OK Propriedade Intelectual: autoral + industrial Flashcards
O que é direito de sequência?
Direito que confere ao autor de obras de artes plásticas prerrogativa de participação na exploração econômica de sua obra. Na lei brasileira, por exemplo, quando há alienação de arte visual ou manuscrito originais, o autor faz jus ao percentual de no mínimo 5% sobre o lucro obtido com a revenda.
Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.
Ramos da propriedade intelectual
- Direito autoral
- Direito da Propriedade Industrial
Direito autoral x Propriedade industrial
- Proteção
- Registro
- Início
- Objeto
Objeto - Direito Autoral: Forma como a ideia se expressa; Não se confunde com suporte.
Objeto - Propriedade Industrial: A ideia (invenção) em si; Invenção se confunde com suporte material.
Teorias da propriedade intelectual
- Jusnaturalista: cara trabalhou, tem direito aos frutos
-
Utilitarista: serve para incentivar investimentos
BR adotou a utilitarista: “lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, (…), tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Meios de proteção da propriedade industrial
Prioridade unionista
depositou em um dos países da CUP (Uniao de paris), tem prioridade, desde que peça no novo país em 12 DOZE meses
Prioridade interna
com base em depósito anterior no brasil, 12 meses tb
Competência:
1. Ação contra INPI
2. Ação contra particular e INPI
- Ação contra INPI: Justiça Federal do RJ (autarquia federal)
- Ação contra particular e INPI: pode escolher domicílio
Ação anulatória de registro do INPI pode ser cumulada com indenização para particular?
Não! Porque competência é diferente.
Justiça comum estadual pode declarar nulidade de patente?
Incidentalmente, sim, mas sem efeito erga omnes (só JF poderia)
Prescrição da ação para reparação de dano ao direito de propriedade industrial
5 anos
Direito de exploração da invenção:
- Prazo
- Instrumento
- 20 anos (inVINTEção)
- Carta Patente
Direito de exploração do modelo industrial:
- Prazo
- Instrumento
- 15 anos (modelo instriQUINZE)
- Carta Patente
Direito de exploração de desenho industrial:
- Prazo
- Instrumento
- 10 anos, prorrogável por outros 3 períodos sucessivos de 5 anos (DEZenho industrial) - máximo 25 anos
- Certificado de Registro
Direito de exploração da marca:
- Prazo
- Instrumento
- 10 anos, prorrogável por períodos iguais (se pedir 1 ano antes do término)
- Certificado de Registro
Direito de autor: prazos
Regra: 70 anos, do ano seguinte da morte
auTorais seTenTa
Software: 50 anos do ano seguinte à publicação, ou da criação (se não publicar)
Se tiver mais de um autor em co-autoria indivisível, conta da morte do ÚLTIMO.
Quadro resumo
(prazos mínimos foram considerados inconstitucionais e, depois, revogados da lei)
Dupla proteção
Sempre vedada.
Exemplo: indicação geográfica não pode ser marca. Não pode ser cultivares e patente.
Trade-dress
Conjunto distintivo de elementos que caracterizam o produto.
Não tem previsão legal, sendo protegido pela concorrência desleal.
Para Juiz analisar se houve violação do trade dress, exige perícia?
SIMM (STJ), indispensável pericia, mesmo que similiar
Qual a legitimidade passiva na ação de anulação de marca e patente?
INPI e titular do direito
Ação de nulidade de patente suspende ação de indenização?
SIM (STJ), é prejudicial externa
Qual a diferença entre o droit d`auteur e o copyright?
- Copyright: foco na obra; exige registro; não tem direitos morais
- Dualista francês: foco no autor; registro declaratório; com direitos morais
Objeto do direito autoral
Obras criações do espírito humano
Direito autoral protege EXPRESSÕES, não ideias ou métodos
História do direito autoral
- Direito autoral surge para tutelar interesses dos editores (não dos escritores), buscando fazer monopólio
- Brasil: foi influenciado pelo sistema francês;
Surge com o decreto de 1827 que criou Sanfran, assegurando direitos autorais
Código criminal do império reconheceu contrafação como crime (1830)
Direito natural: natureza
Bem móvel
Direito pessoal
(NÃO pode ser protegido por ação possessória)
Negócios sobre direitos autorais se interpretam…
restritivamente
Contrafação =
reprodução não autorizada
Produtor =
Quem toma a INICIATIVA e tem a RESPONSABILIDADE ECONÔMICA da primeira fixação da obra
(quem paga primeiro para museu expor)
Titular originário =
o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.
Obras subvencionadas pelo Estado são de domínio de quem?
Do autor, mesmo.
Autor pode ser PJ?
Não, é personalíssimo da PF, mas PJ pode ser TITULAR dos direitos patrimonais.
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Exemplo do que o direito de autor protege
- Conferência
- Cartas geográficas
- Projetos e esboços de engenharia
- Softwares (mas por lei própria)
- Traduções e adaptações das obras originais, ainda que em domínio público
- Dicionários
- Base de dados compilados
- Cópia de arte plástica, feita pelo autor (Exemplo: Da vinci quer repintar mona lisa; vai ser protegida? VAI)
No domínio das ciências, a proteção do direito de autor abrange o seu conteúdo cietnífico ou técnico?
NÃO.
Recai sobre a forma.
Sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.
Exemplo do que o direito de autor NÃO protege
- Ideias
- Esquemas, planos e regras (Exemplo: não protege regras do truco)
- Formulários em branco para serem preenchidos (formulário de cadastro não é protegido)
- Leis, sentenças e atos oficiais
- Petições (STJ) (advogado pode copiar petições do outro)
- Informações de uso comum (calendário, etc)
- Bibliografia de um trabalho (STJ)
-
Nomes e títulos isolados
*contudo, a proteção da obra toda abrange seu título, se for ORIGINAL e INCONFUNDÍVEL
Direitos conexos
Direitos conexos são aqueles de quem agregou valor a obra (dubladores, atores, etc)
NÃO pode afetar direito dos autores, deixando-os INTACTOS
Conexos podem proibir a utilização de suas interpretações
Aplica-se proteção dos autores, no que couber (mesmo prazo, etc)
JURIS - Prazo prescricional por violação de direitos autorais:
- 3 anos (reparação civil)
- contado da CIÊNCIA do autor (não da publicação da obra)
Lojas pagam pelas músicas que tocam, de fundo?
Sim
Súmula 63-STJ: São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
Exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação?
Enunciado 4, I JDC: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.
Propriedade e titularidade da obra são a mesma coisa?
Não.
Obra pode ser em propriedade de outro, titularidade vai ser mantida ao autor, não ao proprietário.
Como parar a transmissão que viole direitos autorais?
- IMEDIATAMENTE
- pelo JUIZ
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente
Não de ofício. Não pela autoridade administrativa.
Direitos patrimoniais do autor se comunicam no casamento?
NÃO, mas seus rendimentos sim, salvo pacto em contrário
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Direitos morais x patrimoniais de autor
Autor pode retirar obra de circulação?
Art. 24. São direitos morais do autor:
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
Quais direitos morais são transmissíveis aos sucessores?
Os de reconhecer e proteger obra
NÃO se transmitem:
1)modificar obra (só autor pode mudar)
2) Retirar de circulação (mt grave, só autor pode)
3) Ter acesso a exemplar único da obra para fins de cópia (só autor vai poder copiar certo)
Quem defende obra em domínio público?
O Estado
De quem são os direitos morais em obra audiovisual?
EXCLUSIVAMENTE do diretor
Sucessão anômala do direito de autor
Se coautor morrer sem sucessores, acresce aos sobreviventes
Em caso de obra anônima, quem exerce direitos patrimoniais?
Quem publica; mas se autor se revelar, assume direitos patrimoniais
Registro da transmissão de direitos patrimoniais de autor:
Pode ser registrada no RTD (não registrada) ou averbada no registro do órgão protetor (Exemplo: Belas Artes da UFRJ, Instituto nacional do cinema, conselho federal de engenharia)
Formas de transmissão de direitos patrimoniais de autor:
A) Licença: temporária, exclusiva ou não (pode ser mais de uma pessoa pedindo)
B) Cessão (total): definitiva e exclusiva (cede tudo logo); presume onerosa
- Cessão deve ser ESCRITA
A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra presume o anonimato ou a cessão de seus direitos?
Não
Citações de pequenos trechos são lícitas?
Sim. Juris entende que até 10% da obra.
Paráfrases e paródias
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
(Ou seja, parodia não pode ser copia nem denegrir obra)
Obra pode ser usada para produzir prova judicial ou administrativa?
Sim
Obra pode ser usada em apresentações ou aulas com fins didáticos?
Sim, SEM FIM DE LUCRO
Obra pode ser reproduzida na imprensa?
Sim
Fair use
Obra pode ser usada se:
1) Não prejudique exploração normal da obra
2) Não cause prejuízo injustificável aos interesses do criador
Contrato de EDIÇÃO
- Editor: tem exploração e publicação EXCLUSIVAS (Edicao, Exclusiva)
- se obriga a REPRODUZIR e DIVULGAR obra