OK Contratos empresariais: transporte Flashcards
Qual a responsabilidade no transporte de simples cortesia?
Subjetiva
Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Em contrato de transporte, pode clausula de nao indenizar?
Culpa de terceiro em acidente elide responsabilidade da transportadora?
Contrato de transporte
Transportar pessoa ou coisa, mediante RETRIBUIÇÃO
Natureza ONEROSA
*se for gratuito, NÃO se aplicam regras do CC
Limite da responsabilidade do transportador
Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, (se restringe ao valor que sabe que tá levando)
Começo e fim da responsabilidade do transportador
Começo:
- recebe a coisa
- passageiro entra na esfera de direção do transportador (acena ao ônibus)
- no trem, quando passa a catraca
Fim: entrega ou deposita em juízo
Responsabilidade no transporte cumulativo
Regra: cada transportador responde pelo seu percurso
Se um dos transportadores for substituido, responde solidariamente.
Se for transporte de coisa, todos respondem solidariamente (porque não sabe quem causou o dano)
Cláusula de incolumidade: o que é? Pode ser excluída?
Dever de levar pessoa e bagagem sã e salva.
Cláusula que exclui é NULA.
Transportador responde por culpa de terceiro?
RESPONDE por culpa de terceiro em caso de acidente, pois é fortuito interno.
Exemplo: cara joga carro em cima do ônibus; empresa de ônibus responde? SIM
Súmula 187-STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
No contrato de transporte, cláusula de não indenizar é…
inoperante
Súmula 161-STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar
Nos contratos de transporte, horários e itinerários são…
VINCULANTES
(não sugestivos)
Transportador pode recusar passageiro?
NÃO, salvo higiene e saude e regulamentos
Desistência
Antes da viagem: pode, se avisar a tempo
Depois de iniciada a viagem (no-show): pode, se provar que outra pessoa foi no lugar (não teve prejuízo)
Direito de retenção
Transportador tem direito de retenção sobre bagagem (para assegurar pagamento)
Viagem interrompida
Transportador deve concluir com outro veiculo igual, ou, com anuência do passageiro, de outro tipo