OK Contratos empresariais: leasing (OK) Flashcards
Qual a ação para o arrendador retomar bem?
Reintegração de posse
Leasing tem lei?
Lei 6099/1974
Leasing é título executivo extrajudicial?
Sim, em regra
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Espécies de leasing
-
Financeiro:
- Compra + aluguel + opção de compra
- PJ compra o bem e aluga para o arrendatário (não era proprietário)
- não pode ser rescindido antes do termo final -
Operacional:
- Aluguel + manutenção + opção de compra
- PJ arrendadora JÁ é proprietária do bem (é fabricante ou importadora), e aluga para o arrendatário, se comprometendo a prestar assistência (operação de assistência)
- arrendatário pode rescindir a qualquer momento, mediante aviso prévio -
Lease Back:
Vendo meu bem para o banco alugar de volta para mim (obter capital de giro)
Incidência do ISS no leasing
Operacional:
- não incide (há mera locação de serviços)
Financeiro:
- incide, pois há serviço de financiamento
- Local do fato gerador: município onde serviço foi prestado
Execução do leasing
Aplica DL 911, de alienação fiduciária de bancos
Prazo para pagamento restituidor
5 dias
DL 911: § 9º No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apreensão do bem, o devedor fiduciante terá o direito de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário no seu requerimento, hipótese na qual será cancelada a consolidação da propriedade e restituída a posse plena do bem. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
PF pode fazer leasing?
Como arrendador credor, não, só PJ (banco ou com objeto social de leasing)
Como arrendatário devedor, pode ser PJ ou PF
O que é leasing?
Locação com OPÇÃO de compra, com desconto do valor
Leasing x AF
Na alienação fiduciária, já tá pagando pela compra do bem;
No leasing, paga pelo aluguel, havendo OPÇÃO de compra
Mora no leasing
Precisa notificar, sempre
Súmula 369 do STJ: “No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.
Leasing: nome
Arrendamento mercantil
Leasing em RJ
Não se submete à RJ
Mas não pode tirar do estabelecimento bens essenciais à atividade no stay period
Self leasing
leasing entre empresas coligadas (ex: alugo carro de uma subsidiaria para a outra)
self leasing é PROIBIDO (é simulação)
Valor residual garantido (VRG)
É o preço pago no final, ao optar pela compra
(geralmente, é diluído nas parcelas)
O pagamento antecipado do VRG descaracteriza o leasing?
NÃO (súmula 293 STJ)
Na reintegração de posse do leasing, o arrendatário pode acabar recebendo algum valor?
Sim
VRG adiantado + leilão > VRG contratual => devolução (descontadas despesas, se pactuado)
Ex: contrato prevê 120 mil de VRG; cara pagou 80 mil e deixou de pagar; vendeu bens por 80 mil (=160); vai ter direito a 40 mil de restituição
Súmula 564 STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
Comprador pode ter que arcar com riscos da coisa?
Sim, se previsto
Incide ICMS sobre leasing importação?
REGRA: NÃO. Em regra, não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional, uma vez que no leasing não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou não a compra. Assim, não incide o imposto se existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário e o arrendatário não efetuar a opção de compra.
EXCEÇÃO: incidirá ICMS importação se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra. Isso ocorre quando não existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário, seja por circunstâncias naturais (físicas), seja porque se trata de insumo.
Os bens destinados ao leasing são escriturados no ativo imobilizado da sociedade arrendadora?
Sim, os bens destinados ao leasing são escriturados no ativo imobilizado da arrendadora, pois integram o seu ativo permanente (não circulante), consoante o disposto no art. 3o da Lei n. 6.099/1974.
Considera-se abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário?
A jurisprudência do STJ tem entendido, com fulcro no princípio da autonomia da vontade, que podem os contratantes estipular o vencimento antecipado das obrigações.
Todavia, o mandamento que sujeita o credor à quitação das prestações não poderia significar a possibilidade de o arrendador reintegrar-se na posse do bem arrendado antes do prazo estabelecido no contrato, sob pena, aí, sim, de configurar-se verdadeiro enriquecimento ilícito.
Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:
a) prazo do contrato;
b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
(Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.)
c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Os contratos de arrendamento mercantil celebrado com entidades domiciliadas no exterior serão submetidos a registro no Banco Central do Brasil?
Essa disposição foi revogada
Logo, não
E se pagou mais do que devia?
Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.