Lei Orgânica Municipal (Art 18-46) Flashcards
O governo do Município é exercido pela Câmara Municipal, em sua função deliberativa, e pelo Prefeito, em sua função ——————
Executiva.
A função deliberativa é relacionado ao legislativo.
É vedada a delegação de atribuições e quem for investido no exercício de uma função não poderá exercer a outra, salvo as exceções previstas nesta Lei.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. . Isso significa que cada cargo tem suas responsabilidades específicas e não pode transferi-las para outro cargo, garantindo a separação de poderes e a eficácia na administração pública municipal.
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal e cada Legislatura terá a duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro .
A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
§ 1º - São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da lei federal: (6)
I - a nacionalidade brasileira; (Nato ou naturalizado )
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos e;
VII - ser alfabetizado.
O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, que neste Município, a partir da legislatura 2013/2016, será de ———— membros.
23 Vinte e três
A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em dois períodos, sendo o primeiro de 21 de janeiro a nove de julho e, o segundo, de 30 de julho a 24 de dezembro.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Câmara reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Tipo de Sessão:
Ordinária
• Reuniões regulares. - Ocorrem em datas previamente estabelecidas pelo Regimento Interno. - Destinadas a discutir e votar matérias de interesse público.
Extraordinária
• Reuniões convocadas fora do calendário regular das sessões ordinárias. - Convocadas em momentos de urgência ou necessidade para tratar de assuntos específicos.
Solene
• Reuniões especiais. - Celebram eventos importantes, homenageiam personalidades ou marcam datas relevantes para a comunidade local.
A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á: (4)
I- pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
II - pelo Presidente da Câmara, de ofício;
III - a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante;
IV - pela Comissão Representativa da Câmara.
Durante a reunião extraordinária a Câmara Municipal deliberará sobre qualquer matéria de interesse público,ainda que não tenha sido a razão pela qual foi convocada.
Verdadeiro ou falso?
Falso. § 4º - Na reunião extraordinária a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.
Obs:Não existe reunião ordinária em feriados .Por isso ,sempre que a câmara se reunir nessas datas ,serão reuniões extraordinárias.
As deliberações da Câmara serão tomadas por ———— de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.
Maioria .
A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o Projeto de Lei Orçamentária.
Explique :
No contexto da legislação municipal, essa disposição significa que a sessão legislativa ordinária não poderá ser encerrada (Os vereadores não entrarão de férias ) antes que haja deliberação sobre o Projeto de Lei Orçamentária. Isso é importante porque o Projeto de Lei Orçamentária é uma das principais matérias que a Câmara Municipal precisa discutir e votar durante o ano legislativo, já que ele define as diretrizes para a gestão financeira e os investimentos do município para o próximo ano.
As sessões da câmara municipal serão sempre públicas, tendo em vista o princípio da transparência na gestão pública.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Art.25 - As sessões serão públicas, salvo deliberação, em contrário, de 2/3 (dois terços) dos vereadores, adotada em razão de motivo relevante.
Art.24 - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento.
Parágrafo Único. Havendo interesse, necessidade ou conveniência pública, poderá a Câmara reunir-se em outro local do Município, por decisão da maioria absoluta dos seus membros.
As sessões somente poderão ser instaladas com a presença da maioria (simples /absoluta ) dos vereadores.
Absoluta .
Obs: Dessa forma ,o município de Montes Claros ,que possui 23 vereadores ,precisa de um quórum (Presença) de pelo menos 12 vereadores para que se instale uma sessão .
Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do dia .
Verdadeiro ou falso?
Falso.
Parágrafo Único. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do Plenário e das votações.
A Câmara reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1° de janeiro do ano da instalação da legislatura, sob a presidência do Juiz de Direito da Comarca, quando se dará a ———— de seus membros e a eleição da Mesa.
Posse .
O vereador que não tomar posse na sessão prevista neste artigo deverá fazê-lo dentro do prazo de 10 (dez) dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta mesma ordem.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
A Câmara terá comissões permanentes e especiais, às quais compete:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/3 (um terço) dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III- convocar os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização dos atos do Executivo e da Administração Indireta.
As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa e serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, para a apuração de um fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério —————- para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Público.
Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
IV - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII - autorizar as despesas da Câmara;
VIII - representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX- solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X- manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar os meios necessários para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência;
XII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
XIII - apresentar ao plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
I - instituição e arrecadação dos tributos municipais;
II - isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
III - Orçamento Anual e Plano Plurianual de Investimentos, bem como autorização para abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis;
X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara, observando o limite de 60% (sessenta por cento) da receita líquida municipal e o estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XII - criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários e órgãos da administração pública;
XIII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares;
XV - delimitar o perímetro urbano;
XVI - autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
XVII - estabelecer normas urbanísticas, particularmente às relativas a zoneamento e loteamento.
Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
Esse assunto é muito importante .Despenca na prova
I- criar e extinguir os cargos dos seus serviços administrativos internos e fixar os respectivos vencimentos, avaliando as despesas com o pessoal da Câmara quadrimestral mente e, se os limites forem ultrapassados, extinguir cargos ou diminuir salários; (Redação dada pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)
II - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
III - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de 20 (vinte) dias, por necessidade do serviço;
IV - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
V - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
VI- autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
VII- proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
VIII - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais;
IX - convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
X - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XI - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, e mediante denúncia formal assinada pelo denunciante;
XII - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara; (Redação dada pela Emenda nº31, de 15 de outubro de 2002)
XIII - solicitar a intervenção do Estado no Município;
XIV - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XV - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XVI - fixar, em parcela única, através de Lei Ordinária específica de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e, em ano de eleições municipais, fixarem os subsídios até 60 (sessenta) dias antes das mesmas; (Redação dada pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)
XVII - fixar, em parcela única, o subsídio dos vereadores, observados os limites, critérios e demais normas estabelecidas pela Constituição Federal e as disposições aplicáveis contidas nesta Lei Orgânica; (Redação dada pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001) § 1º - o subsídio dos vereadores e que se refere o inciso XVII deste artigo, será fixado 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura subsequente; (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001) § 2º - é vedado acrescentar aos subsídios de que tratam os incisos XVI e XVII deste artigo qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória; (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001) § 3º - o subsídio do vice-prefeito corresponderá a 2/3 (dois terços) do fixado para o Prefeito. (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)
Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá, dentre os seus membros, e em votação secreta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias, com as seguintes atribuições:
I - reunir-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente;
II - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânica e dos direitos e garantias individuais;
IV - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de 20 (vinte) dias, por necessidade do serviço;
V- convocar a Câmara, extraordinariamente, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Obs:Essa comissão é na verdade parte dos vereadores que continuaram seus trabalhos durante o recesso do fim do ano
A Comissão Representativa, constituída por número ímpar de Vereadores, será presidida pelo Presidente da Câmara.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Justificativa:
A Comissão Representativa é um órgão temporário composto por um número ímpar de vereadores, responsável por representar a Câmara Municipal durante os períodos de recesso parlamentar. Ela é presidida pelo Presidente da Câmara, que garante a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos nesse período.