Emendas à Lei Orgânica Flashcards
A Lei Orgânica Municipal pode ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 48, I, a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal não tem poder para propor emendas à Lei Orgânica Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 48, II, o Prefeito Municipal também pode propor emendas à Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal deve ser votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §1º do Art. 48, a proposta deve ser votada em 2 turnos, com um interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pelo Prefeito Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §2º do Art. 48, a emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara.
A Lei Orgânica pode ser emendada durante a vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §3º do Art. 48, a Lei Orgânica não pode ser emendada durante a vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
Emendas à Lei Orgânica só são permitidas para suprimir ou modificar dispositivos comprovadamente inconstitucionais ou de relevante interesse sócio comunitário. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §4º do Art. 48, emendas à Lei Orgânica só são permitidas nesses casos específicos.
Emendas à Lei Orgânica podem ser propostas sem que haja uma declaração oficial de inconstitucionalidade por órgão competente. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §4º, a modificação de dispositivos inconstitucionais deve ser comprovada e declarada por órgão competente, após solicitação oficial.
Após recebida, a emenda à Lei Orgânica é primeiro submetida à Comissão de Legislação e Justiça antes de ser encaminhada para uma comissão especial de cinco vereadores. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §5º do Art. 48, a emenda é submetida à Comissão de Legislação e Justiça antes de ser encaminhada para a comissão especial.
A comissão especial de cinco vereadores designada para opinar sobre a emenda à Lei Orgânica é escolhida diretamente pela Mesa Diretora, sem consulta às lideranças de bancadas. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §6º do Art. 48, a comissão especial é designada pelo Presidente da Câmara em consonância com as Lideranças de Bancadas.
A comissão especial tem um prazo máximo de 30 dias para opinar sobre o mérito da emenda à Lei Orgânica. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §5º do Art. 48, a comissão especial tem um prazo máximo de 10 dias para opinar sobre o mérito da matéria.