OK Contratos empresariais: contratos bancários (OK) Flashcards
O que é atividade bancária?
Lei do sistema financeiro
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
CIA
CDC x bancos
- Aplica-se CDC
- Mas nao pode reconhecer abusividade de ofício
Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Contratos bancários próprios x impróprios
- contratos bancários PRÓPRIOS: só podem ser feitos por bancos (Exemplo: desconto bancário, depósito bancário)
- contratos bancários IMPRÓPRIOS: não são essencialmente bancários, poderiam ser feitos por particular (Exemplo: alienação fiduciária, leasing, factoring)
Depósito bancário e mútuo bancário são contratos…
REAIS
Além do acordo exigem a entrega de uma coisa.
Tipos de depósitos bancários
- Depósito à vista: deve restituir logo que solicitado
- Depósito pré-aviso: após o aviso, deve restituir em um prazo
- Depósito a prazo fixo: só pode pedir restituição apos um prazo fixo (Exemplo: poupança)
Desconto e redesconto bancários
Desconto bancário: antecipar valor; tem garantia de pagamento.
Redesconto bancário: banco desconta valor que ele descontou; apenas o banco central pode receber o redesconto.
Abertura de crédito:
O que é?
É título executivo?
Pode ajuizar monitória?
= colocar à disposição do cliente uma quantia de dinheiro (Exemplo: empréstimo consignado)
* Não é título executivo (pois é ilíquido, não sabe quanto pega)
* mas PODE ajuizar monitória
É válida tarifa de abertura de credito e de emissão de carnê?
NÃO
Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Pode ser cobrada tarifa de cadastro no banco?
SIM
Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Qual a responsabilidade dos bancos por fraude?
Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Prazo decadencial do CDC se aplica para prestação de contas sobre cobrança de encargos bancários?
NÃO, pois não é vício nem defeito.
Se aplica mesmo prazo prescricional da cobrança.
Súmula 477-STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Contrato de abertura de credito e sua nota promissória são titulos executivos? E a confissão de dívida?
Contrato de abertura de conta e sua nota promissória não têm executoriedade, mas banco pode obter confissão da pessoa, que vai valer como titulo executivo extrajudicial.
Súmula 258-STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Súmula 233-STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula 247-STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Súmula 300-STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Precisa provar erro para repetir indébito, nos contratos de abertura de crédito?
Não
Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Empresas administradoras de cartão se sujeitam a lei de usura (Mastercard)?
NÃO, pois são bancos
Qual o limite dos juros DE MORA nos contratos bancários?
Súmula 379-STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.
Na impossibilidade de cobrar taxa de juros contratada, o que acontece?
Aplica média do BACEN, salvo se taxa cobrada for mais vantajosa ao devedor
Súmula 530-STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada — por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos —, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Contrato bancário pode ter multa moratória?
Súmula 285-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Renegociação ou confissão de dívida ao banco impede discussão de ilegalidades dos contratos anteriores?
NÃO
Súmula 286-STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.