OK Capacidade Flashcards
Quem pode ser empresário?
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Quais as condições para o incapaz ser empresário?
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Quais bens não ficam sujeitos ao resultado da empresa do incapaz?
§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
Quais as condições para o incapaz ser sócio?
§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Quais as exceções à exigência de integralização do capital social para sócio incapaz?
A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, §3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada (simples, comandita simples, em nome coletivo, comandita por ações) nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz (Enunciado nº 467 da V Jornada de Direito Civil).
Quais são as sociedades de responsabilidade ilimitada?
São sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada:
- simples
- comandita simples
- em nome coletivo
- comandita por ações
- Pode ser a cooperativa (ou não, por escolha dos fundadores)
E se o assistente/representante for impedido de exercer atividade de empresário?
**Nomeará gerente, com aprovação do juiz, responsabilizando-se por seus atos. **
Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
§1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.
§2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.
Como se prova a possibilidade de o incapaz ser empresário?
Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974 (para ser empresário) , e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
Os cônjuges podem contratar sociedade entre si?
Sim
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Pense: na comunhão universal de bens, seria sociedade unipessoal. Na separação obrigatória, haveria fraude, poderiam passar o patrimônio para o outro.
É necessária outorga conjugal para o empresário alienar bens da empresa? Por que?
Não! Porque há prévia averbação da autorização conjugal à conferência do imóvel no RI e na Junta.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Enunciado 58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Quando a separação judicial do empresário passa a ser oponível a terceiros?
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.