OK Lei 8668/93 - Fundo Investimento Imobiliário - FII Flashcards

1
Q

As quotas dos FII são o que?

A

Art. 3º As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários (…)

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2
Q

As quotas do FII admitem emissão sob a forma escritural?

A

Sim

Art. 3º As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários (…), admitida a emissão sob a forma escritural.

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3
Q

Os FIIs têm personalidade jurídica?

A

Não

Art. 1º Ficam instituídos Fundos de Investimento Imobiliário, sem personalidade jurídica, caracterizados pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.

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4
Q

Os FIIs são caracterizados pela…

A

comunhão de recursos, destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários

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5
Q

Quais as restrições relativas ao FII?

A

Art. 7º (…), observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integrem o ativo da administradora;

II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;

III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;

V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas. (Redação dada pela Lei nº 14.754, de 2023)

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6
Q

Os bens do FII comunicam-se com o patrimônio da administradora?

A

Não!

Art. 7º. Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta (…)

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7
Q

Qual a alteração recente relativa às restrições do FII?

A

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas. (Redação dada pela Lei nº 14.754, de 2023)

Adicionou a exceção.

No FAR, não tem essa exceção.

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8
Q

O que a administradora fará constar no título aquisitivo? O que será averbado no RI?

A

§ 1 No título aquisitivo, a instituição administradora fará constar:
1. as restrições enumeradas nos incisos I a VI e
2. destacará que o bem adquirido constitui patrimônio do FII

§ 2 No registro de imóveis serão averbadas as restrições e o destaque referido no parágrafo anterior. (=)

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9
Q

A administradora precisa apresentar CND para alienar imóveis do FII?

A

Não!

§ 3 A instituição administradora fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário.

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10
Q

No nome de quem ficam os bens de fundo de investimento IMOBILIÁRIO?

A

Da administradora, em caráter fiduciário
(pois não tem PJ)

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11
Q

O Fundo será constituído sob a forma de…

A

condomínio fechado

Art. 2º O Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado (…)

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12
Q

Pode resgatar as cotas?

A

Não.
Proibido o resgate de quotas, com prazo de duração determinado ou indeterminado.”

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13
Q

Precisa apresentar CND da receita federal e do INSS?

A

Não

§ 3 A instituição administradora fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, administrada pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário.

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14
Q

Quem pode constituir FII?

A

Instituição financeira, autorizada pela CVM

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15
Q

Incide ITBI sobre a transferência de imóvel a FII, em troca de quotas do fundo?

A

SIM (STJ), transferência onerosa!

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16
Q

Qual a natureza da relação entre quotista do fundo e administradora?

A

Mandato oneroso! (10, IV da FII)

17
Q

ADM do FII pode prestar fiança ou aval?

A

No exercício das funções do fundo, não!

18
Q

Vender parcelado as quotas do fundo? Emitir em varias series?

A

NÃO pode parcelas.
Pode emitir em varias series!

19
Q

Qual a responsabilidade dos quotistas do FII?

A

Não respondem pessoalmente por obrigações do fundo ou adm, SALVO pagamento da integralização das quotas

20
Q

Pode protestar quem não paga o FII?
Precisa constituir em mora?
Quais as opções para cobrar quotista que não integraliza quotas?

A

PODE protestar!
* Boletim de subscrição é titulo executivo extrajudicial!!
* Mora fica constituída de pleno direito
Opções:
a) executar quota;
b) mesmo após iniciar cobrança judicial, pode vender quota a terceiro!!

21
Q

Pode substituir a administradora do FII?

A

Pode, por
1. Renúncia,
2. descredenciamento pela CVM
3. Destituição pela assembleia dos quotistas
4. Liquidacao judicial ou extra

22
Q

Qual o ato no RI da substituição da gestora do FII? Qual o titulo?

A

AVERBA!! Pois não é transmissão de propriedade
O titulo será a ata da assembleia de quotistas

23
Q

Substituição da gestora do FII é transferência de propriedade? Paga ITBI?

A

NÃO há transferência de propriedade, não paga ITBI!!

24
Q

Vendido o imóvel do FII, quem responde pela evicção?

A

Adm responde pessoalmente por evicção do fundo

25
Q

Exige vênia conjugal para vender cota de FII?

A

NÃO! É bem móvel por força de lei

26
Q

Em que momento nasce um FII? E antes?

A

Com o registro do regulamento na CVM
Antes é mero contrato

27
Q

Qual a natureza do direito que a administrador do FII tem sobre os bens?

A

Propriedade fiduciária!!

28
Q

O que é FIAGRO?
Ele segue a mesma lógica dos fundos imobiliários?
Qual sua forma?

A

Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), são constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em imóveis rurais, sociedades, direitos ou ativos da cadeia agroindustrial (art. 20-A, Lei 8.668/1993) e fundos de investimento, desde que mais de 50% seja aplicado nesse setor.
Estes seguem a mesma lógica dos fundos imobiliários, com aplicação de suas normas (art. 20-F).
Embora a lei diga que possam adquirir ou arrendar imóveis, estes não possuem personalidade jurídica (Jacomino).
Segue a forma de condomínio aberto ou fechado (20-A).

29
Q

As cotas do fiagro devem ser pagas em dinheiro?

A

Não. Uma peculiaridade é que suas cotas podem ser integralizadas em bens ou direitos.