OK LC 123 Flashcards

1
Q

LC 123 inclui starups?

A

Sim

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2
Q

Fundamento constitucional

A

Princípio da ordem econômica

Art. 170. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

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3
Q

Microempresa pode ser sociedade simples?

A

Sim

(termo impreciso)

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4
Q

Precisa de registro para ser microempresa?

A

Sim

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5
Q

Diferenciações do regime da LC123

A
  • Impostos e cadastro dos contribuintes
  • Trabalhista
  • Acesso ao crédito
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6
Q

Microempresa é um tipo de PJ?

A

Não, é um enquadramento

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7
Q

Definição de pequeno empresário

A
  • empresário individual
  • microempresa
  • até 81k
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8
Q

Definição de microempreendedor individual

A
  • até 81k
  • se optar pelo SIMPLES nacional
    microempreendedor é simples

Colocar no micro é mais simples!

MEI é o único que precisa optar pelo simples nacional tributário. Conceito de MEI esta ligado a tributos.

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9
Q

Rural pode ser MEI?

A

Sim

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10
Q

Definição de micro empresa

A

Até 360k de “receita bruta” no ano-calendário

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11
Q

Definição de empresa de pequeno porte

A

360k a 4,8mi por ano

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12
Q

Receita bruta inclui as vendas canceladas e os descontos incondicionais?

A

Não

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13
Q

O que é “ano-calendário”?

A

Contrato social que define (pode falar que é 6 meses)

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14
Q

Não se enquadram na LC 123:

A
  1. Estrutura complexa capaz de proteger (ex: pessoa jurídica com capital com outra PJ; sede de multinacional)
  2. Tentativa de burlar receita bruta
  3. Já possuir tratamento diferenciado (ex: cooperativa, banco)
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15
Q

Quais as hipóteses de tentativa de burlar receita?
(Não pode ser LC123)

A
  • resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (empresa que se divide para ser ME)
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
    (Ex: sócio de banco não pode ser sócio de MEI)
  • cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
    (Ex: bill gates tem microempresa e participa com 10% na Microsoft; pode)
  • que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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16
Q

Quais as hipóteses de estrutura complexa?
(Não pode ser LC123)

A
  • que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior
  • constituída sob a forma de sociedade por ações (SA);
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (PJotizacao, não pode ser MEI)
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17
Q

Quais as hipóteses de já possuir tratamento diferenciado?
(Não pode ser LC123)

A
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
    cooperativa de consumo pode (mas cooperativa do latifundiários não) (cooperativa dos consumidores de fast food pode ser MEI)
  • Banco e equiparados (seguradora, etc)
18
Q

ME pode participar de outra empresa? E de outra PJ?

A

Outra empresa pode, se for MEI o ME (sem personalidade jurídica e que se enquadre na LC 123 considerando a receita global)
Outra PJ NÃO, SALVO a SPE

19
Q

Quadro resumo

A
20
Q

Quando é exigida regularidade fiscal e trabalhista da LC123 para licitação?

A

Só na assinatura do contrato

(pode ser irregular antes, e pagar só sabendo que vai ganhar)

21
Q

Empate na licitação

A

10% de diferença
empate ficto
empate f1ct0

Pregão: 5%

22
Q

Contratações públicas na LC123

A
  • não tem regime especial se tiver prejuízo a união
  • precisa de pelo menos 3 TRÊS competidores
  • Licitação exclusiva para ME: até 80k
  • Cota de até 25%, em bens divisíveis (dá pelo menos um quarto pra MEI)
23
Q

Startup incremental x disruptiva

A
  • startup incremental: incrementar produto que já existe
  • startup disruptiva: criar produto totalmente novo
24
Q

Regime tributário das startups

A

Regime próprio: INOVA simples
*por isso, não podem fazer parte do simples, só do INOVA

25
Q

Como abrir e fechar startup

A

Rito sumário para abrir e fechar empresa: automático (basta declarar) e online; gera CNPJ automaticamente

26
Q

Razão social da startup

A

Razão social deve conter “Inova Simples”

27
Q

Sede da startup

A

Pode ser em cafezinho ou na garagem.

IV - definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking;

28
Q

Produto experimental

A

até o limite do MEI (81k)
(ex: posso vender novo chiclete, até 81k)

29
Q

MEI pode ter empregado?

A

Pode ter só um empregado, que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Em caso de afastamento legal, pode contratar outro empregado.

30
Q

Participação no JEC

A

Só quem tem personalidade jurídica: ME e EPP

31
Q

LC123 no CPC

A
  • Não precisam manter cadastro para citações e intimações
  • Impenhorabilidade dos bens usados na atividade empresarial?
    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

R: STJ - NÃO, só as microempresas etc, no que for indispensável (ex: bens do Google pode ser penhorados)

32
Q

Me e EPP precisam publicar atos societários?

A

Não. Dispensa da publicação de qualquer ato societário.

33
Q

Me e EPP precisam fazer assembleia? Como substituiu? Tem algum caso que não há dispensa?

A
  • Dispensada.
  • Pode substituir por maioria absoluta.
  • Precisa de assembleia:
    1) exclusão de sócio;
    2) se contrato estabelecer
34
Q

Investidor anjo

A
  • art. 61-a da LC 123
  • não integra sociedade, mas aporta capital por contrato de participacao
  • por até 7 SETE anos (seguranca para quem não é sócio) (AN7O)
  • Aporte de capital não é considerado na receita bruta anual (ex: ME tem 300k; investidor aporta 1mi; continua ME) (investidor anjo mesmo, não desvirtua ME)
  • Não pode retirar aporte por 2 DOIS anos
35
Q

Empresa simples de credito (ESC)

A
  • Dá crédito só para MEI, ME, EPP
  • Atua só no município, ou nos limítrofes
  • NÃO integra Simples
  • Forma: LTDA ou empresário individual
  • Só pode ter pessoas naturais como sócias
  • Só pode uma ESC por pessoa física
  • Limite das operações da ESC é o capital social
  • Não se aplica limite de juros de 1% ao mês
  • Receita da ESC deve ser até EPP (4,8mi)

Art. 1o A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 3º O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.

36
Q

Operações da ESC

A
  • Emprestimo
  • DeSconto (de títulos de crédito)
  • FinanCiamento

Não é factoring

37
Q

ESC não pode:

A

1) I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); (só pode aquelas operaçoes) (não pode vaquinha)
2) Fazer operação com o governo

38
Q

Movimentações da ESC

A

I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; (não pode taxa de adm, etc)
II - a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação;
III - a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação. (só pode sair da conta bancária da ESC, para facilitar controle)

39
Q

Benefícios de ser LC123 na falência e na RJ

A
  • Remuneração do administrador (em regra 5%), fica em 2% do valor devido
  • MEI tem um assento no comitê de credores
  • Prazos 20% superiores
  • Parcelamento até 36 TRINTA E SEIS MESES (3 anos)
  • Não afeta créditos não relacionados com o plano
  • Não precisa convocar assembleia geral dos credores, próprio juiz concede (pq MEs são pequenas)
    se mais da metade dos credores não quiserem, juiz nega
40
Q
A