OK Prepostos Flashcards
O preposto pode substituir-se?
Não, sob pena de responsabilidade PESSOAL
salvo autorização escrita
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Pode entregar algo ao preposto?
Sim.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
Quem é o gerente para o CC?
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Qual o requisito registral para limitar, modificar ou revogar os poderes do gerente?
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
O gerente pode responder em juízo pelo preponente?
Sim
Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
Como é a responsabilidade dos preponentes pelos atos dos prepostos, dentro e fora do estabelecimento?
No estabelecimento e relativo à empresa = responsável
Fora = responsável apenas pelos poderes conferidos por escrito
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Os poderes conferidos a dois os mais gerentes consideram-se…
… solidários
Se preposto causar dano, quem a vítima pode cobrar?
Ato culposo - cobra o preponente e esse cobra o preposto, pessoalmente
Ato doloso - cobra os dois solidariamente
Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.