Lei Orgânica Municipal (Artigo 47 -82) Flashcards
Art.47 - O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: (6)
I - Emendas à Lei Orgânica Municipal
• Descrição: Alterações na Lei Orgânica do Município para adaptá-la a novas necessidades ou corrigir falhas. • Exemplo: Inclusão de novas atribuições para o poder executivo municipal.
II - Leis Complementares
• Descrição: Leis que complementam a Lei Orgânica, detalhando e regulando temas específicos que exigem maior detalhamento. • Exemplo: Lei que regula o regime jurídico dos servidores municipais.
III - Leis Delegadas
• Descrição: Leis criadas pelo Prefeito com a delegação da Câmara Municipal, geralmente em situações de urgência ou para facilitar a gestão. • Exemplo: Lei delegada para a reorganização administrativa de secretarias municipais.
IV - Leis Ordinárias
• Descrição: Leis gerais que tratam de assuntos de interesse local, não abrangidos pelas leis complementares ou delegadas. • Exemplo: Lei que estabelece o calendário oficial de eventos do município.
V - Resoluções
• Descrição: Atos administrativos de caráter normativo e não legislativo, geralmente usados para regulamentar questões internas da Câmara Municipal. • Exemplo: Resolução que define o regimento interno da Câmara Municipal.
VI - Decretos Legislativos
• Descrição: Atos do presidente da Câmara que tratam de assuntos específicos sem a sanção do Prefeito. • Exemplo: Decreto legislativo que concede título de cidadão honorário a uma personalidade.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: (2)
I- de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal.
A proposta será votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. (Mesmo critério para criar ou extinguir distritos ).
A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
A Lei Orgânica poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
Verdadeiro ou falso?
Falso . A Lei Orgânica NÃO poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
Somente serão permitidas emendas à Lei Orgânica nos seguintes casos:
a) quando para suprimir e/ou modificar dispositivos comprovadamente inconstitucionais, se declarados como tal por órgão competente, após solicitação oficial da Mesa Diretora ou da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal;
b) quando a emenda proposta versar, comprovadamente, sobre matéria de relevante interesse sócio comunitário.
Recebida a emenda, será ela submetida à apreciação da Comissão de Legislação e Justiça, após o que será encaminhada a uma comissão de cinco (cinco) Vereadores, especialmente designada para opinar, no prazo máximo de———— dias, sobre o mérito da matéria.
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A iniciativa das leis cabe unicamente aos Vereadores que são os representantes legítimos do poder legislativo no município.
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Art.49 - A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado, que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município. A “moção articulada” mencionada se refere a uma proposta formal de lei que é detalhada e estruturada, contendo os elementos essenciais que definem o que a lei busca realizar e como será implementada.
Para que os eleitores possam iniciar uma moção articulada, é necessário que pelo menos 5% do total de eleitores registrados no município assinem em apoio à proposta. Isso significa que se um município tem 100.000 eleitores registrados, pelo menos 5.000 destes precisam assinar a moção para que ela seja considerada para debate e possível aprovação pelo órgão legislativo municipal. Essa é uma forma de participação direta na democracia, permitindo que os cidadãos influenciem diretamente a legislação local.
As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria simples dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de cotação das leis ordinárias.
Verdadeiro ou falso?
Falso. As leis complementares requerem a aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para serem aprovadas, não apenas uma maioria simples.
Explicação simplificada:
Na prática, isso significa que mais da metade de todos os vereadores da Câmara (e não apenas mais da metade dos presentes na votação) deve votar a favor da lei para que ela seja aprovada. Essa regra garante um consenso mais amplo para leis que são consideradas mais importantes ou que tenham um impacto mais significativo no município.
Em Montes Claros, que possui 23 vereadores na Câmara Municipal, uma lei complementar exigirá a aprovação por maioria absoluta para ser validada. Isso significa que, para uma lei complementar ser aprovada, pelo menos 12 dos 23 vereadores precisam votar a favor dela.
Exemplo prático:
Suponha que uma nova lei complementar está sendo proposta para modificar as regras de zoneamento urbano em Montes Claros, uma mudança que pode ter um impacto significativo no desenvolvimento da cidade. Para que essa lei seja aprovada, pelo menos 12 vereadores devem votar favoravelmente, assegurando que mais da metade de todos os membros da Câmara concorde com a proposta, garantindo assim o consenso necessário para implementar uma mudança tão importante.
São leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Orgânica: (6)
- Código Tributário do Município: Conjunto de leis que regulam a cobrança de impostos e taxas municipais.
- Código de Obras: Normas e regulamentos para construção e reformas de edificações no município.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado: Planejamento estratégico municipal que orienta o desenvolvimento urbano e rural.
- Código de Posturas: Regras que disciplinam o comportamento público e a utilização dos espaços urbanos.
- Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais: Estabelece as regras de contratação, direitos e deveres dos servidores.
- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos: Define a criação e especificações de cargos públicos no município.
São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:(4)
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, Prêmios e subvenções.
Os projetos de lei não podem incluir aumentos de despesas que não estejam previstos nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, a menos que estejam relacionados especificamente à matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, Prêmios e subvenções.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Isso significa que quando o prefeito propõe leis que envolvem a criação de cargos, alterações em departamentos, ou mudanças nos salários de servidores públicos, por exemplo, ele não pode incluir aumentos de despesas que ultrapassem o que já está estabelecido no orçamento, exceto quando se trata de abrir novos créditos ou conceder subvenções, prêmios e auxílios financeiros.
Art.51 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, Prêmios e subvenções.
Parágrafo Único - Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo.
É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre a autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Essa regra significa que apenas a Mesa da Câmara Municipal tem o poder de iniciar propostas de leis que tratam da autorização para utilizar mais dinheiro,além do orçamento inicialmente planejado para a Câmara, usando todo ou parte do dinheiro já reservado para outros fins no orçamento da Câmara. Isso garante que o controle sobre os recursos financeiros adicionais necessários para atividades não previstas originalmente seja mantido estritamente dentro da liderança da Câmara Municipal.
O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Solicitada a urgência, a Câmara deverá manifestar-se em até ——— dias, sobre a proposição, contados da data em que for feita a solicitação.
Esse prazo Não corre no período de recesso da Câmara, nem se aplica aos projetos de lei complementar.
Como funciona o processo legislativo quando o prefeito solicita urgência para a apreciação de um projeto de sua iniciativa e a Câmara não delibera dentro do prazo de 30 dias estipulado?
Esgotado o prazo previsto do parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposições, para que se ultime a votação. Em outras palavras , Se esse prazo de 30 dias se esgotar e a Câmara ainda não tiver votado no projeto, a proposta será automaticamente incluída na pauta do próximo encontro da Câmara. Quando isso acontece, todas as outras discussões ou votações serão pausadas até que esse projeto urgente seja votado. Essa regra garante que projetos considerados urgentes pelo prefeito recebam atenção prioritária e uma decisão rápida.
Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento.Esse veto do prefeito só pode ser rejeitado por decisão da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto .
Verdadeiro ou falso?
Falso. O único erro é que a votação é aberta e não secreta.
Art.54 - Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto por decisão da maioria absoluta dos vereadores, em votação aberta.
Os atos de competência privativa da Câmara, a matéria reservada à lei complementar e os Planos Plurianuais e orçamentos não serão objeto de delegação.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art.55 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação da Câmara Municipal.
§ 1º - Os atos de competência privativa da Câmara, a matéria reservada à lei complementar e os Planos Plurianuais e orçamentos não serão objeto de delegação.
§ 2º - A delegação ao Prefeito será efetuada sob a forma de decreto legislativo, que Especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do projeto pela Câmara, que a fará em votação única, vedada a apresentação de emenda.
A delegação ao Prefeito será efetuada sob a forma de decreto legislativo, que Especificará o seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O decreto legislativo poderá determinar a apreciação do projeto pela Câmara, que a fará em votação única, vedada a apresentação de emenda.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela câmara municipal mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituídos em lei.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
O controle ———— será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuído essa incumbência e compreenderá a apreciação das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Externo