LEI Nº 3.177,2003 /Código De Ética Flashcards
O que a lei LEI Nº 3.177, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.?
Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal.
Os servidores do Município de Montes Claros observarão, no exercício de suas funções, os padrões éticos de conduta a elas inerentes visando preservar e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade e imparcialidade da administração, tendo como princípios:(6)
I – lisura e probidade, em relação às atividades públicas e particulares;
II – decoro inerente ao exercício da função pública;
III – eficiência na persecução do bem comum, igualdade no tratamento de todos perante a lei, buscando sempre a legalidade e a transparência;
VI – A moralidade na Administração Pública, tendo-se sempre como fim o bem comum e como meio a legalidade.
V – o cuidado no tratamento ao público e no tratamento da coisa pública e do patrimônio público;
VI – obediência às ordens legais dos superiores, velando por seu cumprimento.
A moralidade na Administração Pública tem sempre como fim o bem comum e como meio a legalidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o ————- e o ———————-
Honesto .
Desonesto .
Ao tomar decisões, o servidor não deve considerar apenas o aspecto legal, mas também o ético, priorizando o comportamento honesto e íntegro. Isso significa que o servidor público deve agir de forma a promover o bem comum, mesmo que isso signifique escolher o caminho mais difícil ou menos conveniente.
São princípios da Administração Pública segundo a CF 88 ;
LIMPE!
1. Legalidade: A administração pública deve atuar de acordo com a lei, respeitando seus limites e objetivos estabelecidos. 2. Impessoalidade: As ações da administração pública devem ser imparciais, sem favorecimentos ou discriminações pessoais, garantindo igualdade de tratamento a todos os cidadãos. 3. Moralidade: A administração pública deve pautar suas ações pela moral e pela ética, agindo de forma íntegra e transparente. 4. Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, garantindo o direito à informação. 5. Eficiência: A administração pública deve buscar alcançar seus objetivos de forma eficiente, utilizando os recursos disponíveis da melhor maneira possível.
A moralidade da Administração Pública se limita à distinção entre o bem e o mal.
Verdadeiro ou falso?
Falso. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Consolidar a moralidade do ato administrativo significa garantir que as ações dos servidores públicos estejam em conformidade com os princípios éticos e morais, além da legalidade. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade implica agir de acordo com a lei, mas também considerar os objetivos e o interesse público ao tomar decisões. Isso significa que as ações devem ser não apenas legais, mas também moralmente justificáveis e voltadas para o bem comum.
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fatos de legalidade.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Por exemplo, um servidor público que utiliza recursos públicos de forma inadequada estaria agindo de forma contrária à moralidade administrativa, mesmo que suas ações não sejam consideradas ilegais.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Essa afirmação destaca que o trabalho realizado pelo servidor público não deve ser encarado apenas como uma obrigação profissional, mas sim como uma contribuição para o bem-estar da comunidade e, consequentemente, para o seu próprio bem-estar como cidadão.
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público.
Verdadeiro ou falso?
Falso. De acordo com o código de ética dos servidores públicos, a função pública deve ser considerada um exercício profissional, porém ela se integra à vida particular de cada servidor público no sentido de que suas ações pessoais também refletem na imagem e na reputação da instituição pública que ele representa.
Por exemplo, se um servidor público comete um ato de corrupção em sua vida pessoal, isso pode afetar a confiança da sociedade na administração pública como um todo, mesmo que o ato não tenha ocorrido no ambiente de trabalho.
Os atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Por exemplo, se um servidor público é frequentemente visto embriagado em locais públicos, mesmo fora do horário de trabalho, isso pode diminuir o seu bom conceito na vida funcional, afetando a confiança da sociedade na instituição pública. Isso ocorre porque a conduta do servidor pode ser interpretada como falta de responsabilidade e comprometimento, o que pode prejudicar sua credibilidade como representante do serviço público.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando, sua omissão, comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, Salvo os casos de interesse superior da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
Todos os atos realizados pela administração pública devem ser públicos(Lembrar do portal da transparência), a menos que haja um interesse superior da administração que justifique mantê-los em sigilo. A omissão na publicidade de um ato administrativo é considerada uma violação ética contra o bem comum e é responsabilidade de quem nega essa publicidade.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. O Município não pode crescer ou estabilizar-se sob o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira.
Explique :
Um servidor não pode omitir ou distorcer informações, mesmo que isso vá contra os interesses da pessoa envolvida ou da administração pública. Um exemplo real :
um técnico em enfermagem observa que um colega de trabalho administra uma medicação errada a um paciente. Mesmo que isso possa prejudicar o colega, o técnico em enfermagem não pode esconder o erro, pois a segurança e o bem-estar do paciente estão em jogo. Nesse caso, o técnico em enfermagem deve relatar imediatamente o erro ao supervisor ou à equipe responsável, seguindo os protocolos estabelecidos pela instituição de saúde, para garantir que a situação seja corrigida e que o paciente receba o tratamento adequado.
Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe
Dano ——————
Moral
Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Município, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo e seus esforços para construí-los.
Verdadeiro ou falso ?
Verdadeiro
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas, principalmente, grave ———- —————- aos usuários dos serviços públicos.
Dano moral . Mais uma vez em que a lei fala sobre Dano moral ao usuário do serviço público.
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de ———— do serviço público, o que sempre conduz à desordem nas relações humanas, além de caracterizar a falta grave de desídia no exercício do cargo e/ou função pública, sujeitando-se o servidor à punição disciplinar.
Desmoralização.
Desídia é a mesma coisa que preguiça fazer “corpo mole”
O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para ajudar no crescimento e engrandecimento do Município.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Esse trecho destaca a importância do servidor público trabalhar em colaboração com a estrutura organizacional, respeitando colegas e cidadãos. Ao fazer isso, ele cria um ambiente de cooperação onde todos podem se ajudar mutuamente, promovendo o crescimento e o desenvolvimento do município. Em resumo, ao colaborar e respeitar os outros, o servidor público contribui para o bem-estar da comunidade e para o progresso da cidade.
São deveres fundamentais do servidor público:
Obs: São 23 artigos .Leia todos pois é impossível decorar .Mas observe se existe alguma palavra ou ideia que vc ache estranha ,ou que não pareça ser um dever fundamental do servidor .São esses que fazem errar a questão .
I - desempenhar, a tempo e a contento, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
II - exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações pendentes e procrastinatórias;
III - ser probo, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais uma opção, a melhor e a mais vantajosa para o bem-estar comum;
IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
VI - ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido e ilegal emanado de autoridade superior;
IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de usuários e outros, que visem obter quaisquer favores, benesses ou de ações ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
X - zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
XI - ser pontual e assíduo ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
XII – na hipótese de falta ao trabalho, motivada por doença, apresentar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, atestado médico à Divisão de Recursos Humanos, com ciência ao superior imediato;
XIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato contrário ao interesse público, exigindo a adoção de providências cabíveis;
XIV - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização;
XV - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
XVI - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XVII - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
XVIII - cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
XIX - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
XX - exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
XXI - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei;
XXII - divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, Medidas Provisórias, Decretos, Regulamentos e demais normas em vigor inerentes às atribuições de seu cargo, função e serviço.
É um dever do servidor público Ser probo, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a melhor e a mais vantajosa para a administração.
Verdadeiro ou falso?
Falso. A parte final da frase está incorreta .Quando o servidor estiver diante de mais uma opção, deve escolher a melhor e a mais vantajosa para o BEM- ESTAR COMUM .
É um dever do servidor público ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido e ilegal emanado de autoridade superior.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.É dever do servidor público respeitar a hierarquia, mas sem medo de denunciar qualquer comportamento indevido ou ilegal por parte de autoridades superiores. Em outras palavras, o servidor deve obedecer às ordens hierárquicas, mas também tem o dever de agir com integridade e ética, denunciando irregularidades, mesmo que isso envolva superiores hierárquicos.
Por exemplo, um servidor público que presencia um superior solicitando propina em troca de benefícios indevidos não deve se calar por medo de retaliação. Ele tem o dever de denunciar essa conduta às autoridades competentes, agindo em prol da moralidade e da legalidade na administração pública.
Na hipótese de falta ao trabalho, motivada por doença, apresentar no prazo de ————. Horas , atestado médico à Divisão de Recursos Humanos, com ciência ao superior imediato
48.
É um dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato contrário ao interesse público, exigindo a adoção de providências cabíveis.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Note que não basta comunicar o ato irregular.O servidor deve EXIGIR as providências cabíveis .
Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções é um dever do servidor público.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.Isso é compatível com o princípio da EFICIÊNCIA .
É um dever do servidor público Abster-se de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.
Explique :
Mesmo que uma ação do servidor público possa ser formalmente legal, se ela for motivada por interesses pessoais ou contrários ao interesse público, é considerada imprópria. Isso ressalta a importância de agir com integridade, ética e sempre priorizando o bem-estar da sociedade ao exercer as funções públicas.
É vedado ao servidor público:(18)
I - o uso do cargo ou função, de posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
II - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
III - ser, em função de amizade ou de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
V - deixar de usar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou do seu conhecimento, para atendimento do seu mister;
VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato público, com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
VIII - alterar ou deturpar o teor de documentos que estejam em sua posse;
IX - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
X - desviar servidor público para atendimento a interesses particulares;
XI - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XII - fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito interno do serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XIII - apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, o que constitui falta funcional grave, passível de punição disciplinar, inclusive com a pena de demissão a bem do serviço público;
XIV - dar a sua participação, direta ou indiretamente, a qualquer instituição ou grupo que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
XV - exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso;
XVI – promover ou participar de jogo de azar dentro das dependências do serviço público;
XVII – praticar a usura dentro das dependências do serviço público contra servidores ou qualquer usuário dos serviços públicos.
É vedado ao servidor público ser, em função de amizade ou de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Esse trecho destaca que é proibido ao servidor público se tornar cúmplice de erros ou infrações ao código de ética, mesmo motivado por amizade ou espírito de solidariedade. Isso significa que a amizade ou solidariedade não podem ser desculpas para tolerar condutas antiéticas ou ilegais. Ao contrário, o servidor deve agir com imparcialidade e responsabilidade, denunciando qualquer violação aos princípios éticos e legais, independentemente do vínculo pessoal que tenha com os envolvidos.
Será constituída, por ato do Chefe do Poder Executivo, Comissão de Ética, composta por ————— servidores efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
3
A Comissão de Ética poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas por autoridades, servidores, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
Explique :
A expressão “instaurar de ofício” significa que a Comissão pode iniciar o processo de investigação por iniciativa própria, sem depender da apresentação de denúncias formais. Isso significa que ela tem autonomia para agir quando detectar possíveis violações éticas, mesmo que não haja uma denúncia formal por parte de terceiros.
A Comissão de Ética tem o poder de iniciar um processo de investigação por conta própria, sem a necessidade de receber denúncias formais, caso identifique qualquer ato, fato ou conduta que possa violar os princípios éticos ou normas profissionais. Além disso, a Comissão também pode considerar consultas, denúncias ou representações feitas por autoridades, servidores, cidadãos identificados ou entidades associativas.
À Comissão de Ética incumbe fornecer aos órgãos encarregados da execução do plano de carreira dos servidores os registros sobre a sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Explique :
A Comissão de Ética tem a responsabilidade de fornecer aos órgãos responsáveis pela execução do plano de carreira dos servidores os registros sobre a conduta ética dos servidores. Isso é importante para subsidiar e fundamentar processos de promoção, bem como para outros procedimentos relacionados à carreira dos servidores públicos. Em resumo, os registros de conduta ética fornecidos pela Comissão de Ética são utilizados como base para decisões relacionadas ao avanço na carreira dos servidores públicos.
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao Chefe do Executivo.
Explique :
Os procedimentos adotados pela Comissão de Ética para apurar fatos ou atos contrários à ética têm um rito sumário. Isso significa que a investigação ocorre de maneira rápida e simplificada, ouvindo-se apenas o queixoso e o servidor envolvido, ou somente o servidor se a investigação for iniciada de ofício. Além disso, é garantido o direito de recurso ao Chefe do Executivo, proporcionando uma revisão da decisão tomada pela Comissão de Ética. Em resumo, o rito sumário visa agilizar o processo de apuração ética, garantindo ao mesmo tempo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar o respectivo expediente ao órgão competente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos, implicará comprometimento ético da própria Comissão.
Comente :
Esse trecho destaca que, diante da gravidade da conduta do servidor ou de reincidência, a Comissão de Ética pode encaminhar o caso ao órgão competente para instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), além de notificar a entidade profissional do servidor, se aplicável. O PAD é um procedimento administrativo utilizado para apurar irregularidades ou infrações cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções, podendo resultar em penalidades como advertência, suspensão ou até mesmo demissão. É importante ressaltar que a Comissão de Ética não aplica as punições diretamente, mas sim encaminha os casos para que o órgão competente tome as medidas disciplinares cabíveis. O atraso nos procedimentos éticos por parte da Comissão pode comprometer sua própria integridade ética.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de exoneração em caso da falta disciplinar grave e sua fundamentação constará do respectivo parecer do relator, aprovado pelos demais membros.
Verdadeiro ou falso?
Falso. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer do relator, aprovado pelos demais membros.
A Comissão de ética não aplica processos administrativos disciplinares diretamente .
As condutas que não forem previstas no código de ética eximem a comissão de ética de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público municipal ou do prestador de serviços contratado.
Verdadeiro ou falso?
Falso. A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público municipal ou do prestador de serviços contratado, alegando falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos.
Ou seja , a comissão pode usar de casos parecidos (analogia ) ou se guiar pelos costumes para fundamentar o seu julgamento .
Todo cidadão que houver de tomar posse em cargo público efetivo e em comissão, ou ser investido em função pública contratual, deverá prestar compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética.
Comente :
Percebe-se que não é facultado ao servidor se submeter ao conselho de ética.Todos os servidores devem prestar compromisso de conhecer e acatar as regras estabelecidas.
Os servidores do Município de Montes Claros devem observar padrões éticos que incluem lisura e probidade em atividades públicas e particulares. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Lisura e probidade em relação às atividades públicas e particulares são princípios fundamentais.
Decoro não é um princípio ético relevante no exercício da função pública para os servidores de Montes Claros. Verdadeiro ou falso?
Falso: Decoro é um princípio ético essencial no exercício da função pública.