OK Contratos empresariais: leasing Flashcards

1
Q

Qual a ação para o arrendador retomar bem?

A

Reintegração de posse

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2
Q

Leasing tem lei?

A

Lei 6099/1974

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3
Q

Leasing é título executivo extrajudicial?

A

Sim, em regra

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (…) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

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4
Q

Espécies de leasing

A
  1. Financeiro:
    - Compra + aluguel + opção de compra
    - PJ compra o bem e aluga para o arrendatário (não era proprietário)
    - não pode ser rescindido antes do termo final
  2. Operacional:
    - Aluguel + manutenção + opção de compra
    - PJ arrendadora JÁ é proprietária do bem (é fabricante ou importadora), e aluga para o arrendatário, se comprometendo a prestar assistência (operação de assistência)
    - arrendatário pode rescindir a qualquer momento, mediante aviso prévio
  3. Lease Back:
    Vendo meu bem para o banco alugar de volta para mim (obter capital de giro)
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5
Q

Incidência do ISS no leasing

A

Operacional:
- não incide (há mera locação de serviços)

Financeiro:
- incide, pois há serviço de financiamento
- Local do fato gerador: município onde serviço foi prestado

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6
Q

Execução do leasing

A

Aplica DL 911, de alienação fiduciária de bancos

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7
Q

Prazo para pagamento restituidor

A

5 dias

DL 911: § 9º No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apreensão do bem, o devedor fiduciante terá o direito de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário no seu requerimento, hipótese na qual será cancelada a consolidação da propriedade e restituída a posse plena do bem. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

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8
Q

PF pode fazer leasing?

A

Como arrendador credor, não, só PJ (banco ou com objeto social de leasing)

Como arrendatário devedor, pode ser PJ ou PF

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9
Q

O que é leasing?

A

Locação com OPÇÃO de compra, com desconto do valor

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10
Q

Leasing x AF

A

Na alienação fiduciária, já tá pagando pela compra do bem;

No leasing, paga pelo aluguel, havendo OPÇÃO de compra

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11
Q

Mora no leasing

A

Precisa notificar, sempre

Súmula 369 do STJ: “No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.

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12
Q

Leasing: nome

A

Arrendamento mercantil

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13
Q

Leasing em RJ

A

Não se submete à RJ

Mas não pode tirar do estabelecimento bens essenciais à atividade no stay period

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14
Q

Self leasing

A

leasing entre empresas coligadas (ex: alugo carro de uma subsidiaria para a outra)

self leasing é PROIBIDO (é simulação)

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15
Q

Valor residual garantido (VRG)

A

É o preço pago no final, ao optar pela compra

(geralmente, é diluído nas parcelas)

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16
Q

O pagamento antecipado do VRG descaracteriza o leasing?

A

NÃO (súmula 293 STJ)

17
Q

Na reintegração de posse do leasing, o arrendatário pode acabar recebendo algum valor?

A

Sim

VRG adiantado + leilão > VRG contratual => devolução (descontadas despesas, se pactuado)

Ex: contrato prevê 120 mil de VRG; cara pagou 80 mil e deixou de pagar; vendeu bens por 80 mil (=160); vai ter direito a 40 mil de restituição

Súmula 564 STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

18
Q

Comprador pode ter que arcar com riscos da coisa?

A

Sim, se previsto

19
Q

Incide ICMS sobre leasing importação?

A

REGRA: NÃO. Em regra, não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional, uma vez que no leasing não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou não a compra. Assim, não incide o imposto se existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário e o arrendatário não efetuar a opção de compra.

EXCEÇÃO: incidirá ICMS importação se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra. Isso ocorre quando não existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário, seja por circunstâncias naturais (físicas), seja porque se trata de insumo.

20
Q

Os bens destinados ao leasing são escriturados no ativo imobilizado da sociedade arrendadora?

A

Sim, os bens destinados ao leasing são escriturados no ativo imobilizado da arrendadora, pois integram o seu ativo permanente (não circulante), consoante o disposto no art. 3o da Lei n. 6.099/1974.

21
Q

Considera-se abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário?

A

A jurisprudência do STJ tem entendido, com fulcro no princípio da autonomia da vontade, que podem os contratantes estipular o vencimento antecipado das obrigações.

Todavia, o mandamento que sujeita o credor à quitação das prestações não poderia significar a possibilidade de o arrendador reintegrar-se na posse do bem arrendado antes do prazo estabelecido no contrato, sob pena, aí, sim, de configurar-se verdadeiro enriquecimento ilícito.

22
Q

Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

A

a) prazo do contrato;

b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;
(Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.)

c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

23
Q

Os contratos de arrendamento mercantil celebrado com entidades domiciliadas no exterior serão submetidos a registro no Banco Central do Brasil?

A

Essa disposição foi revogada
Logo, não

24
Q

E se pagou mais do que devia?

A

Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.