OK Cooperativas (OK) Flashcards
O capital social é variável, na cooperativa? Ele pode ser dispensado?
Variável. Pode ser dispensado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do CAPITAL SOCIAL;
(pessoas podem entrar e sair sem nova deliberação)
Como é a responsabilidade dos sócios na cooperativa?
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
(todavia, primeiro vai atrás do fundo de reservas)
§ 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
(Diferente da sociedade simples, na qual é subsidiariamente e na proporção das quotas, salvo cláusula de solidariedade)
+ Doutrina: mista
Qual o regime subsidiário das cooperativas?
Sociedade simples (art. 1096)
Existe nº máximo de sócios administradores na cooperativa?
Não
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
Cada sócio terá um limite de quotas na cooperativa?
Sim
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
As quotas de cooperativa podem ser transferidas a terceiros? E por herança?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Os quóruns da cooperativa consideram o capital social representado?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
Quantos votos cada sócio cooperado tem?
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
Os resultados distribuídos na cooperativa são proporcionais a que?
Às operações.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
O fundo de reserva da cooperativa é divisível? E em caso de dissolução?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Princípio do…
mutualismo
Documento que forma cooperativa
Estatuto
(sociedade estatutária)
Nome empresarial nas cooperativas
DENOMINAÇÃO
(pois é impessoal)
Cooperativa pode ser em qual área?
Em qualquer área
Cooperativa pode ser microempresa?
Só se for de consumo
Cooperativa está sujeita à falência?
Não, pois não é empresária
Liquidação extrajudicial da lei das cooperativas
Onde registra cooperativa?
Na Junta Comercial, apesar de ser simples
Cooperativa pode adotar “Banco” na denominação?
Não
Quais as espécies de cooperativa?
1) Singular:
- prestam serviço direto aos associados
- mínimo de 20 pessoas físicas ou pjs com atividades econômicas correlatas ou sem fins lucrativos
2) Federações de cooperativas e cooperativas centrais:
- visam organizar em maior escala os serviços;
- no mínimo 3 singulares;
- excepcionalmente, pode admitir associado individual, salvo a de crédito
*cooperativa central visa serviços comuns, com cooperativas com finalidades diversas
3) Confederações:
- atividades com vulto que ultrapasse conveniência das federações;
- no mínimo 3 federações ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades
PJ pode se associar a cooperativa?
A pessoa jurídica pode se associar a cooperativa singular, caso:
1. exerça atividade econômica comum ou correlata ou
2. seja sem fins lucrativos
Federação pode admitir associado individual?
Excepcionalmente sim, salvo a de crédito, que não pode
O que são cooperativas mistas?
Aquelas que tem mais de um objeto de atividades
O que é o ato cooperativo? Qual sua natureza?
Ato cooperativo é o ato entre cooperativas e seus associados, ou entre cooperativas, visando a consecução de seus fins sociais
O ato cooperativo não é operação de mercado, nem operação de compra e venda
O que é o princípio da porta aberta na cooperativa?
Princípio cooperativista da adesão livre
1. Voluntariedade: ninguém é obrigado a se associar a cooperativa
2. Porta aberta: adesão é aberta a todos que aceitem as responsabilidades e possam usufruir das utilidades
A admissão dos cooperados poderá ser restrita?
§ 1° A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.
Pode ter processo seletivo para entrar na cooperativa?
Sim, se:
1. Houver previsao estatutária;
2. Não restrinja acesso de forma abusiva (Exemplo: Unimed que faz processo seletivo)
3. Haja justificativa objetiva e impessoal
Qual o prazo prescricional para cobrar dívida do cooperado que sai?
10 anos
NÃO se aplica prazo de 2 anos do CC das sociedades simples, pois lei das cooperativas não estipula prazo
O que acontece com as ações se assembleia de cooperativa aprova a liquidação extrajudicial?
A publicação dessa decisão, da ASSEMBLEIA, SUSPENDE por 1 ano ações, prorrogáveis por mais um por nova decisão
STF entendeu constitucional
Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembleia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios.
Quais os órgãos de uma cooperativa?
- Assembleia geral
- Órgãos de administração: diretoria ou conselho de adm
- Conselho fiscal
O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas?
Sim, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
CF