OK Empresário Flashcards
Quem é empresário?
Art. 966. Considera-se empresário quem:
- exerce profissionalmente
- atividade econômica
- organizada
- para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem não é empresário?
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Enunciado 194 da CJF: os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida.
O registro do empresário é obrigatório desde quando?
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
O requerimento de inscrição do empresário deve conter o que?
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
O empresário individual pode admitir novos sócios?
Sim.
§3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código .
Quais itens requeridos para inscrição do empresário são essenciais para microempresa?
Nome, domicílio, objeto e sede.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, domicílio
DISPENSADO: nacionalidade, estado civil e, se casado, o regime de bens;
DISPENSADO: II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ;
DISPENSADO: III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
Abriu empresa em outro lugar. Quais os atos de registro?
Inscrever no registro da cidade + Averbar no registro da sede.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Exemplo: abriu Tropeiro em Votuporanga; preciso averbar em Sorocaba e registrar em Votuporanga.
O empresário rural tem registro?
Facultativamente. Se sim, é equiparado.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Qual a nova disposição sobre associação futebolística?
Registro facultativo para ser empresária.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)
Qual o efeito do registro de empresário rural? E de associação futebolística?
Constitutivo
Qual o efeito do registro facultativo para a Recuperação Judicial?
Antes do registro, não podia pedir RJ. Mas, sendo registrado, pode contar tempo anterior
A transformação do empresário em sociedade empresária não se confunde com a transformação de PJ. Por que? Qual a consequência registral?
Enunciado 465 CJF. A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 32, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.
Diferença:
- empresário admitindo sócios faz nova sociedade, integraliza capital
- mudar o tipo societário não altera o capital
Consequência:
- para passar bens para a sociedade, na integralização, precisa registrar no RI também
- se for transformação do tipo, não precisa registrar no RI tudo de novo
Pessoa física prestadora de serviços de natureza artística, os quais constituam elemento de empresa, deverá necessariamente inscrever-se no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início das suas atividades?
Sim! É empresária.
O pedido de inscrição da sociedade rural tem qual quórum?
Unanimidade!
Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação. (Unanimidade!!!)
Empresário rural não registrado é irregular?
Não!
Assim, não está inviabilizado de contratar com o Poder Público.