÓPRIA (TORTURA PELA TORTURA)
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA-OMISSÃO
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
O delito parasitário é o delito de tortura por omissão, no qual o indivíduo que tinha o dever de evitar o crime se omitiu. Logo, ele receberá uma pena menor do que a conduta de tortura propriamente dita.
pressupõe, ao menos, a tentativa de um crime de tortura, para que seja possível a omissão, contempla duas figuras delituosas diversas:
a) Não evitar: na primeira, o agente se omite em face de quaisquer das ações anteriores,
quando tinha o dever de evitá-las.
b) Não apurar: na segunda, o agente também se omite em face da tortura, porém no sentido de não apurá-la, isto é, a tortura já foi praticada, e o sujeito ativo deixa de apurar a sua ocorrência.
QUAIS SÃO AS QUALIFICADORAS DOS CRIMES DE TORTURA
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. sobrevier a morte da vítima, ou seja, a cessação de suas atividades encefálicas (Lei n. 9.434/1997, art. 3º, caput), a pena reclusiva terá o mínimo de oito e o máximo de dezesseis anos.
Esse crime de tortura qualificado pelo resultado tem que ter esse resultado doloso ou culposo?
É dominante o entendimento no sentido de que o crime do art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.455/1997, é exclusivamente preterdoloso, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente.
TORTURA OMISSÃO X QUALIFICADORAS
o omitente não pode ser responsabilizado pelo resultado agravador.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA TORTURA
º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III – se o crime é cometido
TORTURA cometido por agente público
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra criança
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra gestante
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra portador de deficiência
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra , adolescente
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido contra maior
de 60 (sessenta) anos;
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
TORTURA cometido mediante sequestro.
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço
EFEITOS DA CONDENAÇÃO NO CRIME DE TORTURA
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. O efeito da condenação é automático para a tortura e para as organizações criminosas, não sendo preciso declarar por sentença
TORTURA SEM RELAÇÃO COM EXERCÍCIO FUNCIONAL
Se o crime não guardar relação com o exercício funcional, revela-se indevida a aplicação do art. 1º, § 5º(A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu
exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.), da Lei n. 9.455/1997, o que, no entanto, não impede a aplicação fundamentada do efeito específico da perda do cargo, emprego ou função, previsto no art. 92, II, alínea “b”, do Código Penal, se acaso o indivíduo for condenado a uma pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.
QUAL O REGIME INICIAL PARA O CRIME DE TORTURA ?
º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
CRIME DE TORTURA X EXTRATERRITORIALIDADE
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Apesar da lei explicitar que a residência compreende também o local de trabalho, só quem pode levar a arma para o local de trabalho é o responsável/gerente/administrador máximo desse local de trabalho.
V
Os requisitos para a aquisição de arma de fogo são:
a) Comprovação de idoneidade, de ocupação lícita, de capacidade técnica e de aptidão psicológica;
b) Idade de 25 anos completos, salvo os integrantes das Forças Armadas;
c) Os guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
d) Os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
e) Os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria–Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário;
f) Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais (policiais penais), os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; os integrantes de órgãos refe
º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – Os integrantes das Forças Armadas;
II – Os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal;
identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
SINARM
cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
SINARM
cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
SINARM
cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
SINARM
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
SINARM
cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
SINARM
identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
SINARM
integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
SINARM
cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
SINARM