OK Propriedade Intelectual: autoral + industrial Flashcards

1
Q

O que é direito de sequência?

A

Direito que confere ao autor de obras de artes plásticas prerrogativa de participação na exploração econômica de sua obra. Na lei brasileira, por exemplo, quando há alienação de arte visual ou manuscrito originais, o autor faz jus ao percentual de no mínimo 5% sobre o lucro obtido com a revenda.

Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.

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2
Q

Ramos da propriedade intelectual

A
  1. Direito autoral
  2. Direito da Propriedade Industrial
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3
Q

Direito autoral x Propriedade industrial

  1. Proteção
  2. Registro
  3. Início
  4. Objeto
A

Objeto - Direito Autoral: Forma como a ideia se expressa; Não se confunde com suporte.
Objeto - Propriedade Industrial: A ideia (invenção) em si; Invenção se confunde com suporte material.

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4
Q

Teorias da propriedade intelectual

A
  1. Jusnaturalista: cara trabalhou, tem direito aos frutos
  2. Utilitarista: serve para incentivar investimentos
    BR adotou a utilitarista: “lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
    temporário para sua utilização, (…), tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
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5
Q

Meios de proteção da propriedade industrial

A
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6
Q

Prioridade unionista

A

depositou em um dos países da CUP (Uniao de paris), tem prioridade, desde que peça no novo país em 12 DOZE meses

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7
Q

Prioridade interna

A

com base em depósito anterior no brasil, 12 meses tb

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8
Q

Competência:
1. Ação contra INPI
2. Ação contra particular e INPI

A
  1. Ação contra INPI: Justiça Federal do RJ (autarquia federal)
  2. Ação contra particular e INPI: pode escolher domicílio
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9
Q

Ação anulatória de registro do INPI pode ser cumulada com indenização para particular?

A

Não! Porque competência é diferente.

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10
Q

Justiça comum estadual pode declarar nulidade de patente?

A

Incidentalmente, sim, mas sem efeito erga omnes (só JF poderia)

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11
Q

Prescrição da ação para reparação de dano ao direito de propriedade industrial

A

5 anos

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12
Q

Direito de exploração da invenção:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 20 anos (inVINTEção)
  • Carta Patente
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13
Q

Direito de exploração do modelo industrial:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 15 anos (modelo instriQUINZE)
  • Carta Patente
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14
Q

Direito de exploração de desenho industrial:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 10 anos, prorrogável por outros 3 períodos sucessivos de 5 anos (DEZenho industrial) - máximo 25 anos
  • Certificado de Registro
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15
Q

Direito de exploração da marca:
- Prazo
- Instrumento

A
  • 10 anos, prorrogável por períodos iguais (se pedir 1 ano antes do término)
  • Certificado de Registro
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16
Q

Direito de autor: prazos

A

Regra: 70 anos, do ano seguinte da morte
auTorais seTenTa

Software: 50 anos do ano seguinte à publicação, ou da criação (se não publicar)

Se tiver mais de um autor em co-autoria indivisível, conta da morte do ÚLTIMO.

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17
Q

Quadro resumo

A

(prazos mínimos foram considerados inconstitucionais e, depois, revogados da lei)

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18
Q

Dupla proteção

A

Sempre vedada.
Exemplo: indicação geográfica não pode ser marca. Não pode ser cultivares e patente.

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19
Q

Trade-dress

A

Conjunto distintivo de elementos que caracterizam o produto.

Não tem previsão legal, sendo protegido pela concorrência desleal.

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20
Q

Para Juiz analisar se houve violação do trade dress, exige perícia?

A

SIMM (STJ), indispensável pericia, mesmo que similiar

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21
Q

Qual a legitimidade passiva na ação de anulação de marca e patente?

A

INPI e titular do direito

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22
Q

Ação de nulidade de patente suspende ação de indenização?

A

SIM (STJ), é prejudicial externa

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23
Q

Qual a diferença entre o droit d`auteur e o copyright?

A
  • Copyright: foco na obra; exige registro; não tem direitos morais
  • Dualista francês: foco no autor; registro declaratório; com direitos morais
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24
Q

Objeto do direito autoral

A

Obras criações do espírito humano
Direito autoral protege EXPRESSÕES, não ideias ou métodos

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25
Q

História do direito autoral

A
  • Direito autoral surge para tutelar interesses dos editores (não dos escritores), buscando fazer monopólio
  • Brasil: foi influenciado pelo sistema francês;
    Surge com o decreto de 1827 que criou Sanfran, assegurando direitos autorais
    Código criminal do império reconheceu contrafação como crime (1830)
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26
Q

Direito natural: natureza

A

Bem móvel
Direito pessoal
(NÃO pode ser protegido por ação possessória)

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27
Q

Negócios sobre direitos autorais se interpretam…

A

restritivamente

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28
Q

Contrafação =

A

reprodução não autorizada

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29
Q

Produtor =

A

Quem toma a INICIATIVA e tem a RESPONSABILIDADE ECONÔMICA da primeira fixação da obra

(quem paga primeiro para museu expor)

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30
Q

Titular originário =

A

o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.

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31
Q

Obras subvencionadas pelo Estado são de domínio de quem?

A

Do autor, mesmo.

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32
Q

Autor pode ser PJ?

A

Não, é personalíssimo da PF, mas PJ pode ser TITULAR dos direitos patrimonais.

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

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33
Q

Exemplo do que o direito de autor protege

A
  • Conferência
  • Cartas geográficas
  • Projetos e esboços de engenharia
  • Softwares (mas por lei própria)
  • Traduções e adaptações das obras originais, ainda que em domínio público
  • Dicionários
  • Base de dados compilados
  • Cópia de arte plástica, feita pelo autor (Exemplo: Da vinci quer repintar mona lisa; vai ser protegida? VAI)
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34
Q

No domínio das ciências, a proteção do direito de autor abrange o seu conteúdo cietnífico ou técnico?

A

NÃO.
Recai sobre a forma.
Sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

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35
Q

Exemplo do que o direito de autor NÃO protege

A
  • Ideias
  • Esquemas, planos e regras (Exemplo: não protege regras do truco)
  • Formulários em branco para serem preenchidos (formulário de cadastro não é protegido)
  • Leis, sentenças e atos oficiais
  • Petições (STJ) (advogado pode copiar petições do outro)
  • Informações de uso comum (calendário, etc)
  • Bibliografia de um trabalho (STJ)
  • Nomes e títulos isolados
    *contudo, a proteção da obra toda abrange seu título, se for ORIGINAL e INCONFUNDÍVEL
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36
Q

Direitos conexos

A

 Direitos conexos são aqueles de quem agregou valor a obra (dubladores, atores, etc)

 NÃO pode afetar direito dos autores, deixando-os INTACTOS

 Conexos podem proibir a utilização de suas interpretações

 Aplica-se proteção dos autores, no que couber (mesmo prazo, etc)

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37
Q

JURIS - Prazo prescricional por violação de direitos autorais:

A
  • 3 anos (reparação civil)
  • contado da CIÊNCIA do autor (não da publicação da obra)
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38
Q

Lojas pagam pelas músicas que tocam, de fundo?

A

Sim

Súmula 63-STJ: São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

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39
Q

Exercício dos direitos de personalidade pode sofrer limitação?

A

Enunciado 4, I JDC: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

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40
Q

Propriedade e titularidade da obra são a mesma coisa?

A

Não.

Obra pode ser em propriedade de outro, titularidade vai ser mantida ao autor, não ao proprietário.

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41
Q

Como parar a transmissão que viole direitos autorais?

A
  • IMEDIATAMENTE
  • pelo JUIZ

Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente

Não de ofício. Não pela autoridade administrativa.

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42
Q

Direitos patrimoniais do autor se comunicam no casamento?

A

NÃO, mas seus rendimentos sim, salvo pacto em contrário

Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.

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43
Q

Direitos morais x patrimoniais de autor

A
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44
Q

Autor pode retirar obra de circulação?

A

Art. 24. São direitos morais do autor:
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

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45
Q

Quais direitos morais são transmissíveis aos sucessores?

A

Os de reconhecer e proteger obra

NÃO se transmitem:
1)modificar obra (só autor pode mudar)
2) Retirar de circulação (mt grave, só autor pode)
3) Ter acesso a exemplar único da obra para fins de cópia (só autor vai poder copiar certo)

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46
Q

Quem defende obra em domínio público?

A

O Estado

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47
Q

De quem são os direitos morais em obra audiovisual?

A

EXCLUSIVAMENTE do diretor

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48
Q

Sucessão anômala do direito de autor

A

Se coautor morrer sem sucessores, acresce aos sobreviventes

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49
Q

Em caso de obra anônima, quem exerce direitos patrimoniais?

A

Quem publica; mas se autor se revelar, assume direitos patrimoniais

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50
Q

Registro da transmissão de direitos patrimoniais de autor:

A

Pode ser registrada no RTD (não registrada) ou averbada no registro do órgão protetor (Exemplo: Belas Artes da UFRJ, Instituto nacional do cinema, conselho federal de engenharia)

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51
Q

Formas de transmissão de direitos patrimoniais de autor:

A

A) Licença: temporária, exclusiva ou não (pode ser mais de uma pessoa pedindo)
B) Cessão (total): definitiva e exclusiva (cede tudo logo); presume onerosa
- Cessão deve ser ESCRITA

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52
Q

A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra presume o anonimato ou a cessão de seus direitos?

A

Não

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53
Q

Citações de pequenos trechos são lícitas?

A

Sim. Juris entende que até 10% da obra.

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54
Q

Paráfrases e paródias

A

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
(Ou seja, parodia não pode ser copia nem denegrir obra)

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55
Q

Obra pode ser usada para produzir prova judicial ou administrativa?

A

Sim

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56
Q

Obra pode ser usada em apresentações ou aulas com fins didáticos?

A

Sim, SEM FIM DE LUCRO

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57
Q

Obra pode ser reproduzida na imprensa?

A

Sim

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58
Q

Fair use

A

Obra pode ser usada se:
1) Não prejudique exploração normal da obra
2) Não cause prejuízo injustificável aos interesses do criador

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59
Q

Contrato de EDIÇÃO

A
  • Editor: tem exploração e publicação EXCLUSIVAS (Edicao, Exclusiva)
  • se obriga a REPRODUZIR e DIVULGAR obra
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60
Q

Prazo para lançar obra, a partir do contrato de edição

A

2 anos

61
Q

Prazo para vender como saldo os exemplares restantes

A

1 ano do lançamento
desde que autor seja NOTIFICADO de que, em 30 dias, tem prioridade na aquisição

62
Q

Sançõ3s autor3is

A
63
Q

Reicidência em sanção de autor…

A

multa em DOBRO

64
Q

Editar sem autorização do titular:

A

Perde exemplares + paga os que tiver vendido (não sabendo, paga 3.000 exemplares, além dos apreendidos)

Não é censura prévia, pq não impede divulgação antes, mas indeniza a posteriori

65
Q

Quem vende dvd falso é…

A

solidariamente responsável com o contrafator

66
Q

Responsabilidade do dono da casa de show

A

SOLIDÁRIA com os organizadores

67
Q

Reparação não pecuniária na lei de direitos autorais

A

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:

I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

68
Q

Multa por prestar informações falsas no cadastro do ECAD:

A

Multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do valor que deveria ser originariamente pago

69
Q

Quais os requisitos para a configuração de concorrência desleal?

A

SUBSIDIÁRIA
STJ:

  1. Ausência de caráter funcional: design não ser da funcionalidade do produto
  2. Possibilidade de confusão efetiva
  3. Distintividade do trade dress: não pode ser comumente usado
  4. Anterioridade de uso
70
Q

Concorrência desleal exige concorrência…

A

concorrência efetiva

A) Simultânea (ao mesmo tempo)
B) Na mesma área de atuação
C) No mesmo território

71
Q

Parasitismo (freeriding)

A

Quando um empresário se aproveita de ativos intangíveis do outro, sem desviar clientela e SEM RELAÇÃO DE CONCORRÊNCIA.

Doutrina diverge sobre se deve ser punida, pois não há risco de confusão.

72
Q

Critérios do lucro cessante:

A

O que for mais favorável:
1) Preço da licença
2) Lucro auferido pelo infrator
3) Lucro que vítima teria auferido

73
Q

Espécies de indicação geográfica

A

1) Indicação de Procedência: centro de Produção (Exemplo: Franca para calçados)

2) DenOminação de Origem: lugar onde características do produto se devem essencialmente ao meio geOgraficO (Exemplo: Champangne, que tem relevo melhor para a bebida; Bento Gonçalves)
*considera fatores humanos, mas essencialmente é pelo relevo, natureza

74
Q

Desenho industrial

A

Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

(Exemplo: desenho do iPhone)

75
Q

Qual a diferença entre arte e desenho industrial?

A

Desenho industrial é aplicado a produto industrial (Exemplo: Iphone); arte não (Exemplo: quadro)

76
Q

Desenho industrial x modelo de utilidade

A

desenho industrial é melhora ESTÉTICA;
modelo de utilidade é melhora TÉCNICA

77
Q

Espécies de patente

A

Invenção: coisa nova (ex: telefone)
Modelo de utilidade: melhora de algo já existente (ex: telefone sem fio)

78
Q

Requisitos da patente

A

NAAL

Novidade
Atividade inventiva
Aplicação indusdustrial
Licitude

79
Q

Novidade =

A

Melhora do estado da técnica

Estado da técnica é tudo que o público tinha acesso antes do depósito do pedido de patente.

Art. 11. §2º. Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente.

80
Q

Período de graça da novidade

A

12 meses

Se inventor divulgar invento 12 meses antes, não é prejudicado (Exemplo: inventei telefone e divulguei em palestra; tenho 12 meses de graça, para pedir patente)

81
Q

Mera descoberta

A

Não é protegida pela lei, que protege o processo criativo

82
Q

Lei 9279 não protege:

A
  • substâncias
  • parte dos seres vivos, SALVO transgênicos
  • teorias e métodos
  • ideiais abstratas
  • cálculos

Software tem lei própria, não é patente.

83
Q

ANVISA precisa anuir com a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos?

A

Não. Artigo revogado.

84
Q

Patente de segundo uso médico

A
  • Nova função para remédio (Exemplo: Viagra antes era para altitude, agora é para ereção; pode nova patente)
  • Evergreening: estratégia de obter nova patente de um produto a partir de inovações incrementais (Exemplo: adiciona um composto novo no Viagra a cada 20 anos, para ganhar patente)
85
Q

Clonagem humana

A

crime

86
Q

Se empresário obtém patente para invenção que já era utilizada pelos concorrentes, em SEGREDO DE EMPRESA, o que eles podem fazer?

A

A) Impugnar por falta de novidade
B) Continuar explorando, sem ônus, com base no art. 45

Art. 45. À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus.

87
Q

Patentes pipeline

A
  • Revalidação no brasil de patentes registradas no exterior, sem análise dos requisitos (pois já foram analisados no exterior)
  • Possuem como característica serem produtos em desenvolvimento
  • STJ entende que é legal, sendo mitigação aos requisitos do NAAL
88
Q

Patente Mailbox

A
  • Regime de transição entre a assinatura do TRIPS (1995) e a vigência da LPI (1997), para produtos agroquímicos e farmacêuticos
  • Produtos agroquímicos e farmacêuticos não eram patenteáveis pela lei antiga
  • TRIPS assegurou proteção, mas essa só se efetivou com LPI
89
Q

Aplicam-se prazos mínimos (10 e 7 anos) às patentes mailbox?

A

Controvérsia.
STJ: não.

90
Q

Princípio da exaustão:

A

Patente se exaure quando titular permite introdução no mercado, não podendo impedir que o adquiriu de usar.

Não se aplica proteção:
IV - a produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento;

91
Q

De quem é a titularidade de inventos realizados por funcionários?

A
92
Q

Quando se presume que foi inventado na vigência do contrato de trabalho?

A

Quando foi pedido até 1 ano após o término do contrato

93
Q

Na contribuição pessoal do empregado e da empresa, há prazo para ser iniciada a exploração? Quem deve iniciá-la? E se não iniciar?

A

Salvo acordo, empregador tem 1 ano da CONCESSÃO da patente para iniciá-la.
Se não iniciar, passa à exclusiva propriedade do empregado.

94
Q

Legitimidade para pedir patente

A
  • autor
  • herdeiros
  • titulares
95
Q

Se dois inventores criaram invenção de modo independente, quem tem direito a proteção?

A
  • Primeiro a depositar
  • Brasil adota FIRST-TO-FILE para a propriedade industrial; no direito de autor, é first-to-invent
96
Q

Um único depósito pode conter várias invenções?

A

Pode, se forem INTER-RELACIONADAS, de modo a compreenderem um único conceito principal.

Art. 23. O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

97
Q

Cabe recurso da concessão da patente?

A

Não. Pode requerer autonomamente nulidade administrativa, até mesmo com adjudicação da patente (pegar algo que devia ser seu). INPI também pode instaurar processo de nulidade DE OFÍCIO.

98
Q

Prazos de proteção da patente e do modelo de utilidade

A
  1. Patente:
    - 20 anos
    - paTenTe - vinTe
  2. Modelo de utilidade:
    - 15 anos
    - modelo de utiliQUINZE
99
Q

Prazo para INPI publicar pedido de patente

A

18 meses após pedido

100
Q

Em covid, podia ter licença compulsória da vacina?

A

Sim.

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida LICENÇA COMPULSÓRIA, de ofício, TEMPORÁRIA e NÃO EXCLUSIVA, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.

101
Q

Até quando pode pedir nulidade judicial da patente?

A

Na vigência da patente

Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

102
Q

Se país muito pobre não sabe fabricar vacina de febre amarela, pode ter licença compulsória?

A

Sim

Art. 71-A. Poderá ser concedida, por razões humanitárias e nos termos de tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, licença compulsória de patentes de produtos destinados à exportação a países com insuficiente ou nenhuma capacidade de fabricação no setor farmacêutico para atendimento de sua população.

103
Q

Concedida a patente, a proteção retroage à…

A

data da publicação

Mas se infrator obteve conhecimento antes, retroage à data da EXPLORAÇÃO

Art. 44. Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

104
Q

Casos nos quais pode explorar a patente sem autorização

A
  • Sem lucro e sem prejuízo ao titular
  • Estudos e testes
  • Princípio da exaustão
105
Q

Licença voluntária de patente

A
  • paga royalty
  • averbado no INPI para produzir efeitos em relação a terceiros (mas não para provar)
  • produz efeitos a partir da PUBLICAÇÃO

Não é no RTD

106
Q

Aperfeiçoamento em patente licenciada

A
  • Não se presume cedido também (fica com quem inventou)
  • Mas cara que licenciou tem direito de preferência para comprar
107
Q

Licenciado pode parar exploração da licença?

A

Não por mais de 1 ano, ou titular pode pedir cancelamento

108
Q

Licença compulsória

A
  • SEM EXCLUSIVIDADE
  • NÃO se admite o sublicenciamento
  • Processo administrativo no INPI ou decisão judicial
  • Interesse público: presidente decreta (Lula para AIDS)
109
Q

Hipóteses de licença compulsória:

A

A) Abuso de direito (Exemplo: dominar ilicitamente concorrência)

B) Não exploração ou comercialização insuficiente
*nesse caso, doutrina aponta que é para favorecer o titular, não para prejudicá-lo, pois é melhor que declarar caducidade

C) Dependência: uma patente, que é grande progresso técnico, depende da outra e não há acordo (Exemplo: inventei foguete para ir a lua, mas preciso da patente da eletricidade)

D) Licença por interesse público ou emergencia nacional

110
Q

Patente pode ser desapropriada?

A

Doutrina entende que sim, por justa indenização

111
Q

Extinção da patente

A

A) Fim do prazo de vigência

B) Renúncia, ressalvados direitos de terceiros
*não pode renunciar se firmou licenca ou cessao, pois prejudicaria direitos de terceiros

C) Caducidade: teve uma licença compulsória; deu 2 anos para sanar abuso; perde licença (não tem 2 chance)

  • Caducidade retroage para a data que INPI pediu

D) Não pagar anualidade do INPI

E) Estrangeiro não mantém procurador no Brasil

112
Q

Licença compulsória pode ser meio para sanar o abuso no prazo de …

A

2 anos

Depois, ocorre a caducidade.

113
Q

Prescrição da violação patrimonial à patente

A

5 anos

Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

114
Q

Quais os direitos conferidos pela patente?

A
  1. Uso, venda e importação exclusivos no territorio nacional
  2. Impedir terceiros
  3. Indenização por exploração de terceiros, DESDE a data da publicacao
115
Q

Concorrência no google que usa palavra-chave do concorrente é concorrência desleal?

A

SIM (STJ)

116
Q

Para a tutela da marca, se exige prova de efetivo engano por parte de clientes específicos?

A

NAOOO, basta possibilidade de confusão

117
Q

Prescrição da ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial

A

5 anos

Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (Súmula n. 143/STJ)

118
Q

Qual o sistema de registro de marca adotado no Brasil?

A

Vige no Brasil o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso.

119
Q

Princípios de marca:

A
  • especialidade
  • distintividade
120
Q

O que é marca de posição?

A

É considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional.
Inpi aceita!

121
Q

Marca =

A

sinal distintivo VISUALMENTE perceptível
* não se admite marcas sonoras ou olfativas
* marca PODE ser tridimensional (Exemplo: garrafa da coca cola)

122
Q

Tipos de marca

A
  • marca de produto: a normal, para diferenciar produtos
  • marca de certificação: atesta conformidade com regras técnicas (Exemplo: ISO 9001)
  • marca coletiva: identificar produtos de membros de uma entidade (Exemplo: produto de membro do Clube dos rurais)
123
Q

NÃO pode ser marca

A
  • símbolos públicos
  • Letra ou número isoladamente ou sinal genérico, salvo se tiver suficiente forma distintiva
  • imitação e confusão
  • nome civil e pseudônimo, salvo com consentimento do titular
  • dualidade de marcas para o mesmo produto, salvo distinção
  • nome empresarial (STJ: deve ser nacional para impedir registro de marca)
124
Q

Vigência do registro da marca

A

10 anos (da concessão do registro)
Prorrogável toda vez

125
Q

Qual o requisito para ter marca?

A

“Ter uma marca é uma N O V E L a”
1) Novidade relativa (mesmo ramo)
2) Originalidade: não ser sinal comum
3) Veracidade: não ser mentira
4) Explorar a atividade (marca de produto) (proibido registrar marca só para ter)
5) Licitude

126
Q

Marca coletiva:

A

1) Pessoa jurídica
2) REPRESENTATIVA da coletividade (pessoa física não pode ter membro)
3) Pode exercer atividade distinta dos membros
4) Deve ter um regulamento de utilização (para quem puder usar)

127
Q

Direito de precedência no registro da marca:

A

Assegurado a quem, de boa-fé, usava marca idêntica há mais de 6 SEIS meses do pedido de registro

direito de preSEISdencia

128
Q

É possível cessão do direito de precedência de marca?

A

Só se for junto com a parte da empresa ou estabelecimento que tenha relação direta com a atividade, por trespasse ou ARRENDAMENTO.

129
Q

Apresentar oposição à marca:

A

60 SESSENTA dias após a publicação

oposiSESSENTA

130
Q
A
131
Q

O que é marca nominativa, figurativa e mista?

A
  • Nominativa: letras ou números que formam palavras ou números
  • Figurativa: apenas desenhos ou símbolos
  • Mista: os dois
132
Q

Qual a natureza da intervencao do INPI em processo de marca e patente?

A

Assistente especial, sui generis (atípica), com migração interpolar

133
Q

Pode acumular indenização por danos com nulidade de registro de marca no mesmo processo?

A

Não pois as competências são diversas justiça federal e estadual

134
Q

Duas pessoas ofendem marca:

A

Ambos respodem solidariamente (CC, art. 942)

135
Q

Prazo para ação de nulidade:
1. Patente
2. Marca

A
  1. Patente: a qualquer tempo de sua vigência
  2. Marca: 5 anos, da concessão
136
Q

Marca notória x de alto renome
1. Registro
2. Proteção
3. Exceção a…
4. Qual é protegida pela convenção de Paris

A
137
Q

INPI pode indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca…

A

notoriamente conhecida

138
Q

Marcas evocativas

A
  • Expressões de uso comum, pouca originalidade
  • Tem mitigação da exclusividade do registro, tendo que conviver com marcas similares
    (ex.: Azul; American Airlines)
139
Q

Teoria da distintividade adquirida (secondary meaning)

A
  • Se aplica a marcas evocativas; ocorre quando uma palavra de caráter comum que ganha distintividade
  • Para o STJ, gera direito a registrar, mesmo sendo comum, mas não impede registro de marcas semelhantes
140
Q

teoria da degeneração:

A

era marca, mas ganha tanta fama que passa a ser o produto (Exemplo: Gilette)

141
Q

Dano moral em caso de uso indevido de marca é…

A

in re ipsa

142
Q

Princípio da exaustão (first sale doctrine):

A
  • Após a primeira venda do produto no mercado INTERNO com o consentimento, direito sobre a marca se exaure, não podendo impedir vendas subsequentes
  • Exemplo: vendeu 1 coca no mercado interno, não posso impedir revenda
  • STJ entende que exaustão se aplica só ao mercado interno, não ao externo, vedando importação paralela (por distribuidor internacional não autorizado)
143
Q

Titular da marca não pode impedir comerciantes e distribuidores de…

A

usarem seus sinais junto com a marca
(Exemplo: Kobasi vende produtos da ração X; Kobasi pode colocar sua marca junto no produto.)

144
Q

Titular de marca não pode impedir fabricante de acessório de…

A

usar marca para indicar função do produto
(ex: capinha para iphone)

145
Q

Extinção da marca

A

1) Fim da vigência
2) Renúncia, total ou parcial (pode renunciar só para alguns produtos)
3) Estrangeiro que não mantem procurador
4) Caducidade
5) Em marcas coletivas e de certificação, se entidade deixar de existir, ou infringir regulamento

146
Q

Caducidade de marca:

A
  • Deve ser PEDIDA por pessoa com legítimo interesse
  • Se não usar; interromper; usar diferente por mais de 5 anos
  • STJ já entendeu que, se produzir pouquinho, também caduca
  • Se produzir no Brasil mas só vender ao mercado externo, não caduca (pois gera empregos no Brasil)
147
Q

Caducidade da marca tem efeitos…

A

ex nunc
a partir da declaração

148
Q

A quem cabe analisar requisitos da marca de alto renome?

A

INPI
(não Poder Judiciário)

149
Q

IMPORTANTE

Pode usar interdito proibitório para proteger direito autoral?

A

Não

Súmula 228-STJ: É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.