OK Contratos empresariais: contratos bancários Flashcards

1
Q

O que é atividade bancária?

A

Lei do sistema financeiro
Art. 17. Consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

CIA

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2
Q

CDC x bancos

A
  • Aplica-se CDC
  • Mas nao pode reconhecer abusividade de ofício

Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

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3
Q

Contratos bancários próprios x impróprios

A
  • contratos bancários PRÓPRIOS: só podem ser feitos por bancos (Exemplo: desconto bancário, depósito bancário)
  • contratos bancários IMPRÓPRIOS: não são essencialmente bancários, poderiam ser feitos por particular (Exemplo: alienação fiduciária, leasing, factoring)
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4
Q

Depósito bancário e mútuo bancário são contratos…

A

REAIS

Além do acordo exigem a entrega de uma coisa.

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5
Q

Tipos de depósitos bancários

A
  • Depósito à vista: deve restituir logo que solicitado
  • Depósito pré-aviso: após o aviso, deve restituir em um prazo
  • Depósito a prazo fixo: só pode pedir restituição apos um prazo fixo (Exemplo: poupança)
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6
Q

Desconto e redesconto bancários

A

Desconto bancário: antecipar valor; tem garantia de pagamento.

Redesconto bancário: banco desconta valor que ele descontou; apenas o banco central pode receber o redesconto.

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7
Q

Abertura de crédito:
O que é?
É título executivo?
Pode ajuizar monitória?

A

= colocar à disposição do cliente uma quantia de dinheiro (Exemplo: empréstimo consignado)
* Não é título executivo (pois é ilíquido, não sabe quanto pega)
* mas PODE ajuizar monitória

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8
Q

É válida tarifa de abertura de credito e de emissão de carnê?

A

NÃO
Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

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9
Q

Pode ser cobrada tarifa de cadastro no banco?

A

SIM
Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

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10
Q

Qual a responsabilidade dos bancos por fraude?

A

Súmula 479-STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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11
Q

Prazo decadencial do CDC se aplica para prestação de contas sobre cobrança de encargos bancários?

A

NÃO, pois não é vício nem defeito.

Se aplica mesmo prazo prescricional da cobrança.

Súmula 477-STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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12
Q

Contrato de abertura de credito e sua nota promissória são titulos executivos? E a confissão de dívida?

A

Contrato de abertura de conta e sua nota promissória não têm executoriedade, mas banco pode obter confissão da pessoa, que vai valer como titulo executivo extrajudicial.

Súmula 258-STJ: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Súmula 233-STJ: O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula 247-STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

Súmula 300-STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

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13
Q

Precisa provar erro para repetir indébito, nos contratos de abertura de crédito?

A

Não

Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

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14
Q

Empresas administradoras de cartão se sujeitam a lei de usura (Mastercard)?

A

NÃO, pois são bancos

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15
Q

Qual o limite dos juros DE MORA nos contratos bancários?

A

Súmula 379-STJ: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.

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16
Q

Na impossibilidade de cobrar taxa de juros contratada, o que acontece?

A

Aplica média do BACEN, salvo se taxa cobrada for mais vantajosa ao devedor

Súmula 530-STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada — por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos —, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

17
Q

Contrato bancário pode ter multa moratória?

A

Súmula 285-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

18
Q

Renegociação ou confissão de dívida ao banco impede discussão de ilegalidades dos contratos anteriores?

A

NÃO

Súmula 286-STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.