OK Geral - Nome empresarial Flashcards

1
Q

Quais as espécies de nome empresarial?

A
  • FIRMA
  • DENOMINAÇÃO
  • CNPJ
    (Nova espécie. Deve estar seguido do nome do tipo societário - ex: 123456584 LTDA.)

Art. 35-A. O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

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2
Q

A proteção do CC é só para o nome de empresas?

A

Não
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

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3
Q

O que é a firma?

A

Firma de empresário = nome (+ atividade)

Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

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4
Q

Qual será o nome da sociedade de responsabilidade ilimitada?

A

Firma de ilimitada = nome dos sócios + “e companhia”

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

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5
Q

Qual será o nome da sociedade de responsabilidade LIMITADA?

A

Firma, nome de sócio(s), ou Denominação, (nome) + objeto, + “LTDA”

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

§ 1 o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2 o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

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6
Q

Qual a consequência de omitir o “LTDA”?

A

§ 3 o A OMISSÃO da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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7
Q

Qual será o nome da cooperativa?

A

Denominação + “cooperativa”

Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa”.

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8
Q

Qual será o nome da SA?

A

Denominação + “SA” ou “companhia” + (objeto social) + (nome do fundador, acionista, etc).

Objeto é facultativo na SA e na comandita por ações.

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

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9
Q

Qual será o nome da sociedade em comandita por ações?

A

Firma
Denominação + “comandita por ações” + (objeto social)
Objeto é facultativo na SA e na comandita por ações.

Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.

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10
Q

Qual será o nome da sociedade em conta de participação?

A

Não pode ter. Despersonificada.

Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

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11
Q

O que fazer se o empresário tiver nome idêntico ao de outro já inscrito?

A

Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

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12
Q

O nome empresarial pode ser objeto de alienação?

A

Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

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13
Q

O adquirente do estabelecimento usará qual nome?

A

NOME DO ADQUIRENTE + NOME DA EMPRESA + SUCESSOR

Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

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14
Q

Na firma, pode ter nome de sócio falecido?

A

Não. Princípio da veracidade.

Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Na denominação, pode manter. Na sociedade unipessoal de advocacia, pode permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo. Na SA pode manter quem influenciou a empresa.

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15
Q

Qual a abrangência da proteção ao nome?

A

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

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16
Q

Qual o tempo para o prejudicado anular a inscrição do nome?

A

Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

IMPRESCRITÍVEL (pq é direito personalíssimo)

17
Q

Quando a inscrição do nome será cancelada? Quem pode pedir?

A

Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando
1. cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando
2. ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

18
Q

Nome empresarial é um direito…

A

… personalíssimo

19
Q

Após troca de nome empresarial, o advogado continua representando?

A

Precisa outorgar nova procuração

20
Q

Quando nome empresarial passa a ser protegido?

A

A partir do ARQUIVAMENTO do ato constitutivo. Ou seja, a partir do registro.

Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

21
Q

Princípios do nome empresarial

A

Veracidade
Novidade

Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

22
Q

Como ter proteção nacional?

A

CC: Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Realidade: não existe essa lei; deve registrar em todas as Juntas.

23
Q

Diferencie: nome empresarial e marca

A

Nome empresarial: expressão que identifica empresário nas suas relações jurídicas

Marca:
* sinal distintivo de produtos ou serviços;
* marca é nacional
* é só no mesmo ramo
* empresa pode ter várias marcas, mas só um nome empresarial

24
Q

Diferencie: nome empresarial e nome de fantasia

A

Nome de fantasia:
* identifica estabelecimento, como se fosse apelido (Exemplo: Sebo do Messias [nome fantasia]; Messias venda de livros LTDA [nome empresarial]
* não tem proteção jurídica específica, usando abuso de direito

25
Q

Diferencie: nome empresarial e nome de domínio

A

Nome de domínio: site
* para o nome de domínio, aplica o First Come, First Served (registrou primeiro, levou), SALVO má-fé
* nome empresarial não gera direito ao nome de domínio

26
Q

Diferencie firma e denominação

A

Firma:
* nome civil (completo ou abreviado) + (((objeto social)))
* Serve de assinatura
* Em regra, sociedades com resp ilimitada

Denominação:
denominaÇÃO funÇÃO
* Objeto social ((( + outra expressão ou nome civil )))
Agora, é facultativo na SA e comandita por ações
* Não serve de assinatura
* Em regra, resp limitada

27
Q

Qual será o nome da sociedade de advocacia unipessoal?

A

Denominação = nome titular + Sociedade individual de advocacia

EOAB, art. 16, § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

28
Q

Qual será o nome da sociedade simples?

A

Firma ou denominação (doutrina)

29
Q

Qual será o nome das associações e fundações

A

Firma ou denominação + associação/fundação
(equiparação)

30
Q

Qual será o nome da sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil?

A

Nome no pais de origem + para o Brasil ou do Brasil

31
Q

Quando é obrigatório alterar o nome empresarial?

A
  • Coexistência de nomes
  • Transformação, incorporação, fusão ou cisão
  • Sócio que está no nome falecer, na FIRMA!!
    *na denominação, pode conservar pessoa que concorreu ao bom êxito
    *na sociedade de advogados, pode conservar nome do falecido, se previsto no ato constitutivo
32
Q

RJ altera nome empresarial?

A

NÃO, mas deve acrescentar expressão “em Recuperação Judicial” após todos os atos.

Art. 69. Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão “em Recuperação Judicial”.

33
Q

A sociedade por tempo determinado perde a proteção do nome empresarial?

A

Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

34
Q

O direito ao uso exclusivo do nome comercial depende do INPI?

A

Não.
O direito ao uso exclusivo do nome comercial em todo território nacional não está sujeito a registro no ‘INPI’, e surge tão-só com a constituição jurídica da sociedade, através do registro de seus atos constitutivos no registro do comércio.