CÓDIGO DE ÉTICA MUNICIAPAL Flashcards
Pergunta 1: Quem está sujeito às normas do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 1: As normas do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal se aplicam aos agentes públicos e à alta Administração Municipal.
Pergunta 2: Quais são os principais elementos abordados pelo Código de Ética da Administração Pública Municipal?
Resposta 2: O Código de Ética da Administração Pública Municipal aborda normas de conduta funcional, educação ética e prevenção à corrupção.
Pergunta 3: O que é o propósito do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 3: O propósito do Código é estabelecer diretrizes e padrões de comportamento ético para agentes públicos e a alta Administração Municipal, promovendo a integridade e prevenindo a corrupção.
Pergunta 4: Qual é a importância da educação ética no contexto do Código de Ética da Administração Pública Municipal?
Resposta 4: A educação ética é fundamental para promover uma cultura organizacional baseada em valores éticos e contribuir para o comportamento ético dos agentes públicos.
Pergunta 6: Além dos agentes públicos e da alta Administração Municipal, quem mais está sujeito ao Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 6: Todos aqueles que exerçam atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município também estão sujeitos ao Código.
Pergunta 10: Qual é o propósito geral do Código de Ética, Conduta e Integridade da Administração Pública Municipal?
Resposta 10: O propósito geral do Código é promover uma cultura de ética, conduta e integridade em toda a Administração Pública Municipal, independentemente do status de emprego ou do tipo de vínculo.
considera-se Alta Administração Municipal:
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Controlador-Geral do Município, Procurador-Geral do Município, Secretário-Executivo, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete e seus equivalentes hierárquicos, nos órgãos da Administração Direta;
b) Superintendente, Presidente, Diretor-Geral, Diretor-Executivo e os equivalentes hierárquicos nos órgãos e nas entidades da Administração Indireta.
Agentes Públicos:
os ocupantes de cargos efetivos, em comissão ou de natureza especial, bem como estagiários e quaisquer daqueles que prestam serviços de natureza temporária.
estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
boa-fé: agir em conformidade com o Direito, com lealdade, ciente da conduta correta;
conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com os demais agentes públicos, os superiores hierárquicos e os usuários do serviço;
São deveres fundamentais do agente público:
liberdade de manifestação de pensamento, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos, respeitado o artigo 5º, inciso IV, da Constituição federal de 1988;
DIREITO
utilizar-se de cargo, emprego ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
É vedado ao agente público:
orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
honestidade: agir com franqueza, realizando suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes;
A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
São deveres fundamentais do agente público:
manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do agente público:
prejudicar deliberadamente a reputação de outros agentes públicos, de superiores hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam;
É vedado ao agente público:
reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os agentes públicos e a qualidade dos serviços públicos;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
fidelidade ao interesse público: realizar ações com o intuito de promover o bem público, em respeito ao cidadão e ao patrimônio público;
A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios:
estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
agir com lealdade e boa-fé;
São deveres fundamentais do agente público:
representação contra atos ilegais ou imorais;
Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos do agente público:
ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao código de ética de sua profissão, quando regulamentada;
É vedado ao agente público:
Os órgãos da Administração Pública direta e indireta devem implementar em 90 dias as providências para a vigência do Código de Ética dos Servidores Públicos Federais (Decreto Nº 1.171/1994).
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em SESSENTA DIAS, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
O decoro é a postura que une a disposição interna para agir corretamente com esse mesmo agir.
V
À comissão de ética compete a aplicação da pena de censura em caso de infração ao disposto no referido código de ética.
V
A moralidade administrativa destina-se à aferição do honesto e do desonesto, o que a conduz para além da diferenciação entre o bem e o mal.
V
A ética se vincula ao campo da autonomia do(a) agente ético(a). Um código de ética no âmbito profissional oferece diretrizes de ações a esses agentes.
V
Berta, agente pública vinculada ao INSS, deixou pessoa à espera de atendimento no setor onde exerce suas funções, com a justificativa de estar cansada diante da demanda de trabalho à qual se submeteu. Diante da situação hipotética apresentada e considerando a ética no exercício da função pública, julgue os itens.
O comportamento da servidora é considerado passível de ocorrer, pois há demanda de trabalho no Instituto maior que a capacidade produtiva de seus(suas) servidores(as).
Errado.
Conforme o Código de Ética, capítulo I, seção II, dos principais deveres, “XIV – São deveres fundamentais do servidor público, a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular”.
Quando se deparar com mais de uma opção para resolução de uma situação, os(as) servidores(as) devem escolher a melhor e a mais vantajosa para o INSS.
Errado.
De acordo com o Código de Ética, capítulo I, seção II, dos principais deveres, “XIV – São deveres fundamentais do servidor público, c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum”.
Um dos objetivos do código de ética é ser um instrumento disciplinar e repressivo.
F
Instrumento disciplinar e preventivo.
São legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, e as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
V
É dever do(a) servidor(a) ter comunicação efetiva com o(a) cidadão(ã), tendo por base princípios éticos materializados por meio de serviços públicos de excelência.
V
O padrão ético dos servidores públicos no exercício de sua função pública advém de sua natureza, qual seja, do caráter público e de sua relação com o público.
V
aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público;
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
atuar com senso de justiça, sem perseguição ou proteção a pessoas, grupos ou setores;
A conduta ética dos agentes públicos submetidos a este normativo reger-se-á, especialmente, pelos seguintes PRINCÍPIOS impessoalidade:
reduzir a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Municipal;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
DEVER
sigilo da informação de ordem não funcional;
DIREITO
assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático;
OBJETIVO
evidenciar perante o público retidão, compostura, justiça, ação e dever em respeito aos costumes
PRINCÍPIO moralidade:
criar mecanismos de consulta destinados a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador;
As normas fundamentais de conduta ética da Alta Administração Municipal visam, especialmente, às seguintes finalidades:
aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
DEVER
atuação em defesa de interesse ou direito legítimo;
DIREITO
praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;
DEVER
respeitar a hierarquia administrativa e representar contra atos ilegais ou imorais;C
DEVER
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
É vedado ao agente público:
amparar a Corregedoria-Geral do Município, as corregedorias setoriais e as comissões de sindicância setoriais na apuração das condutas em desacordo com as normas de ética, conduta e integridade funcionais.
São objetivos do Código de Ética, Conduta e Integridade:
manifestar decência em suas ações, preservando a honra e os direitos de todos;
PRINCÍPIO dignidade e decoro no exercício de suas funções:
preservar a imagem e a reputação do administrador público cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código.
V
resistir às pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
DEVER
observar, no exercício do direito de greve, o atendimento às necessidades inadiáveis em defesa da vida, da segurança pública e dos demais serviços públicos essenciais, nos termos do § 1º do artigo 9º da Constituição federal de 1988;
DEVER
ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo apurada eventual conduta aética;
DIREITO
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
VEDAÇÃO
defender os interesses da instituição à qual se vincula;
PRINCÍPIO lealdade às instituições:
ser assíduo e frequente ao serviço;
DEVER
saneamento das dúvidas com relação a qualquer tema tratado na presente Lei por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM).
DIREITO