OK Capacidade Flashcards

1
Q

Quem pode ser empresário?

A

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

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2
Q

Quais as condições para o incapaz ser empresário?

A

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

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3
Q

Quais bens não ficam sujeitos ao resultado da empresa do incapaz?

A

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

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4
Q

Quais as condições para o incapaz ser sócio?

A

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

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5
Q

Quais as exceções à exigência de integralização do capital social para sócio incapaz?

A

A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, §3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada (simples, comandita simples, em nome coletivo, comandita por ações) nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz (Enunciado nº 467 da V Jornada de Direito Civil).

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6
Q

Quais são as sociedades de responsabilidade ilimitada?

A

São sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada:

  1. simples
  2. comandita simples
  3. em nome coletivo
  4. comandita por ações
  5. Pode ser a cooperativa (ou não, por escolha dos fundadores)
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7
Q

E se o assistente/representante for impedido de exercer atividade de empresário?

A

**Nomeará gerente, com aprovação do juiz, responsabilizando-se por seus atos. **

Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

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8
Q

Como se prova a possibilidade de o incapaz ser empresário?

A

Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974 (para ser empresário) , e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

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9
Q

Os cônjuges podem contratar sociedade entre si?

A

Sim

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Pense: na comunhão universal de bens, seria sociedade unipessoal. Na separação obrigatória, haveria fraude, poderiam passar o patrimônio para o outro.

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10
Q

É necessária outorga conjugal para o empresário alienar bens da empresa? Por que?

A

Não! Porque há prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel no RI e na Junta.

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Enunciado 58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

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11
Q

Quando a separação judicial do empresário passa a ser oponível a terceiros?

A

Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

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